CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:
APOSENTAR
RAIMUNDO DE SOUSA BRANDÃO FILHO, servidor público municipal, portador do CPF: 1**.4**.0**-*2, exercente do cargo de Tratorista, matrícula nº 3651-1, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura do município de Pedreiras-Ma, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art.6º, III, b, da Lei Municipal nº 993/1994, bem como no art. 6º ,§1º , I da Constituição Federal c/c art.1º ,da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.518,00(mil quinhentos e dezoito reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 2.418,05
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 362,70
Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.780,75
CÁLCULO DOS PROVENTOS
Cálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 2.264,82
Proporcionalidade (5.817/12.775) 45,53%R$: 1.031,17
PROVENTOS A RECEBERR$: 1.518,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 02 de junho de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025