Diário oficial

NÚMERO: 1272/2025

Volume: 13 - Número: 1272 de 17 de Junho de 2025

17/06/2025 Publicações: 34 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-J/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-J/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-J/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) PATRICIA SANTOS LEITE, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Agente Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167/2025
PORTARIA R.H. nº. 167/2025
PORTARIA R.H. nº. 167/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARLENE NASCIMENTO COSTA MESQUITA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-A/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-A/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) CLEIDE ABREU BENICIO, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-B/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-B/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-B/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ROSANGELA SOUZA FEITOSA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-C/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-C/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-C/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOYCE LENNE BRASIL SOUSA DOS SANTOS, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-D/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-D/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-D/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) SOLANGE MARIA DE SOUSA DECIDIDO, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-E/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-E/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-E/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) WANDESON MELO MATOS, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-F/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-F/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-F/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FRANCISCO VALE DOS SANTOS, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-G/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-G/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-G/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ADERLAN RODRIGUES DA COSTA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-H/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-H/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-H/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) AILTON CELIO ALVES DE ARAUJO, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao segundo quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 01/07/2025 a 29/09/2025, do cargo de Motorista, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 167-I/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-I/2025
PORTARIA R.H. nº. 167-I/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIA CRISTINA ARAUJO DE SOUSA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/07/2025 a 30/07/2025, do cargo de Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 17 de junho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250428/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250428/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 08.353.510/0001-54. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 006-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 35.373,25 (trinta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assistência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 35.373,25. VIGÊNCIA: 12 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREU, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250429/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250429/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: 3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 12.973.088/0001-07. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia bá sica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 006-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 112.671,00 (cento e doze mil, seiscentos e setenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assistência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.37, no valor de R$ 112.671,00. VIGÊNCIA: 12 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) RAIMUNDO FERREIRA LIMA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250430/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250430/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: MEDICAR MED LTDA, inscrita no CNPJ 35.517.881/0001-05. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 006-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 15.619,25 (quinze mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assistência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 15.619,25. VIGÊNCIA: 12 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) SERVULO CARVALHO DE SOUSA FILHO, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250431/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250431/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: D FARIAS LIMA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.369.725/0001-27. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 006- 2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 79.183,25 (setenta e nove mil, cento e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assistência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 79.183,25. VIGÊNCIA: 12 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) FELIPE JHONATAN SILVA PINHEIRO, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250432/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250432/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 32.077.848/0001-05. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de insumos da far mácia básica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 006-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 27.342,50 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assistência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 27.342,50. VIGÊNCIA: 12 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) BRUNO MACHADO NORONHA, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250433/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250433/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 32.534.969/0001-39. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 006-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 14.405,25 (quatorze mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assistência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 14.405,25. VIGÊNCIA: 12 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) KARIELLO SOUSA COELHO, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250434/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250434/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: JEC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ 49.130.101/0001-76. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia bá sica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 006-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 111.842,50 (cento e onze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assist ência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 111.842,50. VIGÊNCIA: 12 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) JOSE ETEVALDO CARNEIRO JUNIOR, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250435/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250435/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1205001/2025. PARTES: Instituto Municipal De Previdência De Pedreiras- IMPP e a empresa ASSESI BRASIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.769.245/0001-92, sediado(a) na Rua Inglaterra, Nº 243, Itáperi, Fortaleza CE, CEP: 60.714-150. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem e manutenção de site oficial bem como e-mails, atendendo a demanda do Instituto Municipal da Previdência de Pedreiras - MA. VIGENCIA: 13/06/2025 a 31/12/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.240,00 (Nove mil, duzentos e quarenta reais). DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo: UNIDADE GESTORA: 0229 Inst. Mun. de Previdência de Pedreiras: PROJETO ATIVIDADE: 09 272 0019 2.127 Gestão do Instituto de Previdência Própria: CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/comunic. PJ: FONTE: 1800111100 RPPS Previdenciário Executivo; Recursos Ordinários. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 002/2025, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, Pedreiras/MA, 13/06/2025. Talyson de Medeiros Melo - Presidente do Instituto de Previdência de Pedreiras- IMPP. Pedreiras - MA, 13 de junho de 2025. Talyson de Medeiros Melo. Presidente do Instituto de Previdência de Pedreiras- IMPP .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250436/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250436/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 37.676.047/0001-80. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 005 -2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 21.046,00 (vinte e um mil, quarenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assistência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99, no valor de R $ 21.046,00. VIGÊNCIA: 10 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) JOÃOZINHO PEREIRA MENDANHA, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250437/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250437/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 32.077.848/0001-05. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 003 -2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 3.861,00 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 3.861,00. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dez embro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) BRUNO MACHADO NORONHA, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250438/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250438/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 32.077.848/0001-05. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia do hospital do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 004 -2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 4.846,33 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 4.846,33. VIGÊNCIA: 09 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) BRUNO MACHADO NORONHA, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250439/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250439/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 32.077.848/0001-05. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 005 -2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 16.398,00 (dezesseis mil, trezentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assist ência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99, no valor de R$ 16.398,00. VIGÊNCIA: 10 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) BRUNO MACHADO NORONHA, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250440/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250440/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: FELIX & CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ 18.496.658/0001-00. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de insumos da farmácia básica do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 006- 2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 20.582,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.103030005.2.060 Manutenção da Assistência Farmacêutica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 20.582,00. VIGÊNCIA: 12 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ISAÍAS FÉLIX DO NASCIMENTO, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Junho de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250441/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250441/2025 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001- 24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes à Secretaria Municipal de Planejament o de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 035-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 39.752,00 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e d ois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0204.041220002.2.011 Gestão da Secretaria Municipal de Planejamento , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 39.752,00. VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secretário Municipal de Planejamento, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Maio de 2025. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO Secretário Municipal de Planejamento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250442/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250442/2025 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 035-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 74.804,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 74.804,00. VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Maio de 2025. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250443/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250443/2025 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 035-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 39.840,50 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 39.840,50. VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Maio de 2025. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250444/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250444/2025 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 035-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 71.435,00 (setenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 42.671,00, Exercício 2025 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 28.764,00. VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Maio de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250445/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250445/2025 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 035-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 14.001,50 (quatorze mil, um reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0206.101220002.2.025 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 14.001,50. VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Maio de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250446/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250446/2025 . PARTES: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 035-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 8.154,00 (oito mil, cento e cinquenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0207.081220002.2.027 Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 8.154,00. VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES - Secretária Mun. de Assistência Social, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Maio de 2025. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES Secretária Mun. de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250447/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250447/2025 . PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 035 -2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 100.146,00 (cem mil, cento e quarenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0219.123610008.2.087 Gestão do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 70.248,50, Exercício 2025 Atividade 0219.123650008.2.088 Gestão do ensino infantil creche - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. p essoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 29.897,50. VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Maio de 2025. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250448/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250448/2025 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de Pedreir as/MA, conforme PREGÃO Nº PE 035-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 30.050,00 (trinta mil, cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Atividade 0205.121220002.2.017 Gestão da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 30.050,00. VIGÊNCIA: 05 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Maio de 2025. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 0010/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0010/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0010/2025

CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES INFORMAIS PARA O SÃO JOÃO DA PRINCESA 2025

A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para credenciamento de vendedores informais interessados em atuar no espaço do Parque João do Vale, durante a programação oficial do São João da Princesa 2025, que ocorrerá de 24 a 28 de junho de 2025, em Pedreiras/MA.

1. OBJETO

O presente edital tem por objeto o credenciamento de vendedores informais para comercialização de alimentos, bebidas, artesanato, acessórios e produtos típicos durante os dias de realização do São João da Princesa 2025.

2. PERÍODO E LOCAL DE ATUAÇÃO

·Local: Parque João do Vale Pedreiras/MA

·Período: 24 a 28 de junho de 2025

·Horário de funcionamento das barracas: das 18h00 às 02h00

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1. É terminantemente proibida a realização de qualquer intervenção que cause avarias, perfurações, pintura, ou qualquer outro dano estrutural ao espaço físico do Parque João do Vale, incluindo: calçadas, gramados, estruturas metálicas, pontos de energia ou iluminação pública.

