DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.374, de 20 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.374, de 20 de maio de 2014.
Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.º da Lei Municipal nº 1.374/2014.
Art. 3.º As despesas para a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Planejamento vigente na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 4.º A alocação se farápor meio de suprimento de fundos, que ficarásob a responsabilidade da seguinte servidora:
·Joyce Regiane Santos Silva, CPF n.º ***.905.143-**.Art. 5.º A prestação de contas de cada pagamento realizado pela servidora responsável, será entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasúteis.
§ 1.º Todo pagamento realizado deverá acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.
§ 2.º As prestações de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas até 20 de dezembro de 2025.
§3.º Na não aplicação dos recursos em seu total, a servidora fará a restituição dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE JULHO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal