Diário oficial

NÚMERO: 35/2026

Volume: 14 - Número: 35 de 26 de Maio de 2026

26/05/2026 Publicações: 8 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 085/2026
PORTARIA Nº 085/2026
PORTARIA N† 085/2026

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secret%rio de Planejamento, portador do CPF nv 001.049.993-81 e RG nv 1172851996, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Timon - MA, no dia 26 de Maio do corrente ano, onde o mesmo ir% tratar assuntos de interesse do Municipio, junto ao NAE do SEBRAE.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.011 GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTEN™•O E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 26 DE MAIO DE 2026


Francisco Rodrigues Morais Filho
Secret%rio Interino de Administra1'o
Portaria N†035/2026 - GP
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 139/2026
PORTARIA R.H. nº.139/2026
PORTARIA R.H. n†.139/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) DAILTON DOS SANTOS SILVA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2024/2025 a serem gozadas de 08/06/2026 A 07/07/2026, do cargo de TEC DE ENFERMAGEM junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 26 de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 140/2026
PORTARIA R.H. nº.140/2026
PORTARIA R.H. n†.140/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOSE AILO DE OLIVEIRA SANTOS, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2025/2026 a serem gozadas de 01/06/2026 A 01/07/2026, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 26 de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 141/2026
PORTARIA R.H. nº.141/2026
PORTARIA R.H. n†.141/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) LINA LAUNE DE MELO MOREIRA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024 a serem gozadas de 15/06/2026 A 15/07/2026, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 26 de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 142/2026
PORTARIA R.H. nº.142/2026
PORTARIA R.H. n†.142/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) GILMACSON CHAVES SANTIAGO, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024 a serem gozadas de 01/06/2026 A 30/06/2026, do cargo de VIGIA junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 26 de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 146/2026
PORTARIA R.H. nº.146/2026
PORTARIA R.H. n†.146/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) CLENILDE DOS SANTOS OLIVEIRA, 30 dias (FRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024 a serem gozadas de 01/06/2026 A 30/06/2026, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 26 de maio de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES -
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICA™•O Dispensa de Licita1'o n† 017/2026. A Secretaria Municipal de Assist4ncia Social de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei n† 14.133/2021, para a Dispensa de Licita1'o nv 017/2026, proveniente do processo administrativo n† 2026.05.04.0016, que tem por objeto contrata1'o de empresa(s) para aquisi1'o de produtos que ser'o distribu7dos gratuitamente no evento que ser% realizado em comemora1'o do dia das m'es no Munic7pio de Pedreiras/MA, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jur7dico e na documenta1'o constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Par%grafo Pnico da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor das empresas J. L. SAMPAIO BATISTA ME, inscrita no CNPJ sob o N† 01.662.989/0001-61, sediada na Avenida Rio Branco, N† 435, Centro, Pedreiras/MA, CEP: 65.725-000, pelo valor de R$ 44.802,80 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dois reais e oitenta centavos) e NEOCAN TECNOLOGIAS SEGURAN™A E SERVI™OS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N† 46.010.439/0001-04, sediada na Rodovia Carlos Jo'o Strass, N† 585 box 45- Parque Industrial Alicante, LONDRINA PR, CEP: 86087-350, pelo valor de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais). Sendo assim, autorizo a realiza1'o da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publica1'o deste ato. Pedreiras MA, 26 de maio de 2026. Sterphanne Caroline Melo Mendes Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social.

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - POLÍTICA DE INVESTIMENTO -
Política de Investimentos
Pol7tica de Investimentos

1. Introdu1'o
Atendendo $ Resolu1'o CMN nv 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e a Portaria MTP 1.467 de 02 de junho de 2022, o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP apresenta sua Pol7tica de Investimentos para o exerc7cio de 2026, aprovada por seu Crg'o superior competente (Conselho de Administra1'o).
A elabora1'o da Pol7tica de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decis'o relativo aos investimentos dos Regimes PrCprios de Previd4ncia Social INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP, empregada como instrumento necess%rio para garantir a consist4ncia da gest'o dos recursos em busca do equil7brio econDmico-financeiro.
Os fundamentos para a elabora1'o da presente Pol7tica de Investimentos est'o centrados em crit3rios t3cnicos de grande relev&ncia. Ressalta-se que o principal eixo a ser observado, para que se trabalhe com par&metros sClidos, 3 aquele referente $ an%lise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equil7brio entre ativo e passivo, levando-se em considera1'o as reservas t3cnicas atuariais (ativo) e as reservas matem%ticas (passivo) projetadas pelo c%lculo atuarial.

2. Objetivo
A Pol7tica de Investimentos do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplica1Ees dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e benefici%rios do regime. Visam atingir a meta atuarial definida para garantir a manuten1'o do seu equil7brio econDmico-financeiro e atuarial, e tem sempre presentes os princ7pios da boa governan1a, da seguran1a, rentabilidade, solv4ncia, liquidez e transpar4ncia.
A Pol7tica de Investimentos possui ainda, como objetivo espec7fico, zelar pela efici4ncia na condu1'o das opera1Ees relativas $s aplica1Ees dos recursos, buscando alocar os investimentos em institui1Ees que possuam as seguintes caracter7sticas: a) solidez patrimonial; b) experi4ncia positiva no exerc7cio da atividade de administra1'o de grandes volumes de recursos; c) ativos com adequada rela1'o risco X retorno.
Para cumprimento do objetivo espec7fico e considerando as perspectivas do cen%rio econDmico, a pol7tica estabelecer% a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada aloca1'o dos ativos, $ vista do perfil do passivo no curto, m3dio e longo prazo, atendendo aos normativos da Resolu1'o CMN nv 5.272/2025.

3. Cen%rio EconDmico para o Exerc7cio de 2026

Copom reduz taxa Selic em 0,25 ponto percentual, para 14,75% ao ano
O Comit4 dePol7tica Monet%ria(Copom) decidiu no dia, 18 de mar1o de 2026, reduzir ataxa b%sica de jurosda economia em 0,25 ponto percentual. Com isso, ataxa Seliccaiu para 14,75% ao ano.
Este 3 o primeiro corte dataxa Selicem quase dois anos, apCs uma s3rie de altas iniciadas em setembro de 2024. Al3m disso, as Pltimas cinco reuniEes doCopomforam marcadas por manuten1'o dos juros em 15% ao ano, maior patamar em quase duas d3cadas.
A redu1'o da Selic em 0,25 ponto percentual j% era majoritariamente esperada pelo mercado. Nas Pltimas semanas, no entanto, a escalada dos conflitos no Oriente M3dio trouxe incertezas ao mercado. Al3m disso, o IPCA de fevereiro veio acima do esperado pelo mercado, o que refor1ou as dPvidas sobre o in7cio do ciclo de redu1'o de juros.
O Comit4 considera os impactos dos conflitos no Oriente M3dio de forma prospectiva, em particular seus efeitos sobre a cadeia de suprimentos global e os pre1os de commodities que afetam direta e indiretamente a infla1'o no Brasil. Nesse momento, as proje1Ees de infla1'o apresentam distanciamento adicional em rela1'o $ meta no horizonte relevante para a pol7tica monet%ria. Ao mesmo tempo, a incerteza acerca dessas proje1Ees foi elevada consideravelmente, destaca o comunicado divulgado pelo Copom.
Ata do Copom refor1a preocupa1Ees com a guerra no Oriente M3dio
OComit4 de Pol7tica Monet%ria (Copom)refor1ou na Pltima ata que os passos futuros do processo de calibra1'o dataxa b%sica de jurospoder'o incorporar novas informa1Ees que aumentem a clareza sobre a profundidade e a extens'o dos conflitos no Oriente M3dio, assim como seus efeitos diretos e indiretos sobre o n7vel de pre1os ao longo do tempo, diante do forte aumento da incerteza.
A mensagem consta na ata da reuni'o de mar1o do Copom, publicada na manh' do dia, 24 de mar1o. Assim como no comunicado, o colegiado n'o explicitou qual deve ser o ritmo de calibra1'o da Selic, nem qual o or1amento total para cortes da taxa b%sica de juros.
Na ata, o colegiado tamb3m reafirmou que, em meio ao forte aumento da incerteza, ir% conduzir o processo de calibra1'o com serenidade e cautela, e enfatizou que a decis'o de reduzir a Selic 3 compat7vel com a estrat3gia de converg4ncia da infla1'o para ao redor da meta ao longo do horizonte relevante.
Sem preju7zo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de pre1os, essa decis'o tamb3m implica suaviza1'o das flutua1Ees do n7vel de atividade econDmica e fomento dopleno emprego, emendou.
Ata do Copom reflete proje1Ees para IPCA
O Copom repetiu as proje1Ees para a infla1'o j% apresentadas no comunicado. O colegiado prev4 alta de 3,9% para o ndice Nacional de Pre1os ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2026 e 3,3% no terceiro trimestre de 2027, atual horizonte relevante dapol7tica monet%ria ligeiramente acima do centro da meta, de 3,0%. Para os pre1os livres, projeta altas de 3,7% em 2026 e 3,3% no terceiro trimestre de 2027. Para os administrados, prev4 altas de 4,3% e 3,2%, respectivamente.
Todas as proje1Ees partem do cen%rio de refer4ncia, com trajetCria de juros doRelatCrio Focus(publicado em 16 de mar1o) e bandeira amarela de energia el3trica em dezembro de 2026 e 2027. A taxa de c&mbio come1a em R$ 5,20 e evolui conforme aparidade do poder de compra(PPC). Os pre1os do petrCleo seguem aproximadamente a curva futura por seis meses e, depois, sobem 2% ao ano.

