Diário oficial

NÚMERO: 740/2025

Volume: 13 - Número: 740 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DISPÕE: 209/2025
PORTARIA N.º 209/2025 – GP
PORTARIA N.º 209/2025 GP

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE IMPLANTAÇÃO DO MAIS INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da equipe de implantação do Programa Mais Integral, instituída pela Portaria n.º 095/2023-GP e alterada pelas Portarias n.º 089/2024-GP e n.º 137/2025-GP;

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da equipe de implantação do Programa Mais Integral no Município de Pedreiras, na seguinte conformidade:

Helcimar da Silva Nunes, como Técnico da Coordenação Municipal do Programa Escola em Tempo Integral/Mais Integral, CPF n.º ***.683.153-**;

Maria de Fátima Barbosa da Silva, como Técnica de Articulação Municipal de Gestão Mais Integral, CPF n.º ***.865.443-**; e

Isabel Nascimento de Lima, como Técnica de Articulação Municipal Pedagógica Mais Integral, CPF n.º ***.753.303-**.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE AGOSTO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 026/2024
DECRETO MUNICIPAL N.º 026, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.º 026, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (CRF) DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, e a Lei Municipal nº 1.636/2025 que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana REURB;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear comissão competente para fins de conduzir, dar andamento, emitir pareceres técnicos e sanear os procedimentos administrativos que têm como objeto a execução da Regularização Fundiária Urbana prevista na legislação acima citada, bem como adotar uma rotina administrativa que objetive maior eficiência e efetividade na análise dos processos da REURB;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os membros da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Pedreiras MA, criada através da Lei Municipal n.º 1.636/2025, que será composta pelos seguintes membros:

I Presidente: Raí Brito de Araújo;

II Coordenador Geral: Edvan Ferreira Matos;

III Assessoria Jurídica: Rita Fabrice dos Santos Silva;

IV Agente Fiscal: Luís Eduardo Sousa de Sá Barreto;

V Assistente Social: Suzana Cristina Pacheco Moreira Felipe;

VI Engenheiro Civil: Wellington Conceição Barbosa.

Art. 2.º A Comissão deverá seguir as determinações estabelecidas na Lei nº 13.465/2017, Decreto Federal 9.310/2018 e na Lei Municipal nº 1.636/2025.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE

GABINETE DA PREFEITURA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE AGOSTO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.640/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.640, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.º 1.640, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0841, DE 30 DE MAIO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 0841, de 30 de maio de 1989, que autorizou a doação de um hectare de terra na zona urbana de Pedreiras, à Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, registrado sob o nº R-1M-2111, às fls. 81, do Livro 34, no Cartório de Registro de Imóveis de Pedreiras, ao Estado do Maranhão.

Art. 2º A revogação ora promovida tem por fundamento o descumprimento da cláusula resolutiva constante parágrafo único do art. 1º da referida Lei, que previa no prazo de dois anos para iniciar a construção do Centro de Convivência e da Creche, o que não ocorreu até a presente data, violando a finalidade essencial da doação.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município, adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias à retomada da posse e propriedade plena do referido bem público, inclusive com averbação da presente revogação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DE AGOSTO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.641/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.641, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.º 1.641, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 1.358/2013, DE 21 DE JUNHO DE 2013, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso III, do art. 22 da Lei Municipal nº 1.358/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22...

III A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município, fica fixada em 14% (quatorze por cento), e incidirá sobre a parcela dos proventos que exceda o valor-teto do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DE AGOSTO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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