Diário oficial

NÚMERO: 32/2025

Volume: 13 - Número: 32 de 28 de Novembro de 2025

28/11/2025 Publicações: 7 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 215/2025
PORTARIA Nº 215/2025.
PORTARIA Nº 215/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. André Alves Nunes, Motorista, portador do CPF n° 990.677.143-72 e RG n° 1222056990, SSP/MA o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem à Teresina -PI, no dia 19 de Novembro de 2025, irá transportar paciente para realização de consultas e exames a MED IMAGEM - Localizado R. Paissandu, 1862 - Centro (Sul), Teresina - PI.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 18 de Novembro de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 216/2025
PORTARIA Nº 216/2025.
PORTARIA Nº 216/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luís Temístocles Ribeiro da Fonseca, Motorista, portador do CPF n°010.331.733-39 e RG n° 0000930248988, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Teresina -PI, no dia 19 de Novembro de 2025, onde irá transportar paciente para realização de consultas e exames, no Clinica Neuropleno Localizado R. Gov. Joca Píres, 2020 - Ininga, Teresina PI.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 18 de Novembro de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 217/2025
PORTARIA Nº 217/2025.
PORTARIA Nº 217/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Rosylene Monteiro Guimarães, Motorista, portador do CPF n° 630.512.143.53 e RG n° 4351621, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luís - MA, no dia 25 de Novembro de 2025, onde irá transportar paciente para consulta e exames no Hospital Universitário HUUFMA Unidade Materno Infantil, Localizado R. Barão de Itapari, 227 - Centro, São Luís - MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 24 de Novembro de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 218/2025
PORTARIA Nº 218/2025.
PORTARIA Nº 218/2025.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Pedro Henrique Lima Alencar Rocha, Motorista, portador do CPF n° 611.055.323-99 e RG n° 045082112012-6, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no dia 25 de Novembro de 2025, onde irá transportar paciente para realização de consultas e exames no Hospital Aldenora Belo, localizado R. Seroa da Mota, 23 - Apeadouro, São Luís - MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 24 de Novembro de 2025.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: 038/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1111001/2025 - O Município de Pedreiras - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na cidade de Pedreiras/MA, Estado do Maranhão, situada na Rua Tenente Helveico, Maria Rita Pedreiras/MA, por meio de sua autoridade competente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público o presente Termo de Adjudicação e Homologação relativo à Dispensa de Licitação nº 038/2025, oriunda do Processo Administrativo nº 1111001/2025. OBJETO: Contratação de pessoa física para prestação de serviço de locação de becas completas (beca, capelo, canudo, jabour e faixa), para formatura do abc, dos alunos da educação infantil, pré-escolar, atendendo a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa de licitação encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação, quando o valor da contratação não ultrapassar o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualização do valor conforme pelo Decreto nº 12.343/2024, de 30 de dezembro de 2024, para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para serviços e compras, e que sejam observados os princípios da administração pública, especialmente os da economicidade, eficiência e razoabilidade. PROPONENTE: JULIA WINNY FLORÊNCIO SANTO portadora do CPF nº 072.169.883-29, residente na Rua Joaquim Feitosa, s/n, Travessa Mutirão, Cep: 65.725-000, Pedreiras - MA. VALOR GLOBAL: R$ 22.197,00 (Vinte e dois mil cento e noventa e sete reais), conforme proposta apresentada e analisada no âmbito do processo administrativo. JUSTIFICATIVA: A contratação foi precedida de regular instrução processual, com a comprovação da vantajosidade da proposta apresentada pela contratada, atendendo aos requisitos de qualidade técnica, capacidade de execução e compatibilidade com o valor de mercado, conforme parecer técnico e jurídico constantes nos autos do Processo Administrativo nº 1111001/2025. ADJUDICAÇÃO: Após minuciosa avaliação, levando em consideração todos os elementos que compõem o objeto e almejando se chegar a melhor solução, conclui-se que a presente proposta está apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, a escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia análise de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Após análise da documentação apresentada e verificação da regularidade fiscal, a Sra. JULIA WINNY FLORÊNCIO SANTO, bem como da adequação da proposta ao interesse público, adjudica-se o objeto da Dispensa de Licitação nº 038/2025, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o cumprimento das exigências legais e a conformidade do procedimento com os princípios da administração pública, homologa-se a presente dispensa de licitação, autorizando-se a contratação da Sra. JULIA WINNY FLORÊNCIO SANTO, inscrita no CPF nº 072.169.883-29, adjudicada para a execução do objeto descrito, pelo valor total de R$ 22.197,00 (Vinte e dois mil cento e noventa e sete reais). DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo será publicado na forma da lei, dando-se ciência às partes interessadas, e os autos do processo administrativo permanecerão à disposição para consulta e eventual fiscalização pelos órgãos de controle. Pedreiras - MA, 28 de novembro de 2025. David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250526/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo Aditivo do Contrato nº 20250526/20250, Pregão Eletrônico nº 016/2025, Processo Administrativo nº 0206001/2025. PARTES: Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.432.389/0001- 06 e a empresa F.R. DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.749.955/0001-98, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 10/11/2025 até o dia 31/12/2025. VALOR: R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais). DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0217 Fundo Municipal de Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 0217.103020005.2.062 Apoio ao Tratamento Fora do Domicilio; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 14.133/2021, art. 124º, inciso I, alínea b, e art. 125º. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras, Estado do Maranhão, 10 de novembro de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DE MATRÍCULAS : 001/2026/2025
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2026
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2026

Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2026, nas instituições de ensino localizadas na área urbana e rural vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, que oferecem atendimento de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades Regular e EJA.

David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação de Pedreiras, no uso de suas atribuições legais, torna público as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2025, nas instituições que oferecem Educação Infantil para crianças de 01 ano e 07 meses até 05 anos de idade, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos Estabelecimentos de Ensino localizados na área urbana e rural deste município, de acordo com o que dispõe este Edital.

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1 A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

1.2 A Educação Infantil será oferecida obedecendoos critérios estabelecidos pela Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão nas seguintes turmas:

·Maternal I - Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 1 e 7 meses até 2 anos de idade até a data de 31 de março de 2026.

·Maternal II - Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 2 anos até 2 anos e 11 meses de idade até a data de 31 de março de 2026.

·Maternal III- Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 3 anos de idade até a data de 31 de março de 2026.

·Pré- Escolar I - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 4 anos de idade até a data de 31 de março de 2026.

·Pré-Escolar II - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 5 anos de idade até 31 de março de 2026.

1.3O acesso de crianças a Educação Infantil, nas turmas do Pré Escolar I e Pré Escolar II é um direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças que completem 4 anos até a data de 31 de março de 2026.

1.4 O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiverem acesso à escolaridade em idade própria.

1.5 A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental obrigatório e gratuito para todas as crianças que completam 6 (seis) anos até a data de 31 de março de 2026.

1.6 A matrícula no Ensino Fundamental, Anos Iniciais do 2º ao 5º ano e Ensino Fundamental, Anos Finais do 6º ao 9º ano obrigatório e gratuito para todos os estudantes mediante apresentação da declaração de conclusão do ano anterior.

1.7 A matrícula no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA, no I Segmento (1ª e 2ª etapa/fase) a partir de 15 (quinze) anos conforme Art. 5º da Res. CNE/CEB nº 3 de 15 de junho de 2010, e, no II Segmento (1ª e 2ª etapa/fase) a partir de 15 (quinze) anos, conforme Art. 5º da Res. CNE/CEB nº 3 de 15 de junho de 2010, e mediante declaração de conclusão do segmento anterior ou ano/série correspondente.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Este Edital tem por objetivo geral, orientar a matrícula de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Pedreiras que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais, nas modalidades Regular e Educação de Jovens e Adultos, localizadas na área urbana e rural.

2.2 Deverão ser salvaguardados os direitos das crianças ao Ensino Fundamental Anos Iniciais, em idade própria, respeitando a idade de ingresso estabelecida no sistema municipal de educação: 6 anos completos ou a completar até a data de 31 de março, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão.

2.3 O presente Edital de matrículas tem como objetivos específicos:

2.3.1 Divulgar este Edital a direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais funcionários das instituições, aos pais ou responsáveis é extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades regular e EJA.

2.3.2 Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam os Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal.

2.3.3. Efetuar a matrícula de novos alunos, cumprindo as exigências fixadas neste edital.

2.3.4 Informar a família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança ocorrida em endereço, telefone, documentos, etc.

