GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - INSTITUI : 018/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 018, DE 20 DE MAIO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. 018, DE 20 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI O FRUM MUNICIPAL DE EDUCAÂÂO - FME DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal n 15.388, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Plano Nacional de Educa1'o;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n 1.404, de 23 de dezembro de 2015, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n 1.418, de 20 de junho de 2016, que institui a reorganiza1'o do Conselho Municipal de Educa1'o;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n 1.453, de 26 de julho de 2018, que instituiu a constitui1'o da rede municipal de ensino de Pedreiras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n 1.394 de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educa1'o/PME de Pedreiras dec4nio 2015/2025;
CONSIDERANDO a Portaria n 1.407, do Minist3rio de Educa1'o, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Di%rio Oficial da Uni'o de 16 de dezembro de 2010, que trata da institui1'o do FCrum Nacional de Educa1'o;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos que facilitem a participa1'o e atua1'o espec7fica de segmentos sociais participativos das a1Ees que se sucedem para o planejamento e desenvolvimento da educa1'o na esfera municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o FCrum Municipal de Educa1'o FME de Pedreiras/MA, e a necessidade da continuidade das Diretrizes e dos Planejamentos Educacionais participativos, garantindo a Gest'o Democr%tica/Participativa, que viabilizem o cumprimento das Pol7ticas Educacionais promovendo a inclus'o, a equidade e a qualidade como compromisso com o futuro da educa1'o no Munic7pio de Pedreiras/MA;
CONSIDERANDO, ainda, a atua1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, na valoriza1'o e coordena1'o das pol7ticas municipais de educa1'o, articulando buscas de melhorias que garantem o desenvolvimento dos diferentes n7veis, etapas e modalidades de escolariza1'o, disponibilizadas $ demanda de educandos no Munic7pio de Pedreiras.
DECRETA:
Art. 1. Fica institu7do, no &mbito do Sistema Municipal de Educa1'o, o FCrum Municipal de Educa1'o, de car%ter permanente, com a finalidade de discutir a pol7tica educacional do territCrio municipal, bem como coordenar as confer4ncias municipais de educa1'o, acompanhar e avaliar a implementa1'o de suas delibera1Ees e promover as articula1Ees necess%rias entre os correspondentes fCruns de educa1'o do Estado, do Distrito Federal e da Uni'o.
Art. 2. O FCrum Municipal de Educa1'o 3 uma entidade suprapartid%ria, sem personalidade jur7dica, formado por profissionais da educa1'o, organiza1Ees governamentais e n'o governamentais com atua1'o na Educa1'o B%sica e Superior, assim como, as institui1Ees que atuam na garantia e defesa dos direitos das crian1as, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espa1o permanente de discuss'o e atua1'o nas garantias do referido direito.
Art. 3. O FCrum tem por finalidade acompanhar a implementa1'o da legisla1'o espec7fica da Educa1'o B%sica no Munic7pio de Pedreiras, assim como promover estudos e debates sobre esta pol7tica.
Art. 4. Compete ao FCrum Municipal de Educa1'o:
I-Promover a discuss'o sobre a pol7tica educacional do territCrio municipal;
II-Convocar, planejar e coordenar a realiza1'o de confer4ncias municipais de educa1'o, bem como divulgar as suas delibera1Ees;
III-Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das confer4ncias municipais de educa1'o;
IV-Acompanhar e avaliar o processo de implementa1'o das delibera1Ees das confer4ncias municipais de educa1'o;
V-Zelar para que as confer4ncias de educa1'o do munic7pio estejam articuladas $s Confer4ncias Estadual e Nacional de Educa1'o;
VI-Planejar e organizar espa1os de debates sobre a pol7tica municipal de educa1'o;
VII-Acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramita1'o de projetos legislativos relativos $ Pol7tica Municipal de Educa1'o;
VIII-Acompanhar e avaliar a implementa1'o do Plano Municipal de Educa1'o.
