Diário oficial

NÚMERO: 494/2025

Volume: 13 - Número: 494 de 26 de Setembro de 2025

26/09/2025 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE : 46/2025
Portaria n.º 46 de 26 de setembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.º 46 de 26 de setembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte ao Sr. LUIZ FERNANDO GONÇALVES BRANDÃO, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal MARIA LUIZA ALSELMO VERAS BRANDÃO, matrícula nº 168-1, que se encontrava aposentada à data do óbito em 06/07/2020 no cargo de agente administrativo, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 3º parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 23, §8º da EC 103/2019 c/c o art. 154, inciso I, alínea a, da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 1.638,28 (hum mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), à contar da data do óbito (06/07/2020), o benefício será com paridade.

Total:.........................R$ 1.638,28

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº 05/2020 de 17/07/2020 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 26 de setembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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