Diário oficial

NÚMERO: 806/2026

Volume: 14 - Número: 806 de 11 de Junho de 2026

11/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNAR: 049/2026
PORTARIA N.º 049/2026 – GP
PORTARIA N.† 049/2026 GP

DISPE SOBRE A DESIGNA™•O DE ASSISTENTE SOCIAL JUNTO AO CENTRO DE REFERNCIA DE ATENDIMENTO ’ MULHER EM SITUA™•O DE VIOLNCIA CRAM DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Designar, a Sra. Alana Luysla Silva Lima, Assistente Social, inscrita no CPF sob o n.† ***.865.003-** e RG n.† *.157.8** SSP/MA, para exercer suas atividades profissionais junto ao Centro de Refer4ncia de Atendimento $ Mulher em Situa1'o de Viol4ncia CRAM do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 11 DE JUNHO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N† 023, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

DISPE SOBRE A NOMEA™•O DE MEMBROS PARA COMPOSI™•O DO FRUM MUNICIPAL DE EDUCA™•O-FME DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.† 018, de 20 de maio de 2026, que institui o FCrum Municipal de Educa1'o FME do Munic7pio de Pedreiras-MA;
RESOLVE:

Art. 1† Nomear os membros para compor o FCrum Municipal de Educa1'o - FME, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementa1'o do Plano Municipal de Educa1'o - PME, e coordenar as Confer4ncias Municipais de Educa1'o e discutir a pol7tica educacional do munic7pio, conforme segue:

I - Representantes da Educa1'o Infantil das Escolas da Rede PPblica
TITULAR: Maria Ranilce Silva Rodrigues
SUPLENTE: Ana Karine Cabral Cruz

II - Representantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental das Escolas da Rede PPblica Municipal
TITULAR: Helcimar da Silva Nunes
SUPLENTE: Luana dos Santos e Silva

III - Representantes do Ensino M3dio da Rede PPblica Estadual de Ensino
TITULAR: Aristelia Silva Sampaio
SUPLENTE: J&nio de Matos de Oliveira

IV - Representantes das Escolas e Col3gios da Rede Privada de Ensino
TITULAR: Maria Dalva Rodrigues de Queiroz Santos
SUPLENTE: Silvia Alexandre Lima Nunes

V- Representantes das Institui1Ees PPblicas e Privada de Educa1'o Superior
TITULAR: Ian Rocha da Silva
SUPLENTE: Janiel de Morais R4go Santos

VI- Representantes de Pais do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede PPblica Municipal e Estadual
TITULAR: Kledia Abreu Ben7cio Magalh'es
SUPLENTE: Irl3ia Farias Pereira

VII - Representantes de Alunos do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede PPblica Municipal e Estadual
TITULAR: Sabrina Rodrigues Costa
SUPLENTE: Nardylla Beatriz de Sousa Oliveira

VIII- Representantes do Sindicato dos Servidores PPblicos Municipal e Estadual de Pedreiras
TITULAR: Marcos Vinicius Rodrigues da Silva
SUPLENTE: Giselle AraPjo Leal

IX - Representantes do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente
TITULAR: Antonio Magno Moraes dos Santos
SUPLENTE: Kl3sio Rodrigues Brand'o

X- Representantes da Secretaria Municipal de Educa1'o
TITULAR: David Winston Lira Ximenes
SUPLENTE: Maria de F%tima Barbosa da Silva

XI -Representantes do Conselho Municipal de Educa1'o
TITULAR: Nilma Lopes da Silva
SUPLENTE: Maria Robenilse Lima Ribeiro

XII -Representantes do Conselho Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
TITULAR: Diana Martins Oliveira
SUPLENTE: Isabel Nascimento de Lima

XIII -Representantes do Conselho de Alimenta1'o Escolar
TITULAR: Ana Leide de Sousa
SUPLENTE: Patricio Montelo de Sousa

XIV -Representante da Unidade Regional de Educa1'o
TITULAR: Nazeldo Pereira Cruz
SUPLENTE: K3lvia Campelo Silvino

XV- Representantes das Institui1Ees ou Associa1Ees Vinculadas as Pessoas com Defici4ncia
TITULAR: C7cera Romaria Damasceno da Silva Sousa
SUPLENTE: Taynan Pach4co Moraes

XVI- Representante do Poder Legislativo Municipal
TITULAR: Adenilson Lopes Vitor
SUPLENTE: Adonias da Silva Marques

XVII -Representa1'o dos Institutos Estadual e Federal
TITULAR: Eric Antony Vinhaes Prohmann
SUPLENTE: Hiarley Silva Corr4a Leal

XVIII- Representa1'o das Associa1Ees N'o-governamentais
TITULAR: Marcus Periks Barbosa Krause
SUPLENTE: Ana Selia de Sousa Gomes

XIX - Representa1'o da Juventude
TITULAR: Nayanna Tereza Ferreira Caldas
SUPLENTE: Maur7cio Monteiro Bezerra

XX - Representa1'o das Institui1Ees Religiosas
TITULAR: Ang3lica de Barros Silva Oliveira
SUPLENTE: Antonio Gomes de Lima

Art. 2.† Estabelecer as seguintes atribui1Ees ao FCrum Municipal de Educa1'o de Pedreiras:

I-Convocar, planejar e coordenar a realiza1'o das confer4ncias municipais de educa1'o, bem como divulgar e selar pela implementa1'o de suas delibera1Ees;
II- Elaborar e aprovar o Regimento Interno Geral, bem como elaborar e aprovar ad referendum das Confer4ncias Municipais de Educa1'o;
III-Acompanhar e avaliar o processo de implementa1'o das delibera1Ees das Confer4ncias Municipais de Educa1'o;
IV-Zelar para que a Confer4ncia de Educa1'o do Munic7pio esteja articulada ao Plano Municipal de Educa1'o e, tamb3m, as Conferencias Estadual e Nacional de Educa1'o;
V-Planejar e organizar espa1os de debates sobre Pol7tica Municipal de Educa1'o
VI-Acompanhar, junto a C&mara Municipal de Vereadores, tramita1'o de projetos legislativos relativos $ Politica Municipal de Educa1'o;
VII- Acompanhar a implementa1'o do Plano Municipal de Educa1'o, por meio do monitoramento anual e a avalia1'o do mesmo.

Art. 3.† O FCrum Municipal de Educa1'o reunir-se-% ordinariamente, a cada seis meses, ou extraordinariamente, por convoca1'o da sua coordena1'o ou, ainda por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 4.† O mandato dos membros ter% a validade de 2 anos, podendo serem reconduzidos de acordo com indica1'o dos seus respectivos segmentos.

Art. 5.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 10 DE JUNHO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal



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