RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal MARIA ALVES CARDOSO, matrícula nº 105-1, que se encontrava aposentada à data do óbito em 09/05/2019 no cargo de A.O.S.D, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 154, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.197,60 (hum mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos), à contar da data do óbito.
Total:.........................R$ 1.197,60
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº19/2019 de 29/05/2019 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 24 de Setembro de 2025.
Pedreiras - MA, 25 de setembro de 2025.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025