DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS E DESASTRES (PMRRD) DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS–MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece diretrizes para a redução de riscos e desastres;CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Município de Pedreiras/MA para a gestão de riscos, de modo a fortalecer a resiliência comunitária e proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente;CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação intersetorial e comunitária no processo de planejamento e execução das ações de redução de riscos e desastres,DECRETA:
Art. 1.º Fica criado o Comitê Gestor Municipal de Redução de Riscos e Desastres - CGRRD, no âmbito do Municipío de Pedreira/MA, instância responsável pela coordenação, elaboração, acompanhamento e efetivação do Plano Municipal de Redução de Riscos e Desastres - PMRRD.
Art. 2.º O Comitê Gestor terá como atribuições:I – coordenar a elaboração e implementação do PMRRD;II – articular a participação de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como da sociedade civil organizada e comunidade;III – definir diretrizes, estratégias e ações a serem contempladas no PMRRD;IV – monitorar, avaliar e revisar periodicamente as ações do Plano;V – elaborar relatórios e apresentar resultados à Prefeita Municipal.
Art. 3.º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:I – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;IV – Secretaria Municipal de Saúde;V – Secretaria Municipal de Educação;VI – Secretaria Municipal de Assistência Social;VII – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;VIII – Procuradoria Geral do Município;IX – Representante do Conselho Municipal de Defesa Civil;X – Representante da Sociedade Civil Organizada (associações, entidades comunitárias ou ONGs, quando aplicável).§ 1.º Cada órgão ou entidade indicará um titular e um suplente.§ 2.º A Coordenação Geral do Comitê será exercida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 4.º O Comitê poderá convidar representantes de instituições estaduais, federais, universidades, iniciativa privada e demais entidades, sempre que necessário, para apoiar os trabalhos técnicos.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE
GABINETE DA PREFEITURA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

