Diário oficial

NÚMERO: 1481/2026

Volume: 14 - Número: 1481 de 12 de Maio de 2026

12/05/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 015/2026
Portaria Nº 015/2026
Portaria N† 015/2026

O Secret%rio Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I- Conceder a Sra. Nilvaci Lopes da Silva, Professora (Gestor Escolar) portadora do CPF n† XXX.498.XXX-XX e RG XXXXXXX9201XXX7-X, no valor de R$ 600,00(Seiscentos reais), equivalente 03(tr4s)di%rias, onde a mesmo ir% participar do II Semin%rio Estadual ProLEEI-Programa Leitura e Escrita na Educa1'o Infantil no Maranh'o (Ciclo 2025/2026), que acontecer% nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2026, S'o Luis-MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12.128.0008 2.092 -Gest'o de Pessoas -FUNDEB 30%, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 154300000000 TRANSFERNCIA FUNDEB- COMPLEMENTA™•O VAAR

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 de maio de 2026



DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2026
ANEXO V
CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS N† 001/2026

TERMO DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS DE PARECERISTA Contrato de presta1'o de servi1os que entre si celebram o Munic7pio de Pedreiras/MA, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, e o parecerista FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO, para an%lise t3cnica de projetos culturais no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB.

PARTES
O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, inscrito no CNPJ sob n† 06.184.253/0001-49, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, 1† andar do pr3dio do Resolve Pedreiras, Pedreiras/MA, neste ato representado por seu Presidente, Sr. WESCLEY BRITO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO, brasileiro, inscrito no Registro Geral CPF sob n† 274.945.863-34, residente e domiciliado na Rua Pe. Mois3s Santos, n† 2993, Bairro S'o Jo'o, Teresina/PI, CEP 64045-430, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Presta1'o de Servi1os, com fundamento:
na Lei n† 14.133/2021 (Lei de Licita1Ees e Contratos Administrativos);
na Lei n† 14.399/2022 (Pol7tica Nacional Aldir Blanc);
no Decreto n† 11.453/2023;
e no Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026 Banco de Pareceristas PNAB,
mediante as cl%usulas e condi1Ees seguintes.
CL“USULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a presta1'o de servi1os t3cnicos especializados de an%lise de projetos culturais e emiss'o de parecer t3cnico, no &mbito dos editais executados pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc PNAB.
1.2. A atua1'o do CONTRATADO compreender%:
I an%lise t3cnica de propostas culturais inscritas nos editais da PNAB, tais quais:
1 EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 001/2026, destinado $ sele1'o de projetos culturais para celebra1'o de Termo de Execu1'o Cultural com recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB;
2 EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026, destinado $ premia1'o de entidades e coletivos culturais integrados $ Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, no &mbito da Pol7tica Cultura Viva;
II emiss'o de parecer t3cnico fundamentado;
III participa1'o em reuniEes virtuais convocadas pela FUP para orienta1'o ou valida1'o das an%lises;
IV an%lise de recursos eventualmente apresentados pelos proponentes.
1.3. Integram este contrato:
o Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026;
seus anexos;
e demais documentos apresentados no processo de credenciamento.
CL“USULA SEGUNDA DA VIGNCIA
2.1. O prazo de vig4ncia do presente contrato ser% de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. A efic%cia do contrato ocorrer% apCs a publica1'o do extrato no Di%rio Oficial do Munic7pio, conforme disposto no art. 94 da Lei n† 14.133/2021.
2.3. O contrato poder% ser prorrogado por igual per7odo, mediante interesse da Administra1'o e disponibilidade or1ament%ria.
CL“USULA TERCEIRA DA EXECU™•O DOS SERVI™OS
3.1. O CONTRATADO compromete-se a realizar a an%lise dos projetos que lhe forem designados pela FUP.
3.2. O prazo para entrega das an%lises ser% de:
at3 10 (dez) dias corridos para a fase de an%lise inicial dos projetos;
