Diário oficial

NÚMERO: 500/2025

Volume: 13 - Número: 500 de 1 de Dezembro de 2025

01/12/2025 Publicações: 9 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 56/2025
Portaria n.56 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.56 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

ANNI CARLAI DA SILVA, servidora pública municipal, portadora do CPF: 6**.8**.4**-9*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível II, 20 horas, matrícula nº 1382-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e § 5º do art. 40, da Constituição Federal, no valor de R$ 5.350,31 (cinco mil trezentos e cinquenta reais e trinta e um centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.350,31

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.070,06Remuneração do cargo efetivoR$ 5.350,31PROVENTOS A RECEBERR$ 5.350,31

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 57/2025
Portaria n.57 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.57 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

JÂNIO MATOS DE OLIVEIRA servidor público municipal, portador do CPF: 4**.4**.1**-1*, exercente do cargo de professor 5ª A 8ª série, nível II, 20 horas, matrícula nº 0586-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.719,26 (cinco mil setecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.365,85

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.091,46Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 261,95Remuneração do cargo efetivoR$ 5.719,26PROVENTOS A RECEBERR$ 5.719,26

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 58/2025
Portaria n.58 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.58 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

ANA RAQUEL DE SOUSA NASCIMENTO servidora pública municipal, portadora do CPF: **9.**0.**3-*0, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0702-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 59/2025
Portaria n.59 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.59 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA LUCINETE SILVA NEVES servidora pública municipal, portadora do CPF: 4**.8**.0**-2*, exercente do cargo de professora, nível III, 20 horas, matrícula nº 0118-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 60/2025
Portaria n.60 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.60 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

ANGELA DO SOCORRO ELOIA FERREIRA servidora pública municipal, portadora do CPF: **0.**6.**3-*4, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0566-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 61/2025
Portaria n.61 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.61 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

FRANCY VALDA DANTAS DE FARIAS LEITE servidora pública municipal, portadora do CPF: **8.**1.**3-*6, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0579-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 62/2025
Portaria nº62 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria nº62 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR TEREZINHA DE SOUSA ARAUJO, servidora pública municipal, portadora do CPF: 2**.7**.9**-7*, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 3441-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal c/c art.1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.518,00(mil quinhentos e dezoito reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 227,70Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.745,00CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 1.574,89Proporcionalidade (6.205/10.950 56,66%R$: 893,00PROVENTOS A RECEBERR$: 1.518,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 63/2025
Portaria nº63 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria nº63 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR ELIANE DE CARVALHO TRINDADE, servidora pública municipal, portadora do CPF: 2**.6**.9**-7*, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 3791-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal c/c art.1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.518,00(mil quinhentos e dezoito reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 227,70Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.745,00CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 1.517,57Proporcionalidade (6.147/10.950 56,13%R$: 851,81PROVENTOS A RECEBERR$: 1.518,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 64/2025
Portaria n.64 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria n.64 de 01 de dezembro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA JOSÉ MEDEIROS DE SOUSA servidora pública municipal, portadora do CPF: 7**.9**.4**-4*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0683-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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