Diário oficial

NÚMERO: 489/2025

Volume: 13 - Número: 489 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE : 34/2025
Portaria n.º 34 de 18 de agosto de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.º 34 de 18 de agosto de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte ao Sr. JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 345-1, que se encontrava aposentada à data do óbito em 08/05/2019 no cargo de professora nível I, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, alínea a, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 2.778,98 (dois mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), à contar da data do óbito.

Total:.........................R$ 2.778,98

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº20/2019 de 29/05/2019 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 18 de agosto de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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