Diário oficial

NÚMERO: 804/2026

Volume: 14 - Número: 804 de 1 de Junho de 2026

01/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DECRETA PONTO FACULTATIVO: 019/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 019, DE 29 DE MAIO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N.† 019, DE 29 DE MAIO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA) DE 2026, NAS REPARTI™ES PBLICAS MUNICIPAIS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia de Corpus Christi recai em 04 de junho de 2026 (quinta-feira);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1†, al7nea c, da Lei Municipal n.† 591/1977, alterada pela Lei Municipal n† 697/1980, que estabelece como feriado municipal mCvel o dia consagrado a Corpus Christi;
DECRETA:
Art. 1.† Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), em todos os Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica Municipal.
Art. 2.† Ficam assegurados o funcionamento e a presta1'o cont7nua dos servi1os pPblicos essenciais, tais como os de saPde, limpeza urbana, seguran1a pPblica e todos aqueles considerados indispens%veis para o atendimento das necessidades inadi%veis da coletividade.
Art. 3.† O disposto no artigo 1† deste Decreto, n'o suspende os prazos e servi1os internos, externos e procedimentos licitatCrios, devendo ser obedecidos os cronogramas estabelecidos.
Art. 4.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 29 DE MAIO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - INSTITUI : 020/2026
DECRETO MUNICIPAL N. º 020, DE 29 DE MAIO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. † 020, DE 29 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINA™•O NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCA™•O INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PBLICAS E PRIVADAS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
Art. 1.† Fica institu7do o Programa de Vacina1'o nas Escolas para os(as) alunos(as) da educa1'o infantil e do ensino fundamental das escolas pPblicas e privadas do Munic7pio de Pedreiras com o objetivo de intensificar as a1Ees de vacina1'o, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crian1as e adolescentes.
Art. 2.† Para a realiza1'o do Programa de Vacina1'o nas Escolas, as unidades b%sicas de saPde entrar'o em contato com as escolas pertencentes ao territCrio da sua regi'o para que seja agendada a data em que a equipe de saPde ir% vacinar as crian1as na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
Par%grafo Pnico. A unidade de saPde dever% divulgar as datas e hor%rios em que haver% vacina1'o nas escolas para que as crian1as e seus familiares sejam informados.
Art. 3.† Ser'o vacinadas todas as crian1as que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacina1'o, apCs a an%lise e identifica1'o de atraso ou oportunidade de vacina1'o. N'o ser'o vacinadas na escola aquelas crian1as que n'o trouxerem a carteira de vacina1'o, que possuam contraindica1'o m3dica ou tenham tido eventos adversos espec7ficos a alguma vacina, comprovados por atestado m3dico.
g 1† A escola dever% enviar aos pais ou respons%veis de todos os alunos, com no m7nimo cinco dias de anteced4ncia, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacina1'o na data estipulada.
g 2† Os pais ou respons%veis cujas crian1as n'o comparecerem $ escola com a carteira de vacina1'o na data da visita receber'o um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saPde com a carteira de vacina1'o, no menor prazo poss7vel, para a equipe de saPde analisar e, se necess%rio, atualizar a situa1'o vacinal da crian1a.
g 3† A escola encaminhar% para a unidade b%sica de saPde de refer4ncia do territCrio uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que n'o portava a carteira de vacina1'o na data da visita, bem como os nomes de seus respons%veis, endere1o domiciliar e telefone, para subsidiar a comunica1'o da equipe de saPde com as fam7lias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
g 4† Caso os pais ou respons%veis que receberem a notifica1'o de que trata o g 2† deste artigo n'o compare1am $ unidade b%sica de saPde nos 60 (sessenta) dias posteriores $ visita na escola, a unidade de saPde dever% realizar visita domiciliar $ fam7lia para orient%-la sobre a import&ncia da vacina1'o.
Art. 4.† No in7cio de todo ano, apCs a matr7cula, a escola dever% enviar, para a unidade b%sica de saPde de refer4ncia, uma vers'o fotografada ou digitalizada da carteira de vacina1'o de cada crian1a matriculada para que a situa1'o vacinal da crian1a seja analisada e atualizada pela equipe de saPde.
Art. 5.† O referenciamento das escolas $s unidades b%sicas de saPde 3 determinado pela Secretaria Municipal de SaPde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educa1'o.
Art. 6.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 29 DE MAIO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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