Diário oficial

NÚMERO: 1479/2026

Volume: 14 - Número: 1479 de 8 de Maio de 2026

08/05/2026 Publicações: 15 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 006/2026
PORTARIA Nº 006/2026
PORTARIA N† 006/2026

A Secret%ria Chefe de Gabinete do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio,

RESOLVE:

I Conceder a Srp Vanessa dos Prazeres Santos, Prefeita Municipal, portadora do CPF n.v ***.929.713-**, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), equivalentes a 5 (cinco) di%rias, para custear despesas de viagem a Bras7lia/DF, no per7odo de 18 a 22 de maio de 2026, visando a participa1'o na XXVII Marcha a Bras7lia em Defesa dos Munic7pios, bem como em agendas institucionais em Minist3rios de Estado para tratar de demandas e assuntos de interesse da Administra1'o Municipal e C&mara dos Deputados.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.002 - GEST•O DO GABINETE GARANTIR A MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 07 DE MAIO DE 2026.

MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE
Secret%ria Chefe de Gabinete



SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - CONCEDER: 07/2026
PORTARIA Nº 07/2026.
PORTARIA N† 07/2026.

O Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. MIGUEL TAVARES LEITE NETO, Diretor de Departamento de Transporte, portador do CPF nv XXX.421.XXX-XX e RG nv XXXXX3X8-X, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), equivalentes 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Teresina-PI, durante o dia 08 de maio de 2026, onde o mesmo ira na Retifica de Motores Teresina.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 15.122.0002.2.031 - GEST•O DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE MAIO DE 2026.


Marcos Brunieri de Freitas
Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 007/2026
PORTARIA Nº 007/2026
PORTARIA N† 007/2026

A Secret%ria Chefe de Gabinete do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio,

RESOLVE:

I Conceder a Sra. K%rita Thais Leal de Oliveira Soares, Assessora Especial, portadora do CPF n† ***.692.113-**, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), equivalentes a 5 (cinco) di%rias, para custear despesas de viagem a Bras7lia/DF, no per7odo de 18 a 22 de maio do corrente ano, visando a participa1'o na XXVII Marcha a Bras7lia em Defesa dos Munic7pios, bem como no acompanhamento das agendas institucionais em Minist3rios de Estado e C&mara dos Deputados.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.002 - GEST•O DO GABINETE GARANTIR A MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 07 DE MAIO DE 2026.

MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE
Secret%ria Chefe de Gabinete



GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 008/2026
PORTARIA Nº 008/2026
PORTARIA N† 008/2026

A Secret%ria Chefe de Gabinete do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio:

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Francisco Rodrigues Morais Filho, Secret%rio Municipal de Governo, portador do CPF n† ***.574.793-**, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes a 5 (cinco) di%rias, para custear despesas de viagem a Bras7lia/DF, no per7odo de 18 a 22 de maio do corrente ano, visando a participa1'o na XXVII Marcha a Bras7lia em Defesa dos Munic7pios, bem como em agendas institucionais em Minist3rios de Estado para tratar de demandas e assuntos de interesse da Administra1'o Municipal e C&mara dos Deputados.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.139 - GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, E OS RECURSOS FINANCEIROS CORRER•O ’ CONTA DA FONTE DE RECURSO 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 07 DE MAIO DE 2026.

MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE
Secret%ria Chefe de Gabinete


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 071-A/2026
PORTARIA Nº 071-2026
PORTARIA N† 071-2026

A Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder 04(quatro) di%rias no valor de R$ 3.200,00 (tr4s mil e duzentos reais) para a Secret%ria de Assist4ncia Social, Sra. Sterphanne Caroline Melo Mendes, a referida solicita1'o se justifica pela participa1'o na XXVII Marcha a Bras7lia em Defesa dos Munic7pios, que ser% realizada no per7odo de 18 a 21 de maio de 2026, em Bras7lia/DF.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08.122.0002.2071- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTO

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 06 DE MAIO DE 2026.



