GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 09 DE JULHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL NÂ 025, DE 09 DE JULHO DE 2026.
DISPE SOBRE A IMPLEMENTAÂÂO DA BNCC COMPUTAÂÂO NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,
CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclus'o da Computa1'o nos Curr7culos da Educa1'o B%sica;
CONSIDERANDO o Documento Computa1'o na BNCC Complemento ao Documento Base, elaborado pelo MEC e CIEB (Centro de Inova1'o para a Educa1'o Brasileira);
CONSIDERANDO a Lei n 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Pol7tica Nacional de Educa1'o Digital e altera as Leis nÂs 9.393, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), 9.448, de 14 de mar1o de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2021, e 10.753, de 30 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a Resolu1'o CNE/CEB 2, de 21 de mar1o de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espa1os escolares e integra1'o curricular de educa1'o digital e medi%tica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a forma1'o integral dos estudantes, considerando as compet4ncias gerais da BNCC e o desenvolvimento das compet4ncias digitais e computacionais,
DECRETA:
Art. 1. Fica institu7da, no &mbito da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras - MA, a implementa1'o das normas sobre a BNCC Computa1'o na Educa1'o B%sica, de forma transversal, interdisciplinar e multidisciplinar, nas escolas de tempo parcial e de tempo integral e suas modalidades.
Art. 2. A inser1'o dos conhecimentos e habilidades de Computa1'o dar-se-%:
I - Na Educa1'o Infantil, especificamente na etapa da Pr3-Escola, de forma transversal a todos os campos de experi4ncia, integrando-se $s intera1Ees e brincadeiras;
II - No Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), de forma interdisciplinar e multidisciplinar, articulada aos componentes curriculares j% existentes.
Art. 3. As pr%ticas pedagCgicas voltadas $ Computa1'o ser'o desenvolvidas de forma transversal na Pr3-Escola e de forma interdisciplinar e multidisciplinar no Ensino Fundamental, promovendo o uso qualificado das tecnologias digitais por meio dos seguintes eixos fundamentais:
I - Pensamento Computacional;
II - Mundo Digital;
III - Cultura Digital.
g 1Â Na Educa1'o Infantil, a abordagem dar-se-% de forma predominantemente desplugada, priorizando o desenvolvimento de habilidades por meio de brincadeiras, jogos corporais, materiais concretos e narrativas, sem a necessidade obrigatCria de dispositivos digitais ou telas.
g 2Â No Ensino Fundamental, a abordagem dar-se-% de forma parcialmente desplugada, combinando atividades pr%ticas de racioc7nio lCgico e resolu1'o de problemas com o uso progressivo de recursos e ferramentas digitais, conforme a infraestrutura dispon7vel na Rede de Ensino.
g 3Â No ano letivo de 2026, a implementa1'o ocorrer% de forma progressiva, prioritariamente por meio de projetos integradores e a1Ees pedagCgicas articuladas que estimulem o protagonismo estudantil.
Art. 4. A Secretaria Municipal de Educa1'o ficar% respons%vel por:
I - elaborar o Referencial Curricular Municipal, Diretrizes PedagCgicas e MetodolCgicas para a implementa1'o da BNCC Computa1'o, com base nas orienta1Ees do Parecer CNE/CEB n 2/2022 e no documento complementar $ BNCC;
II - promover a forma1'o continuada de Professores, Gestores e Coordenadores PedagCgicos para atua1'o com os contePdos e metodologias da Computa1'o;
III - selecionar, produzir e/ou adaptar materiais did%ticos, recursos digitais e tecnolCgicos que apoiem a pr%tica pedagCgica;
IV- acompanhar e avaliar a implementa1'o da BNCC Computa1'o nas escolas da rede municipal de ensino;
V- adquirir materiais pedagCgicos, recursos digitais e equipamentos tecnolCgicos e de inova1'o para desenvolvimento dos contePdos curriculares e implementa1'o da BNCC computa1'o.
Art.5. A abordagem transversal, interdisciplinar e multidisciplinar da Computa1'o na Rede Municipal de Ensino de Pedreiras MA, tem como objetivos:
I - desenvolver o pensamento computacional, por meio do racioc7nio lCgico e da constru1'o de solu1Ees para os mais diversos problemas, utilizando a descri1'o de processos, a organiza1'o e a sistematiza1'o de informa1Ees;
II - compreender as caracter7sticas das tecnologias de informa1'o e comunica1'o, identificando o seu funcionamento e os seus principais aspectos, bem como reconhecendo os seus diferentes usos no cotidiano;
III - incentivar o desenvolvimento de projetos colaborativos baseados em problemas e desafios do contexto dos estudantes, fazendo uso da Computa1'o com base em princ7pios 3ticos, democr%ticos, sustent%veis, inclusivos e solid%rios.
Art. 6. As unidades escolares dever'o prever, em seus Projetos Pol7ticos-PedagCgicos (PPPs), a inser1'o da BNCC Computa1'o aderindo ao Referencial Curricular Municipal elaborado pela Secretaria Municipal de Educa1'o como parte das pr%ticas curriculares interdisciplinares.
Art. 7. As a1Ees previstas neste Decreto ser'o implementadas de forma progressiva, pela Secretaria Municipal de Educa1'o, e com a concord&ncia e aprova1'o do Conselho Municipal de Educa1'o, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho de implementa1'o da BNCC Computa1'o, institu7do por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educa1'o.
