Diário oficial

NÚMERO: 1233/2025

Volume: 13 - Número: 1233 de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 017/2025
PORTARIA Nº 017/2025
PORTARIA Nº 017/2025

A Secretária Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Vanilson Gomes da Silva, Agente Administrativo, portador do CPF n.° ***.043.953-**, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, no dia 16 de abril de 2025, para realizar a cobertura da 1ª Reunião do Fórum dos Secretários do Meio Ambiente do Maranhão.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 15 DE ABRIL DE 2025.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Secretária Chefe de Gabinete

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 104/2025
PORTARIA R.H. nº.104 /2025
PORTARIA R.H. nº.104 /2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) DELMARIA TEXEIRA, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos (2022/2023), a serem gozadas de 01/05/2025 A 30/05/2025, do cargo de AOSD, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 15 de abril de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada em confecção e serviços de malharia em geral, destinados a atender as necessidades do Município de Pedreiras MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Planejamento, através do e-mail planejamento@pedreiras.ma.gov.brmailto:infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada à Avenida Rio Branco, nº 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico planejamento@pedreiras.ma.gov.brmailto:infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 15 de abril de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de pneus, câmaras e protetores de ar, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Planejamento, através do e-mail planejamento@pedreiras.ma.gov.brmailto:infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada à Avenida Rio Branco, nº 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico planejamento@pedreiras.ma.gov.brmailto:infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 15 de abril de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de esgotamento de fossas sépticas, para atender as necessidades do município de Pedreiras/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Planejamento, através do e-mail planejamento@pedreiras.ma.gov.brmailto:infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada à Avenida Rio Branco, nº 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico planejamento@pedreiras.ma.gov.brmailto:infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 15 de abril de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização para atender as necessidades do município de Pedreiras/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Planejamento, através do e-mail planejamento@pedreiras.ma.gov.brmailto:infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada à Avenida Rio Branco, nº 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico planejamento@pedreiras.ma.gov.brmailto:infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 15 de abril de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de equipamentos e materiais hidráulicos, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item. Os órgãos municipais que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no e-mail: infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br, ou entregar na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, localizada à Avenida Abílio Monteiro, nº 1020, CEP: 65.725-000, Bairro Engenho Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras/MA, 15 de abril de 2025. Marcos Brunieri de Freitas Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo/Portaria nº 005/2025-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250007/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20250007/2025, Pregão Eletrônico nº 042/2023, Processo Administrativo nº 0911002/2023. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ sob o nº 53.602.917/0001-22 e a empresa CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SÃO JOSÉ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.269.099/0001-73, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 04/12/2025 até o dia 31/12/2025. VALOR: R$ 65.175,00 (sessenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais). ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras, Estado do Maranhão, 04 de abril de 2025. Marcos Brunieri de Freitas, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250010/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20250010/2025, Pregão Eletrônico nº 043/2023, Processo Administrativo nº 0911003. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ sob o nº 53.602.917/0001-22 e a empresa CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SÃO JOSÉ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.269.099/0001-73, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 04/04/2025 até o dia 31/12/2025. VALOR: R$ 40.227,30 (quarenta mil, duzentos e vinte e sete reais, trinta centavos). ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras, Estado do Maranhão, 04 de abril de 2025. Marcos Brunieri de Freitas, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250012/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20250012/2025, Pregão Eletrônico nº 044/2023, Processo Administrativo nº 0911004/2023. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ sob o nº 53.602.917/0001-22 e a empresa CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SÃO JOSÉ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.269.099/0001-73, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 04/04/2025 até o dia 31/12/2025. VALOR: R$ 38.628,00 (trinta e oito mil, seiscentos vinte e oito reais). ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras, Estado do Maranhão, 04 de abril de 2025. Marcos Brunieri de Freitas, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250014/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20250014/2025, Pregão Eletrônico nº 045/2023, Processo Administrativo nº 0911005/2023. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ sob o nº 53.602.917/0001-22 e a empresa CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SAO JOSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.269.099/0001-73, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 04/04/2025 até o dia 31/12/2025. VALOR: R$ 16.875,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais). ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo; PROJETO/ATIVIDADE: 0208.15 122 0002 2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras, Estado do Maranhão, 04 de abril de 2025. Marcos Brunieri de Freitas, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250018/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20250018/2025, Pregão Eletrônico nº 041/2023, Processo Administrativo nº 0911001/2023. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ sob o nº 53.602.917/0001-22 e a empresa C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.940.621/0001-10, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 04/04/2025 até o dia 31/12/2025. VALOR: R$ 29.240,00 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta reais). ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras, Estado do Maranhão, 04 de abril de 2025. Marcos Brunieri de Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.

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