Diário oficial

NÚMERO: 1203/2025

Volume: 13 - Número: 1203 de 27 de Fevereiro de 2025

27/02/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 028/2025
PORTARIA Nº 028/2025.
PORTARIA Nº 028/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luís Alves Torres, Motorista, portador do CPF n° 304.514.003-30 e RG n° 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Timon - Ma, no dia 24 de Fevereiro de 2025, onde o mesmo irá transportar paciente, para Previdência Social, para realização de Perícias Localizado R. Ten. Antônio Corrêa da Silva, 1113 - Parque Piauí, Timon- MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 24 de Fevereiro de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 029/2025
PORTARIA Nº 029/2025.
PORTARIA Nº 029/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Jociel Rodrigues da Silva, Motorista, matrícula nº 14.566-1, portador do CPF n° 057.424.213-97 e RG n° 035005692008-8, SSP/MA, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 25 de Fevereiro de 2025, onde irá transportar paciente para realização de consultas e exames no Hospital Aldenora Belo, Localizado na R. Seroa da Mota, 23 - Apeadouro, São Luís- MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 25 de Fevereiro de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 030/2025
PORTARIA Nº 030/2025.
PORTARIA Nº 030/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luís Alves Torres, Motorista, portador do CPF n° 304.514.003-30 e RG n° 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Caxias- Ma, no dia 27 de Fevereiro de 2025, onde o mesmo irá transportar paciente, para o Hospital Macrorregional de Caxias, para realização de consultas e exames, Localizado BR-316, S/N - Nova Caxias, Caxias - MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 27 de Fevereiro de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 031/2025
PORTARIA Nº 031/2025.
PORTARIA Nº 031/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolfo Guimarães de Sá, Motorista, portador do CPF n° 061.885.683-82 e RG n° 4017123, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 27 de fevereiro de 2025, onde irá transportar paciente para o Hospital Centro De Referência De Exames De Média E Alta Complexidade - Pam Diamante, Localizado R. João Luís, 3684 - Centro, São Luís.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 27 de Fevereiro de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL: 20230509/2025
Extrato de Rescisão Contratual
Extrato de Rescisão Contratual - Contrato Administrativo nº 20230509/2023, proveniente do Processo Administrativo nº 0407002/2023 e da Dispensa de Licitação 0015/2025 - Objeto: Rescisão unilateral da locação de imóvel situado na Rua Manoel Trindade, nº 22-D, Bairro Diogo, Pedreiras/MA, destinado ao funcionamento do anexo da sede administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social. Partes - Locatária: Secretaria Municipal de Assistência Social (CNPJ 06.184.253/0001-49), representada por Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa (CPF 020.598.493-22) - Locador: Raimundo Alves Ribeiro (CPF 508.544.613-53) - Fundamentação: Artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 (interesse público) - Motivo: Reorganização administrativa e otimização de recursos da Secretaria, tornando a solicitação desnecessária. - Data de Efeito: 27 de fevereiro de 2025, com notificação prévia de 30 dias, desocupação em 29 de março de 2025. Condições: Pagamento dos aluguéis até à desocupação e devolução do imóvel nas condições contratuais, sem ônus à Locatária. Pedreiras (MA), 27 de fevereiro de 2025 - Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa - Secretária Municipal de Assistência Social

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - RESULTADO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 005/2025
Chamamento Público 005/2025 – Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA
Análise da Candidatura do GFASB Grupo Folclórico Asa Branca

Chamamento Público 005/2025 Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura

Bloco 1 - Avaliação da atuação da entidade cultural

(Critério de certificação para entidades não certificadas)

Este bloco avalia a trajetória da entidade com base em seu portfólio, formulário de inscrição e demais materiais enviados. A pontuação foi atribuída considerando o grau de atendimento dos critérios estabelecidos.

CritérioPontuação Atribuídaa) Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.10/10b) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.3/3c) Incentiva a preservação da cultura brasileira.3/3d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.2/2e) Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.3/3f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.3/3g) Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.3/3h) Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.4/4i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.10/10j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.5/5k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.5/5l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.5/5m) Fomenta as economias solidária e criativa.4/4n) Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.5/5o) Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.5/5p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.10/10q) As ações da entidade estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.10/10r) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à PNCV.10/10Pontuação Total do Bloco 1: 100 pontos

A entidade atendeu plenamente aos critérios de certificação.

