CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - DECRETOS - DECRETA LUTO: 002/2025
DECRETO Nº 002/2025
DECRETO NÂ 002/2025
“DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. EDIMILSON RAIMUNDO GOMES, PAI DA SERVIDORA MARIA FRANCISCA GOMES DE SOUSA” NAS REPARTIÂES PBLICAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranh'o, no uso das atribui1Ees legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Edimilson Raimundo Gomes, pai da Servidora Maria Francisca Gomes de Sousa, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO o consternamento e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidad'o exemplar, de conduta 7ntegra, respeit%vel;
CONSIDERANDO finalmente, a import&ncia de prestar condol4ncias $ fam7lia e o respeito ao legado.
DECRETA:
Art. 1Â Luto Oficial, por 3 (tr4s) dias, contados a partir desta data, nas reparti1Ees da C&mara Municipal de Pedreiras, em sinal de profundo pesar pelo falecimento o falecimento do Sr. Edimilson Raimundo Gomes.
Art. 2Â Durante o per7odo de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficar% hasteada a meio mastro nesta Casa Legislativa
Art. 3v Fica SUSPENSO o expediente no &mbito da C&mara Municipal de Pedreiras, no dia 10/03/2025, a partir das 10:00hs.
Art. 4Â Este Decreto entra em vigor na presente data, com publica1'o no Crg'o de imprensa oficial desta Casa, devendo ser enviada cCpia do presente ato $ fam7lia enlutada.
Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras-MA, em 10 de mar1o de 2025.
M%rcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras
“DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. EDIMILSON RAIMUNDO GOMES, PAI DA SERVIDORA MARIA FRANCISCA GOMES DE SOUSA” NAS REPARTIÂES PBLICAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranh'o, no uso das atribui1Ees legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Edimilson Raimundo Gomes, pai da Servidora Maria Francisca Gomes de Sousa, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO o consternamento e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidad'o exemplar, de conduta 7ntegra, respeit%vel;
CONSIDERANDO finalmente, a import&ncia de prestar condol4ncias $ fam7lia e o respeito ao legado.
DECRETA:
Art. 1Â Luto Oficial, por 3 (tr4s) dias, contados a partir desta data, nas reparti1Ees da C&mara Municipal de Pedreiras, em sinal de profundo pesar pelo falecimento o falecimento do Sr. Edimilson Raimundo Gomes.
Art. 2Â Durante o per7odo de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficar% hasteada a meio mastro nesta Casa Legislativa
Art. 3v Fica SUSPENSO o expediente no &mbito da C&mara Municipal de Pedreiras, no dia 10/03/2025, a partir das 10:00hs.
Art. 4Â Este Decreto entra em vigor na presente data, com publica1'o no Crg'o de imprensa oficial desta Casa, devendo ser enviada cCpia do presente ato $ fam7lia enlutada.
Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras-MA, em 10 de mar1o de 2025.
M%rcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

