Diário oficial

NÚMERO: 792/2026

Volume: 14 - Número: 792 de 6 de Abril de 2026

06/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 036/2026 – GP
PORTARIA N.† 036/2026 GP

DISPE SOBRE A REQUISI™•O ADMINISTRATIVA DE IMVEL PARA ABRIGAMENTO EMERGENCIAL DE PESSOAS AFETADAS PELAS FORTES CHUVAS NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras, e nos termos autorizados pelo art. 5†, XXV, da Constitui1'o da RepPblica,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5†, inciso XXV, da Constitui1'o Federal, que autoriza, em caso de iminente perigo pPblico, o uso de propriedade particular pela autoridade competente, assegurada indeniza1'o ulterior, se houver dano;

CONSIDERANDO as fortes chuvas que v4m assolando o Munic7pio de Pedreiras/MA, ocasionando alagamentos e colocando em risco a integridade f7sica e a dignidade de diversas fam7lias;
CONSIDERANDO a situa1'o de vulnerabilidade social de inPmeros mun7cipes que se encontram desabrigados ou desalojados, necessitando de abrigo imediato e seguro;
CONSIDERANDO a urg4ncia na ado1'o de medidas administrativas eficazes para garantir a prote1'o da vida, da saPde e da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o princ7pio da supremacia do interesse pPblico sobre o privado, bem como a fun1'o social da propriedade;
CONSIDERANDO a necessidade de utiliza1'o de imCvel adequado para acolhimento emergencial da popula1'o atingida;

RESOLVE:

Art. 1.† Fica determinada a REQUISI™•O ADMINISTRATIVA do imCvel localizado na Rua Cresc4ncio Raposo, s/n, Centro, Pedreiras MA, atualmente desocupado, onde funcionou o Centro Educacional Cenecista Corr4a de AraPjo, localizado neste Munic7pio, para fins de utiliza1'o tempor%ria como abrigo emergencial de pessoas afetadas pelas fortes chuvas.

Art. 2.† A requisi1'o administrativa de que trata esta Portaria tem natureza tempor%ria, perdurando enquanto subsistir a situa1'o de emerg4ncia que justificou a medida.

Art. 3.† O imCvel requisitado ser% destinado exclusivamente ao acolhimento de fam7lias desabrigadas, podendo ser utilizado para instala1'o de estrutura m7nima de abrigo, alimenta1'o, atendimento social e demais medidas de assist4ncia necess%rias.

Art. 4.† Fica a Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, em conjunto com a Defesa Civil e demais Crg'os competentes, respons%vel pela gest'o, organiza1'o e funcionamento do abrigo emergencial.

Art. 5.† Caso haja dano ao imCvel em decorr4ncia da utiliza1'o, ser% assegurado ao propriet%rio o direito $ indeniza1'o ulterior, por meio de processo administrativo para apurar eventual indeniza1'o a ser paga, ulteriormente, ao fim do per7odo de requisi1'o nos termos do art. 5†, inciso XXV, da Constitui1'o Federal.

Art. 6.† Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, produzindo efeitos imediatos, em raz'o da urg4ncia e do interesse pPblico envolvido.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 06 DE ABRIL DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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