FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 002/2026 FUP
PORTARIA NÂ 002/2026 FUP
DispEe sobre a anula1'o da etapa de sele1'o e do resultado preliminar do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, e d% outras provid4ncias.
O PRESIDENTE DA FUNDAÂÂO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP, no uso das atribui1Ees que lhe s'o conferidas pela legisla1'o vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constitui1'o Federal, que impEe $ Administra1'o PPblica a observ&ncia dos princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici4ncia;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2Â, 50, 53 e 54 da Lei Federal n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, utilizados como refer4ncia para os processos administrativos, que asseguram $ Administra1'o PPblica o dever de anular seus prCprios atos quando eivados de v7cio de legalidade, observados os princ7pios da motiva1'o, da seguran1a jur7dica e do interesse pPblico;
CONSIDERANDO a SPmula n 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administra1'o pode anular seus prCprios atos quando eivados de v7cios que os tornem ilegais, porque deles n'o se originam direitos, ou revog%-los por motivo de conveni4ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a aprecia1'o pelo Poder Judici%rio;
CONSIDERANDO a Lei Federal n 14.399, de 08 de julho de 2022, a Lei Federal n 14.903, de 27 de junho de 2024, o Decreto Federal n 11.740, de 18 de outubro de 2023, o Decreto Federal n 11.453, de 23 de mar1o de 2023, e a Instru1'o Normativa MinC n 10/2023;
CONSIDERANDO que, durante a aprecia1'o dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da etapa de sele1'o, foram identificadas inconsist4ncias objetivas na aplica1'o dos crit3rios de avalia1'o e de bonifica1'o previstos no Edital de Chamamento PPblico n 001/2026, conforme constatado no Parecer T3cnico n 001/2026, integrante do processo administrativo;
CONSIDERANDO que foram verificadas diverg4ncias entre os crit3rios de pontua1'o estabelecidos no Edital e aqueles efetivamente utilizados na avalia1'o das propostas, incluindo a utiliza1'o de escalas de pontua1'o n'o previstas no instrumento convocatCrio, aplica1'o de bonifica1Ees em desconformidade com o edital e outras inconsist4ncias capazes de comprometer a regularidade da classifica1'o dos projetos;
CONSIDERANDO que tais irregularidades possuem potencial para alterar a classifica1'o final dos projetos, comprometendo os princ7pios da isonomia, da impessoalidade, da vincula1'o ao instrumento convocatCrio, da motiva1'o e da seguran1a jur7dica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todas as propostas sejam analisadas em estrita observ&ncia $s regras estabelecidas no Edital de Chamamento PPblico n 001/2026, preservando a igualdade de tratamento entre todos os proponentes e a credibilidade do processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1 Fica anulada a etapa de sele1'o (m3rito cultural) do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, bem como o respectivo Resultado Preliminar, em raz'o das irregularidades t3cnicas constatadas no processo administrativo.
Art. 2Â Permanecem v%lidos todos os atos regularmente praticados nas fases anteriores, especialmente a etapa de inscri1Ees e a habilita1'o das propostas para an%lise de m3rito, preservando-se integralmente os direitos de participa1'o dos proponentes.
Art. 3Â Determinar $ Comiss'o de Sele1'o que proceda $ nova avalia1'o integral de todos os projetos regularmente inscritos, observando rigorosamente:
I os crit3rios de avalia1'o previstos no Anexo IV do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026;
II os crit3rios de pontua1'o e bonifica1'o expressamente estabelecidos no edital;
III a fundamenta1'o individualizada de todas as notas atribu7das;
IV a elabora1'o de relatCrio consolidado contendo as notas finais, a classifica1'o dos projetos e a respectiva memCria de c%lculo.
Art. 4Â Permanecer'o juntados aos autos do processo administrativo todos os pareceres, planilhas e documentos produzidos durante a etapa de sele1'o ora anulada, para fins de rastreabilidade, transpar4ncia, controle e eventual fiscaliza1'o pelos Crg'os competentes.
Art. 5Â Conclu7da a nova avalia1'o, ser% publicado novo Resultado Preliminar da Etapa de Sele1'o, em substitui1'o integral ao anteriormente divulgado.
Art. 6 ApCs a publica1'o do novo Resultado Preliminar, ser% reaberto o prazo para interposi1'o de recursos administrativos, na forma e no prazo previstos no item 7.6 do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026, assegurando-se o contraditCrio e a ampla defesa.
Art. 7Â A presente Portaria n'o implica preju7zo ao direito de participa1'o dos proponentes, destinando-se exclusivamente ao saneamento do processo administrativo, $ preserva1'o da legalidade, da isonomia, da transpar4ncia, da motiva1'o, da seguran1a jur7dica e do interesse pPblico.
