Diário oficial

NÚMERO: 823/2026

Volume: 14 - Número: 823 de 19 de Agosto de 2026

19/08/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 073/2026 – GP
PORTARIA N.† 073/2026 GP

NOMEIA SECRET“RIA ADJUNTA DE SEGURAN™A PBLICA E TR”NSITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sra. Neyara Lucena de Oliveira, inscrita no Registro Geral - CPF sob o n.† ***.371.583-**, para o cargo de provimento em comiss'o de Secret%ria Adjunta de Seguran1a PPblica e Tr&nsito do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE AGOSTO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 074/2026 – GP
PORTARIA N.† 074/2026 GP

DISPE SOBRE EXONERA™•O A PEDIDO DO CARGO EFETIVO DE DIGITADOR(A) DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,
CONSIDERANDO o requerimento formal de exonera1'o apresentado;

RESOLVE:

Artigo 1† - Exonerar, a pedido, o Sr. Jos3 talo Ven&ncio Mendes Soares, inscrito no CPF sob o n.† ***.666.103-**, do cargo de Digitador(a), do quadro de cargos Efetivo, do Poder Executivo, lotado na Secretaria Municipal de SaPde.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 19 AGOSTO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 075/2026 – GP
PORTARIA N.† 075/2026 GP

DISPE SOBRE EXONERA™•O A PEDIDO DO CARGO EFETIVO DE ATENDENTE DE CONSULTRIO DENT“RIO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,
CONSIDERANDO o requerimento formal de exonera1'o apresentado;

RESOLVE:

Artigo 1† - Exonerar, a pedido, o Sr. Lucas de Sousa, inscrito no CPF sob o n.† ***.742.763-**, do cargo de Atendente de ConsultCrio Dent%rio, do quadro de cargos Efetivo, do Poder Executivo, lotado na Secretaria Municipal de SaPde.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 19 AGOSTO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 076/2026 – GP
PORTARIA N.† 076/2026 GP

NOMEIA COORDENADORA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MDICAS CEM/CENTRO DE REABILITA™•O - CER DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, a Sr.p Marta Luciana Moura Oliveira, inscrita no Registro Geral - CPF sob o n.† ***.583.863-**, para o cargo de provimento em comiss'o de Coordenadora do Centro de Especialidades M3dicas CEM/Centro de Reabilita1'o - CER, lotada na Secretaria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 19 DE AGOSTO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N† 031, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

DISPE SOBRE A CRIA™•O E REGULAMENTA™•O DO SISTEMA MUNICIPAL DE VIDEOMONITORAMENTO DE PEDREIRAS SMVP, ESTABELECE SUA GEST•O E OPERA™•O NO ”MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN™A PBLICA E TR”NSITO, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,

CONSIDERANDO as disposi1Ees da Lei Complementar Municipal n† 027, de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as a1Ees municipais de preven1'o e enfrentamento $ criminalidade, prote1'o dos bens, servi1os e instala1Ees pPblicas e promo1'o da seguran1a da popula1'o;
CONSIDERANDO a implanta1'o do Sistema Municipal de Videomonitoramento no Munic7pio de Pedreiras;
CONSIDERANDO que compete $ Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito planejar, executar, controlar e fiscalizar a1Ees relativas $ defesa e seguran1a social do Munic7pio;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras para a gest'o, opera1'o, acesso, armazenamento, prote1'o e compartilhamento das imagens captadas pelo sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a prote1'o da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem e dos demais direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO as disposi1Ees da Lei Federal n† 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Prote1'o de Dados Pessoais LGPD, quando aplic%veis;

DECRETA:

