Diário oficial

NÚMERO: 717/2025

Volume: 13 - Número: 717 de 14 de Maio de 2025

14/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 187/2025
PORTARIA N.º 187/2025 – GP
PORTARIA N.º 187/2025 GP

EXONERA COORDENADORA DE SEÇÃO DE PROTOCOLO GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, a Sr.ª Amanda Victoria Carvalho Oliveira Lima, inscrita no CPF sob o nº ***.564.543-** e RG nº **3871492017-* SSPMA, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Seção de Protocolo Geral, lotada na Secretaria Municipal de Administração do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de maio de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MAIO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 188/2025
PORTARIA N.º 188/2025 – GP
PORTARIA N.º 188/2025 GP

NOMEIA COORDENADORA DE SEÇÃO DE PROTOCOLO GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, a Sr.ª Evellyn Karianne Brito dos Santos, inscrita no CPF sob o nº ***.291.653-** e RG nº **4257442003-* SSPMA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Seção de Protocolo Geral, lotada na Secretaria Municipal de Administração do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de maio de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MAIO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 189/2025
PORTARIA N.º 189/2025 – GP
PORTARIA N.º 189/2025 GP

NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, o Sr. 'c1lvaro Henrique Sousa Coutinho, inscrito no CPF sob o n.º ***.746.683-** e RG n.º **2226012002* SESP/MA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MAIO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.634/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.634, DE 13 DE MAIO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.º 1.634, DE 13 DE MAIO DE 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.603, DE 03 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.603, de 03 de junho de 2024, a qual autorizava o Poder Executivo a realizar permuta, doação de imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Art. 2.º A revogação fundamenta-se na perda de interesse institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na instalação de nova sede no imóvel descrito naquela norma, tornando inviável a manutenção da afetação pública daquele bem para a finalidade originalmente prevista.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MAIO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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