Art. 5. O FCrum Municipal de Educa1'o ser% integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Crg'os e entidades:
I-Representantes da Educa1'o Infantil das Escolas da Rede PPblica;
II-Representantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental das Escolas da Rede PPblica Municipal;
III-Representantes do Ensino M3dio da Rede PPblica Estadual de Ensino;
IV-Representantes das Escolas e Col3gios da Rede Privada de Ensino;
V-Representantes das Institui1Ees PPblicas e Privada de Educa1'o Superior;
VI-Representantes de Pais do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede PPblica Municipal e Estadual;
VII-Representantes de Alunos do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede PPblica Municipal e Estadual;
VIII-Representantes do Sindicato dos Servidores PPblicos Municipal e Estadual de Pedreiras;
IX-Representantes do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente;
X-Representantes da Secretaria Municipal de Educa1'o;
XI-Representantes do Conselho Municipal de Educa1'o;
XII-Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XIII-Representantes do Conselho de Alimenta1'o Escolar;
XIV-Representante da Unidade Regional de Educa1'o;
XV-Representantes das Institui1Ees ou Associa1Ees Vinculadas as Pessoas com Defici4ncia;
XVI-Representante do Poder Legislativo Municipal;
XVII-Representa1'o dos Institutos Estadual e Federal;
XVIII-Representa1'o das Associa1Ees N'o governamentais;
XIX-Representa1'o da Juventude;
XX-Representa1'o das Institui1Ees Religiosas.
Par%grafo Pnico. Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XX, e seus respectivos suplentes, ser'o nomeados por ato da Prefeita Municipal, atrav3s de Decreto, apCs indica1'o dos respectivos Crg'os e entidades representativas dos segmentos considerado.
Art. 6. A estrutura e os procedimentos operacionais ser'o definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reuni'o convocada para esse fim, observadas as disposi1Ees do presente Decreto.
Par%grafo Pnico. At3 a aprova1'o de seu Regimento Interno, o FCrum Municipal de Educa1'o ser% coordenado pelo(a) Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o.
Art. 7. O FCrum Municipal de Educa1'o ter% funcionamento permanente e se reunir% ordinariamente a cada seis meses, ou extraordinariamente, por convoca1'o do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8. O FCrum Municipal de Educa1'o e as confer4ncias municipais de educa1'o estar'o administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educa1'o, e receber'o o suporte t3cnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 9. A participa1'o no FCrum Municipal de Educa1'o ser% considerada de relevante interesse pPblico e n'o ser% remunerada.
Art. 10. O FCrum ter% acesso $s informa1Ees e estat7sticas educacionais, administrativas e financeiras necess%rias para o bom desempenho do seu trabalho.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educa1'o ficar% respons%vel em tomar as provid4ncias para a constitui1'o do FCrum Municipal de Educa1'o.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, 20 DE MAIO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
INSTITUI O FRUM MUNICIPAL DE EDUCAÂÂO - FME DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal n 15.388, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Plano Nacional de Educa1'o;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n 1.404, de 23 de dezembro de 2015, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n 1.418, de 20 de junho de 2016, que institui a reorganiza1'o do Conselho Municipal de Educa1'o;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n 1.453, de 26 de julho de 2018, que instituiu a constitui1'o da rede municipal de ensino de Pedreiras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n 1.394 de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educa1'o/PME de Pedreiras dec4nio 2015/2025;
CONSIDERANDO a Portaria n 1.407, do Minist3rio de Educa1'o, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Di%rio Oficial da Uni'o de 16 de dezembro de 2010, que trata da institui1'o do FCrum Nacional de Educa1'o;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos que facilitem a participa1'o e atua1'o espec7fica de segmentos sociais participativos das a1Ees que se sucedem para o planejamento e desenvolvimento da educa1'o na esfera municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o FCrum Municipal de Educa1'o FME de Pedreiras/MA, e a necessidade da continuidade das Diretrizes e dos Planejamentos Educacionais participativos, garantindo a Gest'o Democr%tica/Participativa, que viabilizem o cumprimento das Pol7ticas Educacionais promovendo a inclus'o, a equidade e a qualidade como compromisso com o futuro da educa1'o no Munic7pio de Pedreiras/MA;
CONSIDERANDO, ainda, a atua1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, na valoriza1'o e coordena1'o das pol7ticas municipais de educa1'o, articulando buscas de melhorias que garantem o desenvolvimento dos diferentes n7veis, etapas e modalidades de escolariza1'o, disponibilizadas $ demanda de educandos no Munic7pio de Pedreiras.
DECRETA:
Art. 1. Fica institu7do, no &mbito do Sistema Municipal de Educa1'o, o FCrum Municipal de Educa1'o, de car%ter permanente, com a finalidade de discutir a pol7tica educacional do territCrio municipal, bem como coordenar as confer4ncias municipais de educa1'o, acompanhar e avaliar a implementa1'o de suas delibera1Ees e promover as articula1Ees necess%rias entre os correspondentes fCruns de educa1'o do Estado, do Distrito Federal e da Uni'o.
