DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS APOSENTADOS E DOS PENSIONISTAS - PROVA DE VIDA, CUJOS BENEFÍCIOS SEJAM CUSTEADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público Municipal deste Município,
DECRETA:
Art. 1.º Este Decreto tem por finalidade regulamentar a atualização cadastral dos segurados inativos e pensionistas, cujos benefícios sejam custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de Pedreiras -MA, denominado PROVA DE VIDA.
Art. 2.ºA Prova de Vida dos servidores inativos e pensionistas do RPPS – Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras - IMPP, deverá ser realizada, anualmente, iniciando-se a partir da publicação deste Decreto.
§ 1ºA Prova de Vida é de caráter obrigatório para todos os servidores inativos e pensionistas do RPPS.
§ 2ºA Prova de Vida será realizada entre os dias 07 à 11 de abril de 2025:
I – Os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e março, deverão comparecer no dia 07 (segunda-feira).
II – Os aniversariantes dos meses de abril, maio e junho, deverão comparecer no dia 08 (terça-feira).
III – Os aniversariantes dos meses de julho e agosto, deverão comparecer no dia 09 (quarta-feira).
IV- Os aniversariantes dos meses de setembro e outubro, deverão comparecer no dia 10 (quinta-feira).
V – Os aniversariantes dos meses de novembro de dezembro, deverão comparecer no dia 11 (sexta-feira).
Art. 3.º O responsável pela sua execução será o Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras - IMPP.
Art. 4.º Por ocasião da Prova de Vida, os aposentados, pensionistas e seus dependentes deverão apresentar ao IMPP cópia dos seguintes documentos para fins de arquivamento:
I - Documentos dos Servidores Aposentados:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo território Nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 meses (conta de luz, água, telefone, cartão de crédito ou Declaração de Residência, disponível no local do recadastramento (Anexo II), quando não constar o nome do segurado no comprovante de residência;
d) Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado ou Declaração de União estável quando companheiro(a), Certidão de Óbito quando viúvo(a) ou Declaração de Estado Civil, disponível no local (Anexo III).
II - Documentos dos Pensionistas:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo território Nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado, dos últimos 3 (três) (conta de luz, água, telefone, cartão de crédito ou Declaração de Residência, disponível no local, quando não constar o nome do segurado no comprovante de residência;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento.
III - EM CASO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL - TUTELA OU CURATELA:
a) CPF do Tutelado ou Curatelado;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento do Tutelado ou Curatelado (com expedição de no máximo 30 dias);
c) Comprovante de residência atualizado do Tutelado ou Curatelado, dos últimos 03 meses (conta de luz, água, telefone, cartão de crédito) ou Declaração de Residência, disponível no local do censo, quando não constar o nome do segurado no comprovante de residência;
d) Termo de Tutela ou Curatela;
e) RG do Representante Legal;
f) CPF do Representante Legal.
Art. 5.º A Prova de Vida é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o inativo ou pensionista, comparecer pessoalmente no local, munido da documentação descrita no art. 4º para prestar suas informações.
'a7 1º Nos casos dos beneficiários que residem em outros Municípios, exceto (Lima Campos, Peritoró, Bernardo do Mearim, Igarapé Grande, Lago dos Rodrigues, Lago do Junco, Lago da Pedra, Poção de Pedras, Esperantinópolis, São Roberto, São Raimundo Doca Bezerra e São Luís Gonzaga) e em outros Estados, a prova de Vida poderá ser feita por vídeo chamada pelo app WhatsApp (99) 98420-3337, sendo que no ato da vídeo chamada tem que estar munido de documentação legível com foto, devendo ser enviado, arquivo PDF, para o e-mail: pedreiras.ipp@gmail.com, ou WhatsApp a documentação constante no art. 4º e o Formulário de Prova de Vida, conforme modelo no Anexo I a ser fornecido pelo Instituto devidamente preenchido e com assinatura reconhecida por autenticidade, em Cartório.
Art. 6.º A Prova de Vida deverá ser feita pessoalmente e, no caso de servidor aposentado ou pensionista Curatelado ou Tutelado, ou ainda, que esteja sob guarda, a Prova de Vida deverá ser feita por meio de seu Representante Legal, que deverá estar munido de documento de identidade, CPF e termo de Curatela/Tutela/Guarda atualizado ou certidão emitida pelo Poder Judiciário que comprove estar o termo em vigor.
Art. 7.º O inativo ou pensionista que esteja percebendo seus vencimentos junto ao RPPS e não realizar sua Prova de Vida terá o pagamento de sua remuneração ou provento de aposentadoria ou pensão, bloqueados a partir do mês seguinte ao mês da realização da prova de vida, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento junto ao Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras para regularização.
§ 1º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente seguinte ao mês em que houver a Prova de Vida, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.