3.2. Os vendedores deverão instalar suas barracas ou equipamentos móveis de forma autossustentável, utilizando suportes próprios (sem fixações ao chão, paredes ou estruturas do parque).

3.3. Não será permitido o uso de fogareiros, churrasqueiras ou quaisquer equipamentos que produzam chamas ou riscos de incêndio sem prévia autorização da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.

3.4. Todo lixo gerado deverá ser recolhido e depositado nos pontos de coleta indicados pela equipe de limpeza pública.

4. CATEGORIAS DE VENDA

Os interessados poderão se credenciar nas seguintes categorias:

·Alimentos prontos (comidas típicas, lanches etc.)

·Bebidas alcoólicas (exclusivamente em lata)

·Artesanato e artigos juninos

·Brinquedos e acessórios temáticos

5. PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 20 de junho de 2025, presencialmente na sede da FUP, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro, Pedreiras/MA, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, ou por e-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br

5.2. Documentação necessária:

·Apresentar (RG/CPF ou CNH)

·Comprovante de endereço

·Termo de compromisso (modelo anexo) devidamente preenchido e assinado

6. SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS

6.1. O número de vagas será limitado, totalizando 20 (vinte) vagas respeitando a capacidade de público e o ordenamento espacial do Parque João do Vale.

6.2. Caso o número de inscritos exceda a quantidade de espaços disponíveis, a FUP realizará sorteio público no dia 20 de junho de 2025, às 10h00, na sede da Fundação.

6.3. A definição dos pontos de venda será realizada pela Comissão Organizadora, levando em conta critérios de segurança, logística e fluxo de público.

7. OBRIGAÇÕES DOS VENDEDORES CREDENCIADOS

·Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos.

·Manter a limpeza de seu espaço durante e após o evento.

·Respeitar as normas sanitárias e de segurança alimentar.

·Zelar pela integridade física do local e do público visitante.

·Portar crachá de identificação durante todos os dias de atuação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A FUP reserva-se o direito de descredenciar, a qualquer momento, o participante que descumprir as regras deste edital ou causar danos ao patrimônio público.

8.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Pedreiras/MA, 16 de junho de 2025.

Wescley Brito da SilvaPresidente da FUP

Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES INFORMAIS SÃO JOÃO DA PRINCESA 2025

Período: 24 a 28 de junho de 2025 | Local: Parque João do Vale Pedreiras/MA

1. DADOS DO CANDIDATO:

·Nome completo: _________________________________________________

·CPF: ___________________________________________________________

·RG: ____________________________________________________________

·Endereço completo: ______________________________________________

·Bairro: _________________________________________________________

·Cidade/UF: _____________________________________________________

·Telefone/WhatsApp: ______________________________________________

·E-mail: _________________________________________________________

2. CATEGORIA DE VENDA PRETENDIDA:

( ) Alimentos prontos

( ) Bebidas não alcoólicas

( ) Bebidas alcoólicas (exclusivamente em lata apresentar licença específica)

( ) Artesanato e artigos juninos

( ) Brinquedos e acessórios temáticos

3. DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO A SER COMERCIALIZADO:

4. DOCUMENTOS APRESENTADOS (OBRIGATÓRIOS):

( ) (RG/ CPF ou CNH)

( ) Comprovante de endereço

( ) Termo de Compromisso assinado (Anexo I)

Declaro estar ciente e de acordo com todas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento de Vendedores Informais para o São João da Princesa 2025, bem como com as exigências de preservação do patrimônio público e normas de segurança.

Pedreiras/MA, ___ de junho de 2025.

Assinatura do vendedor

ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ___________________________________, CPF nº ____________________, residente à ___________________________________________, declaro que estou ciente e de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento de Vendedores Informais para o São João da Princesa 2025, especialmente no que se refere à preservação do espaço físico do Parque João do Vale e ao cumprimento das obrigações relacionadas à segurança, higiene e funcionamento durante o evento.

Pedreiras/MA, ___ de junho de 2025.

Assinatura do vendedor

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - PLANO MUNICIPAL - PLANO MUNICIPAL: 001/2025
PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA
PUBLICAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

A Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, torna público o Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instrumento que estabelece as diretrizes, ações estratégicas e objetivos a serem cumpridos pelo Poder Público no período de 2025-2035.

O referido Plano visa ao fortalecimento da rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Município de Pedreiras/MA, em conformidade com a Lei nº 14.899/2024 e demais legislações pertinentes, reafirmando o compromisso desta gestão com a promoção dos direitos das mulheres e a construção de uma sociedade livre de violência.

O documento completo encontra-se disponível para consulta pública no site oficial da Prefeitura (https://www.pedreiras.ma.gov.br/) e na sede da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, localizada na Rua Manoel Trindade, nº 3308, Bairro Boiada, Pedreiras-MA.

Publique-se e cumpra-se.

Pedreiras/MA, 17 de junho de 2025.

Raquel Melo de Sá Barreto

Secretária Municipal da Mulher

Portaria 113/2025 GP

PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO4

2. OBJETIVOS4

3. DIAGNÓSTICO TERRITORIAL DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES4

4. EIXOS ESTRATÉGICOS6

EIXO 1 PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO6

JUSTIFICATIVA6

OBJETIVOS7

1. Desenvolver ações educativas para promoção da equidade de gênero7

2. Realizar campanhas de conscientização sobre os tipos de violência contra a mulher7

3. Trabalhar temas transversais: saúde mental, gravidez na adolescência e direitos humanos.7

Capacitação de professores e profissionais da saúde9

EIXO 2 ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO11

JUSTIFICATIVA:11

OBJETIVOS11

ESTRATÉGIAS12

RESULTADOS ESPERADOS13

EIXO 3 AUTONOMIA ECONÔMICA E SOCIAL E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO CAMPO E DAS ÁGUAS15

JUSTIFICATIVA:15

OBJETIVOS16

ESTRATÉGIAS16

AÇÕES PREVISTAS17

RESULTADOS ESPERADOS19

EIXO 4 PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA20

JUSTIFICATIVA20

OBJETIVOS21

DIRETRIZES21

ESTRATÉGIAS22

INDICADORES DE MONITORAMENTO22

RESULTADOS ESPERADOS23

1. Fortalecimento da Atenção Primária como Porta de Entrada e Acolhimento26

2. Ampliação e Qualificação do Cuidado em Saúde Sexual e Reprodutiva26

3. Intensificação de Ações de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Doenças Prevalentes27

4. Promoção da Saúde Mental e do Bem-Estar Psicológico das Mulheres27

5. Cuidados Específicos na Menopausa e no Envelhecimento Feminino28

6. Integração Intersetorial e Fortalecimento da Rede de Proteção28

7. Comunicação Social e Educação em Saúde29

INDICADORES DE MONITORAMENTO30

1. Atenção Primária à Saúde30

2. Saúde Sexual e Reprodutiva30

3. Prevenção e Tratamento de Doenças30

4. Saúde Mental31

5. Menopausa e Envelhecimento Saudável31

6. Integração Intersetorial31

7. Comunicação Social e Educação em Saúde32

Indicadores Transversais de Impacto32

EIXO 6 SEGURANÇA PÚBLICA PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER32

JUSTIFICATIVA32

OBJETIVO33

ESTRATÉGIAS33

INDICADORES DE AVALIAÇÃO34

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS35

RESULTADOS ESPERADOS35

CRONOGRAMA35

Curto Prazo (até 6 meses)35

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO41

Orçamento previsto na Lei Orçamentaria Anual LOA41

R$ 449.000,0041

7. REFERÊNCIAS LEGAIS41

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano Municipal de Metas tem como objetivo nortear e fortalecer as ações integradas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no município, em consonância com a Lei nº 14.899/2024. A construção deste plano considera os dados locais sobre os tipos mais recorrentes de violência, como a violência psicológica, física, sexual, moral e patrimonial, que afetam principalmente mulheres negras, adolescentes, mulheres com deficiência, da zona rural e em situação de vulnerabilidade social.

