Diário oficial

NÚMERO: 1337/2025

Volume: 13 - Número: 1337 de 23 de Setembro de 2025

23/09/2025 Publicações: 18 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - CONCEDER: 023/2025
PORTARIA Nº 023/2025.
PORTARIA Nº 023/2025.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a servidora ANTONIA ALICE LOPES DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Guarda Ambiental, Portaria GPM N° 0121/2024, portadora do CPF n° 025.522.873-28 e RG n° 22477992002-3, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalente a 03 (três) diárias, para custear despesas para deslocamento, nos dias, 15, 16 e 17 de Outubro de 2025, à cidade de Florianópolis - Santa Catarina, para participar do V Congresso Nacional Brasileiro de Redução de Riscos e Desastres CBRRD, que será realizado no Centro de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tendo como finalidade a capacitação técnica e atualização de conhecimentos estratégicos para a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos e Desastres (PMRRD) de Pedreiras, garantindo a representação institucional em um espaço técnico de fundamental importância para o fortalecimento da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 18 122 0002 2.040 - Gestão da Secretaria Meio Ambiente Garantia Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal Meio Ambiente, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Aldeclei Farias Reis

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Portaria N°039/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 040/2025
PORTARIA 040/2025.
PORTARIA 040/2025.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder o senhor CRISTINO SOUSA ALENCAR FILHO, Motorista da Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do CPF n° 304.509.933-53 e RG n° 368580954, o valor de R$ 120,00(cento e vinte reais) equivalentes a 01 (uma) diária, para estar participando do Encontro Estadual do Fundo Nacional de Assistência Social pelo Brasil-Estado do Maranhão, data: 06/06/2025, horário: 8h ás 18h, local: Real Eventos, São Luís-Ma.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2027 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 26 DE MAIO DE 2025.

Sterphanne Caroline Melo Mendes

Secretária de Assistência Social

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 051/2025
PORTARIA Nº 051/2025
PORTARIA Nº 051/2025

A Secretária Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Raí Brito de Araújo, Diretor do Departamento de Defesa Civil, portador do CPF n.º ***.705.463-**, o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a Florianópolis/SC, no período de 15 a 17 de outubro de 2025, para participar do V Congresso Brasileiro de Redução de Riscos e Desastres.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Secretária Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 116/2025
PORTARIA N° 116/2025
PORTARIA N° 116/2025

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a senhora STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES, Secretária Municipal de Assistência Social, portadora do Cpf: 020.598.493-22 no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais) para participar do CAISAN e 01 do COMSEA municipal com seguinte público alvo: GRUPO 3: Municípios com as iniciais de M P / GRUPO 4: Municípios com as iniciais de R V participarem da capacitação presencial sobre a referida Resolução, a Operacionalização do SISAN

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2027 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 117/2025
PORTARIA Nº 117/2025.
PORTARIA Nº 117/2025.

O Secretário Municipal de Administração de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. CARLOS AUGUSTO ARAUJO TORRES - Assessor Especial, portador do CPF n°825.672.393-91 e RG n°654716960, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Bacabal - MA, no dia 23 de setembro do corrente ano, onde o mesmo irá participar do Lançamento do Território Empreendedor Médio Mearim, junto ao SEBRAE

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.006 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, E OS RECURSOS FINANCEIROS CORRERÃO À CONTA DA FONTE DE RECURSO 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Damiao Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 260/2025
PORTARIA R.H. nº.260/2025
PORTARIA R.H. nº.260/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ANTONIA MONTEIRO ARAGAO DE OLIVEIRA, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 22/09/2025 A 22/10/2025, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 19 de setembro de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 260-A/2025
PORTARIA R.H. nº.260-A/2025
PORTARIA R.H. nº.260-A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIA DE FATIMA CAJUEIRO PACHECO SOARES, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/10/2025 A 31/11/2025, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 19 de setembro de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 260-B/2025
PORTARIA R.H. nº.260-B/2025
PORTARIA R.H. nº.260-B/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) CELIANE DIAS DOS SANTOS, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/10/2025 A 31/10/2025, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 19 de setembro de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de Preços para a futura, eventual e parcelada aquisição de frutas, verduras e legumes, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de esgotamento de fossas sépticas, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para confecção de materiais gráficos, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de pneus, câmaras e protetores de ar, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de aparelhos de ar condicionado, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

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AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de impressoras, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

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AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de Preços, para futura, eventual e parcelada aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo GLP e vasilhame de 13 kg, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, em conformidade com os arts. 7º e 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, na qualidade de órgão gerenciador, sua Intenção de Registro de Preços (IRP) no âmbito municipal. Convida-se, assim, os órgãos e entidades interessados a participarem, na condição de órgãos participantes, do Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de material permanente, visando atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico. Os órgãos que tiverem interesse em participar do referido Registro de Preços deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua adesão e concordância com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especificações dos itens de interesse para o Registro de Preços; b) Estimativa de consumo; c) Indicação do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, sendo que a gestão dos contratos dele decorrentes caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia de contratação, execução e gestão do objeto licitado será detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condições: a) Poderão participar desta IRP as entidades do âmbito municipal; b) O prazo para manifestação de interesse será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta Intenção de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023; c) A manifestação de interesse implica aceitação integral do objeto e das condições da licitação; d) O envio de documentação incompleta ou fora do prazo resultará na exclusão do órgão interessado do processo de Registro de Preços. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 23 de setembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secretário Municipal de Planejamento/Portaria nº 003/2025 GP.

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