§ 2º Após 6 (seis) meses de bloqueio, será suspenso o pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não realização da Prova de Vida, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Art. 8.º O aposentado ou pensionista, a ser recadastrado, que se encontrar incapacitado (acamado ou internado) para comparecer ou se locomover até o local da Prova de Vida, poderá entrar em contato com o Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras para agendamento de visita in loco (Anexo IV), informando endereço completo com ponto de referência, desde que seja dentro dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale, e telefone para contato.
§ 1º Na data, hora e local agendados para visita in loco, o segurado deverá apresentar a documentação constante no artigo 4º, conforme o caso, e, após preenchimento dos dados pelo servidor responsável, assinar o Formulário de Prova de Vida para visita domiciliar (Anexo V).
§ 2º O requerimento para o agendamento de visita in loco dependerá de comprovação de sua incapacidade de locomoção, consubstanciada através de atestado médico emitido no período da Prova de Vida.
Art. 9.ºO servidor recadastrado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 10.O pensionista menor de idade deverá comparecer no local da Prova de Vida, acompanhado de seu representante legal, que deverá comprovar tal condição.
Art. 11.Os casos não especificados neste Decreto serão decididos pela Administração Municipal.
Art. 12.A Administração poderá determinar a qualquer momento o comparecimento do segurado à sede do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras para provar as declarações cedidas no formulário de recadastramento, assim como, averiguar os dados por meio de visitas domiciliares, quando houver suspeita da veracidade dos dados fornecidos, como forma de validar a confirmação de maneira segura, a fim de evitar fraudes e possíveis danos ao erário.
Art. 13.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 28 DE MARÇO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PROVA DE VIDA
Nome do Segurado: ____________________________________________________________
( ) Aposentado ( ) Pensionista
Endereço: ____________________________________________________________________
Data de Nascimento: _______/_______/_________ Idade: _____________________________
RG: ________________________________ CPF: ____________________________________
Telefone: ( ) __________________ Telefone para recado: ( ) ________________________
E-Mail: ______________________________________________________________________
Certifico que na data de ____/____/______, estive no Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras-MA.
______________________________________________________________
Assinatura do Segurado
_______________________________________________________________
Assinatura e carimbo do servidor(a) responsável
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,____________________________________________________________,inscrito(a) no CPF nº___________________________________, Documento de Identidade nº____________________________, órgão expedidor _____________, declaro para todos os fins que o endereço de minha residência é__________________________________________________________,n.º_______,Bairro__________________, Município de ___________________________.
Declaro para os devidos fins, que moro no endereço indicado no comprovante em anexo no recadastramento. Finalmente, declaro ser verdade e afirmo sob as penas da Lei.
Pedreiras-MA, ____ de _______________ de ________.
______________________________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Eu, _________________________________________________________________, brasileiro (a), inscrito(a) no CPF n.º __________________e no RG n.º_______________________, residente e domiciliado à __________________________________________,declaro para os devidos fins e efeitos legais que meu estado civil atual é_________________________________.
(solteiro, casado, divorciado, viúvo ou união estável)
Por ser expressão da verdade assino a presente declaração.
Pedreiras-MA, ____ de _______________ de ________.
______________________________________
Assinatura
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA AGENDAMENTO DE VISITA IN LOCO
PARA PROVA DE VIDA
Eu,_____________________________________________, CPF n.º____________________, RG nº_________________, residente e domiciliado à _____________________________________, nº_____, Bairro __________________, Município de _____________________, neste ato representando o (a) segurado(a)_______________________________________________, CPF n.º __________________, RG n.º _____________________, por se encontrar este impossibilitado de se dirigir até o local indicado para a Prova de Vida, vem por meio deste, requerer que seja encaminhado servidor até o endereço, abaixo descrito, para realização da Prova de Vida in loco. Segue em anexo cópia do atestado médico comprovando sua incapacidade de se apresentar no local determinado.
Descrição do Endereço para visita:
Rua/Av.: ______________________________________________________________________
Nº: ________________________
Bairro: _____________________
Neste Município de Pedreiras-MA.
Telefone para contato: ( ) _____________________________
ANEXO V
FORMULARIO DE PROVA DE VIDA – VISITA IN LOCO
Certificamos que, após análise do documento apresentado para justificativa da incapacidade de locomoção até o local para a Prova de Vida, foi realizada visita in loco no endereço informado no requerimento do segurado, no que foi realizado a Prova de Vida.
Nome do Segurado:_____________________________________________________________.
( ) Aposentado ( ) Pensionista
Endereço:_____________________________________________________________________.
Data de Nascimento: _____________________________ Idade: _________________________.
RG: _________________________________ CPF: ___________________________________
Telefone: ( ) ___________________ Telefone para recado: ( ) __________________________
E-mail: _______________________________________________________________________
______________________________________________________________
Assinatura do Segurado
_______________________________________________________________
Assinatura e carimbo do servidor responsável