4. Proje1Ees EconDmicas do Banco Central




5. Meta de Rentabilidade
Os recursos financeiros administrados pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP dever'o ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno do IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 5,00% a.a. (cinco pontos percentuais), observando-se sempre a adequa1'o do perfil de risco dos segmentos de investimento. Al3m disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais.

6. Estrutura de Gest'o dos Ativos
6.1. Defini1'o da Aplica1'o de recursos
Compete ao gestor do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP:
garantir o cumprimento da legisla1'o e da pol7tica de investimentos;
avaliar a conveni4ncia e adequa1'o dos investimentos;
acompanhar o grau de risco dos investimentos;
observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o n7vel de risco assumido pela entidade;
garantir a gest'o 3tica e transparente dos recursos.
Sua atua1'o ser% pautada na avalia1'o das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das vari%veis econDmicas e ficar% limitada $s determina1Ees desta Pol7tica.
 relevante mencionar que qualquer aplica1'o financeira estar% sujeita $ incid4ncia de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles:
Risco de Mercado 3 o risco inerente a todas as modalidades de aplica1Ees financeiras dispon7veis no mercado financeiro; corresponde $ incerteza em rela1'o ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorr4ncia de mudan1as futuras nas condi1Ees de mercado.  o risco de varia1Ees, oscila1Ees nas taxas e pre1os de mercado, tais como taxa de juros, pre1os de a1Ees e outros 7ndices.  ligado $s oscila1Ees do mercado financeiro.
Risco de Cr3dito - tamb3m conhecido como risco institucional ou de contraparte, 3 aquele em que h% a possibilidade de o retorno de investimento n'o ser honrado pela institui1'o que emitiu determinado t7tulo, na data e nas condi1Ees negociadas e contratadas;
Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no pre1o desejado. Ocorre quando um ativo est% com baixo volume de negCcios e apresenta grandes diferen1as entre o pre1o que o comprador est% disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando 3 necess%rio vender algum ativo num mercado il7quido, tende a ser dif7cil conseguir realizar a venda sem sacrificar o pre1o do ativo negociado.

7. Modelo de Gest'o
De acordo com as hipCteses previstas na Resolu1'o CMN nv 5.272, de 18 de dezembro de 2025, A gest'o das aplica1Ees dos recursos dos RPPS poder% ser prCpria, por entidade autorizada e credenciada, ou mista. Para a vig4ncia desta Pol7tica de Investimentos, a gest'o das aplica1Ees dos recursos do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP ser% prCpria.
A ado1'o deste modelo de gest'o significa que o total dos recursos ficar% sob a responsabilidade do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certifica1'o reconhecida pelo Minist3rio da Previd4ncia, conforme exig4ncia da Portaria MTP n† 1.467/2022, com o objetivo de gerenciar a aplica1'o de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os n7veis de risco, estabelecendo os prazos para as aplica1Ees e sendo obrigatCrio o credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP.
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP tem ainda a prerrogativa da contrata1'o de empresa de consultoria, de acordo com os crit3rios estabelecidos na Resolu1'o CMN nv 5.272, de 18 de dezembro de 2025, para prestar assessoramento $s aplica1Ees de recursos.