CAPTULO I
DAS DISPOSI™ES GERAIS

Art. 1† Fica criado e regulamentado, no &mbito do Munic7pio de Pedreiras, o Sistema Municipal de Videomonitoramento de Pedreiras SMVP, destinado $ capta1'o, transmiss'o, monitoramento, armazenamento e gerenciamento de imagens de espa1os e vias pPblicas, para fins de interesse pPblico e seguran1a municipal.
Art. 2† O Sistema Municipal de Videomonitoramento tem como objetivos:
I contribuir para a preven1'o e redu1'o da criminalidade e da viol4ncia;
II auxiliar na prote1'o dos bens, servi1os, instala1Ees e espa1os pPblicos municipais;
III apoiar as a1Ees preventivas da Guarda Civil Municipal;
IV colaborar com os Crg'os de seguran1a pPblica, respeitadas as compet4ncias legais de cada institui1'o;
V auxiliar na identifica1'o e preven1'o de situa1Ees que possam colocar em risco a integridade f7sica das pessoas e o patrimDnio pPblico;
VI apoiar a1Ees de tr&nsito, mobilidade e ordenamento urbano, quando tecnicamente poss7vel e legalmente autorizado;
VII fornecer elementos visuais que possam contribuir para a apura1'o de ocorr4ncias, na forma da legisla1'o aplic%vel;
VIII ampliar a capacidade de resposta do Poder PPblico Municipal diante de situa1Ees de emerg4ncia.

CAPTULO II
DA GEST•O DO SISTEMA

Art. 3† A gest'o, coordena1'o, administra1'o e opera1'o do Sistema Municipal de Videomonitoramento ficar'o sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito SSPT, sem preju7zo das compet4ncias dos demais Crg'os municipais.
Art. 4† Compete $ Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito:
I coordenar e supervisionar o funcionamento do Sistema Municipal de Videomonitoramento;
II administrar a Central de Videomonitoramento;
III estabelecer procedimentos operacionais para utiliza1'o do sistema;
IV designar servidores autorizados a operar os equipamentos e acessar as imagens;
V controlar os n7veis de acesso ao sistema;
VI manter registros de acesso, consultas, extra1Ees e compartilhamentos de imagens;
VII assegurar a manuten1'o e o adequado funcionamento dos equipamentos;
VIII promover a capacita1'o dos servidores autorizados;
IX adotar medidas de seguran1a para impedir acessos indevidos, perda, altera1'o, cCpia, divulga1'o ou utiliza1'o irregular das imagens;
X estabelecer procedimentos para preserva1'o de imagens relacionadas a ocorr4ncias ou investiga1Ees;
XI manter articula1'o institucional com os Crg'os de seguran1a pPblica, observadas suas respectivas compet4ncias legais.
Art. 5† A Secretaria Municipal de Administra1'o poder% prestar apoio administrativo, patrimonial, tecnolCgico e contratual necess%rio ao funcionamento do sistema, especialmente quanto $ gest'o patrimonial dos equipamentos, contratos, aquisi1'o de bens e servi1os e demais procedimentos administrativos de sua compet4ncia.
Par%grafo Pnico. A atua1'o da Secretaria Municipal de Administra1'o n'o prejudicar% a responsabilidade da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito pela gest'o operacional e utiliza1'o do Sistema Municipal de Videomonitoramento.

CAPTULO III
DA CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO

Art. 6† A Central de Videomonitoramento constitui unidade operacional do Sistema Municipal de Videomonitoramento, vinculada $ Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito.
Art. 7† A Central de Videomonitoramento funcionar% em local com acesso controlado, devendo possuir mecanismos de seguran1a compat7veis com a natureza das informa1Ees e imagens armazenadas.
Art. 8† Somente servidores previamente autorizados poder'o ter acesso $ Central de Videomonitoramento, aos equipamentos, sistemas, imagens e grava1Ees.
g 1† O acesso dever% ocorrer mediante identifica1'o individual, sendo vedado o compartilhamento de senhas ou credenciais.
g 2† Os acessos dever'o ser registrados, sempre que tecnicamente poss7vel, contendo, no m7nimo, identifica1'o do usu%rio, data, hor%rio e opera1'o realizada.
Art. 9† A Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito dever% manter rela1'o atualizada dos servidores autorizados a operar o sistema.

