RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte à Sra. GERMANA REGINA DA SILVA COSTA, brasileira, viúva, na qualidade de companheira, do ex-servidor público municipal FRANCISCO SANTOS LIMA, matrícula nº 711-1, que se encontrava em atividade à data do óbito em 04/04/2020 no cargo de agente administrativo do quadro de pessoal estatutário da Secretaria Municipal de Finanças, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 23, §8º da EC 103/2019 c/c o art. 154, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.456,25 (hum mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), à contar da data do óbito (04/04/2020).
Total:.........................R$ 1.456,25
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº02/2020 de 25/05/2020 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 29 de julho de 2025.
Pedreiras - MA, 29 de julho de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025