Francisco Rodrigues Morais Filho
Secret%rio Interino de Administra1'o

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 125-A/2026
PORTARIA R.H. nº.125-A/2026
PORTARIA R.H. n†.125-A/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) RAIMUNDA VITALINA SILVA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024 a serem gozadas de 06/06/2026 A 06/07/2026, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 08 de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 126/2026
PORTARIA R.H. nº.126/2026
PORTARIA R.H. n†.126/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ADRIANA COSTA DA SILVA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2022/2023 a serem gozadas de 01/06/2026 A 01/07/2026, do cargo de TEC DE ENFERMAGEM junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 08 de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 126-A/2026
PORTARIA R.H. nº.126-A/2026
PORTARIA R.H. n†.126-A/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOCYELLE FERREIRA DE BRITO LIMA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024 a serem gozadas de 05/05/2026 A 05/062026, do cargo de NUTRICIONISTA junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 08 de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 126-B/2026
PORTARIA R.H. nº.126-B/2026
PORTARIA R.H. n†.126-B/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) PRISCILA SILVA DE SOUSA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024 a serem gozadas de 01/06/2026 A 30/062026, do cargo de FONOAUDIOLOGO™P; junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 08 de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 126-C/2026
PORTARIA R.H. nº.126-C/2026
PORTARIA R.H. n†.126-C/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIA VANILDA FLORENCIO DE SOUSA, 90 dias (LICEN™A PRMIO) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2018/202
a serem gozadas de 01/06/2026 A 30/08/2026, do cargo de TEC DE ENFERMAGEM junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 08de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTEN™•O DE REGISTRO DE PRE™OS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 2026.04.28.0151. A Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, na condi1'o de Crg'o gerenciador, e em conformidade com o disposto no art. 86 da Lei Federal n† 14.133/2021, nos arts. 7† e 9† do Decreto Federal n† 11.462/2023, bem como no art. 30 do Decreto Municipal n† 012/2023, torna pPblica a abertura de procedimento de Inten1'o de Registro de Pre1os IRP, no &mbito da Administra1'o PPblica Municipal, visando $ identifica1'o de Crg'os e entidades interessados em participar de futuro procedimento licitatCrio destinado $ forma1'o de Ata de Registro de Pre1os. Dessa forma, ficam convidados os Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica interessados em integrar a presente Inten1'o de Registro de Pre1os IRP, na condi1'o de Crg'os participantes, visando $ futura, eventual e parcelada Contrata1'o de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias e Crg'os da Administra1'o PPblica do Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio de procedimento licitatCrio a ser realizado na modalidade Preg'o EletrDnico. Os Crg'os que tiverem interesse em participar do referido Registro de Pre1os dever'o encaminhar of7cio $ Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua ades'o e concord&ncia com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especifica1Ees dos itens de interesse para o Registro de Pre1os; b) Estimativa de consumo; c) Indica1'o do local de entrega. O processo administrativo ser% conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de Crg'o gerenciador da respectiva Ata de Registro de Pre1os, sendo que a gest'o dos contratos dele decorrentes caber% aos Crg'os e entidades participantes. A estrat3gia de contrata1'o, execu1'o e gest'o do objeto licitado ser% detalhada no Estudo T3cnico Preliminar (ETP) e no Termo de Refer4ncia. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribui1Ees legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condi1Ees: a) Poder'o participar desta IRP as entidades do &mbito municipal; b) O prazo para manifesta1'o de interesse ser% de 8 (oito) dias Pteis, contados a partir da publica1'o desta Inten1'o de Registro de Pre1os, conforme art. 9† do Decreto Federal n† 11.462/2023; c) A manifesta1'o de interesse implica aceita1'o integral do objeto e das condi1Ees da licita1'o; d) O envio de documenta1'o incompleta ou fora do prazo resultar% na exclus'o do Crg'o interessado do processo de Registro de Pre1os. Vig4ncia da Ata de Registro de Pre1os: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legisla1'o vigente. Para mais informa1Ees, dPvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, n† 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 08 de maio de 2026. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secret%rio Municipal de Planejamento/Portaria n† 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTEN™•O DE REGISTRO DE PRE™OS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 2026.05.04.0173. A Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, na condi1'o de Crg'o gerenciador, e em conformidade com o disposto no art. 86 da Lei Federal n† 14.133/2021, nos arts. 7† e 9† do Decreto Federal n† 11.462/2023, bem como no art. 30 do Decreto Municipal n† 012/2023, torna pPblica a abertura de procedimento de Inten1'o de Registro de Pre1os IRP, no &mbito da Administra1'o PPblica Municipal, visando $ identifica1'o de Crg'os e entidades interessados em participar de futuro procedimento licitatCrio destinado $ forma1'o de Ata de Registro de Pre1os. Dessa forma, ficam convidados os Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica interessados em integrar a presente Inten1'o de Registro de Pre1os IRP, na condi1'o de Crg'os participantes, visando $ futura, eventual e parcelada Contrata1'o de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza e utens7lios de cozinha, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias e Crg'os da Administra1'o PPblica do Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio de procedimento licitatCrio a ser realizado na modalidade Preg'o EletrDnico. Os Crg'os que tiverem interesse em participar do referido Registro de Pre1os dever'o encaminhar of7cio $ Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua ades'o e concord&ncia com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especifica1Ees dos itens de interesse para o Registro de Pre1os; b) Estimativa de consumo; c) Indica1'o do local de entrega. O processo administrativo ser% conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de Crg'o gerenciador da respectiva Ata de Registro de Pre1os, sendo que a gest'o dos contratos dele decorrentes caber% aos Crg'os e entidades participantes. A estrat3gia de contrata1'o, execu1'o e gest'o do objeto licitado ser% detalhada no Estudo T3cnico Preliminar (ETP) e no Termo de Refer4ncia. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribui1Ees legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condi1Ees: a) Poder'o participar desta IRP as entidades do &mbito municipal; b) O prazo para manifesta1'o de interesse ser% de 8 (oito) dias Pteis, contados a partir da publica1'o desta Inten1'o de Registro de Pre1os, conforme art. 9† do Decreto Federal n† 11.462/2023; c) A manifesta1'o de interesse implica aceita1'o integral do objeto e das condi1Ees da licita1'o; d) O envio de documenta1'o incompleta ou fora do prazo resultar% na exclus'o do Crg'o interessado do processo de Registro de Pre1os. Vig4ncia da Ata de Registro de Pre1os: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legisla1'o vigente. Para mais informa1Ees, dPvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, n† 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 08 de maio de 2026. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secret%rio Municipal de Planejamento/Portaria n† 003/2025 GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE INTEN™•O DE REGISTRO DE PRE™OS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 2026.05.06.0014. A Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, na condi1'o de Crg'o gerenciador, e em conformidade com o disposto no art. 86 da Lei Federal n† 14.133/2021, nos arts. 7† e 9† do Decreto Federal n† 11.462/2023, bem como no art. 30 do Decreto Municipal n† 012/2023, torna pPblica a abertura de procedimento de Inten1'o de Registro de Pre1os IRP, no &mbito da Administra1'o PPblica Municipal, visando $ identifica1'o de Crg'os e entidades interessados em participar de futuro procedimento licitatCrio destinado $ forma1'o de Ata de Registro de Pre1os. Dessa forma, ficam convidados os Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica interessados em integrar a presente Inten1'o de Registro de Pre1os IRP, na condi1'o de Crg'os participantes, visando $ futura, eventual e parcelada contrata1'o de empresa especializada na confec1'o de materiais gr%ficos diversos, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias e Crg'os da Administra1'o PPblica do Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio de procedimento licitatCrio a ser realizado na modalidade Preg'o EletrDnico. Os Crg'os que tiverem interesse em participar do referido Registro de Pre1os dever'o encaminhar of7cio $ Secretaria Municipal de Planejamento, pelo e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br, manifestando formalmente sua ades'o e concord&ncia com o objeto a ser licitado, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Especifica1Ees dos itens de interesse para o Registro de Pre1os; b) Estimativa de consumo; c) Indica1'o do local de entrega. O processo administrativo ser% conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, na qualidade de Crg'o gerenciador da respectiva Ata de Registro de Pre1os, sendo que a gest'o dos contratos dele decorrentes caber% aos Crg'os e entidades participantes. A estrat3gia de contrata1'o, execu1'o e gest'o do objeto licitado ser% detalhada no Estudo T3cnico Preliminar (ETP) e no Termo de Refer4ncia. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribui1Ees legais, disponibiliza a presente IRP, observadas as seguintes condi1Ees: a) Poder'o participar desta IRP as entidades do &mbito municipal; b) O prazo para manifesta1'o de interesse ser% de 8 (oito) dias Pteis, contados a partir da publica1'o desta Inten1'o de Registro de Pre1os, conforme art. 9† do Decreto Federal n† 11.462/2023; c) A manifesta1'o de interesse implica aceita1'o integral do objeto e das condi1Ees da licita1'o; d) O envio de documenta1'o incompleta ou fora do prazo resultar% na exclus'o do Crg'o interessado do processo de Registro de Pre1os. Vig4ncia da Ata de Registro de Pre1os: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme a legisla1'o vigente. Para mais informa1Ees, dPvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Avenida Rio Branco, n† 111, Centro Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, ou por meio do e-mail: planejamento@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras MA, 08 de maio de 2026. Pedro Thiago Ferreira Raposo Secret%rio Municipal de Planejamento/Portaria n† 003/2025 GP.

