RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte a Sra. MARIA DO CARMO MOREIRA SANTANA, brasileira, viúva, na qualidade de cônjuge e EDINALDO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR, brasileiro, na qualidade de filho do ex-servidor público municipal EDINALDO ALENCAR DE SOUSA, matrícula nº 3435-1, que se encontrava em atividade à data do óbito em 08/11/2019 no cargo de tratorista, com fundamento legal no artigo 40 §7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.792,49 (hum mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), à contar da data do óbito.
Cônjuge.......................50%
Filho menor...................50%
Total:.........................R$ 1.792,49
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº30/2019 de 02/12/2019 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 19 de agosto de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025