at3 5 (cinco) dias corridos para an%lise de recursos.
3.3. Os pareceres t3cnicos dever'o ser elaborados conforme os crit3rios de avalia1'o estabelecidos no edital e registrados em formul%rio espec7fico fornecido pela FUP.
CL“USULA QUARTA DA REMUNERA™•O
4.1. Pelos servi1os prestados, o CONTRATADO receber% remunera1'o conforme estabelecido no edital de credenciamento e na convoca1'o realizada pela FUP.
4.2. O pagamento ser% realizado mediante:
entrega dos pareceres t3cnicos solicitados;
valida1'o pela comiss'o respons%vel da FUP;
e apresenta1'o da documenta1'o necess%ria para pagamento.
CL“USULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1 Valor
5.1.1. O valor para a presta1'o dos servi1os 3 de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais) por parecerista contratado.
5.1.2. O valor m%ximo a ser pago ao CONTRATADO n'o poder% ultrapassar o limite estabelecido no item 5.1.1, observadas as demandas efetivamente executadas e atestadas pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
5.2 Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento ser% realizado mediante ordem de pagamento emitida pela administra1'o pPblica municipal, por meio eletrDnico.
5.2.2. A reten1'o do Imposto de Renda dever% ser destacada no documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da Instru1'o Normativa RFB n† 1.234/2012 ou norma que venha a substitui-la.
5.3 Condi1Ees de pagamento
5.3.1. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contados da realiza1'o do servi1o, mediante:
apresenta1'o da documenta1'o exigida;
e atesto da execu1'o do servi1o pela FUP.
5.3.2. Os documentos fiscais dever'o obrigatoriamente discriminar o servi1o prestado e o per7odo da execu1'o.
5.3.3. O contratado dever% emitir Recibo de Pagamento de AutDnomo (RPA), quando aplic%vel, conforme a legisla1'o vigente.
5.3.4. Havendo irregularidades na documenta1'o apresentada, o prazo para pagamento ser% contado a partir da regulariza1'o da documenta1'o pelo contratado.
CL“USULA SEXTA DO REAJUSTE
6.1. Os pre1os inicialmente contratados ser'o fixos e irreajust%veis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
6.2. ApCs o per7odo de 12 (doze) meses, mediante solicita1'o do contratado, os valores poder'o ser reajustados com base na varia1'o do ndice Nacional de Pre1os ao Consumidor Amplo IPCA.
6.3. No caso de atraso ou n'o divulga1'o do 7ndice de reajuste, ser% considerada a Pltima varia1'o oficialmente publicada.
6.4. Caso o 7ndice estabelecido venha a ser extinto ou n'o possa mais ser utilizado, ser% adotado outro 7ndice oficial que venha a substitu7-lo.
6.5. O reajuste ser% formalizado por apostilamento, nos termos da Lei n† 14.133/2021.
CL“USULA STIMA DAS OBRIGA™ES DAS PARTES
7.1 Das obriga1Ees da Contratada
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obriga1Ees constantes deste instrumento, observando os prazos e condi1Ees pactuadas.
7.1.2. Executar os servi1os de an%lise t3cnica de projetos culturais e emiss'o de pareceres, conforme estabelecido neste contrato e no edital.
7.1.3. Executar o objeto contratual em nome prCprio e sob sua responsabilidade, sendo vedada a cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, dos direitos e obriga1Ees decorrentes deste contrato.
7.1.4. Dispor de capacidade t3cnica e operacional para atua1'o remota, incluindo computador, acesso $ internet e demais equipamentos necess%rios para an%lise das propostas e participa1'o em reuniEes virtuais.
7.1.5. Manter sigilo sobre as informa1Ees e dados constantes nos projetos analisados, observando as normas de confidencialidade aplic%veis.
7.2 Das obriga1Ees da Contratante
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execu1'o dos servi1os contratados.
7.2.2. Verificar a manuten1'o das condi1Ees de habilita1'o e qualifica1'o exigidas no edital durante toda a vig4ncia do contrato, nos termos do artigo 92 da Lei n† 14.133/2021.
7.2.3. Efetuar o pagamento pelos servi1os prestados, conforme as condi1Ees estabelecidas neste contrato.
7.2.4. Notificar o contratado, por escrito, sobre eventuais irregularidades identificadas na execu1'o dos servi1os.
7.2.5. Anexar ao processo de pagamento relatCrio contendo a rela1'o dos pareceres t3cnicos emitidos pelo contratado, devidamente atestados pela FUP.
CL“USULA OITAVA DA PROTE™•O DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