Bloco 2 - Avaliação do projeto apresentado

Este bloco avalia a qualidade, impacto e exequibilidade do projeto cultural apresentado.

I. Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados (50 pontos)

CritérioPontuação Atribuídaa) O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais.5/5b) As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais.5/5c) As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência.5/5d) O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos.5/5e) Promove a expressividade e a criação estética.5/5f) Prevê a realização de processos cooperativos e criativos continuados.3/3g) Contribui para o uso protagonista e consciente das tecnologias digitais.3/3h) As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade.3/3i) Fomenta atividades para disponibilizar crédito solidário, espaços de produção e comercialização solidária.3/3j) O projeto prevê estratégias que impactam em diferentes dimensões da vida social (educação, saúde, meio ambiente, segurança, mobilidade).5/5k) O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura.5/5l) O projeto promoverá a atuação em rede do Ponto de Cultura para fortalecer a sua base comunitária.3/3Pontuação Total da Seção I: 50 pontos

II. Execução e detalhamento do Plano de Trabalho (35 pontos)

CritérioPontuação Atribuídaa) Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto.4/4b) O projeto define metas razoáveis e exequíveis a serem entregues.4/4c) O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos.5/5d) O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas.4/4e) O projeto prevê estratégias e meios de verificação do cumprimento das metas.4/4f) A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto.5/5g) O projeto apresenta clareza, coerência e razoabilidade entre as ações do projeto e os itens de despesas e seus custos.5/5h) O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto.4/4Pontuação Total da Seção II: 35 pontos

III. Abrangência do projeto considerando o público beneficiário (15 pontos)

CritérioPontuação Atribuídaa) Estudantes da Rede Pública de ensino.2/2b) Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos).2/2c) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural.5/5d) Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida.2/2e) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.2/2f) Pessoas LGBTQIA+.2/2Pontuação Total da Seção III: 15 pontos

Pontuação Final do Bloco 2: 100 pontos

O projeto atendeu plenamente a todos os critérios da avaliação.

Bloco 3 - Bonificações (até 5 pontos)

Bonificação por ser um Ponto de Cultura certificado +5 pontos

Nota Final

Pontuação Final = (100 + 100) ÷ 2 + 5Pontuação Final: 105 pontos Aprovado

Conclusão: O Grupo Folclórico Asa Branca GFASB demonstrou plena conformidade com os critérios do edital de fomento de projetos continuados da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA.

Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA

PRESIDENTE DA FUP

Portaria Nº 115/2025 - GPM

Análise da Candidatura da Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria

Chamamento Público 005/2025 Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura

Bloco 1 - Avaliação da atuação da entidade cultural

(Critério de certificação para entidades não certificadas)

Este bloco avalia a trajetória da entidade com base no portfólio, formulário de inscrição e demais materiais enviados. A pontuação foi atribuída conforme o grau de atendimento aos critérios estabelecidos.

CritérioPontuação Atribuídaa) Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.10/10b) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.3/3c) Incentiva a preservação da cultura brasileira.3/3d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.2/2e) Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.3/3f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.3/3g) Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.3/3h) Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.4/4i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.10/10j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.5/5k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.5/5l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.5/5m) Fomenta as economias solidária e criativa.4/4n) Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.5/5o) Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.5/5p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.10/10q) As ações da entidade estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.10/10r) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à PNCV.10/10Pontuação Total do Bloco 1: 100 pontos

A entidade atendeu plenamente aos critérios de certificação.

Bloco 2 - Avaliação do projeto apresentado

(Qualidade, impacto e exequibilidade do projeto cultural apresentado.)

I. Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados (50 pontos)

CritérioPontuação Atribuídaa) O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais.5/5b) As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais.5/5c) As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência.5/5d) O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos.5/5e) Promove a expressividade e a criação estética.5/5f) Prevê a realização de processos cooperativos e criativos continuados.3/3g) Contribui para o uso protagonista e consciente das tecnologias digitais.3/3h) As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade.3/3i) Fomenta atividades para disponibilizar crédito solidário, espaços de produção e comercialização solidária.3/3j) O projeto prevê estratégias que impactam em diferentes dimensões da vida social (educação, saúde, meio ambiente, segurança, mobilidade).5/5k) O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura.5/5l) O projeto promoverá a atuação em rede do Ponto de Cultura para fortalecer a sua base comunitária.3/3Pontuação Total da Seção I: 50 pontos