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260152/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20260152/2026. PREG•O ELETRNICO N† 003/2026. OBJETO: Contrata1'o de emissora de televis'o, devidamente outorgada pelo Minist3rio das Comunica1Ees, para presta1'o de servi1os de veicula1'o e divulga1'o de informativos de utilidade pPblica, visando atender $s necessidades institucionais e de comunica1'o do Munic7pio de Pedreiras MA. PARTES: GABINETE DA PREFEITA, inscrito no CNPJ n† 53.574.994/0001-16 e a empresa: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANH•O LTDA, inscrita no CNPJ n† 06.275.598/0001-08, situada na Avenida Camboa, 120, Camboa CEP: 65020-260 - Sa?o Lui?s/MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: PODER: 02 Poder Executivo, UNIDADE GESTORA: 0201 Gabinete do Prefeito, PROJETO/ATIVIDADE: 04 131 0003 2.005 Comunica1'o Institucional e Assuntos Pol7ticos (ASCOM), CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros servi1os de terceiros pessoa jur7dica, FONTE DE RECURSOS: 1500000000 Recursos n'o vinculados de impostos. BASE LEGAL: Lei Federal n† 14.133/2021 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes % esp3cie. VIGNCIA: 05 de maio de 2026 a 31 de Dezembro de 2026. SIGNAT“RIOS: Srp. Maria Vanusa In%cio Pereira Leite Secret%ria Chefe de Gabinete, pela Contratante e o Sr. Luiz Allan S3rgio e Medeiros, pela contratada.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
ANEXO V CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2026
ANEXO V
CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS N† 002/2026

TERMO DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS DE PARECERISTA que entre si celebram o Munic7pio de Pedreiras/MA, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, e a parecerista CARMEN BRGIDA NEGR•O, para an%lise t3cnica de projetos culturais no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB.

