REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE SORTEIO DE UMA MOTOCICLETA EM ALUSÃO AO DIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.557, de 23 de fevereiro de 2023, que instituiu o Calendário Oficial de Festividades do Município e autorizou o Poder Executivo a doar brindes por ocasião das datas comemorativas, inclusive o Dia dos Professores;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o trabalho dos docentes da rede municipal, promovendo incentivo e homenagem à categoria que contribui de forma decisiva para o avanço educacional do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o sorteio de 01 (uma) motocicleta cuja motorização poderá ser de 110 cilindradas em diante, em homenagem ao Dia dos Professores, a ser realizado no dia 15 de outubro de 2025, durante a solenidade de inauguração da nova sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art. 2.º Poderão participar do sorteio apenas os professores da Rede Municipal de Pedreiras que estejam em efetivo exercício em sala de aula, sejam eles efetivos ou contratados.
'a71.º Os docentes que estiverem em desvio de função não poderão concorrer ao prêmio.
'a72.º A identificação dos professores será feita por meio de ficha de presença no ato do evento, ocasião em que receberão uma senha numerada para participar do sorteio.
Art. 3.º O sorteio será realizado de forma pública, durante a programação oficial, garantindo-se total transparência e lisura no processo.
Art. 4.º O prêmio descrito no art. 1º será entregue imediatamente ao contemplado, mediante assinatura de termo de recebimento e registro fotográfico oficial.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.557/2023.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE
GABINETE DA PREFEITURA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal