Diário oficial

NÚMERO: 728/2025

Volume: 13 - Número: 728 de 2 de Julho de 2025

02/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 019/2025
DECRETO MUNICIPAL N. º019, DE 02 DE JULHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N. º019, DE 02 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.374, de 20 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.374, de 20 de maio de 2014.

Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.º da Lei Municipal nº 1.374/2014.

Art. 3.º As despesas para a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Planejamento vigente na Lei Orçamentária Anual de 2025.

Art. 4.º A alocação se farápor meio de suprimento de fundos, que ficarásob a responsabilidade da seguinte servidora:

·Joyce Regiane Santos Silva, CPF n.º ***.905.143-**.Art. 5.º A prestação de contas de cada pagamento realizado pela servidora responsável, será entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasúteis.

§ 1.º Todo pagamento realizado deverá acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.

§ 2.º As prestações de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas até 20 de dezembro de 2025.

§3.º Na não aplicação dos recursos em seu total, a servidora fará a restituição dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE JULHO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 020/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 020, DE 02 DE JULHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.º 020, DE 02 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA PARA A ELEIÇÃO DE DELEGADOS, VISANDO A PARTICIPAÇÃO NO FÓRUM ESTADUAL DE CULTURA DO MARANHÃO BIÊNIO 2025/2027.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Regimento Eleitoral publicado pela Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão SECMA, referente à eleição do Conselho Estadual de Cultura do Maranhão para o biênio 2025/2027,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocado o Fórum Municipal de Cultura do Município de Pedreiras, a ser realizado no dia 04 de julho de 2025, no auditório da ACIAP, a partir das 08h, com a finalidade de eleger os delegados representantes da sociedade civil e do poder público que participarão do Fórum Estadual de Cultura do Maranhão.

Art. 2.º O Fórum Municipal será organizado pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura de Pedreiras.

Art. 3.º A eleição dos delegados observará os critérios estabelecidos no Regimento Eleitoral da SECMA, especialmente:

I Será assegurada a eleição de pelo menos 02 (dois) delegados, sendo 01 (um) representante do Poder Público da área da Cultura e 01 (um) representante da Sociedade Civil;

II A quantidade total de delegados eleitos observará a proporcionalidade populacional definida pelo IBGE, sendo 01 (um) delegado para cada 10.000 (dez mil) habitantes, até o limite de 20 (vinte) delegados;

III A escolha dos delegados da sociedade civil poderá considerar os segmentos culturais previstos na Lei Estadual nº 9.349/2013, garantindo-se a diversidade de representação;

IV Será vedada a eleição de mais de 01 (um) delegado por segmento cultural, salvo se o município tiver direito a mais de 08 (oito) vagas, respeitando-se o limite máximo de 03 (três) por segmento.

Art. 4.º A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo publicará o Edital de Convocação com as regras específicas do Fórum, incluindo local, horário, cronograma e procedimentos para inscrição de candidaturas e participação dos interessados.

Art. 5.º Os delegados eleitos deverão constar em ata devidamente assinada e acompanhada de documentação comprobatória, conforme exigido pelo Regimento Eleitoral Estadual.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE JULHO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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