8. Aloca1'o Estrat3gica dos Recursos
Antes das aplica1Ees, a gest'o do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP dever% verificar, no m7nimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto $s exig4ncias legais, seu histCrico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatCria no horizonte de tempo.
Todos os ativos e valores mobili%rios adquiridos pelo RPPS dever'o ser registrados nos Sistemas de Liquida1'o e CustCdia: SELIC, CETIP ou C&maras de Compensa1'o autorizadas pela CVM.
A gest'o do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP sempre far% a compara1'o dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatCria, ou inadequa1'o ao cen%rio econDmico, visando poss7veis indica1Ees de solicita1'o de resgate.

8.1 Segmentos de aplica1'o
Essa Pol7tica de Investimentos 3 determinada em concord&ncia com a Resolu1'o CMN nv 5.272, de 18 de dezembro de 2025, e prev4 os seguintes segmentos de atua1'o;
Os ativos e seus respectivos limites de aplica1ao ser'o diferenciados para os RPPSs que comprovarem a ado1'o de boas pr%ticas de governan1a na gest'o previdenci%ria, atestadas conforme os diferentes n7veis de ader4ncia ao programa de certifica1'o institucional institu7do pelo Minist3rio da Previd4ncia Social, sendo:

I RPPS sem n7vel de ader4ncia ao programa de certifica1'o institucional

II RPPS com n7vel I de ader4ncia ao programa de certifica1'o institucional
III RPPS com n7vel II de ader4ncia ao programa de certifica1'o institucional;
IV RPPS com n7vel III de ader4ncia ao programa de certifica1'o institucional; e
V RPPS com n7vel IV de ader4ncia ao programa de certifica1'o institucional.

Quadro Resumo dos Limites de Aloca1'o de Recursos, Resolu1'o CMN 5.272/25.



8.4 Dos Limites Gerais

Art. 13. Para verifica1'o do cumprimento dos limites, requisitos e veda1Ees estabelecidos nesta Resolu1'o, as aplica1Ees dos recursos realizadas diretamente pelos RPPSs, ou indiretamente por meio de classes de fundos de investimento ou de classes de investimento em cotas de fundos de investimento, devem ser consolidadas com as posi1Ees das carteiras prCprias e carteiras administradas.