PARTES
O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, inscrito no CNPJ sob n† 06.184.253/0001-49, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, 1† andar do pr3dio do Resolve Pedreiras, Pedreiras/MA, neste ato representado por seu Presidente, Sr. WESCLEY BRITO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Sra. CARMEN BRGIDA NEGR•O, brasileira, gestora e produtora cultural, inscrita no CPF sob n† 993.141.348-49, portadora do RG n† 7.193.212-4 SSP/SP, residente e domiciliada na Rodovia Senador Laurindo Dias Minhoto, KM 18,5, “rea Rural, Munic7pio de Tatu7/SP, CEP 18282-899, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Presta1'o de Servi1os, com fundamento:
na Lei n† 14.133/2021 (Lei de Licita1Ees e Contratos Administrativos);
na Lei n† 14.399/2022 (Pol7tica Nacional Aldir Blanc);
no Decreto n† 11.453/2023;
e no Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026 Banco de Pareceristas PNAB,
mediante as cl%usulas e condi1Ees seguintes.
CL“USULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a presta1'o de servi1os t3cnicos especializados de an%lise de projetos culturais e emiss'o de parecer t3cnico, no &mbito dos editais executados pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc PNAB.
1.2. A atua1'o da CONTRATADA compreender%:
I an%lise t3cnica de propostas culturais inscritas nos editais da PNAB;
1 EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 001/2026, destinado $ sele1'o de projetos culturais para celebra1'o de Termo de Execu1'o Cultural com recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB;
2 EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026, destinado $ premia1'o de entidades e coletivos culturais integrados $ Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, no &mbito da Pol7tica Cultura Viva;
II emiss'o de parecer t3cnico fundamentado;
III participa1'o em reuniEes virtuais convocadas pela FUP para orienta1'o ou valida1'o das an%lises;
IV an%lise de recursos eventualmente apresentados pelos proponentes.
1.3. Integram este contrato, independentemente de transcri1'o:
o Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026;
seus anexos;
e demais documentos apresentados no processo de credenciamento.
CL“USULA SEGUNDA DA VIGNCIA
2.1. O prazo de vig4ncia do presente contrato ser% de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. A efic%cia do contrato ocorrer% apCs a publica1'o do extrato no Di%rio Oficial do Munic7pio, conforme disposto no art. 94 da Lei n† 14.133/2021.
2.3. O contrato poder% ser prorrogado por igual per7odo, mediante interesse da Administra1'o e disponibilidade or1ament%ria.
CL“USULA TERCEIRA DA EXECU™•O DOS SERVI™OS
3.1. A CONTRATADA compromete-se a realizar a an%lise dos projetos que lhe forem designados pela FUP.
3.2. O prazo para entrega das an%lises ser% de:
at3 10 (dez) dias corridos para a fase de an%lise inicial dos projetos;
at3 5 (cinco) dias corridos para an%lise de recursos.
3.3. Os pareceres t3cnicos dever'o ser elaborados conforme os crit3rios de avalia1'o estabelecidos no edital e registrados em formul%rio espec7fico fornecido pela FUP.
CL“USULA QUARTA DA REMUNERA™•O
4.1. Pelos servi1os prestados, a CONTRATADA receber% remunera1'o conforme estabelecido no edital de credenciamento e na convoca1'o realizada pela FUP.
4.2. O pagamento ser% realizado mediante:
entrega dos pareceres t3cnicos solicitados;
valida1'o pela comiss'o respons%vel da FUP;
e apresenta1'o da documenta1'o necess%ria para pagamento.
CL“USULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1 Valor
5.1.1. O valor para a presta1'o dos servi1os 3 de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais) por parecerista contratado.
5.1.2. O valor m%ximo a ser pago $ CONTRATADA n'o poder% ultrapassar o limite estabelecido no item 5.1.1, observadas as demandas efetivamente executadas e atestadas pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
5.2 Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento ser% realizado mediante ordem de pagamento emitida pela administra1'o pPblica municipal, por meio eletrDnico.
5.2.2. A reten1'o do Imposto de Renda dever% ser destacada no documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da Instru1'o Normativa RFB n† 1.234/2012 ou norma que venha a substitui-la.
5.3 Condi1Ees de pagamento
5.3.1. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contados da realiza1'o do servi1o, mediante:
apresenta1'o da documenta1'o exigida;
e atesto da execu1'o do servi1o pela FUP.
5.3.2. Os documentos fiscais dever'o obrigatoriamente discriminar o servi1o prestado e o per7odo da execu1'o.
5.3.3. A contratada dever% emitir Recibo de Pagamento de AutDnomo (RPA), quando aplic%vel, conforme a legisla1'o vigente.
5.3.4. Havendo irregularidades na documenta1'o apresentada, o prazo para pagamento ser% contado a partir da regulariza1'o da documenta1'o pela contratada.
CL“USULA SEXTA DO REAJUSTE
6.1. Os pre1os inicialmente contratados ser'o fixos e irreajust%veis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
6.2. ApCs o per7odo de 12 (doze) meses, mediante solicita1'o da contratada, os valores poder'o ser reajustados com base na varia1'o do ndice Nacional de Pre1os ao Consumidor Amplo IPCA.
6.3. No caso de atraso ou n'o divulga1'o do 7ndice de reajuste, ser% considerada a Pltima varia1'o oficialmente publicada.
6.4. Caso o 7ndice estabelecido venha a ser extinto ou n'o possa mais ser utilizado, ser% adotado outro 7ndice oficial que venha a substitu7-lo.
6.5. O reajuste ser% formalizado por apostilamento, nos termos da Lei n† 14.133/2021.
CL“USULA STIMA DAS OBRIGA™ES DAS PARTES
7.1 Das obriga1Ees da Contratada
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obriga1Ees constantes deste instrumento, observando os prazos e condi1Ees pactuadas.