Art. 8. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 09 DE JULHO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
DISPE SOBRE A IMPLEMENTAÂÂO DA BNCC COMPUTAÂÂO NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,
CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclus'o da Computa1'o nos Curr7culos da Educa1'o B%sica;
CONSIDERANDO o Documento Computa1'o na BNCC Complemento ao Documento Base, elaborado pelo MEC e CIEB (Centro de Inova1'o para a Educa1'o Brasileira);
CONSIDERANDO a Lei n 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Pol7tica Nacional de Educa1'o Digital e altera as Leis nÂs 9.393, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), 9.448, de 14 de mar1o de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2021, e 10.753, de 30 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a Resolu1'o CNE/CEB 2, de 21 de mar1o de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espa1os escolares e integra1'o curricular de educa1'o digital e medi%tica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a forma1'o integral dos estudantes, considerando as compet4ncias gerais da BNCC e o desenvolvimento das compet4ncias digitais e computacionais,
DECRETA:
Art. 1. Fica institu7da, no &mbito da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras - MA, a implementa1'o das normas sobre a BNCC Computa1'o na Educa1'o B%sica, de forma transversal, interdisciplinar e multidisciplinar, nas escolas de tempo parcial e de tempo integral e suas modalidades.
Art. 2. A inser1'o dos conhecimentos e habilidades de Computa1'o dar-se-%:
I - Na Educa1'o Infantil, especificamente na etapa da Pr3-Escola, de forma transversal a todos os campos de experi4ncia, integrando-se $s intera1Ees e brincadeiras;
II - No Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), de forma interdisciplinar e multidisciplinar, articulada aos componentes curriculares j% existentes.
Art. 3. As pr%ticas pedagCgicas voltadas $ Computa1'o ser'o desenvolvidas de forma transversal na Pr3-Escola e de forma interdisciplinar e multidisciplinar no Ensino Fundamental, promovendo o uso qualificado das tecnologias digitais por meio dos seguintes eixos fundamentais:
I - Pensamento Computacional;
II - Mundo Digital;
III - Cultura Digital.
g 1Â Na Educa1'o Infantil, a abordagem dar-se-% de forma predominantemente desplugada, priorizando o desenvolvimento de habilidades por meio de brincadeiras, jogos corporais, materiais concretos e narrativas, sem a necessidade obrigatCria de dispositivos digitais ou telas.
g 2Â No Ensino Fundamental, a abordagem dar-se-% de forma parcialmente desplugada, combinando atividades pr%ticas de racioc7nio lCgico e resolu1'o de problemas com o uso progressivo de recursos e ferramentas digitais, conforme a infraestrutura dispon7vel na Rede de Ensino.
g 3Â No ano letivo de 2026, a implementa1'o ocorrer% de forma progressiva, prioritariamente por meio de projetos integradores e a1Ees pedagCgicas articuladas que estimulem o protagonismo estudantil.
Art. 4. A Secretaria Municipal de Educa1'o ficar% respons%vel por:
I - elaborar o Referencial Curricular Municipal, Diretrizes PedagCgicas e MetodolCgicas para a implementa1'o da BNCC Computa1'o, com base nas orienta1Ees do Parecer CNE/CEB n 2/2022 e no documento complementar $ BNCC;
II - promover a forma1'o continuada de Professores, Gestores e Coordenadores PedagCgicos para atua1'o com os contePdos e metodologias da Computa1'o;
III - selecionar, produzir e/ou adaptar materiais did%ticos, recursos digitais e tecnolCgicos que apoiem a pr%tica pedagCgica;
IV- acompanhar e avaliar a implementa1'o da BNCC Computa1'o nas escolas da rede municipal de ensino;
V- adquirir materiais pedagCgicos, recursos digitais e equipamentos tecnolCgicos e de inova1'o para desenvolvimento dos contePdos curriculares e implementa1'o da BNCC computa1'o.
Art.5. A abordagem transversal, interdisciplinar e multidisciplinar da Computa1'o na Rede Municipal de Ensino de Pedreiras MA, tem como objetivos:
I - desenvolver o pensamento computacional, por meio do racioc7nio lCgico e da constru1'o de solu1Ees para os mais diversos problemas, utilizando a descri1'o de processos, a organiza1'o e a sistematiza1'o de informa1Ees;
II - compreender as caracter7sticas das tecnologias de informa1'o e comunica1'o, identificando o seu funcionamento e os seus principais aspectos, bem como reconhecendo os seus diferentes usos no cotidiano;
III - incentivar o desenvolvimento de projetos colaborativos baseados em problemas e desafios do contexto dos estudantes, fazendo uso da Computa1'o com base em princ7pios 3ticos, democr%ticos, sustent%veis, inclusivos e solid%rios.
Art. 6. As unidades escolares dever'o prever, em seus Projetos Pol7ticos-PedagCgicos (PPPs), a inser1'o da BNCC Computa1'o aderindo ao Referencial Curricular Municipal elaborado pela Secretaria Municipal de Educa1'o como parte das pr%ticas curriculares interdisciplinares.
Art. 7. As a1Ees previstas neste Decreto ser'o implementadas de forma progressiva, pela Secretaria Municipal de Educa1'o, e com a concord&ncia e aprova1'o do Conselho Municipal de Educa1'o, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho de implementa1'o da BNCC Computa1'o, institu7do por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educa1'o.
Art. 8. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 09 DE JULHO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