8.1. O contratado obriga-se a observar os princ7pios e regras estabelecidos na Lei n† 13.709/2018 (Lei Geral de Prote1'o de Dados Pessoais LGPD).
8.2. O contratado dever% adotar medidas t3cnicas e administrativas adequadas para prote1'o de dados pessoais, evitando acessos n'o autorizados, perda, altera1'o ou divulga1'o indevida.
8.3. O contratado compromete-se a garantir que quaisquer colaboradores ou parceiros envolvidos na execu1'o dos servi1os observem os mesmos deveres de confidencialidade.
8.4.  vedado ao contratado compartilhar dados pessoais ou informa1Ees contidas nos projetos analisados sem autoriza1'o pr3via da FUP.
8.5. O contratado dever% cumprir eventuais determina1Ees da Autoridade Nacional de Prote1'o de Dados ANPD, inclusive no que se refere $ corre1'o ou elimina1'o de dados tratados em desconformidade com a legisla1'o.
CL“USULA NONA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O contratado ser% respons%vel por eventuais danos materiais, morais ou pessoais decorrentes de execu1'o inadequada ou irregular dos servi1os, inclusive aqueles causados a terceiros.
9.2.  vedada a cess'o ou transfer4ncia deste contrato ou de quaisquer direitos dele decorrentes sem autoriza1'o pr3via e expressa do CONTRATANTE.
CL“USULA DCIMA DA RESCIS•O
10.1. O presente contrato poder% ser rescindido a qualquer tempo, mediante motiva1'o administrativa ou em raz'o de infra1'o contratual ou legal cometida por qualquer das partes, observadas as disposi1Ees da Lei n† 14.133/2021.
10.2. O contrato poder% ser rescindido de pleno direito nas hipCteses previstas na minuta contratual do Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026.
CL“USULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICA™•O
11.1. A publica1'o do extrato deste contrato no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA 3 condi1'o indispens%vel para sua efic%cia, nos termos da Lei n† 14.133/2021.
11.2. O extrato dever% ser publicado no prazo de at3 20 (vinte) dias Pteis, contados da data de assinatura do contrato.
CL“USULA DCIMA SEGUNDA DAS SAN™ES ADMINISTRATIVAS
12.1. A inexecu1'o total ou parcial das obriga1Ees previstas neste contrato poder% ensejar a aplica1'o das san1Ees administrativas previstas no artigo 156 da Lei n† 14.133/2021, garantida a ampla defesa e o contraditCrio.
12.2. Entre as san1Ees aplic%veis, poder'o ser adotadas, conforme a gravidade da infra1'o:
I advert4ncia;
II multa administrativa;
III impedimento de licitar ou contratar com a administra1'o pPblica;
IV declara1'o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra1'o pPblica.
CL“USULA DCIMA TERCEIRA DA IMPARCIALIDADE E DO CONFLITO DE INTERESSES
13.1. O CONTRATADO compromete-se a atuar com imparcialidade, independ4ncia t3cnica e 3tica profissional, observando os princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici4ncia previstos no artigo 37 da Constitui1'o Federal.
13.2. O CONTRATADO dever% declarar, previamente $ an%lise de cada proposta cultural, a inexist4ncia de conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar imediatamente $ CONTRATANTE qualquer situa1'o que possa comprometer a imparcialidade da avalia1'o.
13.3. Considera-se configurado conflito de interesses, entre outras hipCteses:
I quando o parecerista possuir interesse direto ou indireto no resultado da avalia1'o do projeto;
II quando o parecerista tiver participado da elabora1'o ou execu1'o do projeto cultural analisado;
III quando o parecerista possuir v7nculo profissional ou institucional com o proponente, nos Pltimos 2 (dois) anos;
IV quando houver rela1'o de parentesco consangu7neo ou por afinidade at3 o terceiro grau com o proponente ou respons%vel pela proposta.
13.4. Identificado conflito de interesses, o CONTRATADO dever% abster-se imediatamente da an%lise da proposta, cabendo $ CONTRATANTE proceder $ redistribui1'o do projeto para outro parecerista.
13.5. O descumprimento das disposi1Ees desta cl%usula poder% ensejar rescis'o contratual, sem preju7zo da apura1'o de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme a legisla1'o vigente.
CL“USULA DCIMA QUARTA DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, com exclus'o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controv3rsias decorrentes deste contrato.

