Diário oficial

NÚMERO: 1269/2025

Volume: 13 - Número: 1269 de 12 de Junho de 2025

12/06/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - LICITAÇÕES - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: 002/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1205001/2025. O Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras - MA, autarquia municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 00.393.005/0001-21, com sede na Rua José Euzébio, Nº 121, Centro, CEP: 65.725-000 - Pedreiras/MA, por meio de sua autoridade competente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público o presente Termo de Adjudicação e Homologação relativo à Dispensa de Licitação nº 002/2025, oriunda do Processo Administrativo nº 1205001/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem e manutenção de site oficial bem como e-mails, atendendo a demanda do Instituto Municipal da Previdência de Pedreiras MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa de licitação encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação, quando o valor da contratação não ultrapassar o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualização do valor conforme pelo Decreto nº 12.343/2024, de 30 de dezembro de 2024, para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para serviços e compras, desde que não se refira a parcelamentos de despesas ou contratações rotineiras, e que sejam observados os princípios da administração pública, especialmente os da economicidade, eficiência e razoabilidade. PROPONENTE: Empresa ASSESI BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.769.245/0001-92, sediado(a) na Rua Inglaterra, Nº 243, Itáperi, Fortaleza CE, CEP: 60.714-150. VALOR GLOBAL: R$ 9.240,00 (Nove mil, duzentos e quarenta reais), conforme proposta apresentada e analisada no âmbito do processo administrativo. JUSTIFICATIVA: A contratação foi precedida de regular instrução processual, com a comprovação da vantajosidade da proposta apresentada pela contratada, atendendo aos requisitos de qualidade técnica, capacidade de execução e compatibilidade com o valor de mercado, conforme parecer técnico e jurídico constantes nos autos do Processo Administrativo nº 1205001/2025. ADJUDICAÇÃO: Após análise da documentação apresentada e verificação da regularidade fiscal e jurídica da empresa ASSESI BRASIL LTDA, bem como da adequação da proposta ao interesse público, adjudica-se o objeto da Dispensa de Licitação nº 002/2025 à referida empresa, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o cumprimento das exigências legais e a conformidade do procedimento com os princípios da administração pública, homologa-se a presente dispensa de licitação, autorizando-se a contratação da empresa adjudicada para a execução do objeto descrito, pelo valor total de R$ 9.240,00 (Nove mil, duzentos e quarenta reais). DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo será publicado na forma da lei, dando-se ciência às partes interessadas, e os autos do processo administrativo permanecerão à disposição para consulta e eventual fiscalização pelos órgãos de controle. Pedreiras - MA, 12 de junho de 2025. Talyson de Medeiros Melo - Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras IMPP.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 001/2025
ERRATA Nº 001/2025 – EDITAL DE CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS 2025
ERRATA Nº 001/2025 EDITAL DE CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS 2025

A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte ERRATA referente ao Edital de Concurso de Quadrilhas Juninas 2025, publicado originalmente em junho de 2025:

ONDE SE LÊ:

(omissão de informação sobre a fonte dos recursos)

LEIA-SE:

As despesas relativas à execução deste edital serão custeadas com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme segue:

·Unidade Orçamentária: 0221 Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

·Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 Premiações culturais

Demais cláusulas permanecem inalteradas.

Esta errata passa a integrar o Edital de Concurso de Quadrilhas Juninas 2025 a partir da data de sua publicação.

Pedreiras/MA, 12 de junho de 2025.

Wescley Brito da SilvaPresidente da FUPPortaria GPM nº 00115/2025

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