Apesar da existência de uma rede de atendimento composta por CRAM, Secretaria de Políticas para Mulheres, de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Judiciário, ainda existem lacunas no acolhimento humanizado, no atendimento itinerante e na articulação intersetorial. Com este plano, busca-se consolidar políticas públicas com perspectiva de gênero e interseccionalidade, promovendo a proteção integral das mulheres e garantindo seus direitos fundamentais.

2. OBJETIVOS

Enfrentar a violência doméstica e familiar de forma integrada e intersetorial;

Promover políticas públicas com perspectiva de gênero, raça, classe, território e geração;

Garantir acesso a direitos, proteção, justiça e autonomia para todas as mulheres.

3. DIAGNÓSTICO TERRITORIAL DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

TABELA DE CRIMES DELEGACIA DA MULHER - DEM - Pedreiras/MA

Inquéritos 2020Inquéritos 2021Ameaças 28Ameaça23

Lesão Corporal25Lesão Corporal32

Descumprimento de Medida Protetiva 07Calunia/Difamação02

Feminicídio 01Dano Material01

Tentativa de Feminicídio 01Estupro Vulnerável11

Estupro de Vulnerável 04Des. Medida Protetiva11

Estupro Ato Libidinoso02

Assédio Sexual 01

Tentativa de Feminicídio 02

Feminicídio01

Inquéritos 2022Inquéritos 2023Ameaça 25Ameaça 19

Lesão Corporal 38Lesão Corporal 27

Feminicídio00Feminicídio01

Tentativa de Feminicídio03Tentativa de Feminicídio01

Difamação/Calunia10Difamação/Calunia02

Danos 04Danos 00

Ato Libidinoso02Ato Libidinoso 01

Estupro de Vulnerável12Estupro de Vulnerável03

Divulgar Cenas02Des. Medida Protetiva 09

Assédio Sexual 01Inquéritos 2024Inquéritos 2025Ameaça 10Ameaça 19

Lesão Corporal 12Lesão Corporal 07

Feminicídio00Feminicídio00

Tentativa de Feminicídio02Tentativa de Feminicídio00

Difamação/Calunia01Difamação/Calunia01

Danos 01Danos 00

Ato Libidinoso00Importunação Sexual 01

Estupro de Vulnerável02Assédio Sexual 01

Estupro01Divulgar Cenas00

Divulgar cenas 01Descumprimento MPU 03

Maus Tratos 01Roubo 01

Descumprimento MPU05Incêndio 01

*Dados coletados até maio de 2025Inquéritos Instaurados

2019108

202082

202186

202297

202363

202448*

Medidas Protetivas

201958

202079

202191

2022115

2023151

2024 (dados até setembro)97

2025 (dados até maio)45

4. EIXOS ESTRATÉGICOS

EIXO 1 PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO

JUSTIFICATIVA

A prevenção da violência contra a mulher deve partir da promoção de uma cultura de equidade de gênero, do respeito aos direitos humanos e da desconstrução de estereótipos que perpetuam a discriminação e a violência. A escola e os serviços de saúde são espaços estratégicos para a promoção dessas mudanças, pois atuam diretamente com crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade. Além disso, campanhas públicas são essenciais para ampliar a conscientização da população.

OBJETIVOS

Fortalecer políticas de prevenção à violência contra a mulher por meio de ações educativas, campanhas de conscientização e capacitação de profissionais, promovendo mudanças culturais e sociais.

ESTRATÉGIAS:

1. Desenvolver ações educativas para promoção da equidade de gênero

Construção de materiais pedagógicos sobre igualdade de gênero, direitos das mulheres e prevenção da violência.

Promoção de palestras, oficinas e rodas de conversa em escolas e espaços comunitários.

Incentivo à formação de grupos de adolescentes e jovens como multiplicadores da equidade de gênero.

2. Realizar campanhas de conscientização sobre os tipos de violência contra a mulher

Divulgação de materiais informativos sobre a Lei Maria da Penha, tipos de violência (física, psicológica, patrimonial, moral e sexual) e canais de denúncia.

Uso de mídias sociais, rádios comunitárias, faixas e cartazes para ampliar o alcance das campanhas.

Realização de eventos públicos (feiras, caminhadas, apresentações culturais) para sensibilizar a comunidade.

3. Trabalhar temas transversais: saúde mental, gravidez na adolescência e direitos humanos.

Articulação entre setores para a abordagem integrada de temas que impactam a vida das mulheres.

Criação de espaços seguros de escuta e acolhimento nas escolas e unidades de saúde.

Fortalecimento do protagonismo juvenil na discussão sobre saúde sexual e reprodutiva.

Ações previstas:

Janeiro Branco:

Promoção de rodas de conversa sobre saúde mental voltadas para mulheres vítimas ou em risco de violência.

Disponibilização de atendimento psicológico em espaços públicos e unidades básicas de saúde.

Capacitação de agentes comunitários de saúde para o acolhimento e encaminhamento de mulheres.

Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência:

Oficinas educativas nas escolas sobre sexualidade, prevenção e direitos reprodutivos.

Envolvimento das famílias e responsáveis em encontros para debater o tema.

Ações integradas com profissionais de saúde, educação e assistência social.

Maio Laranja Faça Bonito:

Atividades específicas para destacar a vulnerabilidade de meninas frente ao abuso e à exploração sexual.

Realização de peças teatrais, palestras e rodas de conversa.

Fortalecimento da rede de proteção à infância e adolescência.

Campanha Agosto Lilás:

Realização de palestras e oficinas nas escolas sobre prevenção à violência doméstica.

Distribuição de material informativo nas unidades de saúde, ambientes comerciais e praças públicas.

Parcerias com a mídia local para a divulgação de conteúdos educativos.

Inserção de conteúdos sobre gênero e violência nas escolas municipais

Elaboração de uma proposta curricular que contemple conteúdos sobre equidade de gênero e enfrentamento à violência.

Criação de projetos pedagógicos que promovam a reflexão sobre masculinidades, feminilidades e direitos.

Capacitação de professores e profissionais da saúde

Formação continuada para docentes sobre metodologias para trabalhar temas sensíveis em sala de aula.

Capacitação de profissionais da saúde para identificação de sinais de violência e encaminhamento adequado.

Mobilizações nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos com foco na prevenção à violência contra a mulher

Inserção de conteúdos sobre gênero e violência nas escolas municipais;

Capacitação de professores para abordagem dos temas de forma transversal.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO:

Quantitativo de ações e campanhas realizadas anualmente.

Participação e engajamento da comunidade nas atividades (público alcançado).

Número de escolas que incluíram conteúdos sobre gênero e violência em seus projetos pedagógicos.

Avaliação de impacto das ações por meio de pesquisas pré e pós-atividades.

Aumento no número de encaminhamentos e denúncias registradas, demonstrando maior conscientização.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:

Secretaria Municipal de Educação: integração dos temas no currículo e apoio às ações nas escolas.

Secretaria Municipal de Saúde: apoio nas campanhas e atendimento especializado às mulheres.

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres

Secretaria Municipal de Assistência Social

CRAM: orientação técnica e apoio às vítimas.

Conselho Tutelar: atuação na proteção de crianças e adolescentes

CREAS e CRAS

Ministério Público e Defensoria Pública: apoio jurídico e fiscalização das ações.

Escolas públicas e privadas: execução das ações educativas.

CRONOGRAMA:

Curto prazo: Implementação das campanhas já previstas no calendário anual;

Médio prazo: Capacitação de professores e profissionais da saúde;

Longo prazo: Inclusão permanente dos temas na grade curricular.

ORÇAMENTO ESTIMADO:

Recursos municipais, parcerias com órgãos estaduais e federais, apoio de instituições locais.

