Diário oficial

NÚMERO: 506/2025

Volume: 13 - Número: 506 de 12 de Junho de 2025

12/06/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 078/2025
PORTARIA Nº 078/2025
PORTARIA N† 078/2025

CONCEDE FRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EFETIVA E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.


O EXMO. SR. M“RCIO FRANCIGARD FURTADO E SILVA, Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais e na forma do Art. 35, Inciso III, da Lei Org&nica Municipal,


RESOLVE:


Art. 1† - CONCEDER TRINTA (30) DIAS de F3rias REGULAMENTARES $ Servidora Efetiva, VALDET”NIA FERREIRA LIMA, referente ao per7odo 2024 2025, com per7odo de gozo entre 09.06 08.07.2025.

Art. 2† - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

Art. 3† - D4-se Ci4ncia. Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 09 de junho de 2025.




M%rcio Francigard Furtado e Silva
Vereador/Presidente


CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 079/2025
PORTARIA N† 079/2025

DISPE SOBRE A ANULA™•O DE SESS•O EXTRAORDIN“RIA PARA O SEGUNDO TURNO DE VOTA™•O DA PROPOSTA DE EMENDA ’ LEI ORG”NICA N† 002/2025, EM RAZ•O DA INOBSERV”NCIA DO INTERSTCIO LEGAL ENTRE OS TURNOS DE VOTA™•O.

O PRESIDENTE DA C”MARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranh'o, no uso das atribui1Ees legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que a Proposta de Emenda $ Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras n† 002/2025 foi submetida a dois turnos de vota1'o, conforme determina o art. 43, g1† da Lei Org&nica do Munic7pio;
CONSIDERANDO que o art. 29 da Constitui1'o Federal, bem como o g1† do art. 43 da Lei Org&nica Municipal estabelece expressamente a necessidade de observ&ncia de um interst7cio m7nimo de 10 (dez) dias entre o primeiro e o segundo turno de vota1'o da referida proposta de emenda;
CONSIDERANDO que o segundo turno de vota1'o foi realizado por meio de sess'o extraordin%ria ocorrida no dia 10/06/2025 $s 13:30 horas para tal fim, sem a devida observ&ncia do referido interst7cio constitucionalmente exigido, ferindo, portanto, o devido processo legislativo;
CONSIDERANDO os princ7pios da autotutela administrativa, consagrados pelas SPmulas n† 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais a Administra1'o PPblica pode declarar a nulidade de seus prCprios atos quando eivados de v7cios que os tornem ilegais, de of7cio ou por provoca1'o, assegurada a ampla defesa quando houver efeitos sobre terceiros;
RESOLVE:
Art. 1† Fica anulada a sess'o extraordin%ria realizada no dia 10/06/2025, convocada para o fim especifico de vota1'o do segundo turno da Proposta de Emenda $ Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras n† 002/2025, uma vez que, realizada sem a observ&ncia do interst7cio m7nimo de 10 (dez) dias previsto no g1† do art. 43 da Lei Org&nica do Munic7pio.
Art. 2† Determina-se o reagendamento do segundo turno de vota1'o, respeitado o prazo m7nimo de 10 (dez) dias contados a partir da data da aprova1'o em primeiro turno, com ampla publicidade da nova data aos parlamentares.

Art. 3† - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.


Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras-MA, em 11 de junho de 2025.





M%rcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

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