“DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. EDIMILSON RAIMUNDO GOMES, PAI DA SERVIDORA MARIA FRANCISCA GOMES DE SOUSA” NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Edimilson Raimundo Gomes, pai da Servidora Maria Francisca Gomes de Sousa, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO o consternamento e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável;
CONSIDERANDO finalmente, a importância de prestar condolências à família e o respeito ao legado.
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, nas repartições da Câmara Municipal de Pedreiras, em sinal de profundo pesar pelo falecimento o falecimento do Sr. Edimilson Raimundo Gomes.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro nesta Casa Legislativa
Art. 3° Fica SUSPENSO o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Pedreiras, no dia 10/03/2025, a partir das 10:00hs.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial desta Casa, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras-MA, em 10 de março de 2025.
Márcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras