Diário oficial

NÚMERO: 474/2025

Volume: 13 - Número: 474 de 21 de Fevereiro de 2025

21/02/2025 Publicações: 3 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE : 04/2025
Portaria n.º 04 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.º 04 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte a Sra. ADILLIA MARIA ARAÚJO MIRANDA, brasileira, viúva, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor público municipal ANTENOR PEREIRA ROCHA, matrícula nº 1366-1, que se encontrava aposentado, à data do óbito em 06/06/2020 no cargo de Fiscal de tributos, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso I e §8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 154, inciso I, alínea c, II, alínea a, artigo 155, §2º da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 5.116,93 (cinco mil cento e dezesseis reais e noventa e três centavos), à contar da data do óbito (06/06/2020).

Companheira:.........................R$ 2.558,46

Filha maior:.........................R$ 1.279,23

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº07/2020 de 19/07/2020 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 20 de fevereiro de 2025.

Pedreiras - MA, 20 de fevereiro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE : 05/2025
Portaria n.º 05 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.º 05 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte ao Sr. FLORÊNCIO JOSÉ DE SANTANA, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal MARIA PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº 1445-1, que se encontrava aposentada à data do óbito em 06/06/2020 no cargo de Auxiliar operacional de serviços diversos, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso I e §8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 23 §8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 154, inciso I, alínea a, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.149,50 (hum mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), à contar da data do óbito (28/06/2020).

Total:.........................R$ 1.149,50

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº03/2020 de 14/07/2020 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 20 de fevereiro de 2025.

Pedreiras - MA, 20 de fevereiro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE : 06/2025
Portaria n.º 06 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.º 06 de 20 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte ao Sr. LUIZ FERNANDO GONÇALVES BRANDÃO, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal MARIA LUIZA ALSELMO VERAS BRANDÃO, matrícula nº 168-1, que se encontrava aposentada à data do óbito em 06/07/2020 no cargo de agente administrativo, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 3º parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 23, §8º da EC 103/2019 c/c o art. 154, inciso I, alínea a, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.638,28 (hum mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), à contar da data do óbito (06/07/2020), o benefício será com paridade.

Total:.........................R$ 1.638,28

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº18/2018 de 31/01/2018 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 20 de fevereiro de 2025.

Pedreiras - MA, 20 de fevereiro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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