Diário oficial

NÚMERO: 1355/2025

Volume: 13 - Número: 1355 de 20 de Outubro de 2025

20/10/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PORTARIAS - CONCEDER: 005/2025
PORTARIA Nº 005/2025
PORTARIA Nº 005/2025

O Procurador Geral do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, Assessor jurídico, o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), equivalente a 04 (quatro) diárias, para custear despesas de viagem a Brasília - DF, nos dias 27, 28, 29 e 30 de outubro do corrente ano, onde o mesmo irá despachar demandas no Ministério da Educação, Superior Tribunal de Justiça.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 092 0002 2.057 - GESTÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADE DA PROCURADORIA MUNICIPAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 20 DE OUTUBRO DE 2025

SERGIO LUIS DA SILVA BENIGNO

Procurador Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DISPÕE: 38/2025
PORTARIA Nº 38/2025 – SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 38/2025 SEMED

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de inexecução contratual e eventuais sanções relacionadas ao contrato administrativo nº 20250298/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

O disposto nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da rescisão contratual e da apuração de infrações;

O relatório do fiscal do contrato nº 01/2025, que aponta a inexecução do objeto contratado pela empresa PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.394.772/0001-55, referente ao Contrato nº 20250298/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de construção de uma escola em tempo integral de 05 (cinco) salas, na sede do Município de Pedreiras/MA;

A necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa à contratada, em conformidade com o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº _____/2025, com a finalidade de apurar a inexecução contratual e propor, se cabível, o distrato administrativo do Contrato nº 20250298/2025, firmado entre o Município de Pedreiras/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa Padrão Engenharia e Construções Ltda.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Instrução, responsável pela condução do processo administrativo, colheita de informações, análise documental e elaboração de relatório final:

Hellen Valeska Figueiredo Lima;

Nagela Lorrany Lima de Melo;

Luis Eduardo Sousa de Sá Barreto.

Art. 3º A Comissão deverá notificar formalmente a empresa contratada para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, bem como realizar todas as diligências necessárias à completa instrução do feito.

Art. 4º Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado, opinando sobre a procedência ou improcedência das irregularidades apontadas, podendo, conforme o caso, aplicar sanções administrativas ou outras providências cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Pedreiras/MA, aos 20 de outubro de 2025.

David Winston Lira Ximenes

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - LICITAÇÕES - AVISO DE ADJUDICAÇÃO. : 033/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0810001/2025 - O Município de Pedreiras - MA, através da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, inscrita no CNPJ nº 46.782.247/0001-08, com sede na cidade de Pedreiras/MA, Estado do Maranhão, situada na Rua Manoel Trindade, nº 3308, Boiada Pedreiras/MA, por meio de sua autoridade competente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público o presente Termo de Adjudicação e Homologação relativo à Dispensa de Licitação nº 033/2025, oriunda do Processo Administrativo nº 0810001/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a organização e execução de evento esportivo referente à ação Corre Delas, integrante da programação do outubro rosa 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa de licitação encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação, quando o valor da contratação não ultrapassar o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualização do valor conforme pelo Decreto nº 12.343/2024, de 30 de dezembro de 2024, para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para serviços e compras, e que sejam observados os princípios da administração pública, especialmente os da economicidade, eficiência e razoabilidade. PROPONENTE: R. DA S. BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 46.382.893/0001-88, sediado na Rua Carlos Martins, nº 107, Bairro Seringal, Pedreiras-MA. VALOR GLOBAL: R$ 50.500,00 (cinquenta mil, e quinhentos reais), conforme proposta apresentada e analisada no âmbito do processo administrativo. JUSTIFICATIVA: A contratação foi precedida de regular instrução processual, com a comprovação da vantajosidade da proposta apresentada pela contratada, atendendo aos requisitos de qualidade técnica, capacidade de execução e compatibilidade com o valor de mercado, conforme parecer técnico e jurídico constantes nos autos do Processo Administrativo nº 0810001/2025. ADJUDICAÇÃO: Após análise da documentação apresentada e verificação da regularidade fiscal e jurídica da empresa R. DA S. BEZERRA LTDA, bem como da adequação da proposta ao interesse público, adjudica-se o objeto da Dispensa de Licitação nº 033/2025, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o cumprimento das exigências legais e a conformidade do procedimento com os princípios da administração pública, homologa-se a presente dispensa de licitação, autorizando-se a contratação da empresa R. DA S. BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ: 46.382.893/0001-88, adjudicada para a execução do objeto descrito, pelo valor total de R$ 50.500,00 (cinquenta mil, quinhentos reais). DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo será publicado na forma da lei, dando-se ciência às partes interessadas, e os autos do processo administrativo permanecerão à disposição para consulta e eventual fiscalização pelos órgãos de controle. Pedreiras - MA, 17 de outubro de 2025. Raquel Melo de Sá Barreto, Secretária Municipal de Políticas para Mulheres.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20250625/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250625/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0810001/2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, inscrita no CNPJ nº 46.782.247/0001-08 e a empresa R. DA S. BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 46.382.893/0001-88, sediado na Rua Carlos Martins, nº 107, Bairro Seringal, CEP: 65725-000, Pedreiras-MA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a organização e execução de evento esportivo referente à ação Corre Delas, integrante da programação do outubro rosa 2025. VIGENCIA: 20/10/2025 a 31/12/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.500,00 (cinquenta mil, quinhentos reais). DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0211 Secretaria Mun. de Políticas para Mulheres PROJETO ATIVIDADE: 14 122 0002 2.044 Gestão da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres de Pedreiras CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros de pessoa jurídica. FONTE: 1500000000 Recursos não vinculado de impostos. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 033/2025, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Pedreiras - MA, 20 de outubro de 2025. Raquel Melo de Sá Barreto, Secretária Municipal de Políticas para Mulheres.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - REF. CONTRATO: 20250298/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL – DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250298/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250298/2025

