Diário oficial

NÚMERO: 1290/2025

Volume: 13 - Número: 1290 de 15 de Julho de 2025

15/07/2025 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 195/2025
PORTARIA R.H. nº. 195/2025
PORTARIA R.H. nº. 195/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIA JOSE MEDEIROS DE SOUSA, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao quinto quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 01/08/2025 a 30/10/2025, do cargo de Professor (a), junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 15 de julho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 195-A/2025
PORTARIA R.H. nº. 195-A/2025
PORTARIA R.H. nº. 195-A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) WALTER DE SOUSA FILHO, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao sétimo quinquênio 2020/2025, a serem gozados de 01/08/2025 a 30/10/2025, do cargo de Professor (a), junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 15 de julho de 2025.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de Preços visando à futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada para o fornecimento de toners, refis e cilindros para impressoras, destinados a atender às necessidades do Município de Pedreiras MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 15 de julho de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025

REUNIÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PPA 2026-2029.

O Município de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejametno, torna pública a convocação dos(as) Técnicos(as) das Secretarias Municipais, Fundos, Autarquias e demais órgãos da Administração Pública para participarem das Reuniões Técnicas de Planejamento, que têm por objetivo subsidiar a elaboração do Plano Plurianual PPA 2026-2029.

As reuniões visam debater, organizar e aprimorar os Programas, Projetos e Ações que irão compor o planejamento estratégico do Município para o próximo quadriênio.

Objetivos das Reuniões

Levantar propostas para os Programas, Projetos e Ações de cada órgão.

Definir prioridades e estabelecer indicadores estratégicos.

Alinhar o planejamento municipal aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Fortalecer a integração entre os órgãos da Administração Pública, promovendo o uso eficiente dos recursos públicos.

Informações Importantes

A Secretaria Municipal de Planejamento já dispõe das informações básicas relativas aos Programas, Projetos e Ações previamente organizados. O foco das reuniões será o aprimoramento deste planejamento, a partir da discussão de melhorias, adequações e da apresentação de novas propostas que possam enriquecer o conteúdo do PPA 2026-2029.

Calendário das Reuniões Técnicas PPA 2026-2029

Período: 16 a 30 de julho de 2025 (somente em dias úteis)

Horário: das 15h00 às 17h00

Plataforma: Microsoft Teams (os links de acesso serão encaminhados previamente por e-mail institucional)

DataHorário'd3rgão / Secretaria

16/07/202515h0015h40Gabinete do Prefeito

16/07/202515h4516h25Procuradoria / Controladoria

17/07/202515h0015h40Secretaria de Administração

17/07/202515h4516h25Secretaria de Governo

18/07/202515h0015h40Secretaria de Finanças

18/07/202515h4516h25Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras (IMPP)

21/07/202515h0015h40Secretaria de Planejamento

21/07/202515h4516h25Secretaria de Meio Ambiente

22/07/202515h0015h40Secretaria de Saúde

22/07/202515h4516h25Secretaria de Segurança Pública e Trânsito

23/07/202515h0015h40Secretaria de Educação

23/07/202515h4516h25Secretaria de Assistência Social

24/07/202515h0015h40Secretaria da Mulher

24/07/202515h4516h25Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

25/07/202515h0015h40Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo

25/07/202515h4516h25Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

29/07/202515h0015h40Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP)

29/07/202515h4516h25Defesa Civil

30/07/202515h0015h40Procuradoria (aspectos legais)

30/07/202515h4516h25Controladoria (aspectos de controle e indicadores)

Observações

A ordem das reuniões poderá ser alterada conforme a disponibilidade dos gestores.

Caso algum órgão necessite de tempo adicional, poderá ser agendada reunião complementar.

Todas as reuniões serão realizadas por meio da plataforma Microsoft Teams, com gravação e registro em ata para garantir a transparência e a preservação da memória institucional.

Pedreiras/MA, em 14 de julho de 2025.

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PPA 20262029

PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO

Secretário Municipal de Planejamento

FERNANDO TITO ARAUJO CARNEIRO GOMES

Secretário Adjunto de Planejamento

FRANCISCO RODRIGUES MORAIS FILHO

Secretário Municipal de Governo

RAINER LIMA VIANA

Assessor Contábil

Secretaria Municipal de Finanças

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 007/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025

MOSTRA JUNINA DA PRINCESA

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise das propostas habilitadas no Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

As notas foram atribuídas por pareceristas técnicos devidamente habilitados, conforme critérios estabelecidos no edital. A seguir, apresenta-se a média final das avaliações e a respectiva classificação das propostas:

ProponenteTítulo da PropostaCategoriaValorNota 1º PareceristaNota 2º PareceristaMédia FinalClassificação

Thamillis Silva de LacerdaTítulo não especificadoAR$ 5.000,00395346,001º Lugar Cat. A

Cláudia Maria da Silva VieiraGrupo de Dança IFMA PedreirasAR$ 5.000,00385044,002º Lugar Cat. A

Francinaldo R. G. SousaTítulo não especificadoAR$ 5.000,00345042,003º Lugar Cat. A

Paróquia São BeneditoArraial do Padre VéioAR$ 5.000,00324036,004º Lugar Cat. A

Rosárya Camilli Marinho SantosJunina da RainhaAR$ 5.000,00244233,005º Lugar Cat. A

Gabriel de Sousa AlvesColetivo Luar de São PedroBR$ 2.500,00324639,001º Lugar Cat. B

Informamos que, de acordo com a disponibilidade orçamentária do edital, todos os proponentes classificados foram contemplados com os respectivos valores apresentados.

