Diário oficial

NÚMERO: 1267/2025

Volume: 13 - Número: 1267 de 10 de Junho de 2025

10/06/2025 Publicações: 36 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 006/2025
PORTARIA Nº 006/2025 - SINFRAU
PORTARIA Nº 006/2025 - SINFRAU

EXONERA SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE OBRAS REFERENTE AOS SERVIÇOS DE ENGENHERIA, ARQUITETURA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;

CONSIDERANDO que se faz necessário um servidor na administração pública como responsável pela fiscalização da execução dos contratos firmados pela administração pública

RESOLVE:

Art. 1º Exonera a pedido a Sra. Rayane Ribeiro Galvão, inscrita sob o CPE Nº 608275223-63, e RG nº 042259002011-5 - SSP-MA, da função de responsável pela fiscalização de contratos de obras referente aos serviços de Engenharia, Arquitetura e Elaboração de Projetos do Municipal de Pedreiras.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

PEDREIRAS MA, 10 DE JUNHO DE 2025

Marcos Brunieri de Freitas

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Portaria Nº005/2025 - GP

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 160-B/2025
PORTARIA R.H. nº. 160-B/2025
PORTARIA R.H. nº. 160-B/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOSEANE FREITAS DA SILVA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 10 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 160-A/2025
PORTARIA R.H. nº. 160-A/2025
PORTARIA R.H. nº. 160-A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FRANCISCO ANTONIO DA CRUZ SILVA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 10/07/2025 a 09/08/2025, do cargo de Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 10 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 160/2025
PORTARIA R.H. nº. 160/2025
PORTARIA R.H. nº. 160/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOSE WILSON DE SOUSA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de A.O.S.D., junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 10 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 015/2025
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025. A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 26 de junho de 2025, as 09h00min (nove horas), licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, sob a égide da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, tendo por objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de construção em geral, equipamentos de segurança, ferramentas e acessórios, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, no site: https://licitanet.com.br/. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na página web do Portal da transparência https://www.pedreiras.ma.gov.br/, https://licitanet.com.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Esclarecimentos adicionais na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Rio Branco, nº 111, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 14h00min ou pelo e-mail cpl@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 09 de junho de 2025. Atenciosamente, MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Portaria nº 005/2025-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20240337/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 20240337/2024, proveniente do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa GM ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.166.913/0001-95, sediada na Rua Das Palmeiras/Das Pitangas, nº 7, Quadra 78, Renascença, São Luís, Maranhão, CEP 65.075-300. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato, referente a contratação de empresa especializada Assessoria e consultoria especializada na atuação da administração tributária para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 19/04/2025 a 19/04/2026, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 Poder Executivo - UNIDADE GESTORA: 0203 Secretaria Municipal de Finanças - PROJETO ATIVIDADE: 04 122 0002 2.008 Gestão da Secretaria Municipal de Finanças - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria - FONTE: 1500000000 Recursos não vinculados de imposto. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com o art. 107 NLL 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão - Pedreiras/MA, 16 de abril de 2025 - Jânio Luiz Marques Fernandes - Secretário Municipal de Finanças - Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20250378/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20250378/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2025 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa FELIX & CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ n° 18.496.658/0001-00, sediada na Rua Olavo Bilac, 2266, Centro, CEP nº 64.001-280 Teresina/PI. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 24.420,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20250379/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20250379/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2025 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.353.510/0001-54, sediada na Rua Henrique Pereira de Souza, Nº 392, Parque Piauí, CEP nº 65.636-210 - Timon/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 243.055,20 (Duzentos e quarenta e três mil, cinquenta e cinco reais e vinte centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20250380/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20250380/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2025 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa YBM DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28.527.734/0001-42, sediada na Avenida Abdias Neves, nº 1119, Cristo Rei, CEP nº 64.015-300, Teresina/PI. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20250381/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20250381/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2025 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa 3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.973.088/0001-07, sediada na Av. Prof. Valter Alencar, nº 1690, Bairro Macaúba, CEP nº 64.016-096 Teresina/PI. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 227.977,60 (Duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20250382/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20250382/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2025 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa MEDICAR MED LTDA, inscrita no CNPJ n° 35.517.881/0001-05, sediada na Av. São Raimundo, nº 480, Piçarra - CEP: 64017-090 Teresina/PI. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 34.666,80 (Trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - RESENHA: 20250383/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20250383/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2025 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa D FARIAS LIMA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.369.725/0001-27, sediada na Rua Jose do Patrocinio, Nº 1, Cohama, CEP nº 65.074-410 - São Luís/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 72.420,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20250384/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20250384/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2025 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa FARMA & MED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n°24.719.509/0001-57, sediada na Av. Principal, nº 06, Quadra 19, Av. Marcele Cardoso, Morada Nova I, CEP: 65130-000 - Paço do Lumiar MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 573.416,60 (Quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20250386/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20250386/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2025 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.676.047/0001-80, sediada na Rua Q Asr Ne 55 Alameda 8 Lote 07 Qi 09, CEP: 77.006-534 - Palmas TO. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 42.852,00 (Quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador. Pedreiras/MA, em 10 de junho de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 104/2025-GP - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250387/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250387/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 39.147.706/0001-16. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 001-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 31.856,00 (trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 31.856,00. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) SÁVIO BARBOSA DE SOUSA, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250388/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250388/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: 3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 12.973.088/0001-07. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 001-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 104.827,38 (cento e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.064 Mais qualidade e assistência odontológica (CEO) , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 21.135,46, Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 83.691,92. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) RAIMUNDO FERREIRA LIMA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250389/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250389/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITAL, inscrita no CNPJ 31.401.798/0001-07. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 001-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 20.965,26 (vinte mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.064 Mais qualidade e assistência odontológica (CEO) , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 1.048,00, Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 19.917,26. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) SHIRLEI VALÉRIA RODRIGUES ASSIS, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250390/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250390/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 54.860.907/0001-50. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 001-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 17.051,10 (dezessete mil, cinquenta e um reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 17.051,10. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250391/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250391/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 08.353.510/0001-54. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA., conforme PREGÃO Nº PE 003-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 144.515,83 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 144.515,83. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREU, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250392/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250392/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: 3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 12.973.088/0001-07. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA., conforme PREGÃO Nº PE 003-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 619.043,19 (seiscentos e dezenove mil, quarenta e três reais e dezenove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 619.043,19. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) RAIMUNDO FERREIRA LIMA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250393/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250393/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: FARMA & MED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 24.719.509/0001-57. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA., conforme PREGÃO Nº PE 003-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 846.332,94 (oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 846.332,94. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) MIKAEL FERRARI NASCIMENTO VIEIRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250394/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250394/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: FELIX & CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ 18.496.658/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA., conforme PREGÃO Nº PE 003-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 232.398,00 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 232.398,00. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ISAÍAS FÉLIX DO NASCIMENTO, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250395/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250395/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: MEDICAR MED LTDA, inscrita no CNPJ 35.517.881/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA., conforme PREGÃO Nº PE 003-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 37.740,00 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 37.740,00. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) SERVULO CARVALHO DE SOUSA FILHO, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250396/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250396/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: D FARIAS LIMA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.369.725/0001-27. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA., conforme PREGÃO Nº PE 003-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 60.799,25 (sessenta mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 60.799,25. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) FELIPE JHONATAN SILVA PINHEIRO, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250397/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250397/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ 08.778.201/0001-26. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA., conforme PREGÃO Nº PE 003-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 148.387,50 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 148.387,50. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIR, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250398/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250398/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 10.956.557/0001-54. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 58.050,00 (cinquenta e oito mil, cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 58.050,00. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250399/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250399/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: FELIX & CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ 18.496.658/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 282.220,35 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 282.220,35. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ISAÍAS FÉLIX DO NASCIMENTO, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250400/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250400/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 08.353.510/0001-54. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 95.500,66 (noventa e cinco mil, quinhentos r eais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 95.500,66. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREU, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250401/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250401/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 39.147.706/0001-16. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 8.062,50 (oito mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 8.062,50. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) SÁVIO BARBOSA DE SOUSA, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250402/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250402/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: YBM DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 28.527.734/0001-42. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 25.350,00. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) RAPHAEL BENVINDO TAVARES, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250403/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250403/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: 3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 12.973.088/0001-07. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 438.349,86 (quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 438.349,86. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) RAIMUNDO FERREIRA LIMA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250404/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250404/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: MEDICAR MED LTDA, inscrita no CNPJ 35.517.881/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 7.898,10 (sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 7.898,10. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) SERVULO CARVALHO DE SOUSA FILHO, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250405/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250405/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: FARMA & MED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 24.719.509/0001-57. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 10.774,40 (dez mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 10.774,40. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) MIKAEL FERRARI NASCIMENTO VIEIRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250406/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250406/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 32.534.969/0001-39. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 14.362,50 (quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 14.362,50. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) KARIELLO SOUSA COELHO, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250407/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250407/2025. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: JEC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ 49.130.101/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 356.291,40 (trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 356.291,40. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) JOSE ETEVALDO CARNEIRO JUNIOR, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 008/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2025 – MOSTRA JUNINA DA PRINCESA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2025 MOSTRA JUNINA DA PRINCESA

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de Pedreiras/MA!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, no uso de suas atribuições legais, torna pública a republicação do edital de chamamento público de premiação cultural, com o objetivo de valorizar a atuação de agentes culturais no âmbito da Mostra Junina da Princesa, utilizando recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

Esta republicação ocorre em razão da baixa adesão ao Edital nº 007/2025, que teve número insuficiente de inscrições. A republicação preserva o conteúdo técnico e os critérios de seleção anteriormente estabelecidos, garantindo nova oportunidade de participação à comunidade cultural do município de Pedreiras.

O edital permanece regido pela Lei nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Pedreiras.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pedreiras/MA, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Pedreiras.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 11 (onze) agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3. Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não terá desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Recursos transferidos pelo Governo Federal por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do inciso I do art. 3º da Lei nº 14.399/2022, recebidos pelo Município de Pedreiras/MA, vinculados ao Fundo Municipal de Cultura.

2.4. Prazo de inscrição

De 08h00 do dia 10 de junho de 2025 até 23h59 do dia 23/06/2025.

2.5. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Pedreiras/MA há pelo menos 1 (um) ano.

Agente Cultural

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.);

III Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

2.6. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas neste item.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Em conformidade com as normas municipais vigentes, também não poderão participar deste edital os agentes culturais que estiverem inadimplentes com obrigações junto à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP em projetos anteriores, salvo em caso de apresentação de justificativa aceita formalmente pela entidade gestora.

2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, 1 (uma) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo 1 (uma) premiação.

2. INSCRIÇÕES

2.1. Como se inscrever

O agente cultural poderá se inscrever de duas formas:

1.Presencialmente, na sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, localizada na Avenida Rio Branco, s/n, Centro Pedreiras/MA, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, portando a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem sua atuação cultural no Município de Pedreiras/MA;

c) Declaração de representação (em caso de coletivo/grupo sem CNPJ Anexo IV);

d) Autodeclaração para fins de cotas (Anexos VI e VII, se for o caso).

2.Online, por meio do envio da documentação digitalizada para o e-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br até as 23h59 da data limite de inscrição, contendo:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

b) Comprovação de atuação cultural;

c) Demais documentos exigidos conforme o tipo de inscrição (pessoa física, jurídica ou coletivo).

A documentação enviada por e-mail deverá estar legível e completa, sendo de inteira responsabilidade do proponente garantir o recebimento pela FUP. Recomenda-se utilizar o título do e-mail: Inscrição Edital de Premiação Cultural nº 008/2025 Nome do Proponente.

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Pedreiras/MA, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, vídeos, matérias de jornal, sites da internet, links de redes sociais, entre outros. O material deverá estar relacionado à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de inscrição como grupo ou coletivo sem CNPJ (Anexo IV);

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, caso deseje concorrer às cotas (Anexos VI e VII).