Art. 14. Os RPPSs ficam sujeitos a um limite global, no conjunto dos segmentos de renda vari%vel, investimentos estruturados e fundos imobili%rios, de:
I - at3 60% (sessenta por cento) da totalidade de suas aplica1Ees, para os RPPSs que comprovarem n7vel IV de ader4ncia ao programa de certifica1'o institucional, previsto no art. 6†, g 3†;
II - at3 50% (cinquenta por cento) da totalidade de suas aplica1Ees, para os RPPSs que comprovarem n7vel III de ader4ncia ao programa de certifica1'o institucional, previsto no art. 6†, g 3†; e
III - at3 40% (quarenta por cento) da totalidade de suas aplica1Ees, para os RPPSs que comprovarem n7vel II de ader4ncia ao programa de certifica1'o institucional, previsto no art. 6†, g 3†.
Art. 15. As aplica1Ees dos recursos de que trata o art. 7†, caput, inciso VI, ficam condicionadas a que a institui1'o financeira n'o tenha o respectivo controle societ%rio detido, direta ou indiretamente, por qualquer Estado ou pelo Distrito Federal.
Art. 16. As aplica1Ees dos RPPSs em classes de investimento em cotas de fundos de investimento ser'o admitidas desde que seja poss7vel identificar e demonstrar que as respectivas classes mantenham as composi1Ees, os limites e as garantias exigidos para os fundos de investimento de que trata esta Resolu1'o.
Art. 17. A aplica1'o de recursos pelo RPPS em cotas de classes de fundo de investimento ou em carteiras administradas, quando os regulamentos ou contratos contenham cl%usulas que tratem de taxa de performance, est% condicionada $ observ&ncia da regulamenta1'o da Comiss'o de Valores Mobili%rios.
Art. 18. As aplica1Ees realizadas por um RPPS, de forma direta ou indireta, calculadas em rela1'o ao patrimDnio l7quido do prCprio regime, f icam sujeitas aos seguintes limites:
I - at3 100% (cem por cento), quando o emissor for o Tesouro Nacional;
II - at3 5% (cinco por cento), quando o emissor for uma mesma institui1'o financeira banc%ria autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, classificada como Segmento 1 S1 ou Segmento 2 S2, nos termos da regulamenta1'o do Conselho Monet%rio Nacional, para as aplica1Ees referidas no art. 7†, caput, inciso VI;
III - at3 2,5% (dois inteiros e cinco d3cimos por cento), quando o emissor for uma mesma institui1'o financeira banc%ria autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, classificada nos demais segmentos, nos termos da regulamenta1'o do Conselho Monet%rio Nacional, para as aplica1Ees referidas no art. 7†, caput, inciso VI;
IV - at3 20% (vinte por cento) em cotas de uma mesma classe de fundo de investimento, de classe de investimento em cotas de fundos de investimento ou de classe de ETF; e
V - at3 5% (cinco por cento) nos demais emissores.
g 1† Considera-se como um Pnico emissor, para efeito desta Resolu1'o, as empresas pertencentes ao grupo econDmico ou financeiro.
g 2† Para fins de verifica1'o do limite estabelecido no inciso V do caput, nos casos de emissEes de certificados de receb7veis com a ado1'o de regime fiduci%rio, considera-se como emissor cada patrimDnio separado constitu7do com a ado1'o do referido regime.
g 3† Para fins de verifica1'o dos limites estabelecidos neste artigo, devem ser observados os investimentos totais do RPPS.
Art. 19. As aplica1Ees realizadas por um RPPS, de forma direta ou indireta, ficam sujeitas a limites m%ximos de concentra1'o calculados em rela1'o ao patrimDnio l7quido da classe de fundos ou da institui1'o emissora, nos seguintes termos:
I - at3 5% (cinco por cento) do patrimDnio l7quido de uma mesma classe dos fundos de investimento de que trata o art. 7†, caput, incisos VII, VIII e IX;
II - at3 15% (quinze por cento) do patrimDnio l7quido de uma mesma classe dos demais fundos de investimento ou de ETF previstos nesta Resolu1'o, exceto os fundos previstos no art. 7†, caput, inciso I; e
III - at3 10% (dez por cento) do patrimDnio l7quido de uma mesma institui1'o financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atenda $s condi1Ees previstas no art. 21, g 2†, inciso I.
g 1† O RPPS deve observar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de uma mesma emiss'o de ativos financeiros de renda fixa.
g 2† Os fundos de investimento dever'o limitar a participa1'o total dos RPPSs em at3 50% (cinquenta por cento) de seu patrimDnio l7quido, exceto: alcan1ado;
I - durante os doze meses iniciais, desde que garantida a liquidez para o desinvestimento caso o percentual previsto no caput n'o seja
II - as classes dos fundos previstos no art. 7†, caput, inciso I; e
III - nas demais situa1Ees estabelecidas nesta Resolu1'o.
Art. 20. O total das aplica1Ees dos recursos de um RPPS em classes de fundos de investimento e carteiras administradas n'o pode exceder a 5% (cinco por cento) do volume total de recursos de terceiros geridos por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econDmico, conforme definido em regulamenta1'o da Comiss'o de Valores Mobili%rios.


