INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº01 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
Portaria nÂ01 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
FRANCISCA ANDRADE DE SOUSA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 5**.3**.0**-9*, exercente do cargo de merendeira, matr7cula n 0209-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, na modalidade Aposentadoria volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos dos art. 6 e 7 , da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 2.049,30( dois mil, quarenta e nove reais, e trinta centavos)) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 531,30Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.049,30Total de proventos a receberR$: 2.049,30
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 30 de janeiro de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
FRANCISCA ANDRADE DE SOUSA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 5**.3**.0**-9*, exercente do cargo de merendeira, matr7cula n 0209-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, na modalidade Aposentadoria volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos dos art. 6 e 7 , da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 2.049,30( dois mil, quarenta e nove reais, e trinta centavos)) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 531,30Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.049,30Total de proventos a receberR$: 2.049,30
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 30 de janeiro de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