Será permitida também a inscrição oral e em vídeo, visando a acessibilidade e inclusão de agentes culturais com dificuldades técnicas ou de escrita. O agente cultural poderá comparecer à sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, Avenida Rio Branco, s/n, Centro Pedreiras/MA), de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, onde será atendido por servidor designado para registrar sua inscrição por meio de gravação ou formulário assistido.

Atenção! Não serão exigidos, nesta fase de inscrição, documentos de habilitação como certidões negativas, contratos sociais, ou comprovantes fiscais esses documentos serão solicitados apenas aos selecionados na fase de habilitação.

Atenção! O agente cultural é inteiramente responsável pela veracidade das informações e pela legibilidade dos arquivos enviados.

Atenção! Ao se inscrever, o agente cultural declara ciência e concordância com todas as condições descritas neste Edital, bem como com os termos da Lei nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

3. COTAS

3.1. Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) Pessoas negras (pretas e pardas);

b) Pessoas indígenas;

c) Pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, que poderá ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeo ou em outros formatos acessíveis.

A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP), considerando o perfil da população local e as desigualdades históricas de acesso a políticas públicas culturais, justifica a adoção de ações afirmativas com base na diversidade étnico-racial e na promoção da inclusão de pessoas com deficiência, conforme diagnóstico presente no Plano Municipal de Cultura de Pedreiras/MA.

3.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais poderão optar simultaneamente pelas vagas da ampla concorrência e pelas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados conforme a sua pontuação no processo de seleção.

Se o agente cultural cotista atingir nota suficiente para se classificar na ampla concorrência, ele será considerado nessa categoria, preservando a vaga das cotas para o próximo classificado dentro do grupo beneficiado pela ação afirmativa.

3.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de agente cultural aprovado nas cotas, a vaga será preenchida pelo próximo classificado que também concorreu às cotas, respeitando a ordem de pontuação.

3.4. Remanejamento das cotas

Caso não haja número suficiente de propostas aptas em determinada categoria de cota, as vagas serão redirecionadas para outra categoria de cota.

Se ainda assim restarem vagas não preenchidas, estas serão direcionadas à ampla concorrência, conforme a ordem de classificação dos demais inscritos.

3.5. Procedimentos complementares (não obrigatório)

Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser utilizados os seguintes procedimentos complementares, se necessário:

I Heteroidentificação, para confirmação visual do pertencimento étnico-racial como pessoa negra (preta ou parda);

II Carta consubstanciada, apresentada em texto, vídeo ou áudio, com os fundamentos da autodeclaração étnico-racial;

III Declaração de liderança ou entidade indígena, em formato livre, para comprovação de pertencimento;

IV Avaliação biopsicossocial, conforme a Lei nº 13.146/2015, no caso de pessoas com deficiência, mediante apresentação de laudo, Certificado de Pessoa com Deficiência ou comprovante de BPC;

V Outros procedimentos que garantam fidedignidade e justiça na aplicação das cotas.

3.6. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas, desde que se enquadrem em pelo menos um dos critérios abaixo:

I Mais da metade dos sócios ou integrantes do coletivo sejam pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou com deficiência;

II A liderança do projeto cultural esteja a cargo de pessoa negra, indígena ou com deficiência;

III A equipe do projeto cultural seja composta, majoritariamente, por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

IV Outras formas de composição que assegurem o protagonismo de pessoas pertencentes a esses grupos.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher autodeclarações individuais conforme os modelos constantes dos Anexos VI (étnico-racial) e VII (deficiência).

Caso o ente público utilize procedimentos complementares para verificação das autodeclarações, os integrantes das pessoas jurídicas e coletivos também deverão se submeter a esses procedimentos.

4. ETAPA DE SELEÇÃO

4.1. Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de composta por 02 (dois) técnicos pareceristas externo, com experiência em políticas públicas de cultura e/ou atuação no segmento das manifestações populares.

4.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I Tiverem interesse direto na matéria;

II No caso de inscrição de pessoa jurídica ou grupo/coletivo: tiverem composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deverá comunicar imediatamente à comissão e deixar de atuar, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

4.3. Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória cultural do agente inscrito, considerando sua contribuição relevante ao desenvolvimento artístico e cultural no Município de Pedreiras.

A seleção será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Atenção! Serão desclassificadas candidaturas que contenham documentos comprobatórios que apresentem qualquer forma de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, conforme o art. 3º, IV, da Constituição Federal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A análise considera tanto os critérios objetivos da candidatura quanto seus impactos e relevância social em comparação com os demais inscritos na mesma categoria. A pontuação final será atribuída em função dessa comparação.

4.4. Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA e no site oficial da FUP: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso, que será julgado pela Presidência da FUP, com base em parecer técnico da Comissão de Seleção.

Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente, para o e-mail institucional: cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado provisório.

Recursos enviados fora do prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será publicado no site oficial da FUP e no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA.

5. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente destinados a essa categoria poderá ser remanejada para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma das categorias serão remanejados para candidatos com maior pontuação geral no processo seletivo, respeitando a ordem de classificação e o valor disponível, observando-se a viabilidade da execução do projeto na categoria correspondente.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, conforme plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura.

6. ETAPA DE HABILITAÇÃO

De acordo com o art. 10, § 1º da Lei nº 14.903/2024, esta etapa será realizada apenas com os agentes culturais selecionados na etapa de seleção. Os documentos apresentados deverão comprovar a habilitação formal do agente cultural para recebimento da premiação.

6.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural selecionado deverá encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da seleção, os seguintes documentos para o e-mail institucional: cultura@pedreiras.ma.gov.br

Se o agente cultural for pessoa física:

I Documento de identificação com foto e CPF (ex.: RG, CNH ou Carteira de Trabalho);

II Comprovante de residência (conta de água, luz, internet, contrato de aluguel, ou declaração assinada).

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada para agentes pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, populações nômades ou em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I Documento pessoal do representante legal com foto e CPF;

II Atos constitutivos (contrato social ou estatuto);

III Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (apenas para pessoas jurídicas com fins lucrativos);

IV Certificado de regularidade do FGTS (CRF/FGTS).

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ:

I Documento de identificação e CPF do representante do grupo;

II Comprovante de residência do representante, conforme orientações anteriores.

A FUP poderá solicitar outros documentos complementares, caso haja previsão na legislação municipal específica ou necessidade de esclarecimento sobre a habilitação do agente cultural.

Em caso de inabilitação de algum selecionado, será convocado o próximo agente cultural classificado, respeitando-se a ordem de pontuação.

6.2. Recursos da etapa de habilitação

Contra o resultado da fase de habilitação, caberá recurso, que será julgado pela Presidência da FUP, com apoio da Comissão de Seleção, caso necessário.

Os recursos deverão ser apresentados preferencialmente por e-mail, para: cultura@pedreiras.ma.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do resultado provisório da habilitação.

Recursos enviados fora do prazo não serão considerados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da FUP https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php e no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA.

Após essa etapa, não caberá mais recurso administrativo.

7. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

O pagamento do valor da premiação será efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do agente cultural, indicada no formulário de inscrição.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e seus anexos estão disponíveis no site oficial da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP): https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais.

As informações serão publicadas no site da FUP, no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA e nas redes sociais oficiais da instituição.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, sendo contados em dias corridos, exceto quando expressamente indicado o uso de dias úteis.

8.2. Informações adicionais

Para esclarecimentos ou informações complementares, os interessados poderão entrar em contato com a FUP por meio dos seguintes canais:

E-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br

Telefone/WhatsApp: (98) 98424-9120

8.3. Casos omissos

Os casos omissos neste edital serão analisados e decididos pela Presidência da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, com apoio da Comissão de Seleção e, se necessário, do Conselho Municipal de Cultura de Pedreiras/MA.

8.4. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este edital terá validade de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do resultado da etapa de habilitação.