EIXO 2 ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO

JUSTIFICATIVA:

O Atendimento e Acolhimento é central na política pública de promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento às desigualdades e violências de gênero. Refere-se ao conjunto articulado de serviços, ações e políticas que garantem o acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade, violência ou risco social, a um atendimento qualificado, humanizado e intersetorial.

Este eixo visa fortalecer e aprimorar as estruturas de acolhimento e atendimento da rede de proteção às mulheres, assegurando que todas tenham seus direitos respeitados, com foco na escuta qualificada, no respeito à autonomia, na proteção integral e na promoção do empoderamento.

OBJETIVOS

1.Ampliar e qualificar os serviços de acolhimento às mulheres no município.

2.Estruturar fluxos e protocolos de atendimento intersetoriais.

3.Capacitar profissionais para o atendimento humanizado e especializado.

4.Fortalecer a Rede de Proteção à Mulher.

5.Garantir atendimento imediato, seguro e eficiente para as mulheres em situação de violência.

6.Implantar ou fortalecer equipamentos públicos como Centro de Referência da Mulher, Casas Abrigo, entre outros.

7.Garantir um atendimento humanizado, livre de preconceitos e adequado às especificidades das mulheres LGBTQIA+, assegurando seu direito ao acolhimento seguro, ao acesso à rede de proteção e à justiça.

ESTRATÉGIAS

Diagnóstico e Mapeamento: Levantamento dos serviços de atendimento e acolhimento disponíveis no município, identificando lacunas e potencialidades.

Capacitação Contínua: Formação permanente de equipes multiprofissionais que atuam no atendimento (assistência social, psicologia, saúde, segurança, justiça) sobre gênero, direitos humanos e atendimento humanizado.

Criação/fortalecimento de Serviços: Implantação ou fortalecimento de Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), casas de passagem, abrigos e núcleos especializados.

Articulação Intersetorial: Estabelecimento de fluxos e protocolos integrados com as Secretarias de Saúde, de Políticas para Mulheres, Assistência Social, Segurança Pública e demais instituições da rede.

Atendimento Itinerante: Desenvolvimento de ações de acolhimento e orientação em áreas de difícil acesso, comunidades rurais e territórios vulneráveis.

Canais de Comunicação e Denúncia: Fortalecimento da divulgação de canais de denúncia e de atendimento, como Disque 180, os canais da Casa da Mulher Pedreirense e da Patrulha Maria da Penha.

Acolhimento Psicossocial: Garantia de atendimento psicológico, social e jurídico às mulheres, respeitando sua autonomia e tempo.

Monitoramento e Avaliação: Criação de indicadores de atendimento e acolhimento para avaliar a qualidade e a efetividade das ações realizadas.

Atendimento com recorte interseccional: Desenvolver estratégias de acolhimento que considerem as especificidades étnico-raciais, de orientação sexual, deficiência e outras vulnerabilidades.

Capacitação dos profissionais de saúde: Promover capacitação contínua dos profissionais de saúde da atenção básica, urgência e emergência, unidades hospitalares e serviços especializados, com foco na escuta qualificada, protocolos de atendimento, notificação compulsória e articulação intersetorial no enfrentamento à violência contra a mulher: Identificação de sinais de violência (física, sexual, psicológica e outras); Escuta ativa e qualificada das vítimas; Fluxos e protocolos de atendimento no SUS; Notificação compulsória e registro adequado dos casos; Encaminhamentos para serviços da rede (CRAM, CREAS, Delegacia da Mulher, Casa Abrigo, entre outros); Ética, sigilo e responsabilidade profissional e Atenção integral à saúde física e mental da mulher.

Sensibilizar e capacitar as equipes da rede de atendimento e proteção para um acolhimento inclusivo, que respeite a identidade de gênero e a orientação sexual das mulheres LGBTQIA+; implementar protocolos de atendimento que contemplem as especificidades das mulheres LGBTQIA+ em situação de violência.

Assegurar a inclusão das mulheres LGBTQIA+ nas políticas de abrigamento emergencial, com segurança e respeito às suas identidades.

RESULTADOS ESPERADOS

Atendimento mais humanizado e qualificado às mulheres.

Redução da revitimização no processo de acolhimento.

Aumento da confiança das mulheres nos serviços públicos.

Fortalecimento da rede municipal de proteção.

Redução dos índices de violência de gênero no município.

Ampliação do acesso das mulheres LGBTQIA+ aos serviços de proteção e acolhimento.

Redução de situações de violência institucional e discriminação no atendimento.

AÇÕES PREVISTAS:

Reforço da equipe técnica do CRAM;

Atendimento itinerante em comunidades e zona rural;

Criação de fluxo unificado com serviços de saúde, segurança e assistência;

Encaminhamento de mulheres para acompanhamento psicológico e social;

Atendimento prioritário a gestantes adolescentes em situação de violência ou abandono;

Formação continuada dos profissionais que integram a rede de apoio.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO:

Número de mulheres atendidas e acolhidas.

Tempo de resposta e encaminhamento de casos.

Quantidade de profissionais capacitados.

Número de equipamentos implantados ou fortalecidos.

Avaliação de satisfação das mulheres atendidas.

Número de profissionais capacitados para o atendimento às mulheres LGBTQIA+.

Número de atendimentos realizados com recorte LGBTQIA+ na rede de proteção.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:

CRAM;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

CRAS E CREAS

Delegacia Especializada da Mulher e Patrulha Maria da Penha;

Ministério Público e Defensoria Pública;

Conselho Tutelar.

CRONOGRAMA:

Curto prazo: Avaliação da equipe atual e início dos atendimentos itinerantes;

Médio prazo: Implementação de protocolo de atendimento unificado;

Longo prazo: Acompanhamento de casos e consolidação da rede integrada.

ORÇAMENTO ESTIMADO:

Orçamento municipal previsto na lei orçamentária.

EIXO 3 AUTONOMIA ECONÔMICA E SOCIAL E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO CAMPO E DAS ÁGUAS

JUSTIFICATIVA:

A Autonomia Econômica e Social é essencial para a superação das desigualdades de gênero e para a promoção da cidadania plena das mulheres. A autonomia econômica possibilita que as mulheres tenham condições de decidir sobre suas vidas, rompam ciclos de violência e pobreza e participem ativamente do desenvolvimento social e econômico do município.

Este eixo se articula com políticas públicas que visam à inclusão produtiva, ao acesso ao mercado de trabalho, à qualificação profissional, ao empreendedorismo, à igualdade salarial e à valorização das mulheres nas diversas atividades econômicas, incluindo a agricultura familiar, o comércio, os serviços e a economia criativa.

Ademais, busca fortalecer a autonomia econômica das mulheres rurais por meio do acesso ao crédito, assistência técnica, políticas públicas de produção e comercialização, contribuindo para a superação das desigualdades de gênero e a prevenção da violência. Busca-se ainda a autonomia social das mulheres, garantindo o acesso a políticas de educação, saúde, moradia, cultura e lazer, fundamentais para sua emancipação e participação na vida pública e política.

OBJETIVOS

1.Fomentar a autonomia econômica das mulheres, com foco na inclusão produtiva e na geração de renda.

2.Ampliar o acesso das mulheres a programas de capacitação e qualificação profissional.

3.Incentivar o empreendedorismo feminino por meio de políticas de crédito, assessoria técnica e apoio institucional.

4.Estimular o protagonismo das mulheres na economia local, especialmente em territórios rurais e periféricos.

5.Garantir o acesso das mulheres às políticas sociais básicas, fortalecendo sua autonomia e qualidade de vida.

6.Promoção da organização coletiva e fortalecimento de associações e cooperativas de mulheres rurais e ribeirinhas.

7.Criação de espaços de escuta e articulação de políticas para mulheres do campo e das águas, garantindo sua representação em conselhos, fóruns e conferências.

ESTRATÉGIAS

Incentivar o empreendedorismo feminino e a economia solidária.

Garantir o acesso das mulheres a políticas de qualificação profissional e de fomento ao crédito.

Articular políticas que enfrentem a feminização da pobreza.

Valorizar e reconhecer as atividades econômicas tradicionais realizadas por mulheres.

Fortalecer a participação das mulheres na formulação de políticas públicas e no controle social.

Promover a independência financeira das mulheres em situação de violência;

Fomentar a capacitação profissional, o empreendedorismo e a empregabilidade feminina;

Inserir adolescentes em situação de vulnerabilidade em programas de qualificação.

AÇÕES PREVISTAS

Capacitação Profissional: Oferta de cursos de qualificação profissional, técnicos e tecnológicos, voltados às demandas do mercado local e com incentivo à participação feminina.

Fomento ao Empreendedorismo: Criação de programas municipais de apoio ao empreendedorismo feminino, com acesso a crédito, microfinanciamento, incubadoras e capacitação em gestão de negócios.

Feiras e Redes de Comercialização: Promoção de feiras, mostras e espaços de comercialização para produtos e serviços oferecidos por mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais.

Parcerias com Setores Produtivos: Estabelecimento de parcerias com empresas, instituições de ensino, associações e cooperativas para estimular a contratação de mulheres e fortalecer empreendimentos liderados por elas.

Economia Solidária: Incentivo à formação de cooperativas e associações de mulheres, especialmente em comunidades rurais e tradicionais.

Políticas de Cuidados: Ampliação e fortalecimento de serviços públicos que garantam o direito ao cuidado, como creches e equipamentos sociais, liberando tempo e permitindo que as mulheres possam participar de atividades produtivas.

Educação Financeira: Desenvolvimento de programas de educação financeira voltados às mulheres, promovendo a autonomia na gestão dos seus recursos.

Mapeamento das Potencialidades: Realização de diagnóstico sobre as vocações econômicas locais e as potencialidades das mulheres no município, subsidiando políticas específicas.

Campanhas de Valorização: Realização de campanhas públicas para valorização do trabalho feminino e combate à discriminação no ambiente de trabalho.

Incentivo à Liderança Feminina: Estímulo à participação das mulheres em conselhos, fóruns, movimentos sociais e espaços de decisão.

Pronaf Mulher: Articulação para ampliar o acesso das agricultoras familiares ao crédito da linha Pronaf Mulher, incentivando atividades produtivas como agropecuária, turismo rural, artesanato e outras formas de geração de renda e apoio técnico e institucional para elaboração de projetos e acesso aos recursos financeiros.

Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater): Implantação e fortalecimento de programas de ATER com recorte de gênero, com foco na produção agroecológica, sustentabilidade e organização da produção; Capacitação das mulheres para gestão dos empreendimentos, comercialização e inserção em mercados institucionais.

Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae): Implementação da Lei 14.660/23 no âmbito municipal, assegurando que ao menos 50% das compras da agricultura familiar para a merenda escolar sejam realizadas em nome de mulheres; Criação de editais de chamada pública com critérios de equidade de gênero.

Cursos profissionalizantes: nas áreas de estética, culinária, costura, informática, entre outros;

Criação do Banco de Oportunidades com empresas locais;

Parcerias com SENAI, SENAC, SEBRAE e outros para oferta de formação técnica;

Parcerias com as Instituições de Ensino: Fornecimento de bolsas para mulheres que desejam ser inseridas no ensino superior para alcançarem a independência financeira.

RESULTADOS ESPERADOS

Ampliação da participação das mulheres no mercado de trabalho e nos empreendimentos locais.

Fortalecimento do empreendedorismo e da economia solidária liderados por mulheres.

Redução das desigualdades econômicas e sociais entre mulheres e homens.

Diminuição da dependência econômica, especialmente entre mulheres em situação de vulnerabilidade.

Promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo no município.

Ampliação do número de mulheres com acesso ao Pronaf Mulher e ATER.

Maior presença de mulheres como fornecedoras no Pnae.

Fortalecimento da autoestima, visibilidade social e poder de decisão das mulheres do campo.

Ampliação da autonomia econômica das mulheres do campo e das águas.

Valorização dos saberes e práticas produtivas femininas tradicionais.

Inclusão social e produtiva com redução da vulnerabilidade à violência.

Fortalecimento do protagonismo das mulheres rurais e ribeirinhas nas políticas públicas.

Aumento de mulheres com ensino superior.

Inserção da mulher no mercado de trabalho.

Criação de redes de apoio, solidariedade e fortalecimento comunitário.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO:

Número de cursos oferecidos e de mulheres certificadas;

Taxa de inserção no mercado de trabalho após capacitação;

Participação em feiras e eventos de empreendedorismo;

Casos de reincidência em situações de violência após inserção econômica;

Nº de mulheres do campo e das águas atendidas em programas de geração de renda;

Nº de grupos produtivos femininos apoiados (rurais e pesqueiros);

Nº de feiras e eventos com participação de agricultoras e pescadoras;

Participação feminina em conselhos e espaços de decisão rural.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres;

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Instituições de ensino técnico e profissionalizante;

Empresas e comércio local;

Organizações da sociedade civil.

CRONOGRAMA:

Curto prazo: Mapeamento das demandas e definição de parceiros para cursos;

Médio prazo: Execução dos cursos, feiras e oficinas;

Longo prazo: Monitoramento de resultados e expansão das ações.

ORÇAMENTO ESTIMADO:

Apoio financeiro municipal, estadual, federal e de instituições parceiras (como SEBRAE, SENAI, etc.).

EIXO 4 PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA

JUSTIFICATIVA

A ampliação da participação social e política das mulheres é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática. No entanto, ainda persistem desigualdades significativas quanto ao acesso e ocupação de espaços de poder e decisão. Este eixo busca fortalecer a presença das mulheres na política, nos conselhos de direitos, movimentos sociais e instâncias de controle social, promovendo sua autonomia cidadã e contribuindo para o enfrentamento das desigualdades de gênero.

OBJETIVOS

1.Fortalecer a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão: incentivar sua presença em cargos políticos, conselhos, fóruns e movimentos sociais.

2.Promover ações de formação política: capacitar mulheres para atuarem de forma qualificada e consciente nos espaços de participação e controle social.

3.Garantir a representatividade das mulheres nas políticas públicas: assegurando que suas necessidades, demandas e perspectivas sejam consideradas na formulação, execução e avaliação dessas políticas.

4.Combater as violências políticas de gênero: criando mecanismos de prevenção, acolhimento e enfrentamento a práticas discriminatórias que desestimulam a participação feminina.

DIRETRIZES

Estímulo à paridade de gênero na composição de conselhos municipais e outras instâncias deliberativas.

Apoio e fortalecimento de coletivos, redes e movimentos feministas e de mulheres.

Promoção de campanhas públicas sobre a importância da participação política das mulheres.

Criação de programas de formação continuada sobre direitos políticos, democracia e cidadania.

Incentivo à liderança política de mulheres jovens, negras, indígenas, LGBTQIA+, com deficiência, rurais e de outros grupos em situação de vulnerabilidade.

ESTRATÉGIAS

1.Instituir e fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher como espaço permanente de deliberação e controle social.

2.Realizar seminários, conferências e encontros municipais de mulheres para debater políticas públicas e estimular o protagonismo feminino.

3.Criar e implementar programas de formação em liderança política para mulheres, com foco na promoção da igualdade de gênero e diversidade.

4.Desenvolver campanhas de enfrentamento à violência política de gênero, promovendo ambientes políticos mais seguros e respeitosos.

5.Estabelecer parcerias com partidos políticos, universidades e organizações da sociedade civil para fomentar a participação política das mulheres.

6.Garantir a transversalidade de gênero nas políticas públicas municipais, com a participação efetiva das mulheres na definição de prioridades orçamentárias.

AÇÕES PREVISTAS:

Reestruturação e fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

Realização de conferências, audiências públicas e rodas de diálogo com a comunidade;

Inclusão de representantes de comunidades tradicionais, zona rural, juventude e população LGBTQIAPN+ nas decisões;

Criação de canais de escuta ativa e denúncias nos bairros.