Pedreiras/MA, 15 de julho de 2025.

Atenciosamente,

WESCLEY BRITO DA SILVA

PRESIDENTE DA FUP

Portaria Nº 115/2025 - GPM

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 0010/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 – PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2025

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMÉDIO DA FUP FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E O(A) PARECERISTA DANIEL LEMOS CERQUEIRA

PARTES:

O Município de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1º andar do prédio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e Daniel Lemos Cerqueira inscrito(a) no CPF sob o nº 061.676.946-64 doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Municipal nº 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para prestação de serviço de análise de projeto e emissão de parecer técnico, nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

1.2. Vinculam-se a esta contratação o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposições da Lei Federal nº 14.399/2022.

2.3. O prazo de execução da prestação de serviço é de 10 (dez) dias para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação na fase de seleção e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CLÁUSULA TERCEIRA MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. Valor

5.1.1. O valor estimado é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por parecerista.

5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, não poderá ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.

5.2. Forma de pagamento

5.2.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica.

5.2.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012.

5.3. Condições de pagamento

5.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da realização do serviço, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e conferência pela FUP de toda a documentação válida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

5.3.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação do serviço realizada e o período da execução.

5.3.3. A Contratada deverá emitir o Recibo de Pagamento de Autônomo conforme a legislação vigente.

5.3.4. Havendo irregularidades na emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da homologação.

6.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, com a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida.

6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Das obrigações da Contratada

7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obrigações constantes deste instrumento, prazos e condições pactuadas.

7.1.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.

7.1.3. Executar o objeto atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

7.1.4. Possuir capacidade técnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necessários para avaliação das propostas e participação em videoconferências, quando necessário.

7.2. Das obrigações da Contratante

7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado.

7.2.2. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.

7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.

7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento Autônomo um relatório especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD

8.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previsto.

8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.

8.4. A Contratada não poderá, sem autorização prévia e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.

8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determinações e deliberações que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, inclusive para adoção de eventuais medidas corretivas e/ou de adequação e para a eliminação de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação.

CLÁUSULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. O Contratado será responsável por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em razão da inexecução ou execução irregular dos serviços, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.

9.2. A Contratada não poderá ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO

10.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial, em razão de infração contratual ou legal cometida por uma das partes.

10.2. O Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Falência ou insolvência civil da Contratada.

b) Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato.

c) Cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações contratuais.

d) Cometimento de reiteradas faltas na execução do contrato.

10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização, quando a infração for passível de correção, após o qual, na ausência de manifestação pela Contratada, a rescisão se efetivará automaticamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

11.1. A publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município é condição indispensável para a sua eficácia e validade.

11.2. O extrato será publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES

12.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais litígios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pedreiras/MA, 11 de julho de 2025.

Wescley Brito da Silva

Presidente da FUP

Daniel Cerqueira Lemos

Parecerista

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 0010/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 – PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 0010/2025 PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2025

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMÉDIO DA FUP FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E A PARECERISTA VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS

PARTES:

O Município de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1º andar do prédio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e Vanusia Amorim Pereira dos Santos inscrita no CPF sob o nº 730.601.354-87 doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Municipal nº 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para prestação de serviço de análise de projeto e emissão de parecer técnico, nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

1.2. Vinculam-se a esta contratação o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposições da Lei Federal nº 14.399/2022.

2.3. O prazo de execução da prestação de serviço é de 10 (dez) dias para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação na fase de seleção e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CLÁUSULA TERCEIRA MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. Valor

5.1.1. O valor estimado é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por parecerista.

5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, não poderá ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.

5.2. Forma de pagamento

5.2.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica.

5.2.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012.

5.3. Condições de pagamento

5.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da realização do serviço, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e conferência pela FUP de toda a documentação válida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Chamamento Público nº 007/2025 Mostra Junina da Princesa, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

5.3.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação do serviço realizada e o período da execução.

5.3.3. A Contratada deverá emitir o Recibo de Pagamento de Autônomo conforme a legislação vigente.

5.3.4. Havendo irregularidades na emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da homologação.

6.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, com a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida.

6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Das obrigações da Contratada

7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obrigações constantes deste instrumento, prazos e condições pactuadas.

7.1.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.

7.1.3. Executar o objeto atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

7.1.4. Possuir capacidade técnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necessários para avaliação das propostas e participação em videoconferências, quando necessário.

7.2. Das obrigações da Contratante

7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado.

7.2.2. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.

7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.

7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento Autônomo um relatório especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD

8.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previsto.

8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.

8.4. A Contratada não poderá, sem autorização prévia e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.

8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determinações e deliberações que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, inclusive para adoção de eventuais medidas corretivas e/ou de adequação e para a eliminação de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação.

CLÁUSULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. O Contratado será responsável por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em razão da inexecução ou execução irregular dos serviços, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.

9.2. A Contratada não poderá ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO

10.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial, em razão de infração contratual ou legal cometida por uma das partes.

10.2. O Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Falência ou insolvência civil da Contratada.

b) Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato.

c) Cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações contratuais.

d) Cometimento de reiteradas faltas na execução do contrato.

10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização, quando a infração for passível de correção, após o qual, na ausência de manifestação pela Contratada, a rescisão se efetivará automaticamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

11.1. A publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município é condição indispensável para a sua eficácia e validade.

11.2. O extrato será publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES

12.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais litígios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pedreiras/MA, 11 de julho de 2025.

Wescley Brito da Silva

Presidente da FUP

Vanusia Amorim Pereira dos Santos

Parecerista

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