8.5. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I Categorias de Premiação

Anexo II Formulário de Inscrição

Anexo III Critérios de Seleção e Bônus de Pontuação

Anexo IV Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo Cultural

Anexo V Termo de Premiação Cultural

Anexo VI Autodeclaração Étnico-Racial

Anexo VII Autodeclaração para Pessoa com Deficiência

Anexo VIII Formulário de Recurso

ANEXO I

CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

A distribuição dos valores contempla premiação para grupos culturais e aporte à estrutura técnica (palco, som e iluminação de pequeno porte), conforme demonstrado abaixo.

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

A premiação será dividida em duas categorias de grupos culturais:

Categoria A Grupos de médio porte: a partir de 24 integrantes (12 pares) OU com utilização de equipamentos, elementos cênicos ou banda musical que justifiquem maior dispêndio financeiro por apresentação.

Quantidade: 5 grupos

Valor individual: R$ 5.000,00

Valor total da categoria: R$ 25.000,00

Categoria B Grupos de pequeno porte (até 11 integrantes)

Quantidade: 6 grupos

Valor individual: R$ 2.500,00

Valor total da categoria: R$ 15.000,00

Apoio técnico Palco, som e iluminação

Valor destinado: R$ 4.000,00

Total geral do edital: R$ 44.000,00

3. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO COM COTAS (Apuração global das vagas)

Vagas ampla concorrênciaCotas pessoas negrasCotas pessoas indígenasCotas PCDTotal de vagasValor do prêmioValor total

532111Variável por categoriaR$ 40.000,00*

Observação: O valor de R$ 40.000,00 refere-se ao total destinado às premiações diretas aos agentes culturais. Os R$ 4.000,00 restantes são destinados à estrutura técnica de apoio às apresentações culturais.

4. Detalhamento da estrutura técnica pequeno porte

O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) será destinado à estrutura de pequeno porte de palco, som e iluminação, visando garantir condições mínimas e igualitárias para a realização das apresentações dos grupos premiados para realização da Mostra Junina da Princesa. A estrutura incluirá:

Palco ou tablado de pequeno porte

Estrutura elevada com dimensões mínimas de 4m x 4m;

Piso nivelado e resistente;

Som

Mesa de som com no mínimo 8 canais

2 caixas ativas frontais com pedestal

2 monitores de retorno

2 microfones com fio + 1 sem fio

Cabos, fontes e operador de som incluídos

Iluminação

4 refletores LED RGB

Tripé de suporte para refletores

Mesa de controle (manual ou simples)

Técnico de luz incluído

A montagem, operação e desmontagem da estrutura estão incluídas no valor contratado. A utilização será compartilhada entre os grupos, conforme cronograma organizado pela FUP.

5. Critério de cálculo das cotas

25% das vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) 2,75 arredondado para 3 vagas

10% das vagas destinadas a pessoas indígenas 1,1 arredondado para 2 vagas

5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) 0,55 arredondado para 1 vaga

A aplicação das cotas foi feita considerando a distribuição total das 11 vagas de premiação, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é:

( ) Pessoa Física( ) Pessoa Jurídica

Dados bancários para recebimento do prêmio:

(Conta obrigatoriamente em nome do agente cultural inscrito)

Agência: ___________________________

Conta: ____________________________

Banco: ____________________________

Você vai concorrer às cotas?

( ) Sim( ) Não

Se sim, indique:

( ) Pessoa negra( ) Pessoa indígena( ) Pessoa com deficiência

Escolha a categoria à qual deseja concorrer:

( ) Categoria A Grupo de médio porte (a partir de 12 integrantes)

( ) Categoria B Grupo de pequeno porte (até 11 integrantes)

PARA PESSOA FÍSICA

Nome completo: _______________________________________________

Nome social (se houver): _______________________________________

Nome artístico: ________________________________________________

CPF: ________________________RG: ___________________________

'd3rgão expedidor/UF: ___________________________________________

Data de nascimento: //_______

Gênero:

( ) Mulher cis( ) Homem cis( ) Mulher trans( ) Homem trans( ) Pessoa não binária( ) Prefiro não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca( ) Preta( ) Parda( ) Indígena( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência (PCD)?

( ) Sim( ) Não

Se sim, qual tipo?

