Diário oficial

NÚMERO: 1209/2025

Volume: 13 - Número: 1209 de 12 de Março de 2025

12/03/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 03/2025
PORTARIA 03/2025.
PORTARIA 03/2025.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a senhora CRISTINO SOUSA ALENCAR FILHO, Motorista da Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do CPF n° 304.509.933-53 e RG n° 368580954, o valor de R$ 120,00(cento e vinte reais) equivalentes a 01 (uma) diária, possa estar indo levar e retornar equipe para estar participando de reunião com o senhor Paulo Casé Fernandes-Secretário de Desenvolvimento Social no dia 13/03 em Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Maranhão na cidade de São Luís-Ma.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2027- GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 DE MARÇO DE 2025.

Sterphanne Caroline Melo Mendes

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 04/2025
PORTARIA Nº 04/2025.
PORTARIA Nº 04/2025.

A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. NAYANNA TEREZA FERREIRA CALDAS COORDENADORA DO CENTRO DE REFENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL-CREAS, portadora do CPF n° 604.099.653-67 o valor de R$ 200,00(duzentos reais) equivalente a 01 (uma) diária, para estar participando de reunião com o senhor Paulo Casé Fernandes-Secretário de Desenvolvimento Social no dia 13/03 em Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Maranhão na cidade de São Luís-Ma.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2027 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 DE MARÇO DE 2025.

Sterphanne Caroline Melo Mendes

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - PORTARIAS - CONCEDER: 005/2025
PORTARIA Nº 005/2025.
PORTARIA Nº 005/2025.

A Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder à senhora MARIA DE FÁTIMA EVANGELISTA DE FREITAS, Agente Administrativo, portadora do CPF n° 990.676.253-53, o valor de R$600,00 (seiscentos reais), equivalentes a 03 (três) diárias nos termos do artigo 5º, da Lei 1515/2021, para custear despesas de viagem a São Luis/MA, durante o período 19, 20 e 21 de março de 2025, onde a mesma participará de Treinamento Atendentes PAVs.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 12 DE MARÇO DE 2025.

Pedro Thiago Ferreira Raposo

Secretário Municipal de Planejamento

Portaria Nº003/2025 - GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - PORTARIAS - CONCEDER: 006/2025
PORTARIA Nº 006/2025.
PORTARIA Nº 006/2025.

A Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder à senhora ANA KAROLINE BEZERRA MATOS PACHECO, Agente Administrativo, portadora do CPF n° 017.240.443-62, o valor de R$600,00 (seiscentos reais), equivalentes a 03 (três) diárias nos termos do artigo 5º, da Lei 1515/2021, para custear despesas de viagem a São Luis/MA, durante o período 19, 20 e 21 de março de 2025, onde a mesma participará de Treinamento Atendentes PAVs.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 12 DE MARÇO DE 2025.

Pedro Thiago Ferreira Raposo

Secretário Municipal de Planejamento

Portaria Nº003/2025 - GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 020/2025
PORTARIA Nº 020/2025
PORTARIA Nº 020/2025

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secretário de Planejamento, portador do CPF n° 001.049.993-81 e RG n° 1172851996, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Bacabal - MA, no dia 13 março do corrente ano, onde o mesmo irá tratar assuntos de interesse do Município junto ao SEBRAE E ADEMAR.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 12 DE MARÇO DE 2025

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

Portaria Nº002/2025 - GP

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 005/2025
Chamamento Público 005/2025 – Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA
Chamamento Público 005/2025 Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

Bloco 1 - Avaliação da Atuação da Entidade Cultural Grupo Folclórico Asa Branca (GFASB)

(Critério de certificação para entidades não certificadas)

Este bloco avalia a trajetória das entidades culturais com base em seus portfólios, formulários de inscrição e demais materiais enviados. A pontuação foi atribuída considerando o grau de atendimento aos critérios estabelecidos no edital.

Pontuação Total do Bloco 1: 90 pontos

CritérioPontuação Atribuídaa) Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.10/10b) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.3/3c) Incentiva a preservação da cultura brasileira.3/3d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para ações culturais.2/2e) Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.3/3f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.3/3g) Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.3/3h) Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.4/4i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.9/10j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.4/5k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.4/5l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.4/5m) Fomenta as economias solidária e criativa.3/4n) Protege o patrimônio cultural material e imaterial, promovendo memórias comunitárias.4/5o) Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.4/5p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.9/10q) As ações da entidade estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de atividades de formação, produção e difusão sociocultural de maneira continuada.9/10r) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões e outros espaços de participação e incidência política.9/10A entidade atendeu plenamente aos critérios de certificação.

Bloco 2 - Avaliação do Projeto Apresentado

(Qualidade, impacto e exequibilidade)

EntidadePontuação ObtidaGrupo Folclórico Asa Branca (GFASB)90 pontosO projeto foi considerado exequível e alinhado aos objetivos do edital, sendo aprovado para recebimento do fomento. As propostas atenderam plenamente a todos os critérios de avaliação, e a pontuação foi ajustada conforme os aspectos administrativos e técnicos da entidade.

Bloco 3 - Bonificação

Critério de BonificaçãoGFASBBonificação por ser um Ponto de Cultura certificado+5 pontosPontuação Final

Após a aplicação da metodologia de avaliação, a pontuação final da entidade é a seguinte:

Grupo Folclórico Asa Branca (GFASB): 95 pontos

Conclusão

O Grupo Folclórico Asa Branca (GFASB) obteve tal pontuação na avaliação geral devido ao seu histórico de certificação, estrutura administrativa e experiência comprovada na execução de projetos culturais. Portanto, o projeto foi considerado qualificado para integrar a Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA e receber o fomento necessário para a continuidade e ampliação de suas atividades.

Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA

PRESIDENTE DA FUP

Portaria Nº 115/2025 - GPM

RESULTADO DA SELEÇÃO DE PROJETOS

A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Edital de Chamamento Público nº 005/2025, torna público o resultado da seleção de projetos para fomento a iniciativas culturais continuadas no âmbito da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA.

Após criteriosa análise das candidaturas submetidas, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 02 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção, as seguintes entidades foram selecionadas para celebração do Termo de Compromisso Cultural (TCC):

1. Entidade Cultural Selecionada e Projeto Aprovado

1.1. Grupo Folclórico Asa Branca GFASB

·Nome da Entidade Cultural: GFASB Grupo Folclórico Asa Branca

·CNPJ: 12.110.601/0001-36

·Responsável Legal: José Domingos Galvão Viana

·CPF: 025.846.023-77

·Endereço: Rua São Silvestre, nº 07, Bairro Matadouro, Pedreiras/MA

·Projeto Aprovado: Grupo Folclórico Asa Branca: Cultura e Tradição na Preservação da Identidade Popular

·Pontuação Final: 95 pontos Aprovado

2. Próximos Passos

A entidade selecionada deverá comparecer à sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP) para assinatura do Termo de Compromisso Cultural (TCC) e orientação sobre a execução do projeto.

3. Disposições Finais

A FUP reafirma seu compromisso com a valorização da cultura popular e o fomento à economia criativa e solidária, garantindo o fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva no município de Pedreiras/MA.

Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA

PRESIDENTE DA FUP

Portaria Nº 115/2025 - GPM

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