Art. 2. O FCrum Municipal de Educa1'o 3 uma entidade suprapartid%ria, sem personalidade jur7dica, formado por profissionais da educa1'o, organiza1Ees governamentais e n'o governamentais com atua1'o na Educa1'o B%sica e Superior, assim como, as institui1Ees que atuam na garantia e defesa dos direitos das crian1as, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espa1o permanente de discuss'o e atua1'o nas garantias do referido direito.
Art. 3. O FCrum tem por finalidade acompanhar a implementa1'o da legisla1'o espec7fica da Educa1'o B%sica no Munic7pio de Pedreiras, assim como promover estudos e debates sobre esta pol7tica.
Art. 4. Compete ao FCrum Municipal de Educa1'o:
I-Promover a discuss'o sobre a pol7tica educacional do territCrio municipal;
II-Convocar, planejar e coordenar a realiza1'o de confer4ncias municipais de educa1'o, bem como divulgar as suas delibera1Ees;
III-Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das confer4ncias municipais de educa1'o;
IV-Acompanhar e avaliar o processo de implementa1'o das delibera1Ees das confer4ncias municipais de educa1'o;
V-Zelar para que as confer4ncias de educa1'o do munic7pio estejam articuladas $s Confer4ncias Estadual e Nacional de Educa1'o;
VI-Planejar e organizar espa1os de debates sobre a pol7tica municipal de educa1'o;
VII-Acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramita1'o de projetos legislativos relativos $ Pol7tica Municipal de Educa1'o;
VIII-Acompanhar e avaliar a implementa1'o do Plano Municipal de Educa1'o.
Art. 5. O FCrum Municipal de Educa1'o ser% integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Crg'os e entidades:
I-Representantes da Educa1'o Infantil das Escolas da Rede PPblica;
II-Representantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental das Escolas da Rede PPblica Municipal;
III-Representantes do Ensino M3dio da Rede PPblica Estadual de Ensino;
IV-Representantes das Escolas e Col3gios da Rede Privada de Ensino;
V-Representantes das Institui1Ees PPblicas e Privada de Educa1'o Superior;
VI-Representantes de Pais do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede PPblica Municipal e Estadual;
VII-Representantes de Alunos do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede PPblica Municipal e Estadual;
VIII-Representantes do Sindicato dos Servidores PPblicos Municipal e Estadual de Pedreiras;
IX-Representantes do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente;
X-Representantes da Secretaria Municipal de Educa1'o;
XI-Representantes do Conselho Municipal de Educa1'o;
XII-Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XIII-Representantes do Conselho de Alimenta1'o Escolar;
XIV-Representante da Unidade Regional de Educa1'o;
XV-Representantes das Institui1Ees ou Associa1Ees Vinculadas as Pessoas com Defici4ncia;
XVI-Representante do Poder Legislativo Municipal;
XVII-Representa1'o dos Institutos Estadual e Federal;
XVIII-Representa1'o das Associa1Ees N'o governamentais;
XIX-Representa1'o da Juventude;
XX-Representa1'o das Institui1Ees Religiosas.
Par%grafo Pnico. Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XX, e seus respectivos suplentes, ser'o nomeados por ato da Prefeita Municipal, atrav3s de Decreto, apCs indica1'o dos respectivos Crg'os e entidades representativas dos segmentos considerado.
Art. 6. A estrutura e os procedimentos operacionais ser'o definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reuni'o convocada para esse fim, observadas as disposi1Ees do presente Decreto.
Par%grafo Pnico. At3 a aprova1'o de seu Regimento Interno, o FCrum Municipal de Educa1'o ser% coordenado pelo(a) Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o.
Art. 7. O FCrum Municipal de Educa1'o ter% funcionamento permanente e se reunir% ordinariamente a cada seis meses, ou extraordinariamente, por convoca1'o do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8. O FCrum Municipal de Educa1'o e as confer4ncias municipais de educa1'o estar'o administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educa1'o, e receber'o o suporte t3cnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 9. A participa1'o no FCrum Municipal de Educa1'o ser% considerada de relevante interesse pPblico e n'o ser% remunerada.
Art. 10. O FCrum ter% acesso $s informa1Ees e estat7sticas educacionais, administrativas e financeiras necess%rias para o bom desempenho do seu trabalho.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educa1'o ficar% respons%vel em tomar as provid4ncias para a constitui1'o do FCrum Municipal de Educa1'o.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, 20 DE MAIO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