( ) Auditiva( ) Física( ) Intelectual( ) Múltipla( ) Visual

Endereço completo: ____________________________________________

CEP: ______________Cidade: ____________________Estado: _____

E-mail (se tiver): _____________________________________________

Telefone/WhatsApp: ___________________________________________

Você está representando um coletivo/grupo sem CNPJ?

( ) Não( ) Sim

Se sim, preencha:

Nome do coletivo: _____________________________________________

Ano de criação: ______________

Quantidade de integrantes: _________

Nome completo e CPF de todos os membros do coletivo (anexar em folha separada, se necessário):

PARA PESSOA JURÍDICA

Razão social: _________________________________________________

Nome fantasia: _______________________________________________

CNPJ: ________________________

Endereço da sede: ____________________________________________

Cidade: _____________________Estado: _________________________

Nome do representante legal: ___________________________________

CPF do representante: ________________________

E-mail: _______________________________________

Telefone: _____________________________________

Gênero do representante legal:

( ) Mulher cis( ) Homem cis( ) Mulher trans( ) Homem trans( ) Pessoa não binária( ) Prefiro não informar

Raça/cor/etnia do representante:

( ) Branca( ) Preta( ) Parda( ) Indígena( ) Amarela

Representante é Pessoa com Deficiência?

( ) Sim( ) Não

Se sim, qual tipo?

( ) Auditiva( ) Física( ) Intelectual( ) Múltipla( ) Visual

2. INFORMAÇÕES SOBRE SUA TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

2.3 Como as ações que você desenvolve impactam sua comunidade?

2.4 Suas ações se relacionam com outras áreas como educação, saúde, etc.?

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade (negros, indígenas, idosos, etc.)? Se sim, quais?

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Anexe documentos que comprovem sua atuação cultural:

( ) Fotos( ) Folders/cartazes

( ) Vídeos/links( ) Certificados

( ) Reportagens( ) Outros: ________________________________

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério: 10 pontos

Grau satisfatório de atendimento do critério: 6 pontos

Grau insatisfatório de atendimento do critério: 2 pontos

Não atendimento do critério: 0 pontos

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação Máxima

AReconhecida atuação na categoria cultural inscrita10

BIntegração do agente cultural com outras áreas sociais (educação, meio ambiente, saúde, etc.)10

CContribuição para populações em situação de vulnerabilidade social (ex.: crianças, idosos, negros, etc.)10

DAtuação na comunidade: ações, eventos, contratações de artistas locais ou mobilizações comunitárias10

Pontuação total máxima nos critérios obrigatórios: 40 pontos

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto ExtraDescriçãoPontuação

FAgente cultural do gênero feminino5

GAgente cultural negro ou indígena5

HAgente cultural com deficiência5

IResidente nas regiões de menor IDH do município de Pedreiras/MA (ex.: Bairro Matadouro)5

Pontuação bônus total: até 20 pontos

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS SEM CNPJ

Identificação do Ponto ExtraDescriçãoPontuação

JMais de 50% do grupo composto por pessoas com deficiência5

KMais de 50% do grupo composto por pessoas negras ou indígenas5

LMais de 50% do grupo composto por mulheres5

MGrupo sediado ou com atuação predominante em regiões de menor IDH de Pedreiras/MA (ex.: Bairro Matadouro)5

NGrupo com notória atuação em temas de direitos humanos, combate ao racismo, inclusão de PCD, gênero e diversidade5

Pontuação bônus total: até 25 pontos

ORIENTAÇÕES FINAIS

A pontuação final de cada candidatura será definida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de seleção.

Os critérios obrigatórios são eliminatórios: o agente cultural que receber nota 0 em qualquer um dos critérios obrigatórios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos, mas não obrigatórios. A pontuação 0 nos critérios de bônus não implica desclassificação.

Em caso de empate, a classificação observará a maior pontuação nos seguintes critérios, nesta ordem: A, B, C, D.

Persistindo o empate, será classificado o agente cultural com maior idade. Se ainda houver empate, será realizado sorteio público.

