APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação Ambiental do Município de Pedreiras, embasado nos princípios da interdisciplinaridade e da transversalidade, com as diretrizes, objetivos, estratégias, metas, recursos, prazos e ações de Educação Ambiental Formal e Não-Formal dispostos na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Educação Ambiental deve ser executado de acordo com o disposto no art. 225 da Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999), na Política Estadual de Educação Ambiental (Lei Estadual nº 9.279, de 20 de dezembro de 2010), bem como no seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 28.549, de 31 de junho de 2012), no Decreto Estadual nº 30.763, de 13 de maio de 2015, que regulamenta a criação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão - CIEA e na Lei Estadual nº 10.099, de 11 de junho de 2014, que regulamenta o Plano Estadual de Educação.
Art. 3º As bases financeiras e as normas para a captação de recursos para a implementação de todas as linhas de atuação da Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Pedreiras são as constantes do Anexo Único desta Lei, conforme o previsto no Plano Plurianual do Município de Pedreiras-MA.
Art. 4º Os recursos para as ações da Educação Ambiental Formal e Não-Formal estão descritos no Plano Plurianual no tocante à Secretaria Municipal de Educação - SEMED e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, respectivamente, estando os relativos à SEMMA vinculados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.
Art. 5º A revisão do Plano Municipal de Educação Ambiental do Município de Pedreiras será feita de dez em dez anos pelo Poder Executivo Municipal, em articulação com outros entes federados e com a Sociedade Civil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal