Diário oficial

NÚMERO: 795/2026

Volume: 14 - Número: 795 de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DECRETA PONTO FACULTATIVO: 014/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 014, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N.† 014, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, NO ”MBITO DA ADMINISTRA™•O PBLICA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, EM RAZ•O DO FERIADO NACIONAL DE TIRADENTES (21 DE ABRIL), E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado de 21 de abril do ano corrente (ter1a-feira), por ocasi'o do Dia do M%rtir da Inconfid4ncia Mineira Tiradentes;

DECRETA:

Art. 1.† Fica decretado Ponto Facultativo, nas reparti1Ees pPblicas municipais, o expediente no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em raz'o do feriado nacional de Tiradentes, celebrado no dia 21 de abril.

Art. 2.† Ficam assegurados o funcionamento e a presta1'o cont7nua dos servi1os pPblicos essenciais, tais como os de saPde, limpeza urbana, seguran1a pPblica e todos aqueles considerados indispens%veis para o atendimento das necessidades inadi%veis da coletividade.

Art. 3.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 15 DE ABRIL DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N. º015, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. †015, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DISPE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio e a Lei Municipal n† 1.374, de 20 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1.† Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal n† 1.374 de 20 de maio de 2014.

Art. 2.† Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos na forma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.† da Lei Municipal n† 1.374/2014.

Art. 3.† As despesas para a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria espec7fica da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude vigente na Lei Or1ament%ria Anual de 2026.

Art. 4.† A aloca1'o se far% por meio de suprimento de fundos, que ficar% sob a responsabilidade do seguinte servidor:

KLSIO RODRIGUES BRAND•O CPF: 671.493.083-68
Art. 5.† A presta1'o de contas de cada pagamento realizado pelo servidor respons%vel, ser% entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) dias Pteis.

g 1.† Todo pagamento realizado dever% acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.
g 2.† As presta1Ees de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas at3 20 de dezembro de 2026.
g3.† Na n'o aplica1'o dos recursos em seu total, o servidor far% a restitui1'o dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.

Art. 6.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 15 DE ABRIL DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


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