II. Execução e detalhamento do Plano de Trabalho (35 pontos)

CritérioPontuação Atribuídaa) Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto.4/4b) O projeto define metas razoáveis e exequíveis a serem entregues.4/4c) O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos.5/5d) O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas.4/4e) O projeto prevê estratégias e meios de verificação do cumprimento das metas.4/4f) A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto.5/5g) O projeto apresenta clareza, coerência e razoabilidade entre as ações do projeto e os itens de despesas e seus custos.5/5h) O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto.4/4Pontuação Total da Seção II: 35 pontos

III. Abrangência do projeto considerando o público beneficiário (15 pontos)

CritérioPontuação Atribuídaa) Estudantes da Rede Pública de ensino.2/2b) Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos).2/2c) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural.5/5d) Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida.2/2e) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.2/2f) Pessoas LGBTQIA+.2/2Pontuação Total da Seção III: 15 pontos

Pontuação Final do Bloco 2: 100 pontos

O projeto atendeu plenamente a todos os critérios da avaliação.

Bloco 3 - Bonificações (até 5 pontos)

Bonificação por ser um Ponto de Cultura certificado: +5 pontos

Nota Final

Pontuação Final = (100 + 100) ÷ 2 + 5

Pontuação Final: 105 pontos Aprovado

Conclusão

A Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria demonstrou plena conformidade com os critérios do edital, apresentando um projeto sólido, bem estruturado e com grande impacto sociocultural. Assim, é um forte candidato ao fomento de projetos continuados da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA.

Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA

PRESIDENTE DA FUP

Portaria Nº 115/2025 - GPM

RESULTADO DA SELEÇÃO DE PROJETOS

A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Edital de Chamamento Público nº 005/2025, torna público o resultado da seleção de projetos para fomento a iniciativas culturais continuadas no âmbito da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA.

Após criteriosa análise das candidaturas submetidas, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 02 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção, as seguintes entidades foram selecionadas para celebração do Termo de Compromisso Cultural (TCC):

1. Entidades Culturais Selecionadas e Projetos Aprovados

1.1. Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria

·Nome da Entidade Cultural: Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria

·Responsável Legal: Aurimar Fernandes

·CPF: 731.461.293-53

·Endereço: Rua Adalberto Silva Lima, 07, Bairro Maria Rita, Pedreiras/MA

·Projeto Aprovado: Quadrilha Junina Bagaceira da Alegria: Formação, Mostra e Divulgação da Cultura Popular

·Pontuação Final: 105 pontos

1.2. Grupo Folclórico Asa Branca GFASB

·Nome da Entidade Cultural: GFASB Grupo Folclórico Asa Branca

·CNPJ: 12.110.601/0001-36

·Responsável Legal: José Domingos Galvão Viana

·CPF: 025.846.023-77

·Endereço: Rua São Silvestre, nº 07, Bairro Matadouro, Pedreiras/MA

·Projeto Aprovado: Grupo Folclórico Asa Branca: Cultura e Tradição na Preservação da Identidade Popular

·Pontuação Final: 105 pontos

2. Pontuação Obtida na Avaliação

Bloco 1 - Avaliação da Atuação das Entidades Culturais (Critério de certificação)

Pontuação obtida: 100 pontos (Ambas as entidades)

As entidades atenderam plenamente aos critérios de certificação.

Bloco 2 - Avaliação dos Projetos Apresentados (Qualidade, impacto e exequibilidade)

Pontuação obtida: 100 pontos (Ambas as entidades)

Os projetos atenderam plenamente a todos os critérios da avaliação.

Bloco 3 - Bonificação

Bonificação por ser um Ponto de Cultura certificado: +5 pontos (Ambas as entidades)

Nota Final: 105 pontos Aprovado

3. Próximos Passos

As entidades selecionadas deverão comparecer à sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP) para assinatura do Termo de Compromisso Cultural (TCC) e orientações sobre a execução dos projetos.

4. Disposições Finais

A FUP reafirma seu compromisso com a valorização da cultura popular e o fomento à economia criativa e solidária, garantindo o fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva no município de Pedreiras/MA.

Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA

PRESIDENTE DA FUP

Portaria Nº 115/2025 - GPM

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