Diário oficial

NÚMERO: 490/2025

Volume: 13 - Número: 490 de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE : 35/2025
Portaria n.º 35 de 19 de agosto de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.º 35 de 19 de agosto de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte a Sra. MARIA DO CARMO MOREIRA SANTANA, brasileira, viúva, na qualidade de cônjuge e EDINALDO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR, brasileiro, na qualidade de filho do ex-servidor público municipal EDINALDO ALENCAR DE SOUSA, matrícula nº 3435-1, que se encontrava em atividade à data do óbito em 08/11/2019 no cargo de tratorista, com fundamento legal no artigo 40 §7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, alínea a, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.792,49 (hum mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), à contar da data do óbito.

Cônjuge.......................50%

Filho menor...................50%

Total:.........................R$ 1.792,49

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº30/2019 de 02/12/2019 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 19 de agosto de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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