Diário oficial

NÚMERO: 701/2025

Volume: 13 - Número: 701 de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.628/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.628, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.628, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação Ambiental do Município de Pedreiras, embasado nos princípios da interdisciplinaridade e da transversalidade, com as diretrizes, objetivos, estratégias, metas, recursos, prazos e ações de Educação Ambiental Formal e Não-Formal dispostos na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Plano Municipal de Educação Ambiental deve ser executado de acordo com o disposto no art. 225 da Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999), na Política Estadual de Educação Ambiental (Lei Estadual nº 9.279, de 20 de dezembro de 2010), bem como no seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 28.549, de 31 de junho de 2012), no Decreto Estadual nº 30.763, de 13 de maio de 2015, que regulamenta a criação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão - CIEA e na Lei Estadual nº 10.099, de 11 de junho de 2014, que regulamenta o Plano Estadual de Educação.

Art. 3º As bases financeiras e as normas para a captação de recursos para a implementação de todas as linhas de atuação da Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Pedreiras são as constantes do Anexo Único desta Lei, conforme o previsto no Plano Plurianual do Município de Pedreiras-MA.

Art. 4º Os recursos para as ações da Educação Ambiental Formal e Não-Formal estão descritos no Plano Plurianual no tocante à Secretaria Municipal de Educação - SEMED e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, respectivamente, estando os relativos à SEMMA vinculados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA.

Art. 5º A revisão do Plano Municipal de Educação Ambiental do Município de Pedreiras será feita de dez em dez anos pelo Poder Executivo Municipal, em articulação com outros entes federados e com a Sociedade Civil.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.629/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.629, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.º 1.629, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA, O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído no calendário Oficial do Município de Pedreiras - MA o dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 20 do mês de setembro.

Art. 2.º No Dia Municipal dos Desbravadores serão desenvolvidas atividades comemorativas, inclusive com a participação da comunidade em geral, podendo fazer uso dos espaços públicos para desenvolver suas atividades nesse dia.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024