7.1.2. Executar os servi1os de an%lise t3cnica de projetos culturais e emiss'o de pareceres, conforme estabelecido neste contrato e no edital.
7.1.3. Executar o objeto contratual em nome prCprio e sob sua responsabilidade, sendo vedada a cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, dos direitos e obriga1Ees decorrentes deste contrato.
7.1.4. Dispor de capacidade t3cnica e operacional para atua1'o remota, incluindo computador, acesso $ internet e demais equipamentos necess%rios para an%lise das propostas e participa1'o em reuniEes virtuais.
7.1.5. Manter sigilo sobre as informa1Ees e dados constantes nos projetos analisados, observando as normas de confidencialidade aplic%veis.
7.2 Das obriga1Ees da Contratante
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execu1'o dos servi1os contratados.
7.2.2. Verificar a manuten1'o das condi1Ees de habilita1'o e qualifica1'o exigidas no edital durante toda a vig4ncia do contrato, nos termos do artigo 92 da Lei n† 14.133/2021.
7.2.3. Efetuar o pagamento pelos servi1os prestados, conforme as condi1Ees estabelecidas neste contrato.
7.2.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais irregularidades identificadas na execu1'o dos servi1os.
7.2.5. Anexar ao processo de pagamento relatCrio contendo a rela1'o dos pareceres t3cnicos emitidos pela contratada, devidamente atestados pela FUP.
CL“USULA OITAVA DA PROTE™•O DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
8.1. A contratada obriga-se a observar os princ7pios e regras estabelecidos na Lei n† 13.709/2018 (Lei Geral de Prote1'o de Dados Pessoais LGPD).
8.2. A contratada dever% adotar medidas t3cnicas e administrativas adequadas para prote1'o de dados pessoais, evitando acessos n'o autorizados, perda, altera1'o ou divulga1'o indevida.
8.3. A contratada compromete-se a garantir que quaisquer colaboradores ou parceiros envolvidos na execu1'o dos servi1os observem os mesmos deveres de confidencialidade.
8.4.  vedado $ contratada compartilhar dados pessoais ou informa1Ees contidas nos projetos analisados sem autoriza1'o pr3via da FUP.
8.5. A contratada dever% cumprir eventuais determina1Ees da Autoridade Nacional de Prote1'o de Dados ANPD, inclusive no que se refere $ corre1'o ou elimina1'o de dados tratados em desconformidade com a legisla1'o.
CL“USULA NONA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. A contratada ser% respons%vel por eventuais danos materiais, morais ou pessoais decorrentes de execu1'o inadequada ou irregular dos servi1os, inclusive aqueles causados a terceiros.
9.2.  vedada a cess'o ou transfer4ncia deste contrato ou de quaisquer direitos dele decorrentes sem autoriza1'o pr3via e expressa do CONTRATANTE.
CL“USULA DCIMA DA RESCIS•O
10.1. O presente contrato poder% ser rescindido a qualquer tempo, mediante motiva1'o administrativa ou em raz'o de infra1'o contratual ou legal cometida por qualquer das partes, observadas as disposi1Ees da Lei n† 14.133/2021.
10.2. O contrato poder% ser rescindido de pleno direito nas hipCteses previstas na minuta contratual do Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026.
CL“USULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICA™•O
11.1. A publica1'o do extrato deste contrato no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA 3 condi1'o indispens%vel para sua efic%cia, nos termos da Lei n† 14.133/2021.
11.2. O extrato dever% ser publicado no prazo de at3 20 (vinte) dias Pteis, contados da data de assinatura do contrato.
CL“USULA DCIMA SEGUNDA DAS SAN™ES ADMINISTRATIVAS
12.1. A inexecu1'o total ou parcial das obriga1Ees previstas neste contrato poder% ensejar a aplica1'o das san1Ees administrativas previstas no artigo 156 da Lei n† 14.133/2021, garantida a ampla defesa e o contraditCrio.
12.2. Entre as san1Ees aplic%veis, poder'o ser adotadas, conforme a gravidade da infra1'o:
I advert4ncia;
II multa administrativa;
III impedimento de licitar ou contratar com a administra1'o pPblica;
IV declara1'o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra1'o pPblica.
CL“USULA DCIMA TERCEIRA DA IMPARCIALIDADE E DO CONFLITO DE INTERESSES
13.1. A CONTRATADA compromete-se a atuar com imparcialidade, independ4ncia t3cnica e 3tica profissional, observando os princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici4ncia previstos no artigo 37 da Constitui1'o Federal.
13.2. A CONTRATADA dever% declarar, previamente $ an%lise de cada proposta cultural, a inexist4ncia de conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar imediatamente $ CONTRATANTE qualquer situa1'o que possa comprometer a imparcialidade da avalia1'o.
13.3. Considera-se configurado conflito de interesses, entre outras hipCteses:
I quando a parecerista possuir interesse direto ou indireto no resultado da avalia1'o do projeto;
II quando a parecerista tiver participado da elabora1'o ou execu1'o do projeto cultural analisado;
III quando a parecerista possuir v7nculo profissional ou institucional com o proponente, nos Pltimos 2 (dois) anos;
IV quando houver rela1'o de parentesco consangu7neo ou por afinidade at3 o terceiro grau com o proponente ou respons%vel pela proposta.
13.4. Identificado conflito de interesses, a CONTRATADA dever% abster-se imediatamente da an%lise da proposta, cabendo $ CONTRATANTE proceder $ redistribui1'o do projeto para outro parecerista.
13.5. O descumprimento das disposi1Ees desta cl%usula poder% ensejar rescis'o contratual, sem preju7zo da apura1'o de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme a legisla1'o vigente.
CL“USULA DCIMA QUARTA DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, com exclus'o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controv3rsias decorrentes deste contrato.

