Diário oficial

NÚMERO: 475/2025

Volume: 13 - Número: 475 de 28 de Fevereiro de 2025

28/02/2025 Publicações: 3 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 07/2025
Portaria n. 07 de 28 de fevereiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n. 07 de 28 de fevereiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

ANA AMÉLIA DA COSTA SILVA, servidora pública municipal, portadora do CPF: 7**.7**.1**-4*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0050-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 5.833,65(cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19Remuneração do cargo efetivo

R$ 5.833,65PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de fevereiro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 08/2025
Portaria n.08 de 28 de fevereiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.08 de 28 de fevereiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA JANETH LUNA LIMA, servidora pública municipal, portadora do CPF: 3**.9**.3**-4*, exercente do cargo de professora 5ª A 8ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0606-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de fevereiro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 08/2025
Portaria n. 08 de 28 de fevereiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n. 08 de 28 de fevereiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

JAQUELINE TAVARES DA SILVA SOUSA SATURNINO servidora pública municipal, portadora do CPF: 3**.3**.6**-1*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível I, 20 horas, matrícula nº 0587-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 4.942,88 (quatro mil e novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 3.954,31

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 988,57Remuneração do cargo efetivoR$ 4.942,88PROVENTOS A RECEBERR$ 4.942,88

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de fevereiro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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