CAPTULO IV
DO ACESSO E DA UTILIZA™•O DAS IMAGENS

Art. 10. As imagens captadas pelo Sistema Municipal de Videomonitoramento ser'o utilizadas exclusivamente para finalidades de interesse pPblico, especialmente seguran1a pPblica, preven1'o de il7citos, prote1'o de bens e servi1os pPblicos, apoio a ocorr4ncias e demais finalidades previstas na legisla1'o.
Art. 11.  vedado aos operadores e demais servidores autorizados:
I utilizar as imagens para finalidade particular ou estranha ao servi1o pPblico;
II copiar, fotografar, gravar, transmitir ou divulgar imagens sem autoriza1'o;
III fornecer imagens a terceiros sem observ&ncia do procedimento estabelecido neste Decreto;
IV utilizar imagens para fins pol7ticos, eleitorais, pessoais ou de persegui1'o;
V compartilhar senhas, credenciais ou mecanismos de acesso;
VI alterar, excluir ou manipular imagens ou registros do sistema de forma indevida;
VII acessar imagens sem rela1'o com suas atribui1Ees funcionais.
Art. 12. O acesso $s imagens gravadas dever% observar os princ7pios da necessidade, finalidade, adequa1'o, seguran1a, preven1'o e responsabiliza1'o.

CAPTULO V
DO COMPARTILHAMENTO COM RG•OS DE SEGURAN™A E AUTORIDADES

Art. 13. As imagens poder'o ser disponibilizadas, mediante solicita1'o formal e observada a legisla1'o aplic%vel, aos seguintes Crg'os e autoridades:
I Pol7cia Civil;
II Pol7cia Militar;
III Pol7cia Federal, quando competente;
IV Minist3rio PPblico;
V Poder Judici%rio;
VI Guarda Civil Municipal;
VII demais Crg'os pPblicos que possuam compet4ncia legal relacionada $ ocorr4ncia ou fato objeto da solicita1'o.
g 1† A solicita1'o dever% indicar, sempre que poss7vel, a finalidade, data, hor%rio aproximado, local e demais elementos necess%rios para identifica1'o das imagens.
g 2† Em situa1Ees de urg4ncia que envolvam risco $ vida, $ integridade f7sica ou $ seguran1a pPblica, o fornecimento poder% ocorrer de forma emergencial, devendo ser formalizado posteriormente.
g 3† O fornecimento de imagens dever% ser registrado em sistema ou livro prCprio, contendo a identifica1'o do solicitante, Crg'o, finalidade, data, per7odo das imagens fornecidas e servidor respons%vel pelo atendimento.
Art. 14. O fornecimento de imagens ao pPblico em geral ou a particulares depender% de an%lise jur7dica e administrativa quanto $ exist4ncia de fundamento legal para o acesso, considerando-se a prote1'o da privacidade, dados pessoais, investiga1Ees e demais direitos envolvidos.

CAPTULO VI
DO ARMAZENAMENTO E DA PRESERVA™•O

Art. 15. As imagens ser'o armazenadas pelo per7odo tecnicamente dispon7vel e definido pela Administra1'o Municipal, observada a capacidade do sistema, a finalidade pPblica, os requisitos de seguran1a e a legisla1'o aplic%vel.
g 1† O prazo ordin%rio de armazenamento ser% estabelecido em regulamento espec7fico da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito, considerando a capacidade t3cnica do sistema e a necessidade administrativa.
g 2† Imagens relacionadas a ocorr4ncias, investiga1Ees, processos administrativos ou judiciais dever'o ser preservadas pelo per7odo necess%rio ao atendimento da respectiva finalidade, mediante procedimento de preserva1'o.
Art. 16.  vedada a elimina1'o, sobrescri1'o ou altera1'o de imagens que tenham sido formalmente preservadas para fins de investiga1'o, processo administrativo ou judicial.