Pedreiras/MA, 08 de maio de 2026.


Wescley Brito da Silva
Presidente da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
CONTRATANTE



CARMEN BRGIDA NEGR•O
CPF n† 993.141.348-49
CONTRATADA




ANEXO VI
FICHA DE AVALIA™•O TCNICA DE PROJETOS CULTURAIS

1. IDENTIFICA™•O DA PROPOSTA
NPmero da proposta: __________________________________
T7tulo do projeto: ____________________________________
Proponente: _________________________________________
Categoria cultural: ___________________________________
Edital analisado:
( ) Edital n† 001/2026 Termo de Execu1'o Cultural
( ) Edital n† 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura
Parecerista respons%vel: _______________________________
Data da avalia1'o: ____ / ____ / ______

2. CRITRIOS DE AVALIA™•O
1. MRITO CULTURAL DO PROJETO
Avalia a relev&ncia cultural da proposta e sua contribui1'o para a valoriza1'o da cultura local.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


2. COERNCIA DA PROPOSTA
Avalia a clareza dos objetivos, metodologia e atividades propostas.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


3. VIABILIDADE TCNICA
Avalia a capacidade de execu1'o do projeto considerando equipe, cronograma e estrutura.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


4. ADEQUA™•O OR™AMENT“RIA
Avalia a compatibilidade entre o or1amento apresentado e as atividades propostas.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


5. IMPACTO CULTURAL E SOCIAL
Avalia o potencial de impacto cultural e social da proposta.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


3. RESULTADO DA AVALIA™•O
Crit3rioPontua1'o
M3rito cultural
Coer4ncia da proposta
Viabilidade t3cnica
Or1amento
Impacto cultural
Pontua1'o total: ______ / 100 pontos

4. RESULTADO FINAL
( ) Classificado
( ) N'o classificado

Parecerista respons%vel:

Assinatura
Data: ____ / ____ / ______

ANEXO VII
MODELO DE PARECER TCNICO FUNDAMENTADO

1. IDENTIFICA™•O
Edital analisado:
( ) Edital n† 001/2026 Termo de Execu1'o Cultural
( ) Edital n† 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura
NPmero da proposta: _________________________________
T7tulo do projeto: ___________________________________
Proponente: ________________________________________
Categoria cultural: _________________________________
Parecerista respons%vel: _____________________________

2. AN“LISE DO MRITO CULTURAL
Descri1'o do objeto do projeto:

Avalia1'o da relev&ncia cultural:

O projeto contribui para:
valoriza1'o da cultura local
promo1'o da diversidade cultural
fortalecimento da identidade cultural.

3. AN“LISE DA COERNCIA DO PROJETO
Os objetivos apresentados s'o:
( ) claros e consistentes
( ) parcialmente consistentes
( ) inconsistentes
An%lise t3cnica:


4. AN“LISE DA VIABILIDADE
Avalia1'o da capacidade de execu1'o do projeto considerando:
equipe t3cnica
cronograma
infraestrutura dispon7vel.
An%lise:


5. AN“LISE OR™AMENT“RIA
O or1amento apresentado encontra-se:
( ) compat7vel com as atividades propostas
( ) parcialmente compat7vel
( ) incompat7vel
Observa1Ees:


6. IMPACTO CULTURAL
Avalia1'o do impacto cultural e social esperado:


7. CONCLUS•O DO PARECER
ApCs an%lise t3cnica da proposta, considerando os crit3rios estabelecidos no edital, conclui-se que o projeto est%:
( ) CLASSIFICADO
( ) N•O CLASSIFICADO
Pontua1'o final: ______ / 100 pontos

Parecerista respons%vel:

Assinatura
Data: ____ / ____ / ______

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024