INDICADORES DE MONITORAMENTO

Percentual de mulheres ocupando cargos em conselhos municipais.

Número de mulheres candidatas e eleitas nos processos eleitorais locais.

Quantidade de ações formativas realizadas e número de participantes.

Existência e funcionamento regular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Incidência de denúncias de violência política de gênero e medidas de enfrentamento implementadas.

RESULTADOS ESPERADOS

Ampliação da participação política e social das mulheres no município.

Maior representatividade e diversidade nas instâncias de poder e decisão.

Fortalecimento de políticas públicas sensíveis às questões de gênero.

Redução da violência política e fortalecimento da democracia participativa.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:

Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres;

Gabinete da Prefeitura;

Câmara Municipal;

Conselhos de Direitos;

Sociedade civil organizada.

CRONOGRAMA:

Curto prazo: Reativação do Conselho e primeiros eventos;

Médio prazo: Estabelecimento de canais de escuta e diálogo com bairros;

Longo prazo: Participação efetiva das mulheres nos espaços políticos e de gestão.

ORÇAMENTO ESTIMADO:

Recursos próprios e captação de apoio institucional (estaduais, federais ou privados).

EIXO 5 SAÚDE INTEGRAL DA MULHER COMO ESTRATÉGIA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

JUSTIFICATIVA

A violência contra a mulher é um grave problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos que impacta diretamente o bem-estar físico, psicológico, sexual e social das vítimas. Diante desse cenário, é essencial que o município promova ações integradas e intersetoriais que considerem a saúde como uma porta de entrada estratégica para o acolhimento, identificação precoce e acompanhamento de mulheres em situação de violência.

A implementação de um eixo voltado para a saúde integral da mulher busca não apenas oferecer cuidados médicos e psicológicos, mas também garantir um ambiente de escuta qualificada e acolhimento humanizado em todas as fases da vida. A atenção primária, ao ser fortalecida, torna-se um ponto fundamental para detectar sinais de abuso, orientar sobre os direitos das mulheres e encaminhar para a rede de proteção.

Além disso, promover o acesso à saúde sexual e reprodutiva, aos cuidados na menopausa, à saúde mental e à prevenção de doenças como o câncer de mama e do colo do útero é fundamental para garantir autonomia, dignidade e qualidade de vida às mulheres. Campanhas como o Outubro Rosa e o Março Lilás são oportunidades estratégicas para intensificar ações, ampliar o acesso aos serviços e sensibilizar a população sobre a importância do enfrentamento à violência de gênero.

Portanto, este eixo contribui diretamente para a redução das vulnerabilidades que expõem as mulheres à violência, ao mesmo tempo em que promove equidade, prevenção e cuidado integral, fortalecendo a rede municipal de atenção à mulher e alinhando-se às diretrizes das políticas públicas de saúde e de enfrentamento à violência de gênero em nível estadual e nacional.

OBJETIVOS:

Garantir atenção integral à saúde da mulher em todas as fases da vida, com foco na prevenção, acolhimento e cuidado a mulheres em situação de violência, promovendo bem-estar físico, mental e social.

SERVIÇOS E AÇÕES ESTRUTURANTES

1.Atenção Primária à Saúde

Ampliação do acesso a consultas médicas, exames preventivos e vacinação.

Monitoramento e tratamento contínuo de doenças crônicas que afetam majoritariamente mulheres.

2.Saúde Sexual e Reprodutiva

Fortalecimento do planejamento familiar com oferta diversificada de métodos contraceptivos.

Ampliação do acesso à assistência pré-natal de qualidade e ao parto humanizado.

Atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência sexual, com protocolo de acolhimento e profilaxias.

3.Prevenção e Tratamento de Doenças

Realização contínua de campanhas educativas sobre câncer de mama e colo do útero.

Expansão da oferta de exames como mamografia, Papanicolau e colposcopia, com garantia de retorno e encaminhamento rápido.

4.Saúde Mental

Implantação e/ou fortalecimento de núcleos de apoio psicológico e psiquiátrico na rede municipal de saúde.

Atendimento prioritário e especializado para mulheres vítimas de violência, com garantia de sigilo e escuta qualificada.

5. Menopausa e Envelhecimento Saudável

Acompanhamento médico contínuo de mulheres na menopausa, com foco em qualidade de vida e prevenção de doenças.

Ações de saúde voltadas para o envelhecimento ativo e saudável da população feminina.

ESTRATÉGIAS

1. Fortalecimento da Atenção Primária como Porta de Entrada e Acolhimento

Capacitar profissionais de saúde da Atenção Primária para a identificação precoce de sinais de violência, com abordagem humanizada e protocolos de encaminhamento.

Estabelecer fluxos intersetoriais eficientes entre a Atenção Primária, a rede de proteção social e os serviços especializados em enfrentamento à violência.

Realizar busca ativa de mulheres em situação de vulnerabilidade, com visitas domiciliares de agentes comunitários de saúde.

Incentivar a integração das ações de saúde da mulher com programas de saúde da família, garantindo atendimento contínuo e personalizado.

2. Ampliação e Qualificação do Cuidado em Saúde Sexual e Reprodutiva

Garantir estoque regular e diversificado de métodos contraceptivos em todas as unidades de saúde.

Desenvolver campanhas educativas sobre direitos sexuais e reprodutivos, estimulando o acesso consciente aos serviços.

Implantar ou reforçar serviços de acolhimento e atendimento a mulheres vítimas de violência sexual, com garantia de oferta de profilaxias pós-exposição (HIV, ISTs), contracepção de emergência e apoio psicológico.

Fortalecer o pré-natal de risco habitual e de alto risco, com foco na humanização do atendimento e na proteção da mulher contra situações de violência obstétrica.

3. Intensificação de Ações de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Doenças Prevalentes

Ampliar a cobertura de exames preventivos (Papanicolau, mamografia e colposcopia), com monitoramento dos indicadores de qualidade e redução de filas de espera.

Realizar campanhas regulares como outubro Rosa e março Lilás, promovendo a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero.

Implementar estratégias para garantir o retorno das pacientes para entrega de resultados e seguimento adequado, minimizando perdas no cuidado.

Estabelecer parcerias com instituições privadas e filantrópicas para expandir a capacidade de oferta de exames especializados.

4. Promoção da Saúde Mental e do Bem-Estar Psicológico das Mulheres

Instituir núcleos de apoio psicológico em unidades de saúde e/ou Centros de Referência da Mulher, com profissionais capacitados para atendimento especializado.

Oferecer atendimento prioritário para mulheres em situação de violência, assegurando acolhimento qualificado, sigilo e segurança.

Promover grupos terapêuticos e rodas de conversa para mulheres, como espaços de apoio mútuo e fortalecimento da autoestima.

Desenvolver campanhas de combate ao estigma sobre saúde mental, especialmente voltadas para mulheres vítimas de violência.

Oferecer atendimento psicológico as profissionais da educação e saúde.

5. Cuidados Específicos na Menopausa e no Envelhecimento Feminino

Implementar programas de promoção da saúde e prevenção de doenças crônicas entre mulheres na menopausa e idosas, com foco em alimentação saudável, atividade física e saúde óssea.

Garantir o acompanhamento multiprofissional das mulheres na fase do climatério, com oferta de consultas ginecológicas, endocrinológicas e psicológicas.

Desenvolver ações comunitárias voltadas para o envelhecimento ativo, como grupos de convivência, oficinas de autocuidado e atividades culturais e esportivas.

Sensibilizar profissionais de saúde para o acolhimento respeitoso e sem preconceito das necessidades específicas da mulher idosa.

6. Integração Intersetorial e Fortalecimento da Rede de Proteção

Estabelecer parcerias com órgãos de assistência social, segurança pública, justiça e educação para garantir uma resposta articulada aos casos de violência contra a mulher.

Criar protocolos intersetoriais para o encaminhamento seguro e eficaz de mulheres identificadas em situação de violência nos serviços de saúde.