9. Das Veda1Ees

Art. 28.  vedado aos RPPSs, por meio de carteira prCpria, carteira administrada, cotas de classes de fundos de investimento e classes de investimento em cotas de fundo de investimento:
I - aplicar recursos na aquisi1'o de cotas de classes de fundo de investimento cuja atua1'o em mercados de derivativos gere exposi1'o superior a uma vez o respectivo patrimDnio l7quido;
II - aplicar recursos, diretamente ou por meio de cotas de classes de fundo de investimento, em t7tulos ou outros ativos financeiros nos quais o ente federativo figure como emissor, devedor ou preste fian1a, aval, aceite ou coobriga1'o sob qualquer outra forma;
III - aplicar recursos na aquisi1'o de cotas de classes de fundo de investimento cujo regulamento ou pol7tica de investimentos admita a aquisi1'o de direitos creditCrios n'o padronizados;
IV - realizar diretamente opera1Ees de compra e venda de um mesmo ativo financeiro em um mesmo dia (opera1Eesday trade);
V - atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, t7tulos de cr3dito ou outros ativos que n'o os previstos nesta Resolu1'o;
VI - negociar cotas de classes de ETF em mercado de balc'o;
VII - aplicar recursos diretamente na aquisi1'o de cotas de classes ou subclasses de fundo de investimento, destinadas exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando n'o atendidos os crit3rios estabelecidos em regulamenta1'o espec7fica;
VIII - remunerar quaisquer prestadores de servi1o relacionados direta ou indiretamente aos fundos de investimento em que foram aplicados seus recursos, de forma direta ou por meio dos fundos de investimento, cuja remunera1'o deve dar-se, exclusivamente, nos termos da regulamenta1'o da Comiss'o de Valores Mobili%rios;
IX - aplicar recursos na aquisi1'o de cotas de classes de fundo de investimento cujos prestadores de servi1o, ou partes a eles relacionadas, direta ou indiretamente, figurem como emissores dos ativos das carteiras, salvo as hipCteses previstas em regulamenta1'o da Comiss'o de Valores Mobili%rios;
X - aplicar recursos em empr3stimos de qualquer natureza, ressalvado o disposto no art. 12;
XI - aplicar recursos diretamente em certificados de opera1Ees estruturadas COE;
XII - prestar fian1a, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer forma;
XIII - aplicar recursos em cotas de classes de fundos de investimento que invistam, de forma direta ou indiretamente, em:
a) ativos virtuais; ou
b) cr3ditos de carbono ou cr3ditos de descarboniza1'o CBIO que n'o sejam registrados em sistema de registro e de liquida1'o financeira de ativos autorizado pela Comiss'o de Valores Mobili%rios ou pelo Banco Central do Brasil ou negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado; e
XIV - realizar opera1Ees de investimento ou desinvestimento sem observar o disposto no art. 22.


10. Requisitos dos dirigentes e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e comit4 de investimentos dos RPPS

Art. 76. Dever% ser comprovado o atendimento, pelos dirigentes da unidade gestora do RPPS, aos seguintes requisitos previstos no art. 8†-B da Lei n† 9.717, de 1998, para sua nomea1'o ou perman4ncia, sem preju7zo de outras condi1Ees estabelecidas na legisla1'o do regime:

I - n'o ter sofrido condena1'o criminal ou incidido em alguma das demais situa1Ees de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1† da Lei Complementar n† 64, de 18 de maio de 1990, observados os crit3rios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II - possuir certifica1'o, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprova1'o de atendimento e verifica1'o de conformidade com os requisitos t3cnicos necess%rios para o exerc7cio de determinado cargo ou fun1'o;
III - possuir comprovada experi4ncia no exerc7cio de atividade nas %reas financeira, administrativa, cont%bil, jur7dica, de fiscaliza1'o, atuarial ou de auditoria; e
IV - ter forma1'o acad4mica em n7vel superior.

g 1† Os requisitos de que tratam os incisos I e II do caput aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comit4 de investimentos do RPPS.
g 2† Os requisitos de que tratam os incisos I a IV do caput aplicam-se ao respons%vel pela gest'o das aplica1Ees dos recursos do RPPS.
g 3†  de responsabilidade do ente federativo e da unidade gestora do RPPS a verifica1'o dos requisitos de que trata este artigo e o encaminhamento das correspondentes informa1Ees $ SPREV, na forma estabelecida no art. 241.
g 4v A autoridade do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS competente para apreciar o atendimento aos requisitos previstos neste artigo dever% verificar a veracidade das informa1Ees e autenticidade dos documentos a ela apresentados e adotar as provid4ncias relativas $ nomea1'o e perman4ncia dos profissionais nas respectivas fun1Ees.
g 5† A lei do ente federativo poder% estabelecer outros requisitos al3m dos previstos neste artigo.

Art. 77. A comprova1'o do requisito de que trata o inciso I do caput do art. 76 ser% exigida a cada 2 (dois) anos, observados os seguintes par&metros:
I - a inexist4ncia de condena1'o criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1v da Lei Complementar n† 64, de 1990, mediante apresenta1'o de certidEes negativas de antecedentes criminais da Justi1a Estadual e da Justi1a Federal competentes; e
II - no que se refere $s demais situa1Ees previstas no inciso I do art. 1v da Lei Complementar nv 64, de 1990, mediante declara1'o de n'o ter incidido em alguma das situa1Ees ali previstas, conforme modelo de declara1'o disponibilizado pela SPREV na p%gina da Previd4ncia Social na Internet.
Par%grafo Pnico. Em caso de ocorr4ncia das situa1Ees de que trata este artigo, os profissionais deixar'o de ser considerados como habilitados para as correspondentes fun1Ees desde a data de implementa1'o do ato ou fato obstativo.

