INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº07 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
Portaria nÂ07 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
ANTONIA CARVALHO DA MATA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 3**.3**.0*-**, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Servi1os Diversos, matr7cula n 3683-1, lotada na Secretaria Municipal de SaPde PPblica de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, g 1Â, III, b, da Constitui1'o Federal c/c art.1Â, da Lei Federal n 10.887/04, no valor de R$ 1.621,00(mil seiscentos e vinte e um reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.621,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 243,14Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.864,14CÂLCULO DOS PROVENTOSC%lculo da m3dia, nos termos do art. 1 da Lei Federal n 10.887/04R$: 1.584,08Proporcionalidade (6.337/10.950 57,87%R$: 916,70PROVENTOS A RECEBERR$: 1.621,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 30 de abril de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
ANTONIA CARVALHO DA MATA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 3**.3**.0*-**, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Servi1os Diversos, matr7cula n 3683-1, lotada na Secretaria Municipal de SaPde PPblica de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, g 1Â, III, b, da Constitui1'o Federal c/c art.1Â, da Lei Federal n 10.887/04, no valor de R$ 1.621,00(mil seiscentos e vinte e um reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.621,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 243,14Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.864,14CÂLCULO DOS PROVENTOSC%lculo da m3dia, nos termos do art. 1 da Lei Federal n 10.887/04R$: 1.584,08Proporcionalidade (6.337/10.950 57,87%R$: 916,70PROVENTOS A RECEBERR$: 1.621,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 30 de abril de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

