INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.11 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
Portaria n.11 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
EDNA LUNA PINHEIRO servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 1**.0**.5**,3*, exercente do cargo de professora, n7vel II, matr7cula n 0188-1, 20h, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 6.212,17 (seis mil, duzentos e doze reais e dezessete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 4.601,61
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 1.610,56Remunera1'o do cargo efetivoR$ 6.212,17PROVENTOS A RECEBERR$ 6.212,17
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 01 de junho de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
EDNA LUNA PINHEIRO servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 1**.0**.5**,3*, exercente do cargo de professora, n7vel II, matr7cula n 0188-1, 20h, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 6.212,17 (seis mil, duzentos e doze reais e dezessete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 4.601,61
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 1.610,56Remunera1'o do cargo efetivoR$ 6.212,17PROVENTOS A RECEBERR$ 6.212,17
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 01 de junho de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

