Diário oficial

NÚMERO: 761/2025

Volume: 13 - Número: 761 de 26 de Novembro de 2025

26/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.649/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.649, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.º 1.649, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PROJETO PRÊMIO ESCOLA: A BASE É FORTE NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Projeto Prêmio Escola: A Base é Forte no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras.

Parágrafo único. O Projeto Prêmio Escola: A Base é Forte consiste na premiação pecuniária de Professores e as Unidades Escolares, que se destacaram durante o ano letivo e estimular novos esforços na melhoria da qualidade do ensino prestado aos estudantes das escolas municipais da educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras.

Art. 2.º O Projeto Prêmio Escola: A Base é Forte será anual e regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que também instituirá valores da premiação.

Art. 3.º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação, podendo ser suplementas, caso necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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