Pedreiras/MA, 11 de maio de 2026.

Wescley Brito da Silva
Presidente da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
CONTRATANTE



FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO
CPF n† 274.945.863-34
CONTRATADO





ANEXO VI
FICHA DE AVALIA™•O TCNICA DE PROJETOS CULTURAIS

1. IDENTIFICA™•O DA PROPOSTA
NPmero da proposta: __________________________________
T7tulo do projeto: ____________________________________
Proponente: _________________________________________
Categoria cultural: ___________________________________
Edital analisado:
( ) Edital n† 001/2026 Termo de Execu1'o Cultural
( ) Edital n† 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura
Parecerista respons%vel: _______________________________
Data da avalia1'o: ____ / ____ / ______

2. CRITRIOS DE AVALIA™•O
1. MRITO CULTURAL DO PROJETO
Avalia a relev&ncia cultural da proposta e sua contribui1'o para a valoriza1'o da cultura local.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


2. COERNCIA DA PROPOSTA
Avalia a clareza dos objetivos, metodologia e atividades propostas.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


3. VIABILIDADE TCNICA
Avalia a capacidade de execu1'o do projeto considerando equipe, cronograma e estrutura.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


4. ADEQUA™•O OR™AMENT“RIA
Avalia a compatibilidade entre o or1amento apresentado e as atividades propostas.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


5. IMPACTO CULTURAL E SOCIAL
Avalia o potencial de impacto cultural e social da proposta.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


3. RESULTADO DA AVALIA™•O
Crit3rioPontua1'o
M3rito cultural
Coer4ncia da proposta
Viabilidade t3cnica
Or1amento
Impacto cultural
Pontua1'o total: ______ / 100 pontos

4. RESULTADO FINAL
( ) Classificado
( ) N'o classificado

Parecerista respons%vel:

Assinatura
Data: ____ / ____ / ______

ANEXO VII
MODELO DE PARECER TCNICO FUNDAMENTADO

1. IDENTIFICA™•O
Edital analisado:
( ) Edital n† 001/2026 Termo de Execu1'o Cultural
( ) Edital n† 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura
NPmero da proposta: _________________________________
T7tulo do projeto: ___________________________________
Proponente: ________________________________________
Categoria cultural: _________________________________
Parecerista respons%vel: _____________________________

2. AN“LISE DO MRITO CULTURAL
Descri1'o do objeto do projeto:

Avalia1'o da relev&ncia cultural:

O projeto contribui para:
valoriza1'o da cultura local
promo1'o da diversidade cultural
fortalecimento da identidade cultural.

3. AN“LISE DA COERNCIA DO PROJETO
Os objetivos apresentados s'o:
( ) claros e consistentes
( ) parcialmente consistentes
( ) inconsistentes
An%lise t3cnica:


4. AN“LISE DA VIABILIDADE
Avalia1'o da capacidade de execu1'o do projeto considerando:
equipe t3cnica
cronograma
infraestrutura dispon7vel.
An%lise:


5. AN“LISE OR™AMENT“RIA
O or1amento apresentado encontra-se:
( ) compat7vel com as atividades propostas
( ) parcialmente compat7vel
( ) incompat7vel
Observa1Ees:


6. IMPACTO CULTURAL
Avalia1'o do impacto cultural e social esperado:


7. CONCLUS•O DO PARECER
ApCs an%lise t3cnica da proposta, considerando os crit3rios estabelecidos no edital, conclui-se que o projeto est%:
( ) CLASSIFICADO
( ) N•O CLASSIFICADO
Pontua1'o final: ______ / 100 pontos

Parecerista respons%vel:

Assinatura
Data: ____ / ____ / ______

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