Diário oficial

NÚMERO: 505/2026

Volume: 14 - Número: 505 de 1 de Junho de 2026

01/06/2026 Publicações: 3 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.11 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.11 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:

APOSENTAR
EDNA LUNA PINHEIRO servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 1**.0**.5**,3*, exercente do cargo de professora, n7vel II, matr7cula n† 0188-1, 20h, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7†, da Emenda Constitucional n† 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2†, da Emenda Constitucional n† 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 6.212,17 (seis mil, duzentos e doze reais e dezessete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n† 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 4.601,61


Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 1.610,56Remunera1'o do cargo efetivoR$ 6.212,17PROVENTOS A RECEBERR$ 6.212,17
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 01 de junho de 2026.



TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.12 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.12 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:

APOSENTAR
LCIA CL“UDIA SILVA NEVES DANTAS servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 7**.0**.3**-*7, exercente do cargo de professora 1p A 4p s3rie, n7vel III, 20 horas, matr7cula n† 0543-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com integralidade e paridade, nos termos do art. 6v e 7†, da Emenda Constitucional n† 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2†, da Emenda Constitucional n† 47/05, de 05 de julho de 2005 c/c g5†, do art. 40, da Constitui1'o Federal. no valor de R$ 6.148,66 (seis mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n† 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 4.693,64

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 1.273,41Gratifica1'o Incentivo PCs Gradua1'o, conforme art. 34, da Lei Municipal nv 1.286/2009 com as altera1Ees da lei Municipal nv 1.524/21R$ 281,61Remunera1'o do cargo efetivoR$ 6.148,66PROVENTOS A RECEBERR$ 6.148,66
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 01 de junho de 2026.


TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 13 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras – IMPP.
Portaria n.† 13 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras IMPP.

RETIFICA™•O DE ATO DE PENS•O POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1†- CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a Sra. ADILLIA MARIA ARAJO MIRANDA, brasileira, viPva, na qualidade de cDnjuge, do ex-servidor pPblico municipal ANTENOR PEREIRA ROCHA, matr7cula n† 1366-1, que se encontrava aposentado, $ data do Cbito em 06/06/2020 no cargo de Fiscal de tributos, com fundamento legal nos arts.40 g7†, inciso I e g8v da Constitui1'o Federal de 1988, com reda1'o dada pela Emenda Constitucional n† 41/2003, c/c o artigo 154, inciso I, al7nea c, II, al7nea a, artigo 155, g2† da Lei Municipal nv 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei nv 1358/2013, no valor mensal de R$ 5.116,93 (cinco mil cento e dezesseis reais e noventa e tr4s centavos), $ contar da data do Cbito (06/06/2020).
Companheira:.........................R$ 2.558,46
Filha maior:.........................R$ 1.279,23
Art.2†- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3† Revoga-se o Decreto n†07/2020 de 19/07/2020 e as disposi1Ees em contr%rio.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de junho de 2026.




TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025.

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