CAPTULO VII
DA PROTE™•O DE DADOS, PRIVACIDADE E SEGURAN™A DA INFORMA™•O

Art. 17. A utiliza1'o do Sistema Municipal de Videomonitoramento dever% observar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constitui1'o Federal e, quando aplic%vel, as normas da Lei Federal n† 13.709/2018 LGPD.
Art. 18. O Munic7pio adotar% medidas t3cnicas e administrativas destinadas a proteger as imagens e demais informa1Ees contra acessos n'o autorizados, perda, altera1'o, destrui1'o, divulga1'o ou tratamento indevido.
Art. 19. Sempre que tecnicamente poss7vel, as c&meras dever'o ser posicionadas de modo a evitar capta1'o desnecess%ria do interior de resid4ncias, ambientes privados ou locais em que haja expectativa leg7tima de privacidade.
Art. 20.  vedada a utiliza1'o do Sistema Municipal de Videomonitoramento para fins discriminatCrios, persegui1'o pessoal, pol7tica, eleitoral ou qualquer outra finalidade incompat7vel com o interesse pPblico.
CAPTULO VIII
DOS OPERADORES
Art. 21. Os operadores do Sistema Municipal de Videomonitoramento dever'o:
I atuar exclusivamente dentro das atribui1Ees estabelecidas;
II manter sigilo sobre as imagens e informa1Ees a que tiverem acesso;
III observar os procedimentos operacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito;
IV comunicar imediatamente falhas, acessos indevidos ou incidentes de seguran1a;
V preservar a integridade das imagens e registros;
VI participar de treinamentos e capacita1Ees determinados pela Administra1'o.
Art. 22. O descumprimento das disposi1Ees deste Decreto sujeitar% o servidor $s medidas administrativas e disciplinares cab7veis, sem preju7zo das responsabilidades civil e penal eventualmente aplic%veis.

CAPTULO IX
DA INTEGRA™•O COM OS RG•OS DE SEGURAN™A

Art. 23. O Munic7pio poder% estabelecer instrumentos de coopera1'o, conv4nios, acordos ou outros ajustes com Crg'os estaduais e federais de seguran1a pPblica, respeitadas as compet4ncias legais e as normas de prote1'o de dados e seguran1a da informa1'o.
Art. 24. A integra1'o com sistemas de outros Crg'os pPblicos depender% de an%lise t3cnica, jur7dica e de seguran1a da informa1'o, bem como de instrumento formal quando exigido pela legisla1'o.

CAPTULO X
DA MANUTEN™•O E DOS EQUIPAMENTOS

Art. 25. Os equipamentos integrantes do Sistema Municipal de Videomonitoramento constituem patrimDnio pPblico municipal e dever'o ser devidamente cadastrados e controlados pelo setor competente.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito dever% comunicar ao setor respons%vel pelo patrimDnio qualquer altera1'o, transfer4ncia, substitui1'o, instala1'o ou retirada de equipamentos integrantes do sistema.
Art. 27. A manuten1'o preventiva e corretiva dos equipamentos dever% ser realizada por servidores ou empresas devidamente autorizados, observadas as normas de contrata1'o pPblica e seguran1a da informa1'o.

CAPTULO XI
DA RESPONSABILIDADE E DA FISCALIZA™•O

Art. 28. A Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito dever% manter mecanismos de controle e auditoria das opera1Ees realizadas no Sistema Municipal de Videomonitoramento.
Art. 29. O acesso, uso, extra1'o, compartilhamento ou divulga1'o indevida de imagens ser% apurado na forma da legisla1'o municipal aplic%vel, assegurados o contraditCrio e a ampla defesa.
Art. 30. A Corregedoria, a Ouvidoria, o Controle Interno e os demais Crg'os municipais competentes poder'o exercer suas atribui1Ees de fiscaliza1'o e controle sobre a utiliza1'o do sistema, dentro de suas respectivas compet4ncias.

CAPTULO XII
DA TRANSFERNCIA DA GEST•O

Art. 31. Os equipamentos, sistemas, estruturas e demais bens atualmente utilizados no Sistema Municipal de Videomonitoramento poder'o ser formalmente transferidos para a gest'o operacional da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito mediante Termo de Transfer4ncia de Gest'o, Guarda e Responsabilidade, a ser elaborado pelos setores competentes.
g 1† O Termo de Transfer4ncia dever% conter, sempre que poss7vel:
I identifica1'o dos equipamentos;
II nPmero de patrimDnio;
III nPmero de s3rie;
IV localiza1'o;
V estado de conserva1'o;
VI softwares e licen1as vinculados;
VII contratos de manuten1'o ou servi1os relacionados;
VIII demais informa1Ees necess%rias $ identifica1'o e controle dos bens.
g 2† A transfer4ncia da gest'o operacional n'o implica transfer4ncia da propriedade dos bens, que permanecer'o integrantes do patrimDnio do Munic7pio.