Serão considerados aptos os agentes culturais que obtiverem pontuação final igual ou superior a 30 pontos.

A apresentação de informações falsas ou documentos inverídicos acarretará a desclassificação imediata, podendo ainda ensejar responsabilidade cível, administrativa e/ou criminal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO-CULTURAL

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

NOME DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

RG nº ______________________Órgão Expedidor/UF: ______________

CPF nº ______________________

E-mail: ___________________________________________

Telefone/WhatsApp: _________________________________

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, integrantes do grupo artístico ou coletivo cultural NOME DO GRUPO OU COLETIVO, por meio desta declaração, elegemos o(a) Sr(a). NOME DO REPRESENTANTE, qualificado(a) acima, como único(a) representante do grupo no Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, promovido pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.

Outorgamos ao(à) representante os poderes necessários para praticar todos os atos relacionados ao edital, inclusive:

Apresentar documentação e materiais exigidos;

Assinar recibos;

Realizar trocas de comunicações com a FUP;

Assumir compromissos e obrigações;

Receber pagamentos e dar quitação;

Transigir, renunciar direitos ou realizar qualquer outro ato necessário ao cumprimento das etapas do edital.

Declaramos ainda que nenhum dos membros deste grupo incorre em quaisquer das vedações previstas no edital, especialmente no que se refere à participação de servidores impedidos ou parentes de membros da comissão de seleção.

INTEGRANTES DO GRUPO OU COLETIVO

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS

Local: Pedreiras/MA

Data: / /2025

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Nome do agente cultural: ___________________________________________

CPF/CNPJ: ______________________________________________________

Dados bancários para recebimento do prêmio:

Banco: ___________________________

Agência: ___________________________

Conta: ____________________________

Declaro, para os devidos fins, que recebi, na presente data, a quantia de R$ VALOR NUMÉRICO (valor por extenso), referente à premiação cultural concedida no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, realizado pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (Lei nº 14.399/2022).

Estou ciente de que a presente premiação possui natureza de doação sem encargo, não exigindo contrapartida, instrumento jurídico específico ou prestação de contas, conforme disposto no art. 2º, §4º da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura).

Nome: ___________________________________________

Local: Pedreiras/MA

Data: //2025

Assinatura do agente cultural: ________________________________________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais pessoas negras ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,

CPF nº ________________________, RG nº _________________________,

DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, promovido pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, que sou:

( ) Pessoa negra (preta ou parda)

( ) Pessoa indígena

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente de que a apresentação de informação falsa poderá acarretar desclassificação do edital e responsabilidade civil, administrativa e criminal, conforme a legislação vigente.

NOME: ___________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE: ________________________________

DATA: //2025LOCAL: Pedreiras/MA

ANEXO VII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________,

CPF nº ________________________, RG nº _________________________,

DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, promovido pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, que sou pessoa com deficiência, conforme definição estabelecida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Por ser verdade, firmo a presente declaração, ciente de que a apresentação de informação falsa poderá acarretar desclassificação do edital e responsabilidade civil, administrativa e criminal, conforme a legislação vigente.

NOME: ___________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE: ________________________________

DATA: //2025LOCAL: Pedreiras/MA

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO ETAPA DE SELEÇÃO

Nome do agente cultural: ___________________________________________

CPF/CNPJ: ______________________________________________________

Categoria: _______________________________________________________

RECURSO

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, venho, por meio deste, solicitar a revisão do resultado preliminar da seleção, conforme justificativa a seguir:

Justificativa:

Local: Pedreiras/MAData: //2025

Assinatura

Nome completo do agente cultural

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO ETAPA DE HABILITAÇÃO

Nome do agente cultural: ___________________________________________

CPF/CNPJ: ______________________________________________________

Categoria: _______________________________________________________

RECURSO

À Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, venho, por meio deste, solicitar a revisão do resultado preliminar da habilitação, conforme justificativa a seguir:

Justificativa:

Local: Pedreiras/MAData: //2025

Assinatura

Nome completo do agente cultural

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

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Satisfeito

Muito satisfeito
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