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 20250298/2025 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PEDREIRA/MA E DE OUTRO LADO A EMPRESA PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, com endereço na Avenida Rio Branco, nº 111, Cep: 65.725-000, Centro, Pedreiras/MA, doravante denominada CONTRATANTE, resolve através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250298/2025, firmado com a empresa PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.394.772/0001-55, sediada na Rua Doutor Nathan Portela Nunes, nº 4176, Quadra O, Lote 10, Cep: 64.048-495, Ininga, Teresina/PI, Processo Administrativo nº 2611002/2024, em processo licitatório, através da Concorrência Eletrônico nº 02/2024, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 20250298/2025, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de construção de uma escola em tempo integral de 05 (cinco) salas, na sede do Município de Pedreiras/MA, conforme termo de compromisso 958360/2024/FNDE/CAIXA.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 137, inciso I, e art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como Cláusula 13.5 e 13.5.1 do Contrato Originário.

CLÁUSULA TERCEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL

3.1. A conduta da contratada caracteriza descumprimento das cláusulas contratuais essenciais, ensejando a rescisão unilateral.

3.2. A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA

4.1. O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 1.1 do contrato original nº 20250298/2025, uma vez que, foram emitidas duas Ordens de Serviço, datadas de 09/05/2025 e 25/09/2025, sem que a contratada desse início à execução da obra.

CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

5.1. Diante da inexecução total do contrato administrativo em questão, a empresa contratada poderá sofrer as sanções disposta no artigo 155 e seguintes da Lei 14.133/2025 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Fica rescindido o contrato nº 20250298/2025, firmado entre o Município de Pedreiras e a empresa Padrão Engenharia e Construções Ltda., com base no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

6.2. Fica assegurado ao Município o direito de aplicar as sanções administrativas previstas no contrato e na legislação vigente.

6.3. Este termo passa a produzir efeitos a partir de sua assinatura, passando a ter eficácia após sua publicação.

6.4. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Pedreiras, Estado de Maranhão.

Pedreiras/MA, 20 de outubro de 2025

MUNICÍPIO DE PEDREIRAS

CNPJ: 06.184.253/0001-49

David Winston Lira Ximenes

Secretário Municipal de Educação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PARECER JURÍDICO - PARECER JURÍDICO : 0015/2025
PARECER JURÍDICO Nº 0015/2025 PGM
PARECER JURÍDICO Nº 0015/2025 PGM PEDREIRAS/MA 20 DE OUTUBRO DE 2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. INEXECUÇÃO TOTAL POR PARTE DA CONTRATADA. NÃO INÍCIO DOS SERVIÇOS E AUSÊNCIA DE MOBILIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE SERVIÇO. CARÁTER PROTELATÓRIO DAS JUSTIFICATIVAS. VIOLAÇÃO AO ART. 137, INCISO I E II, DA LEI Nº 14.133/2021. PARECER PELA RESCISÃO UNILATERAL DO AJUSTE E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.

I. RELATÓRIO

Trata-se de autos encaminhados a esta Procuradoria Jurídica pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, acompanhados do RELATÓRIO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL Nº001/2025, para análise e emissão de parecer sobre a situação do Contrato Nº 20250298/2025, celebrado entre o Município de Pedreiras/MA e a empresa PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

O objeto contratual visa à "Construção de Escola em Tempo Integral 05 (cinco) salas na Sede do Município de Pedreiras/MA".

O Relatório Técnico informa que, após a celebração do ajuste, foram emitidas duas Ordens de Serviço (datadas de 09 de maio e 25 de setembro de 2025) autorizando o início da execução da obra. Contudo, o documento atesta que a contratada não iniciou os serviços, não mobilizou equipe ou maquinário.

A equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, após visita in loco, constatou a "total ausência de movimentação, materiais ou estrutura de trabalho", confirmando a inexecução total do contrato.

