RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte a Sra. ADILLIA MARIA ARAÚJO MIRANDA, brasileira, viúva, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor público municipal ANTENOR PEREIRA ROCHA, matrícula nº 1366-1, que se encontrava aposentado, à data do óbito em 06/06/2020 no cargo de Fiscal de tributos, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso I e §8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 154, inciso I, alínea “c”, II, alínea “a”, artigo 155, §2º da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 5.116,93 (cinco mil cento e dezesseis reais e noventa e três centavos), à contar da data do óbito (06/06/2020).
Companheira:.........................R$ 2.558,46
Filha maior:.........................R$ 1.279,23
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº07/2020 de 19/07/2020 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 20 de fevereiro de 2025.
Pedreiras - MA, 20 de fevereiro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025