Realizar capacitações periódicas para profissionais de saúde, assistência social e segurança pública sobre o fluxo de atendimento, a legislação vigente e as boas práticas no enfrentamento à violência.

Implantar sistema de registro e monitoramento de casos de violência contra a mulher na rede de saúde, garantindo análise de dados para planejamento de ações.

7. Comunicação Social e Educação em Saúde

Desenvolver campanhas de sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, com foco na promoção da saúde e dos direitos.

Produzir e distribuir materiais informativos acessíveis sobre prevenção de doenças, saúde sexual e reprodutiva, e acesso aos serviços especializados.

Promover atividades educativas em escolas, associações comunitárias e espaços públicos, visando à conscientização sobre a violência de gênero e a valorização da saúde integral da mulher.

CAMPANHAS E PROGRAMAS DE APOIO

Março Lilás

Realização de mutirões de saúde para atendimento exclusivo das mulheres, com foco na prevenção do câncer do colo do útero.

Inclusão de ações educativas sobre direitos das mulheres e prevenção da violência doméstica e sexual.

Outubro Rosa

Mobilizações comunitárias e nas unidades de saúde para ampliar a cobertura dos exames preventivos do câncer de mama.

Ações integradas com a rede de proteção à mulher para identificação precoce de situações de violência.

RESULTADOS ESPERADOS

Ampliação da cobertura de serviços de saúde voltados à mulher.

Redução de agravos à saúde associados à violência de gênero.

Maior detecção precoce de situações de violência no âmbito da atenção primária.

Fortalecimento da rede de atenção e proteção às mulheres.

ORGÃOS ENVOLVIDOS

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres

Secretaria Municipal de Saúde

INDICADORES DE MONITORAMENTO

1. Atenção Primária à Saúde

Taxa de cobertura de consultas ginecológicas e de planejamento familiar na Atenção Primária (% da população feminina atendida).

Percentual de unidades de saúde com profissionais capacitados para identificação e acolhimento de mulheres em situação de violência.

Número de mulheres identificadas e encaminhadas pela Atenção Primária à rede de proteção social e/ou serviços especializados.

2. Saúde Sexual e Reprodutiva

Taxa de oferta e utilização de métodos contraceptivos nas unidades de saúde (número de métodos disponibilizados e utilizados/mês).

Percentual de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas.

Número de atendimentos a mulheres vítimas de violência sexual realizados conforme protocolo (acolhimento e profilaxias).

3. Prevenção e Tratamento de Doenças

Cobertura de exames de rastreamento do câncer de mama (mamografia) em mulheres na faixa etária preconizada.

Cobertura de exames preventivos de câncer de colo de útero (Papanicolau) em mulheres na faixa etária preconizada.

Taxa de adesão ao retorno para entrega de resultados e continuidade do tratamento após exames preventivos.

Número de ações/campanhas de prevenção realizadas anualmente (ex.: Outubro Rosa, Março Lilás).

4. Saúde Mental

Número de núcleos de apoio psicológico implantados ou fortalecidos na rede municipal.

Quantidade de atendimentos psicológicos e psiquiátricos realizados para mulheres vítimas de violência.

Percentual de profissionais capacitados em escuta qualificada e abordagem humanizada da violência de gênero.

5. Menopausa e Envelhecimento Saudável

Número de mulheres acompanhadas em programas de saúde voltados para menopausa e envelhecimento ativo.

Quantidade de ações/atividades comunitárias voltadas para o envelhecimento saudável realizadas anualmente.

Percentual de mulheres na menopausa que realizam acompanhamento médico periódico na rede municipal.

6. Integração Intersetorial

Número de reuniões e/ou capacitações intersetoriais realizadas para o fortalecimento da rede de proteção.

Percentual de casos de violência identificados na saúde que foram encaminhados com sucesso à rede de proteção social.

Tempo médio de encaminhamento de casos de violência após identificação na unidade de saúde.

7. Comunicação Social e Educação em Saúde

Número de campanhas e ações educativas sobre saúde da mulher e enfrentamento à violência realizadas anualmente.

Quantidade de materiais informativos produzidos e distribuídos.

Número de participantes nas ações educativas e campanhas.

Indicadores Transversais de Impacto

Redução da incidência de casos de violência contra a mulher notificados no sistema de saúde.

Aumento do percentual de mulheres que relatam sentir-se acolhidas e seguras nos serviços de saúde (medido por pesquisa de satisfação).

Melhoria nos indicadores de qualidade de vida e bem-estar entre as mulheres atendidas pela rede municipal de saúde.

EIXO 6 SEGURANÇA PÚBLICA PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

JUSTIFICATIVA

A violência contra a mulher é um fenômeno social complexo que exige ações integradas entre políticas públicas de segurança, justiça, saúde e assistência social. O sistema de segurança pública desempenha papel fundamental na prevenção, acolhimento e proteção das mulheres em situação de violência, sendo responsável pela garantia dos direitos fundamentais e pela responsabilização dos agressores.

No entanto, persistem desafios como a subnotificação dos casos, a revitimização das mulheres, a morosidade nos processos e a falta de articulação entre os órgãos envolvidos. Nesse contexto, é essencial fortalecer as ações de segurança pública por meio de capacitação dos agentes, integração das redes de proteção, ampliação dos serviços especializados e qualificação do atendimento, garantindo acolhimento humanizado e proteção efetiva às mulheres.

OBJETIVO

Fortalecer e qualificar a atuação da segurança pública no enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo proteção, acolhimento humanizado, prevenção da violência e responsabilização dos agressores, de forma integrada com a rede de apoio e proteção social.

ESTRATÉGIAS

1.Capacitação Contínua dos Profissionais de Segurança

Realizar formações periódicas para policiais civis, militares e guardas municipais sobre violência de gênero, direitos das mulheres e protocolos de atendimento humanizado.

Incluir temas como interseccionalidade, racismo, direitos LGBTQIA+ e deficiência nas capacitações.

2.Fortalecimento da Rede de Proteção e Atendimento Integrado

Estabelecer fluxos e protocolos de atuação conjunta entre segurança pública, saúde, assistência social e justiça.

Promover reuniões periódicas da rede intersetorial para acompanhamento de casos e definição de estratégias.

3.Ampliação e Qualificação dos Serviços Especializados

Fortalecer a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (ou, na ausência, articular criação de Núcleo Especializado).

Fortalecer Patrulhas Maria da Penha, garantindo o monitoramento das medidas protetivas.

Disponibilizar salas de acolhimento humanizado e espaços seguros para o registro de denúncias.

4.Implementação de Programas Preventivos

Realizar campanhas educativas sobre prevenção à violência contra a mulher, focadas na conscientização da comunidade.

Desenvolver programas de educação nas escolas em parceria com a segurança pública, promovendo cultura de paz e equidade de gênero.

5.Aprimoramento do Sistema de Notificação e Monitoramento

Garantir a coleta e o compartilhamento seguro de dados sobre violência contra a mulher entre os órgãos da rede.

Estabelecer mecanismos de monitoramento do cumprimento das medidas protetivas de urgência.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO

Percentual de profissionais de segurança pública capacitados sobre violência de gênero.

Número de ações integradas realizadas entre segurança, saúde, assistência social e justiça.

Quantidade de medidas protetivas solicitadas e monitoradas.

Redução dos casos de feminicídio e reincidência de violência doméstica no município.

Tempo médio de atendimento às mulheres em situação de risco.

Número de campanhas e ações preventivas realizadas.

Taxa de aumento de registros de denúncia (indicando maior confiança nos serviços).

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres.

Patrulha Maria da Penha.

Polícia Civil.

Ministério Público.

Poder Judiciário.

Defensoria Pública.

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Organizações da sociedade civil e coletivos feministas.

RESULTADOS ESPERADOS

Atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência.

Fortalecimento da rede de proteção e aumento da articulação intersetorial.

Redução dos índices de feminicídio e reincidência de violência doméstica.