Art. 78. A comprova1'o do requisito de que trata o inciso II do caput do art. 76 dever% ser efetuada com a apresenta1'o de certifica1'o emitida por meio de processo realizado por entidade certificadora reconhecida na forma do g 5†, observados os seguintes prazos:
I - dos dirigentes da unidade gestora, 1 (um) ano, a contar da data da posse;
II - dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, 1 (um) ano, a contar da data da posse; ou
III - do respons%vel pela gest'o das aplica1Ees dos recursos do RPPS e dos membros titulares do comit4 de investimentos, previamente ao exerc7cio de suas fun1Ees.

g 1† Na hipCtese de substitui1'o dos titulares dos cargos ou fun1Ees referidos nos incisos I e II do caput:
I - antes de decorrido um ano de sua posse, o prazo para comprova1'o da certifica1'o pelos seus sucessores ser% igual ao per7odo para comprova1'o que ainda restava ao profissional substitu7do; ou
II - a partir de um ano de sua posse e at3 o t3rmino do mandato origin%rio, o dirigente sucessor ou o membro suplente que assumir como titular dever'o possuir certifica1'o para entrar em exerc7cio na correspondente fun1'o.

g 2† Para mandatos de dirigentes ou membros dos conselhos deliberativo e fiscal inferiores a 4(quatro) anos o prazo de que tratam os incisos I e II do caput 3 de 6 (seis) meses.

g 3† As certifica1Ees ter'o validade m%xima de 4 (quatro) anos e dever'o ser obtidas mediante aprova1'o pr3via em exames por provas, ou por provas e t7tulos, ou adicionalmente pela an%lise de experi4ncia e, em caso de renova1'o, por programa de qualifica1'o continuada.

g 4† As certifica1Ees e programas de qualifica1'o continuada dever'o ter os seus contePdos alinhados aos requisitos t3cnicos necess%rios ao exerc7cio da correspondente fun1'o.

g 5† Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, a gest'o do reconhecimento dos certificados e das entidades certificadoras, a ser efetuada na forma definida pela SPREV, dever% contemplar, entre outras, as seguintes medidas:
I - an%lise e decis'o sobre os pedidos de reconhecimento das entidades certificadoras e dos correspondentes certificados ou programas de qualifica1'o continuada;
II - defini1'o dos modelos dos processos de certifica1'o ou programas de qualifica1'o continuada e os contePdos m7nimos dos temas para cada tipo de certifica1'o ou programa;
III - defini1'o dos crit3rios de qualifica1'o t3cnica das entidades certificadoras;
IV - reconhecimento do processo de certifica1'o e programa de qualifica1'o continuada em que os requisitos t3cnicos necess%rios para o exerc7cio da fun1'o sejam estabelecidos por modelo que considere sistema de atribui1'o de pontos por n7vel ou tipo de certifica1'o;
V - estabelecimento das situa1Ees de dispensa da certifica1'o em fun1'o de reconhecido conhecimento t3cnico inerente $ titula1'o acad4mica do dirigente da unidade gestora ou do conselheiro do RPPS ou ao cargo pPblico de que 3 titular ou de que seja oriundo; e
VI - estabelecimento de crit3rios para implanta1'o gradual e aperfei1oamento dos processos de certifica1'o e programas de qualifica1'o continuada de que trata este artigo.

g 6† O programa de qualifica1'o continuada dever% exigir, como condi1'o de aprova1'o, dentre outras atividades, produ1'o acad4mica, participa1'o periCdica em cursos presenciais ou educa1'o a dist&ncia e em eventos de capacita1'o e educa1'o previdenci%rias.

g 7† A SPREV divulgar% na p%gina da Previd4ncia Social na Internet a rela1'o das certificadoras, dos certificados e dos programas de qualifica1'o continuada reconhecidos na forma do g 5† e que ser'o aceitos para fins da certifica1'o prevista neste artigo.

Art. 79. As certifica1Ees e programas de qualifica1'o continuada poder'o ser graduados em n7veis b%sico, intermedi%rio e avan1ado, exigidos de forma proporcional ao porte, ao volume de recursos e $s demais caracter7sticas dos RPPS, conforme o ISP-RPPS.