Art. 8Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Pedreiras MA, 09 de julho de 2026.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Presidente FUP
Portaria n 115/2025 GPM
DispEe sobre a anula1'o da etapa de sele1'o e do resultado preliminar do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, e d% outras provid4ncias.
O PRESIDENTE DA FUNDAÂÂO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP, no uso das atribui1Ees que lhe s'o conferidas pela legisla1'o vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constitui1'o Federal, que impEe $ Administra1'o PPblica a observ&ncia dos princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici4ncia;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2Â, 50, 53 e 54 da Lei Federal n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, utilizados como refer4ncia para os processos administrativos, que asseguram $ Administra1'o PPblica o dever de anular seus prCprios atos quando eivados de v7cio de legalidade, observados os princ7pios da motiva1'o, da seguran1a jur7dica e do interesse pPblico;
CONSIDERANDO a SPmula n 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administra1'o pode anular seus prCprios atos quando eivados de v7cios que os tornem ilegais, porque deles n'o se originam direitos, ou revog%-los por motivo de conveni4ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a aprecia1'o pelo Poder Judici%rio;
CONSIDERANDO a Lei Federal n 14.399, de 08 de julho de 2022, a Lei Federal n 14.903, de 27 de junho de 2024, o Decreto Federal n 11.740, de 18 de outubro de 2023, o Decreto Federal n 11.453, de 23 de mar1o de 2023, e a Instru1'o Normativa MinC n 10/2023;
CONSIDERANDO que, durante a aprecia1'o dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da etapa de sele1'o, foram identificadas inconsist4ncias objetivas na aplica1'o dos crit3rios de avalia1'o e de bonifica1'o previstos no Edital de Chamamento PPblico n 001/2026, conforme constatado no Parecer T3cnico n 001/2026, integrante do processo administrativo;
CONSIDERANDO que foram verificadas diverg4ncias entre os crit3rios de pontua1'o estabelecidos no Edital e aqueles efetivamente utilizados na avalia1'o das propostas, incluindo a utiliza1'o de escalas de pontua1'o n'o previstas no instrumento convocatCrio, aplica1'o de bonifica1Ees em desconformidade com o edital e outras inconsist4ncias capazes de comprometer a regularidade da classifica1'o dos projetos;
CONSIDERANDO que tais irregularidades possuem potencial para alterar a classifica1'o final dos projetos, comprometendo os princ7pios da isonomia, da impessoalidade, da vincula1'o ao instrumento convocatCrio, da motiva1'o e da seguran1a jur7dica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todas as propostas sejam analisadas em estrita observ&ncia $s regras estabelecidas no Edital de Chamamento PPblico n 001/2026, preservando a igualdade de tratamento entre todos os proponentes e a credibilidade do processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1 Fica anulada a etapa de sele1'o (m3rito cultural) do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, bem como o respectivo Resultado Preliminar, em raz'o das irregularidades t3cnicas constatadas no processo administrativo.
Art. 2Â Permanecem v%lidos todos os atos regularmente praticados nas fases anteriores, especialmente a etapa de inscri1Ees e a habilita1'o das propostas para an%lise de m3rito, preservando-se integralmente os direitos de participa1'o dos proponentes.
Art. 3Â Determinar $ Comiss'o de Sele1'o que proceda $ nova avalia1'o integral de todos os projetos regularmente inscritos, observando rigorosamente:
I os crit3rios de avalia1'o previstos no Anexo IV do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026;
II os crit3rios de pontua1'o e bonifica1'o expressamente estabelecidos no edital;
III a fundamenta1'o individualizada de todas as notas atribu7das;
IV a elabora1'o de relatCrio consolidado contendo as notas finais, a classifica1'o dos projetos e a respectiva memCria de c%lculo.
Art. 4Â Permanecer'o juntados aos autos do processo administrativo todos os pareceres, planilhas e documentos produzidos durante a etapa de sele1'o ora anulada, para fins de rastreabilidade, transpar4ncia, controle e eventual fiscaliza1'o pelos Crg'os competentes.
Art. 5Â Conclu7da a nova avalia1'o, ser% publicado novo Resultado Preliminar da Etapa de Sele1'o, em substitui1'o integral ao anteriormente divulgado.
Art. 6 ApCs a publica1'o do novo Resultado Preliminar, ser% reaberto o prazo para interposi1'o de recursos administrativos, na forma e no prazo previstos no item 7.6 do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026, assegurando-se o contraditCrio e a ampla defesa.
Art. 7Â A presente Portaria n'o implica preju7zo ao direito de participa1'o dos proponentes, destinando-se exclusivamente ao saneamento do processo administrativo, $ preserva1'o da legalidade, da isonomia, da transpar4ncia, da motiva1'o, da seguran1a jur7dica e do interesse pPblico.
Art. 8Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Pedreiras MA, 09 de julho de 2026.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Presidente FUP
Portaria n 115/2025 GPM

