Diário oficial

NÚMERO: 793/2026

Volume: 14 - Número: 793 de 7 de Abril de 2026

07/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 012, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N.† 012, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA SITUA™•O DE EMERGNCIA NAS “REAS DO MUNICPIO AFETADAS POR INUNDA™•O (COBRADE 1.2.1.1.0), EM RAZ•O DO AUMENTO DO NVEL DO RIO MEARIM ACIMA DA COTA DE ALERTA, CONFORME LEGISLA™•O APLICADA AO TEMA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e pela Lei Federal n† 12.608/2012, que disciplina a declara1'o de situa1'o de emerg4ncia e estado de calamidade pPblica no &mbito do SINPDEC, e
CONSIDERANDO que a esta1'o hidrom3trica Pedreiras II (cCdigo 33281000), operada pela SEMA/CPDAm, registrou em 04/04/2026, $s 03h45, o n7vel de 6,50 metros no Rio Mearim, ultrapassando a cota de alerta, e que, em nova aferi1'o realizada em 07/04/2026, $s 07h, foi registrado o n7vel de 7,42 metros, evidenciando eleva1'o acumulada de 1,81 metros em aproximadamente 52 horas, sendo 44 cm apenas nas Pltimas 24 horas, associada ao registro de 14 mm de precipita1'o no per7odo e previs'o de novos acumulados, configurando Situa1'o de Alerta para Cheia, com tend4ncia de agravamento nas prCximas 72 horas;
CONSIDERANDO a decorr4ncia do evento hidrolCgico, conforme aponta o Boletim Social de 07 de abril de 2026 da Sala de Situa1'o de Pedreiras, foram removidas 28 fam7lias para abrigos providenciados pela Prefeitura Municipal, 41 fam7lias est'o desalojadas; 188 fam7lias est'o isoladas, somando um total de 257 fam7lias atingidas, totalizando 723 pessoas afetadas. E o risco de doen1as de veicula1'o h7drica (leptospirose, diarreia, hepatite A) para a popula1'o exposta $s %guas do rio e de alagamentos urbanos.
CONSIDERANDO a manifesta1'o da Coordenadoria Municipal de Prote1'o e Defesa Civil COMPDEC/Pedreiras-MA, consubstanciada no Parecer T3cnico n† 05/2026, relatando a ocorr4ncia do desastre, os dados hidrolCgicos e meteorolCgicos que fundamentam a situa1'o de anormalidade, bem como os alertas INMET n† 27084.1, 27078.1 e 27026.2 vigentes sobre o Estado do Maranh'o.
CONSIDERANDO o comprometimento de resid4ncias, com3rcios e infraestrutura urbana nas %reas ribeirinhas, interrup1'o de vias de acesso, danos a bueiros, drenos e canais pluviais na zona urbana, perdas agr7colas, interrup1'o das vias de acesso na zona rural afetando os Povoados S'o Lucas, Lago da On1a e Cocalinho.

DECRETA:

Art. 1.† Fica declarada Situa1'o de Emerg4ncia nas %reas do Munic7pio de Pedreiras/MA contidas no Formul%rio de Informa1Ees do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inunda1'o COBRADE 1.2.1.1.0, conforme legisla1'o aplicada.

Art. 2.† Autoriza-se a mobiliza1'o de todos os Crg'os municipais para atuarem sob a coordena1'o da Coordenadoria Municipal de Prote1'o e Defesa Civil COMPDEC/Pedreiras-MA, nas a1Ees de resposta ao desastre, reabilita1'o do cen%rio e reconstru1'o.

Art. 3.† Autoriza-se a convoca1'o de volunt%rios para refor1ar as a1Ees de resposta ao desastre e realiza1'o de campanhas de arrecada1'o de recursos junto $ comunidade, com o objetivo de facilitar as a1Ees de assist4ncia $ popula1'o afetada pelo desastre, sob a coordena1'o da COMPDEC/Pedreiras-MA.

Art. 4.† De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5† da Constitui1'o Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente respons%veis pelas a1Ees de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacua1'o;
II Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo pPblico, assegurada ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano.

Par%grafo Pnico. Ser% responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obriga1Ees, relacionadas com a seguran1a global da popula1'o.

Art. 5.† Em caso de utilidade pPblica, autoriza-se o in7cio de processos de desapropria1'o, conforme legisla1'o federal aplic%vel ao tema, com a observ&ncia de suas condi1Ees e consequ4ncias.

Art. 6.† Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem preju7zo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licita1Ees as aquisi1Ees dos bens necess%rios ao atendimento da Situa1'o de Emerg4ncia e para as parcelas de obras e servi1os que possam ser conclu7das no prazo m%ximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorr4ncia da emerg4ncia, vedada a recontrata1'o de empresas e a prorroga1'o dos contratos.

Art. 7†. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o e vigorar% por 180 (cento e oitenta) dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 07 DE ABRIL DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.658/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.658, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL N.† 1.658, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS ’ LEI MUNICIPAL N† 1.534/2022, QUE DISPE SOBRE O REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA DOS SERVIDORES PBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS-MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.† O inciso I, do art. 2†, da Lei Municipal n† 1.534/2022 passa a vigorar com a seguinte reda1'o:

I - A contribui1'o previdenci%ria patronal do Munic7pio, da C&mara, das autarquias, e das funda1Ees pPblicas municipais, ser% calculada sobre o valor mensal da remunera1'o dos cargos efetivos, dos servidores em atividade, devendo ser considerado como seus componentes:

a) o Custeio Normal, no valor de 28% (vinte e oito por cento);
b) a Taxa de Administra1'o, no valor de 2% (dois por cento);
c) O Custeio Suplementar, no valor de 18% (dezoito por cento), para amortiza1'o do d3ficit atuarial.

Art. 2.† Esta Lei entrar% em vigor a partir do primeiro dia do m4s seguinte aos noventa dias posteriores $ sua publica1'o, nos termos do Art. 150, inciso III, al7nea c, da Constitui1'o Federal.

Par%grafo Pnico. No &mbito do Poder Legislativo Municipal, em decorr4ncia do ente n'o possuir fonte de recursos extraordin%rios, esta Lei sC produzir% efeitos a partir de 1† de janeiro do exerc7cio financeiro seguinte, devendo serem tomadas as medidas necess%rias para a inclus'o na Lei Or1ament%ria Anual, assim como a exist4ncia de dota1'o or1ament%ria suficiente para o cumprimento das obriga1Ees descritas nas al7neas a, b, c, inciso I do artigo 1† desta Lei.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 01 DE ABRIL DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal



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