CAPTULO XIII
DAS DISPOSI™ES FINAIS

Art. 32. A Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito poder% editar normas complementares necess%rias $ execu1'o deste Decreto.
Art. 33. No prazo de at3 90 (noventa) dias da publica1'o deste Decreto, a Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito dever% elaborar regulamento operacional espec7fico para o Sistema Municipal de Videomonitoramento.
Art. 34. O regulamento previsto no artigo anterior dever% disciplinar, no m7nimo:
I rotina de funcionamento da Central;
II n7veis de acesso;
III cadastro e identifica1'o de operadores;
IV procedimento para fornecimento de imagens;
V registro e auditoria dos acessos;
VI preserva1'o de imagens;
VII manuten1'o dos equipamentos;
VIII procedimentos em caso de falha ou incidente de seguran1a;
IX treinamento dos operadores;
X regras de sigilo e confidencialidade.
Art. 35. Os casos omissos ser'o resolvidos pela Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito, ouvida a Procuradoria-Geral do Munic7pio quando a mat3ria envolver quest'o jur7dica relevante.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
Art. 37. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 17 DE AGOSTO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N† 032, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

DISPE SOBRE A DESTINA™•O DE RECURSOS FINANCEIROS, A TTULO DE AJUDA DE CUSTO, ’S EQUIPES PARTICIPANTES DO CAMPEONATO PEDREIRENSE, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO a realiza1'o do Campeonato Pedreirense, evento esportivo de interesse pPblico e de relevante import&ncia para a promo1'o do esporte, lazer, integra1'o social e valoriza1'o dos atletas e das equipes esportivas do Munic7pio;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e incentivar a pr%tica esportiva no &mbito municipal, proporcionando condi1Ees para a participa1'o das equipes no referido campeonato;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos or1ament%rios destinados ao incentivo e apoio $s atividades esportivas realizadas no Munic7pio;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer crit3rios objetivos, isonDmicos e transparentes para a destina1'o dos recursos $s equipes participantes;
DECRETA:
Art. 1† Fica autorizada a destina1'o do valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a t7tulo de ajuda de custo, $s equipes regularmente inscritas e participantes do Campeonato Pedreirense, realizado no Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 2† O valor previsto no art. 1† ser% dividido de forma igualit%ria entre as 10 (dez) equipes participantes, cabendo a cada equipe o valor de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais).
Par%grafo Pnico. A ajuda de custo prevista neste Decreto possui car%ter de apoio $ participa1'o das equipes no Campeonato Pedreirense, n'o se confundindo com premia1'o ou pagamento por classifica1'o, desempenho ou resultado esportivo.
Art. 3† A concess'o da ajuda de custo fica condicionada $ comprova1'o de que a equipe:
I esteja regularmente inscrita no Campeonato Pedreirense;
II esteja efetivamente participando da competi1'o;
III apresente os documentos necess%rios $ identifica1'o da equipe e de seu respons%vel legal, conforme exig4ncias da Administra1'o Municipal;
IV indique conta banc%ria de titularidade da prCpria equipe ou de seu respons%vel legal devidamente habilitado, conforme as exig4ncias administrativas aplic%veis.
Art. 4† O pagamento da ajuda de custo ser% realizado mediante transfer4ncia banc%ria, observados os procedimentos administrativos e financeiros estabelecidos pelo Munic7pio.
Art. 5† Os recursos destinados na forma deste Decreto dever'o ser utilizados exclusivamente para despesas relacionadas $ participa1'o das equipes no Campeonato Pedreirense, tais como transporte, alimenta1'o, aquisi1'o de materiais esportivos, uniformes e demais despesas diretamente vinculadas $ participa1'o na competi1'o.
Art. 6† As equipes benefici%rias dever'o apresentar a documenta1'o comprobatCria exigida pelo Munic7pio para fins de registro, controle e eventual presta1'o de contas da aplica1'o dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 7† A concess'o da ajuda de custo prevista neste Decreto observar% a disponibilidade or1ament%ria e financeira do Munic7pio, bem como a legisla1'o aplic%vel $s despesas pPblicas.
Art. 8† As despesas decorrentes da execu1'o deste Decreto correr'o por conta das dota1Ees or1ament%rias prCprias consignadas no or1amento vigente, suplementadas, se necess%rio, na forma da legisla1'o aplic%vel.
Art. 9† Compete $ Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude adotar as provid4ncias necess%rias $ execu1'o, acompanhamento e fiscaliza1'o do disposto neste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 18 DE AGOSTO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024