3 DOS LOCAIS DE MATRÍCULA

3.1 As instituições de ensino vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras localizadas na área urbana e rural, que realizarão as matrículas novas e a renovação de matrículas são as seguintes:

EDUCAÇÃO INFANTIL:

01) Jardim de Infância Branca de Neve

Endereço: Rua Crescêncio Raposo, s/n, Centro

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II (creche), Maternal III , 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal II (creche), Maternal III , 1º e 2º Períodos

02) Jardim de Infância Pingo de Gente

Endereço: Rua da Palmeirinha, Engenho

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal III , 1º, 2º Período

Vespertino: Maternal III , 1º, 2º Período

03) Jardim de Infância Pingo de Gente ANEXO

Endereço: Rua da Palmeirinha, Engenho

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II

Vespertino: Maternal I, Maternal II

04) Jardim de Infância José de Ribamar Oliveira - Maçarico

Endereço: Rua Raimundo Rodrigues, s/n, Vila das Palmeiras

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III e 1º Período

Vespertino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1º Período e 2º Períodos

05) Jardim de Infância Fátima Roma

Endereço: Raimundo Araújo, s/n, Centro

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

06) Unidade de Ensino Naíse Trindade

Endereço: Rua da Ponte, s/n, Matadouro

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

07) Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS E EJA

01) Unidade de Ensino Reino Infantil

Endereço: Rua da Palmeirinha, 730, Engenho

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º e 3º ano

Vespertino: 1º, 2º e 3º ano

02) Unidade de Ensino Raimundo Monteiro

Endereço: Travessa Palmeirinha, s/n Engenho

Anos ofertados na escola:

Matutino: 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 3º, 4º e 5º ano

03) Unidade de Ensino Carlos Martins

Endereço: Avenida Marly Boueres, s/n. Mutirão

Anos ofertados na escola:

Matutino: 6º e 7º ano

Vespertino: 8º e 9º ano

04) Colégio Dr. Herschel Carvalho

Endereço: Rua Francisco Sá. s/n, Centro

Anos ofertados na escola:

Matutino: 4º, 5º e 6º ano

Vespertino: 7º, 8º e 9º ano

05) Unidade de Ensino Manoel Trindade

Endereço: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal

Anos ofertados na escola:

Matutino: 5º, 6º e 7º ano

Vespertino: 8º e 9º ano

06) Unidade de Ensino João Menezes

Endereço: Avenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º e 3º ano

Vespertino: 1º, 2º, 3º e 4º ano

07) Unidade de Ensino Wilna Bezerra

Endereço: Rua da Praca, s/n, Diogo

Períodos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

08) Unidade de Ensino Imaculada Conceição

Endereço: Rua Tenente Helvécio, s/n, Maria Rita

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 3º, 4º e 5º ano

09) Unidade Mais Integral Zeca Branco

Endereço: Avenida Rio Branco, s/n, Centro

Anos ofertados na escola:

Matutino e vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano (tempo Integral)

10) Unidade de Ensino Janoca Maciel

Endereço: Rua do Seringal, s/n, Seringal

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

Noturno: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Etapa EJA

11)Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º e 7º, 8º e 9º ano

12) Unidade Mais Integral Ernildo de Oliveira Gomes

Endereço: Rua Raimundo Anselmo, 1164, São Francisco

Anos ofertados na escola:

Matutino e vespertino: 3º, 4º, e 5º ano (tempo Integral)

13) Unidade de Ensino Naíse Trindade

Endereço: Rua da Ponte, s/n, Matadouro

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º e 2º ano

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS ZONA RURAL

1) Unidade de Ensino Antão Gomes

Endereço: Povoado Trindade, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

2) Unidade de Ensino Clodomir Cardoso

Endereço: Povoado Angical I, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

3) Unidade de Ensino Sotero dos Reis/Manoel Romário

Endereço: Povoado São Raimundo, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

4) Unidade de Ensino Benilde Nina

Endereço: Rua da Paz, Povoado Alto de Areia, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

5) Unidade Mais Integral José Carvalho Branco

Endereço: Povoado Pacas, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Integral: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano

6) Unidade de Ensino Elias Rodrigues

Endereço: Av. Dos Lagens, Povoado Marianópolis, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

7) Unidade de Ensino Monteiro Lobato

Endereço: Povoado Morada Nova, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano

8) Unidade de Ensino Coelho Neto

Endereço: Povoado Barriguda do Insono, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

9) Unidade de Ensino Cota Cordeiro

Endereço: Povoado Sitio Novo, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano

10) Unidade de Ensino Monte Pascoal

Endereço: Povoado Bom Lugar, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano

11) Unidade de Ensino Castro Alves

Endereço: Povoado Santa Cantídia, s/n.

