Diário oficial

NÚMERO: 759/2025

Volume: 13 - Número: 759 de 12 de Novembro de 2025

12/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - ALTERA: 222/2025
PORTARIA Nº 222/2025 – GP
PORTARIA Nº 222/2025 GP

ALTERA PORTARIA Nº 019/2024, QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei nº 1.196/2005 de 06 de outubro de 2005, e

CONSIDERANDO o contido no OFÍCIO/CMS/Nº058/2025,

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a Portaria n.º 019/2024 GP, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, Volume:12 Número: 951, pág. 3, de 19 de janeiro de 2024, do Conselho Municipal de Saúde de Pedreiras MA, biênio 2024-2025, que passa a vigorar com a seguinte formação:

Segmento: USUÁRIO

·ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO MÉDIO MEARIM AMEPER

Titular: Francisco Pereira de Lucena Neto;

Suplente: Marcos André Carvalho Granjeiro.

·IGREJA CATÓLICA DE PEDREIRAS

Titular: José Alves Fé;

Suplente: Gubbio da Anunciação Oliveira.

·UNIÃO DE MORADORES DO BAIRRO GOIABAL UMBG

Titular: Felype da Conceição Araújo;

Suplente: Maria do Rosário Gomes Conceição Costa.

·ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO CAIÇARA

Titular: Silas da Silva Ferreira;

Suplente: Oziel Freitas Silva.

·SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PEDREIRAS STTR

Titular: Ruth da Conceição Costa;Suplente: Sydna de Sousa Oliveira.·ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DE AUTISTAS - AMA

Titular: Creuza Eulália Astores da Silva;Suplente: Heloyse de Medeiros Oliveira.·ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE

Titular: Diego Silva Lima;Suplente: Thyrson Matheus Lopes Santos.·ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS NO LAR

Titular: Maria do Socorro Pacheco;

Suplente: Maria Auxiliadora Alencar.

·ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRAS DE COCO DO POVOADO SÃO RAIMUNDO

Titular: Maria Antonia Franco Ribeiro;

Suplente: Agamenon Oliveira de Sousa.

·ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO TRINDADE

Titular: Gean Márcio Furtado Silva;Suplente: José Gomes Furtado.

Segmento: TRABALHADOR

·ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - AMACS

Titular: Wádyla Leite Cunha Menezes;

Suplente: Verônica de Sousa Soares.

·SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DE PEDREIRAS - SINDSEP

Titular: Simão Cirineu Lima Reis;

Suplente: Maria Perpétua de Sousa.

·SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS - SINDSERPE

Titular: Thomas Antônio de Sousa Vieira;

Suplente: Francisco Chagas Pereira de Oliveira.

·HOSPITAL MUNICIPAL GERAL E MATERNIDADE DE PEDREIRAS - HMGMP

Titular: Raimunda de Jesus da Silva;Suplente: Maria Erlane Melo Lima.·CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN

Titular: Jayssa Cardoso dos Santos Candido;

Suplente: Maria Rosilene Moreira Ferreira.

Segmento: GESTOR/PRESTADOR

·UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE - URS

Titular: Antonio de Sá Barreto;

Suplente: Newton Lopes Júnior.

·CLÍNICA ASA NÉFRON

Titular: José Artur de Aguiar Castro;

Suplente: Igor Thiago Sales de Almeida.

·CLÍNICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - CNSG

Titular: Gilvan Silva Oliveira;

Suplente: Ryllan Bruno Veras Santos.

·HOSPITAL MUNICIPAL GERAL E MATERNIDADE DE PEDREIRAS - HMGMP

Titular: Ivan Carlos Silva Lima;

Suplente: Alexandre Tomahawk Lacerda Fernandes Dias.

·SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

Titular: Rodolpho Vasconcelos Arrais da Cruz;

Suplente: Rondillelli Barbosa Sousa.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 035/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 035, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.º 035, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o art. 48 da Lei Complementar n.° 027/2024,

DECRETA:

Art. 1.º Fica extinta a Secretaria Municipal da Juventude do Município de Pedreiras Maranhão, criada através da Lei Complementar Municipal de n.° 016/2008.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 036/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 036, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.º 036, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.° 027/2024,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criada a Secretaria Municipal de Governo, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal de Pedreiras MA.

Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, será composta:

·Secretário Municipal de Governo;

·Secretário Adjunto de Governo;

·Departamento de Serviços Administrativo e Financeiro;

·Departamento de Apoio Jurídico;

·Departamento de Engenharia;

·Divisão de Acompanhamento de Obras;

·Divisão de Fiscalização e Controle;

·Divisão de Atividades Meio;

·Assessoria de Políticas Públicas;

·Divisão de Assuntos Religiosos;

·Seção de Eventos Religiosos;

·Assessoria de Desenvolvimento e Urbanismo;

·Assessoria de Assuntos Políticos;

·Assessor Técnico.

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, subordinada diretamente a(o) Prefeita(o) do Município, compete:

§ 1.º Assistir direta e imediatamente o (a) Prefeito (a) Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nos atos de gestão dos negócios públicos, no monitoramento e avaliação da ação governamental, na coordenação de programas e projetos estratégicos, desenvolvimento urbano, cerimonial público, fiscalização e controle das ações do governo municipal, políticas públicas e assuntos políticos.

§ 2.º A Secretaria Municipal de Governo é ainda a responsável por elaborar e coordenar a política do governo municipal, no relacionamento com a Câmara de Vereadores, partidos políticos e diversas outras instituições e demais atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 037/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 037, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.º 037, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEMEL, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.° 027/2024,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal de Pedreiras MA, com a finalidade de formular, coordenar, implementar e executar políticas públicas integradas voltadas à promoção do esporte, do lazer e do desenvolvimento da juventude.

Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SEMEL, será composta:

·Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

·Secretário Adjunto de Esporte, Lazer e Juventude;

·Departamento de Esportes;

·Seção de Campos, Quadras e Ginásio;

·Seção de Campeonatos e Torneios;

·Seção de Programas e Projetos;

·Seção de Acompanhamento dos Direitos da Juventude;

·Assessor Técnico.

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SEMEL, subordinada diretamente a Prefeita do Município, compete:

§ 1.º Planejar, organizar e coordenar atividades de recreação e lazer, elaborando atividades e capacitando profissionais para promover a sensibilização do lazer no desenvolvimento físico, mental e social das pessoas, planejamento e execução das políticas públicas relacionadas a juventude, além de supervisionar atividades da área e propor ações conjuntas com setores privado e público nas esferas municipal, estadual e federal.

§ 2.º Trabalhar por meio de suas coordenações e assessorias específicas para desenvolver ações e programas que garantam maior qualidade de vida a população através do incentivo à prática esportiva e recreativa e a juventude.

§ 3.º Desenvolver programas esportivos de caráter recreativo, educativo e competitivo, incentivar o esporte e oferecer oportunidades e os meios necessários para a iniciação e a prática esportiva, principalmente entre os jovens. Desenvolver ações de lazer, recreação e esportivas de caráter competitivo, projetos de lazer e recreação com a comunidade, promovendo a iniciação e o aperfeiçoamento de modalidades esportivas nas escolas, o desenvolvimento de atividades de educação física e o resgate corporal da terceira idade, através de educação física adaptada, e ainda:

I - estruturar uma política voltada para a sociedade como um toda capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, lazer, esportes e bem-estar e progresso intelectual;

II - criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a prática esportiva, a educação e a saúde;

III - desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;

IV - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;

V - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que todos venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;

VI - manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;

VII - promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando a todos a capacitação;

VIII - garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, no âmbito municipal;

IX - coordenar, em âmbito municipal, o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;

X - elaborar os planos municipais de esportes e juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;

XI - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude;

XII - editar normas complementares para a organização e funcionamento do SINAJUVE, em âmbito municipal;

XIII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas dos esportes e da juventude;

XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024