As justificativas apresentadas pela empresa, após devida notificação, foram consideradas não plausíveis, nem suficientes para afastar sua responsabilidade contratual. As alegações foram vistas como genéricas, desprovidas de elementos concretos e com intuito de "postergar, de forma injustificada, o início da execução da obra".

Imperioso ressaltar que este município também foi notificado pelo Ministério Público através do Ofício 10031/2025 1ºPJPED, informando que estava ocorrendo o inquérito civil nº SIM 000859-278/2025, instaurado para apurar possíveis irregularidades nas concorrências eletrônicas nº 001/2025 e n 002/2025, as investigações preliminares apontam que ambas as empresas Padrão Engenharia e Construções Ltda e M J de C Rego Ltda, tem sede no mesmo endereço em Teresina/PI e apresentam vínculos societários comuns, indicando possível atuação coordenada que, se confirmada, poderá caracterizar violação à competitividade e à lisura do certame.

O relatório técnico conclui pelo descumprimento integral do contrato, caracterizando inexecução contratual nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e recomenda a rescisão unilateral do contrato e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer.

É o breve Relatório. Passo à Fundamentação.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é o marco legal aplicável à espécie.

O núcleo da questão reside na inexecução do objeto contratual, conforme solidamente atestado pelo Relatório Técnico. A conduta da empresa, ao não dar início à obra mesmo após a emissão de duas Ordens de Serviço, configura uma grave afronta aos deveres contratuais.

A prerrogativa da Administração de rescindir unilateralmente um contrato é um poder-dever fundamental do regime jurídico público, expresso no art. 138, da Lei Nº 14.133/2021.

II.1. Da Inexecução Contratual e o Amparo Legal para a Rescisão Unilateral

O Relatório de Inexecução encontra amparo direto nos incisos do art. 137 da Lei Nº 14.133/2021, que elencam as hipóteses de rescisão unilateral por determinação da Administração.

a)Inobservância de Cláusulas e Inexecução Total (Art. 137, I):

O relatório técnico conclui pela inexecução total do contrato e pelo descumprimento integral, o que se enquadra perfeitamente na hipótese prevista pelo Art. 137, I, da Lei Nº 14.133/2021(citado no próprio relatório):

Art. 137. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente por determinação da Administração nos seguintes casos:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; O não início dos serviços e a ausência de mobilização de equipe ou maquinário violam a obrigação de executar o objeto licitado.

b)Desatendimento às Determinações da Administração (Art. 137, II):

A Administração emitiu duas Ordens de Serviço, que são determinações formais para o início da execução da obra. A conduta da contratada, que não iniciou os serviços, se amolda, ainda, ao Art. 137, II:

Art. 137. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente por determinação da Administração nos seguintes casos:

II - desatendimento das determinações regulares para o início, a paralisação ou a retomada, ou a aceleração da execução do serviço, da obra, ou do fornecimento; ...II.2. Do Caráter Protelatório das Justificativas

Conforme relatado pela Secretaria de Infraestrutura, as alegações da empresa não são plausíveis nem suficientes, são genéricas e desprovidas de elementos concretos, evidenciando que o intuito da empresa foi "apenas o de postergar, de forma injustificada, o início da execução da obra".

Essa conduta demonstra falta de boa-fé contratual e de compromisso com o princípio da eficiência. A ausência de justificativa legítima e comprovada para a inexecução confirma que o ônus pelo descumprimento é integralmente da PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA..

III. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS

Assim, em consonância com o Relatório Técnico e considerando:

vComprovação da inexecução total do objeto contratual;

vNotificação prévia e oportunidade de defesa à contratada;

vConfiguração das hipóteses do art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021;

vObservância dos princípios da eficiência, boa-fé e supremacia do interesse público;

v Possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis nos termos dos arts. 139 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

1.Pela LEGALIDADE e NECESSIDADE da Rescisão Unilateral do Contrato Nº20250298/2025 com fundamento no Art. 137, incisos I e II, da Lei Nº 14.133/2021.

2.Pela Recomendação de Lavratura do Termo de Distrato Contratual, formalizando a rescisão unilateral e consignando o motivo legal (inexecução total por culpa da contratada).

3.Pelo Encaminhamento dos autos ao setor competente para análise e proposição das sanções administrativas aplicáveis à empresa PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., nos termos do Art. 155 e seguintes da Lei Nº 14.133/2021, em razão do descumprimento das obrigações contratuais.

Diante do exposto, esta Procuradoria opina favoravelmente à rescisão unilateral do contrato, com base no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Distrato Contratual e providenciada sua publicação no Diário Oficial do Município.

É o parecer.

SMJ.

Pedreiras, Maranhão

Evandro Rodrigues dos Santos Júnior

Assessor Jurídico - OAB 26852/MA

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