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, II, III, 1º e 2º Períodos

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

DOS PROCEDIMENTOS

4.1A matrícula de alunos novos será realizada, preferencialmente, em Estabelecimento de Ensino que oferece o periodo/ano que o aluno deverá cursar, o qual está localizado nas proximidades de sua residência. 4.2No ato do preenchimento da ficha de matrícula, os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar toda a documentação necessária conforme exigido por este edital.4.3A renovação das informações prestadas será efetuada sempre na rematrícula, ou, conforme superveniente necessidade.

4.4A família pode solicitar a transferência em qualquer época do ano, desde que a criança esteja frequentando a unidade escolar na qual tenha efetuado matrícula.

4.5 Renovação de Matrícula é garantida para todas as crianças que frequentam o ano letivo na qual tenham efetuado a matrícula nas unidades escolares vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, respeitando a idade, a existência de turma e o turno em que é oferecido o atendimento para as referidas turmas.

4.6 Matrícula Nova A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais da Criança por meio de preenchimento da Ficha de marícula , conforme modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, fornecendo todos os documentos exigidos neste edital.

5DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS

5.1A composição de turmas nos respectivos turnos de atendimento (matutino e vespertino, noturno), obedecem ao disposto da Lei nºde 1.404/2015 de 23 de dezembro de 2015, que organiza o Sistema Municipal de Ensino, conforme especificado nos quadros abaixo:

EDUCAÇÃO INFANTIL

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos por Turma

Creche

CRECHEMaternal I1 ano e 7 meses até 2 anos a completar até 31 de março/202615Maternal II2 anos até 2 anos 11 meses a completar até 31 de março/202615Maternal III3 anos a completar até 31 de março/202620 a 25PRÉ- ESCOLAR1º Período4 anos a completar até 31 de março/2026252º Período5 anos a completar até 31 de março/202625ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS E FINAIS

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos

por TurmaAnos Iniciais1° anoCriançascom6(seis)anos completos até 31 de março.252º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.253º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.254° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.305º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.30Anos Finais6° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.357° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.358° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.359° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.35

6 DA FREQUÊNCIA

6.1 As ausências registradas na educação infantil deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis. Não havendo esta comunicação entre família e escola, após 5 dias consecutivos de ausência sem justificativa, a escola solicitará a família informações sobre a situação do aluno.

6.2 Decorridos 15 dias úteis consecutivos de ausências injustificadas da criança, esgotadas as tentativas de contato com a família e não havendo retorno desta, a criança terá sua matrícula cancelada, oferecendo-se a vaga a quem esteja em fila de espera ou que atenda aos requisitos para preencher a vaga.

6.3 A ausência no Pré escolar, como também no Ensino Fundamental, também deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis, não ocorrendo manifestação da família, após 03 faltas consecutivas, a escola tentará contato com a família para obter esclarecimentos. Persistindo a situação, será realizado o encaminhamento para verificar e resolver a situação junto a família.

7 DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 O gestor e/ou secretário escolar da instituição é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral e no sistema.

7.2 Aos pais ou responsáveis cabe a apresentação da documentação legal original no ato da matrícula, como também, a qualquer tempo que houver a solicitação.

7.3 A renovação da matrícula será realizada na respectiva instituição de ensino na qual ela foi realizada, pelos pais e/ou responsáveis, devendo ser realizada a atualização e renovação das inforamções com assinatura do gestor e ou secretário da escola.

8DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8.1 Para o preenchimento da ficha cadastral e da realização da matrícula é necessário apresentar os documentos relacionados abaixo, para a efetivação da matrícula:

I Cópia da Certidão de Nascimento e/ou CPF/RG (Documento de Identidade) do estudante.

II Cópia do RG (Documento de Identidade) e CPF do responsável.

III Duas Fotos 3x4 recentes.

IV Comprovante de Residência legível e recente, ou declaração, em casos de impossibilidade de comprovação por documentos oficiais.

V No caso de beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentação da cópia do referido documento, e NIS do responsável e da criança.

VI Cópia da Carteira de Vacinação atualizada contendo os registros.

VII Declaração ou Histórico Escolar, para as etapas que requerem escolarização anterior.

VIII Cópia do Cartão do SUS.

IX Fornecimento de contatos telefônicos válidos e variados que possibilitem uma comunicação eficaz entre escola e família.

8.2 A ausência da apresentação de um dos documentos citados no caput deste artigo não impedirá a matrícula do estudante, entretanto, o responsável legal ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverá regularizar a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de efetivação da matrícula ou rematrícula.

