Diário oficial

NÚMERO: 506/2025

Volume: 13 - Número: 506 de 12 de Junho de 2025

12/06/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 078/2025
PORTARIA Nº 078/2025
PORTARIA Nº 078/2025

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXMO. SR. MÁRCIO FRANCIGARD FURTADO E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 35, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER TRINTA (30) DIAS de Férias REGULAMENTARES à Servidora Efetiva, VALDETÂNIA FERREIRA LIMA, referente ao período 2024 2025, com período de gozo entre 09.06 08.07.2025.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 09 de junho de 2025.

Márcio Francigard Furtado e Silva

Vereador/Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - PORTARIAS - DISPÕE: 079/2025
PORTARIA Nº 079/2025
PORTARIA Nº 079/2025

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O SEGUNDO TURNO DE VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2025, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO LEGAL ENTRE OS TURNOS DE VOTAÇÃO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedreiras nº 002/2025 foi submetida a dois turnos de votação, conforme determina o art. 43, §1º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o art. 29 da Constituição Federal, bem como o §1º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal estabelece expressamente a necessidade de observância de um interstício mínimo de 10 (dez) dias entre o primeiro e o segundo turno de votação da referida proposta de emenda;

CONSIDERANDO que o segundo turno de votação foi realizado por meio de sessão extraordinária ocorrida no dia 10/06/2025 às 13:30 horas para tal fim, sem a devida observância do referido interstício constitucionalmente exigido, ferindo, portanto, o devido processo legislativo;

CONSIDERANDO os princípios da autotutela administrativa, consagrados pelas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, de ofício ou por provocação, assegurada a ampla defesa quando houver efeitos sobre terceiros;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulada a sessão extraordinária realizada no dia 10/06/2025, convocada para o fim especifico de votação do segundo turno da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedreiras nº 002/2025, uma vez que, realizada sem a observância do interstício mínimo de 10 (dez) dias previsto no §1º do art. 43 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Determina-se o reagendamento do segundo turno de votação, respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias contados a partir da data da aprovação em primeiro turno, com ampla publicidade da nova data aos parlamentares.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras-MA, em 11 de junho de 2025.

Márcio Francigard Furtado e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras

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