Ampliação do acesso das mulheres aos serviços de segurança pública.

Melhoria na eficácia e agilidade no cumprimento de medidas protetivas.

Aumento da confiança das mulheres nas instituições de segurança e justiça.

CRONOGRAMA

Curto Prazo (até 6 meses)

Diagnóstico das necessidades e estrutura da segurança pública.

Início das capacitações para profissionais.

Estabelecimento do fluxo intersetorial de atendimento.

Lançamento de campanhas educativas.

Médio Prazo (6 meses a 1 ano)

Consolidação das capacitações.

Implantação ou fortalecimento de serviços especializados (Delegacia da Mulher, Patrulha Maria da Penha).

Implementação do monitoramento das medidas protetivas.

Execução de programas preventivos em escolas e comunidades.

Longo Prazo (1 a 3 anos)

Ampliação dos serviços especializados.

Fortalecimento das parcerias interinstitucionais.

Avaliação e aperfeiçoamento contínuo das ações.

Sustentação e institucionalização das políticas públicas.

EIXO 7 CULTURA COM IGUALDADE DE GÊNERO

OBJETIVO

Promover a equidade de gênero nas políticas culturais do município, assegurando o reconhecimento, o apoio e a valorização do protagonismo feminino nas diversas expressões e cadeias produtivas da cultura local.

METAS ESTRATÉGICAS:

1.Fortalecer o apoio institucional às mulheres artesãs, com incentivo à produção e à comercialização de seus produtos por meio da consolidação da Feira Artesã como espaço permanente de visibilidade, renda e valorização da cultura feminina.

2.Valorizar a produção artística das mulheres locais em todas as linguagens culturais artes visuais, música, teatro, literatura e outras garantindo sua presença em projetos e programações culturais, com ênfase na ocupação de espaços públicos.

3.Incluir critérios de gênero em editais e chamamentos públicos, assegurando a participação qualificada e equitativa de mulheres, em especial aquelas de comunidades periféricas, rurais, tradicionais e indígenas, promovendo justiça e diversidade nas políticas de fomento.

4.Promover ações formativas voltadas à liderança e à participação feminina, estimulando a presença ativa de mulheres em conselhos, fóruns e instâncias de gestão cultural participativa, fortalecendo sua atuação como agentes culturais e decisoras de políticas públicas.

ORGÃOS ENVOLVIDOS

Fundação Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres

INDICADORES DE AVALIAÇÃO

Número de edições da Feira realizadas por ano

Número de artesãs participantes

Geração de renda média por participante

Satisfação das participantes (pesquisa)

Visibilidade ampliada para o trabalho das mulheres artesãs

Geração de renda e autonomia econômica

Fortalecimento da cadeia produtiva cultural feminina

Proporção de artistas mulheres em programações oficiais

Número de eventos com participação feminina majoritária

Participação por linguagem artística

Percentual de editais com critérios de gênero

Taxa de participação feminina em seleções públicas

Representatividade de mulheres de comunidades periféricas e tradicionais

Nº de ciclos formativos realizados

Nº de mulheres capacitadas

Nº de mulheres que passam a atuar em conselhos e fóruns

CRONOGRAMA

Curto prazo

Diagnóstico e mapeamento das artesãs locais (06 meses)

Definição de critérios de equidade para editais e eventos (06 meses)

Levantamento e análise dos editais vigentes (06 meses)

Planejamento pedagógico e definição de parcerias (06 meses)

Médio Prazo (6 meses a 1 ano)

Implantação da Feira Artesã e sua regulamentação (6 meses1 ano)

Aplicação das metas de participação feminina nas programações (6 meses1 ano)

Inclusão dos critérios de gênero nos novos editais (6 meses1 ano)

Início das formações e mentorias (6 meses1 ano)

Longo Prazo (1 a 3 anos)

Manutenção e ampliação do espaço permanente (13 anos)

Inclusão permanente da perspectiva de gênero nos calendários culturais (13 anos)

Monitoramento e institucionalização da equidade nos editais (13 anos)

Acompanhamento e expansão do programa (13 anos)

RESULTADOS ESPERADOS

Fortalecimento da economia criativa liderada por mulheres

Geração de renda e autonomia econômica

Ampliação da visibilidade da produção artesanal feminina

Inclusão efetiva de mulheres nas políticas de fomento e visibilidade

Redução da desigualdade de gênero no setor cultural

Protagonismo feminino nas manifestações artísticas locais

Acesso mais justo aos recursos públicos

Diversificação dos projetos culturais apoiados

Participação qualificada de mulheres na cultura

Ampliação da liderança feminina nos espaços decisórios

Aumento da participação de mulheres em conselhos e fóruns

Fortalecimento da democracia cultural com equidade.

TRANSVERSALIDADE E MONITORAMENTO

A execução das ações previstas neste Plano de Metas será orientada pelo princípio da transversalidade, reconhecendo que as desigualdades de gênero se interseccionam com fatores como raça, etnia, território, deficiência e orientação sexual. Assim, todas as iniciativas devem considerar as especificidades das mulheres negras, indígenas, quilombolas, mulheres com deficiência, LGBTQIA+ e aquelas que vivem em territórios rurais ou periféricos.

Nesse sentido, as seguintes diretrizes serão incorporadas:

Inclusão de recortes interseccionais na coleta, análise e divulgação dos dados relacionados à saúde da mulher e ao enfrentamento da violência, garantindo a visibilidade das desigualdades e das necessidades específicas de cada grupo.

Capacitação contínua de profissionais para a promoção de uma abordagem sensível às diferenças étnico-raciais, territoriais, de deficiência e orientação sexual nos serviços de saúde.

Priorização de estratégias e recursos para ampliar o acesso e qualificar o atendimento às mulheres em situação de maior vulnerabilidade social.

Como parte do processo de monitoramento e avaliação das metas, será promovida a criação de um Comitê de Monitoramento e Avaliação, com caráter intersetorial e participativo, composto por:

Representantes do poder público municipal, especialmente das áreas de Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança.

Representantes da sociedade civil organizada, incluindo movimentos de mulheres, coletivos feministas e entidades que atuam na promoção dos direitos humanos.

Representantes de grupos vulnerabilizados, garantindo a diversidade e a representatividade das mulheres do município.

Este Comitê terá as seguintes atribuições:

Acompanhar a execução das metas, garantindo a coerência das ações com os princípios da equidade e dos direitos humanos.

Analisar periodicamente os dados desagregados, identificando lacunas e propondo ajustes nas estratégias.

Elaborar relatórios públicos de monitoramento, fortalecendo a transparência e o controle social.

Promover espaços de diálogo entre poder público e sociedade civil para construção coletiva de soluções.

A adoção dessa perspectiva interseccional e participativa fortalecerá a efetividade das políticas públicas, assegurando que todas as mulheres, em sua diversidade, sejam contempladas e tenham garantido o direito à saúde integral e ao enfrentamento da violência.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Acompanhamento anual das metas e indicadores estabelecidos;

Criação de um Comitê de Monitoramento com representantes da sociedade civil, poder público e movimentos de mulheres;

Elaboração de relatórios públicos e prestação de contas periódica;

Revisão do plano a cada dois anos, com base nos dados atualizados;

Realização de fóruns participativos para ajustes nas ações e prioridades.

Orçamento total para as despesas da Secretaria de Políticas para Mulheres previsto na Lei Orçamentaria Anual LOA do município de Pedreiras/MA.

R$ 449.000,00

7. REFERÊNCIAS LEGAIS

Lei nº 14.899/2024 Institui o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar;

Constituição Federal de 1988 Direitos fundamentais e igualdade de gênero;

Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010);

Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.

Delegacia Especializada De Atendimento À Mulher Pedreiras/Ma. Dados sobre ocorrências de violência doméstica. Pedreiras, 2025.

PEDREIRAS-MA, 17/06/2025.

Raquel Melo de Sá Barreto

Secretária Municipal da Mulher

Portaria 113/2025 GP

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