Art. 80. A comprova1'o do requisito de que trata o inciso III do caput do art. 76 dever% ser efetuada mediante a apresenta1'o de documentos que comprovem a experi4ncia de, no m7nimo, 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou fun1'o, no exerc7cio de atividade nas %reas previdenci%ria, financeira, administrativa, cont%bil, jur7dica, de fiscaliza1'o, atuarial ou de auditoria.


10.1.1 Processo de Credenciamento

Para o processo de credenciamento das institui1Ees financeiras, o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP dever% se remeter a Portaria MTP n† 1.467/2022.


11. Disposi1Ees Gerais
A presente Pol7tica de Investimentos poder% ser revista no curso de sua execu1'o e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprova1'o pelo Crg'o superior competente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP, sendo que o prazo de validade compreender% o ano de 2026.
ReuniEes extraordin%rias junto ao Conselho do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP ser'o realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta pol7tica de investimento
os perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preserva1'o dos ativos financeiros e/ou com vistas $ adequa1'o $ nova legisla1'o.
Durante o ano de 2026 dever'o estar certificados os respons%veis pelo acompanhamento e operacionaliza1'o dos investimentos do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP, atrav3s de exame de certifica1'o organizado por entidade autDnoma de reconhecida capacidade t3cnica e difus'o no mercado brasileiro de capitais, cujo contePdo abranger%, no m7nimo, o contido no anexo a Portaria MTP n† 1.467/2022.
A comprova1'o ocorrer% mediante o preenchimento dos campos espec7ficos constantes do demonstrativo da pol7tica de investimentos e do demonstrativo de investimentos e disponibilidades financeiras.
As Institui1Ees Financeiras que operem e que venham a operar com o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP poder'o, a t7tulo institucional, oferecer apoio t3cnico atrav3s de cursos, semin%rios e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcion%rios das Institui1Ees para capacita1'o de servidores e membros dos Crg'os colegiados do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP. Podem, ainda, contrapresta1'o de servi1os e projetos de iniciativa do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP, sem que haja Dnus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos.
Ressalvadas situa1Ees especiais a serem avaliadas pelo gestor do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de capta1'o limitados), os fundos eleg7veis para aloca1'o dever'o apresentar s3rie histCrica de, no m7nimo, 12 meses, contados da data de in7cio de funcionamento do fundo.
Casos omissos nesta Pol7tica de Investimentos remetem-se $ Resolu1'o CMN nv 5.272, de 18 de dezembro de 2025, e $ Portaria MTP n† 1.467/2022.
 parte integrante desta Pol7tica de Investimentos, cCpia da Ata do Crg'o superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros.
Observa1'o: conforme Portaria MPS nv 440, de 09 de outubro de 2013, este documento dever% ser assinado:
1) Pelo representante da unidade gestora do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS - IMPP;
2) Pelos respons%veis pela elabora1'o, aprova1'o e execu1'o desta Pol7tica de Investimentos.



PEDREIRAS - MA, 14 abril de 2026.


INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS IMPP


Talyson de Medeiros Melo
CPF n† 0**.4**.3**-89
Titular



Otoniel dos Santos Regadas de Carvalho
CPF Nv 9**.9**.9**-15
Suplente



Evandro Rodrigues dos Santos JPnior
CPF n† 0**.2**.2**-21
Titular



Aldeclei Farias Reis
CPF n† 0**.3**.9**-40
Suplente



Gabriel Tallys Silva Santos
CPF n† 6**.9**.5**-74
Titular


Maria Waldirene Silva
CPF n†5**.5**.5**-00
Suplente






Nataniel Sousa Cruz
CPF n† 0**.9**.6**-05
Titular


Jos3 Willame Santiago da Silva Paz Segundo
CPF n† 0**.5**.7**-00
Suplente


Marcos dos Santos Vale
CPF n†0**.8**.1**-83
Titular


Ana Roberta Alves Teixeira
CPF n†2**.1**.6**-87
Suplente

Claudio Leite Alves
CPF n† 0**.6**.2**-52
Titular



Marcos Vinicius Rodrigues da Silva
CPF n† 0**.8**.4**-39
Suplente


Margarida de AraPjo Abreu
CPF n† 2**.3**.3**-49
Titular


Francisco Paulo de Melo
CPF n† 0**.0**.1**-53
Suplente



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