RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte ao Sr. JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 345-1, que se encontrava aposentada à data do óbito em 08/05/2019 no cargo de professora nível I, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 2.778,98 (dois mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), à contar da data do óbito.
Total:.........................R$ 2.778,98
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº20/2019 de 29/05/2019 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 18 de agosto de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025