GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N. º 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. Â 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
DISPE SOBRE A REGULAMENTAÂÂO DAS RECOMENDAÂES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM PROCESSO DE CONTRATAÂES.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio, e
CONSIDERANDO, com vistas ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno, $ mitiga1'o de riscos e ao pleno atendimento $s recomenda1Ees emanadas pelo Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO, a decis'o do Tribunal Regional do Trabalho, o munic7pio institui e regulamenta o sistema de controle pr3vio e de fiscaliza1'o cont7nua da execu1'o dos contratos administrativos,
DECRETA:
Art. 1. Este Decreto estabelece que o setor de licita1'o do Munic7pio de Pedreiras, de forma expressa, observe as determina1Ees na realiza1'o de processos licitatCrios na contrata1'o de pessoas jur7dicas e f7sicas, dever% contemplar, no m7nimo, os seguintes requisitos:
I a exig4ncia, verifica1'o e arquivamento da documenta1'o comprobatCria da capacita1'o t3cnica espec7fica dos trabalhadores vinculados $ execu1'o contratual, conforme as exig4ncias constantes dos editais, termos de refer4ncia e instrumentos contratuais;
II a exig4ncia e manuten1'o dos certificados de treinamento para atividades consideradas de risco, quando aplic%veis, em conformidade com a legisla1'o trabalhista e as Normas Regulamentadoras vigentes;
III a manuten1'o de registros formais de fornecimento, orienta1'o, fiscaliza1'o e controle do uso dos Equipamentos de Prote1'o Individual EPIs adequados, nos termos da legisla1'o de seguran1a e saPde no trabalho;
IV a exig4ncia e o arquivamento da documenta1'o relativa aos programas de seguran1a do trabalho aplic%veis, tais como o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR, o Programa de Controle M3dico de SaPde Ocupacional PCMSO, e outros instrumentos previstos na legisla1'o vigente, conforme a natureza do objeto contratado;
V a designa1'o formal de servidor pPblico respons%vel pela fiscaliza1'o de cada contrato administrativo, nos termos da Lei n 14.133/2021, com atribui1Ees claramente definidas quanto ao acompanhamento da execu1'o contratual;
VI a realiza1'o de fiscaliza1Ees periCdicas, com o devido registro e documenta1'o das atividades fiscalizatCrias, assegurando o acompanhamento cont7nuo da execu1'o dos contratos e a ado1'o tempestiva de provid4ncias corretivas, quando necess%rias.
Art. 2. Registre-se que tais provid4ncias refor1am o cumprimento do art. 121 da Lei n 14.133/2021, ao assegurar que o contratado permane1a respons%vel pela execu1'o integral do objeto e pela observ&ncia das normas legais e contratuais, bem como do art. 174, ao institucionalizar mecanismos de governan1a, gest'o de riscos e controle interno.
Art.3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 28 DE JANEIRO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
DISPE SOBRE A REGULAMENTAÂÂO DAS RECOMENDAÂES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM PROCESSO DE CONTRATAÂES.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio, e
CONSIDERANDO, com vistas ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno, $ mitiga1'o de riscos e ao pleno atendimento $s recomenda1Ees emanadas pelo Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO, a decis'o do Tribunal Regional do Trabalho, o munic7pio institui e regulamenta o sistema de controle pr3vio e de fiscaliza1'o cont7nua da execu1'o dos contratos administrativos,
DECRETA:
Art. 1. Este Decreto estabelece que o setor de licita1'o do Munic7pio de Pedreiras, de forma expressa, observe as determina1Ees na realiza1'o de processos licitatCrios na contrata1'o de pessoas jur7dicas e f7sicas, dever% contemplar, no m7nimo, os seguintes requisitos:
I a exig4ncia, verifica1'o e arquivamento da documenta1'o comprobatCria da capacita1'o t3cnica espec7fica dos trabalhadores vinculados $ execu1'o contratual, conforme as exig4ncias constantes dos editais, termos de refer4ncia e instrumentos contratuais;
II a exig4ncia e manuten1'o dos certificados de treinamento para atividades consideradas de risco, quando aplic%veis, em conformidade com a legisla1'o trabalhista e as Normas Regulamentadoras vigentes;
III a manuten1'o de registros formais de fornecimento, orienta1'o, fiscaliza1'o e controle do uso dos Equipamentos de Prote1'o Individual EPIs adequados, nos termos da legisla1'o de seguran1a e saPde no trabalho;
IV a exig4ncia e o arquivamento da documenta1'o relativa aos programas de seguran1a do trabalho aplic%veis, tais como o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR, o Programa de Controle M3dico de SaPde Ocupacional PCMSO, e outros instrumentos previstos na legisla1'o vigente, conforme a natureza do objeto contratado;
V a designa1'o formal de servidor pPblico respons%vel pela fiscaliza1'o de cada contrato administrativo, nos termos da Lei n 14.133/2021, com atribui1Ees claramente definidas quanto ao acompanhamento da execu1'o contratual;
VI a realiza1'o de fiscaliza1Ees periCdicas, com o devido registro e documenta1'o das atividades fiscalizatCrias, assegurando o acompanhamento cont7nuo da execu1'o dos contratos e a ado1'o tempestiva de provid4ncias corretivas, quando necess%rias.
Art. 2. Registre-se que tais provid4ncias refor1am o cumprimento do art. 121 da Lei n 14.133/2021, ao assegurar que o contratado permane1a respons%vel pela execu1'o integral do objeto e pela observ&ncia das normas legais e contratuais, bem como do art. 174, ao institucionalizar mecanismos de governan1a, gest'o de riscos e controle interno.
Art.3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 28 DE JANEIRO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

