INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.15 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
Portaria n.15 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
MANOEL RODRIGUES DA SILVA servidor pPblico municipal, portador do CPF: 3**.5**.1**-5*, exercente do cargo de Fiscal, matr7cula n 0081-1, lotada na Secretaria Municipal de Administra1'o, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com integralidade e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 2.342,19 (dois mil e trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990R$ 1.734,96
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 607,23Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.342,19PROVENTOS A RECEBERR$ 2.342,19
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 01 de julho de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
MANOEL RODRIGUES DA SILVA servidor pPblico municipal, portador do CPF: 3**.5**.1**-5*, exercente do cargo de Fiscal, matr7cula n 0081-1, lotada na Secretaria Municipal de Administra1'o, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com integralidade e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 2.342,19 (dois mil e trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990R$ 1.734,96
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 607,23Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.342,19PROVENTOS A RECEBERR$ 2.342,19
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 01 de julho de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