8.3 Caso a família descumpra o prazo de regularização documental do estudante, o órgão competente deverá ser oficializado, especialmente, em relação aos documentos citados nos incisos I, V e VI.

8.4 Caso a documentação apresentada não corresponda à etapa (ano escolar) escolhida pela família no momento de solicitação da vaga, o procedimento de matrícula não será efetivado.

8.5 Após 30 (trinta) faltas consecutivas do estudante, contadas a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao registro de sua matrícula, e esgotadas todas as tentativas de contato com a família pelas Unidades de Educação Básica, o caso será informado ao Conselho Tutelar, conforme o inciso II, art. 56 da Lei nº 8.069/90, para as devidas providências, caso não haja justificativa para as ausências, a matrícula poderá ser cancelada após esses procedimentos.

9 DO CRONOGRAMA

EDUCAÇÃO INFANTIL

9.1 O período para a renovação de matrículas dos alunos da educação infantil acontecerá entre os dias 28/11 a 05 de dezembro de 2025 nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.2 O período para a realização das novas matrículas será de 02 /12/2025 a 30/01/2026, nos locais indicados no item 3 deste edital.

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, FINAIS E EJA

9.3 O período para a renovação de matrículas dos alunos do ensino fundamental, anos iniciais e finais será de 23 a 30 de dezembro de 2025, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno, EXCETO para o 1º ano, que será a partIr de 28/11/2025.

9.4 O período para a realização das novas matrículas será de 02/01/2026 a 30/01/2026, nos locais indicados no item 3 deste edital.

9.5 Referente as matrículas por transferência, bem como as solicitações de transferências podem ser solicitadas a qualquer tempo no decorrer do ano letivo de 2026, conforme houver necessidade dos interessados.

10 DA LISTA DE ESPERA CADASTRO DE VAGA

10.1 Os pais e/ou responsáveis dos estudantes que recusarem as vagas disponíveis na Rede Pública Municipal de Ensino, poderão indicar a intenção de matrícula em uma Unidade de Educação Básica específica, mediante a inclusão do nome do estudante em lista de espera para o ano letivo de 2026.

10.2 A Secretaria Municipal de Educação publicará lista de espera completa, com todos os cadastrados, constando as iniciais do nome do estudante, a data de nascimento e Unidade de Educação Básica pretendida, no endereço eletrônico: https://www.pedreiras.ma.gov.br/, em atendimento a Lei Federal Nº 14.685, de 20/09/2023 que dispõem sobre a obrigação de divulgação da lista de espera por vagas nas escolas da Rede Pública de Ensino.

10.3 A atualização da lista geral de espera poderá ser acompanhada pela família ou responsável e, surgindo vaga, a chamada obedecerá aos seguintes critérios de priorização:

I Estudante com irmãos na Unidade de Educação Básica pretendida ou pleiteando a matrícula de dois ou mais irmãos, mediante comprovação de parentesco.

II Estudante residente no município de Pedreiras - MA.

III Ordem de inscrição no cadastro de vaga.

10.4 No caso de surgimento da vaga, a convocação do responsável legal pelo estudante incluído no cadastro reserva será realizada por meio de contato telefônico.

10.5 Após a convocação, é de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais do estudante a apresentação dos documentos exigidos para a efetivação da Matrícula, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.

10.6 Os convocados para atendimento da lista de espera terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a efetivação da matrícula, contados a partir do ato da convocação, para apresentação da documentação mencionada no no item 8 deste Edital junto à Unidade de Educação Básica onde a vaga foi localizada.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 Admitir-se-á a matrícula em apenas uma instituição de ensino;

11.2 A equipe gestora da instituição deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/ responsáveis acesso ao regimento interno, às normas da instituição de ensino.

11.3 As informações constantes das declarações das famílias e/ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade daqueles que as fornecem, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente;

11.4 Os pais e/ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário a informação de problemas de saúde que a criança possa estar acometida, o uso de medicações, restrições alimentares e o endereço residencial;

11.5 Pelo presente edital pais e/ou responsáveis legais estão cientes de que as atividades didático-pedagógicas serão devidamente registradas e divulgadas pela imprensa falada, escritas e televisionadas. Podendo eventualmente ocorrer a divulgação de imagens das crianças que frequentam as unidades escolares também em redes sociais da mesma.

11.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras - Semed.

11.7 Este edital entra em vigor na presente data.

Pedreiras(MA), 28 de novembro de 2025.

David Winston Lira Ximenes

Secretário Municipal de Educação de Pedreiras/MA

Portaria nº 004/2025 - GP

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