Diário oficial

NÚMERO: 492/2025

Volume: 13 - Número: 492 de 1 de Setembro de 2025

01/09/2025 Publicações: 5 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 37/2025
Portaria n.37 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.37 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

GENOVEVA EUGENIO DOS SANTOS, servidora pública municipal, portadora do CPF: 6**.9**.8**-2*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0580-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS

Vencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29

Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19

Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65

PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de setembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 38/2025
Portaria n.38 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.38 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA LEUDA PESSOA VIEIRA, servidora pública municipal, portadora do CPF: 8**.1**.0**-1*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0580-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS

Vencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29

Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19

Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65

PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de setembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 39/2025
Portaria n.39 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.39 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

JACIARA JOVITA ELOI PEREIRA, servidora pública municipal, portadora do CPF: 4**.7**.5**-5*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0585-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS

Vencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29

Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19

Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65

PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de setembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 40/2025
Portaria n.40 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.40 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA EDILEUSA DA SILVA CARVALHO, servidora pública municipal, portadora do CPF: 1**.6**.4**.3*, exercente do cargo de professora, nível II, 20 horas, matrícula nº 3771-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria compulsória, com fundamento legal no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº10.887/04, no valor de R$ 1.762,92 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) mensais, na forma discriminada abaixo, não tendo sido aproveitado nenhum dia, após o implemento dos 75 anos de idade.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS

REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA

VENCIMENTO do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 3.649,42

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 547,41

Total da remuneração do cargoR$ 4.196,83

PROPORCIONALIDADE

Valor da média, nos termos do art 1º, da Lei Federal nº 10.887/04.R$ 3.466,91

Valor da proporcionalidade 50,85% R$ 1.762,92

TOTAL DOS PROVENTOSR$ 1.762,92

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de setembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 41/2025
Portaria n.41 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.41 de 01 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA VITA MARTINS PEREIRA FELIZARDO, servidora pública municipal, portadora do CPF: 8**.8**.4**-1*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0671-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 4.942,88 (quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS

Vencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 3.954,31

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 988,57

Remuneração do cargo efetivoR$ 4.942,88

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.942,88

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de setembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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