DISPÕE SOBRE O PROJETO “PRÊMIO ESCOLA: A BASE É FORTE” NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Projeto “Prêmio Escola: A Base é Forte” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras.
Parágrafo único. O Projeto “Prêmio Escola: A Base é Forte” consiste na premiação pecuniária de Professores e as Unidades Escolares, que se destacaram durante o ano letivo e estimular novos esforços na melhoria da qualidade do ensino prestado aos estudantes das escolas municipais da educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras.
Art. 2.º O Projeto “Prêmio Escola: A Base é Forte” será anual e regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que também instituirá valores da premiação.
Art. 3.º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação, podendo ser suplementas, caso necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

