INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.20 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
Portaria n.20 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de PENSÂO POR MORTE a KLASSUS KLAY ALMEIDA ARAJO, brasileiro, solteiro, portador CPF do n ***.***.**-34, na qualidade de filho invalido, da ex-servidora pPblica municipal, MARIA DE FÂTIMA ALMEIDA ARAJO, matr7cula nÂ1430-1,falecida em 31.01.2025, que, $ data do Cbito, se encontrava aposentada no cargo de professora, n7vel I, integrante do quadro de inativos do IMPP- Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal n 1.358/2013, art. 21 da Lei Municipal n 0993/1994, assim como art. 40, g 7Â, I, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 4.930,23 (quatro mil, novecentos e trinta reais, vinte e tr4s centavos), $ contar da data do Cbito, conforme c%lculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DA FALECIDA  DATA DO BITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 1.593/24, de 26 de fevereiro de 2024.R$ 3.954,31
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861/90R$ 790,86Total dos proventosR$ 4.745,17PROVENTOS DE PENSÂO Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, I, Constitui1'o Federal. R$ 4.745,17Meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2025 09x R$ 4.745,17Janeiro/2026 reajuste dos benef7cios do Regime Geral, conforme Lei Municipal 1.555/2023 -3,90% R$ 4.930,23
Fevereiro a julho de 202606x R$ 4.930,23PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 4.930,23
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 24 de agosto de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de PENSÂO POR MORTE a KLASSUS KLAY ALMEIDA ARAJO, brasileiro, solteiro, portador CPF do n ***.***.**-34, na qualidade de filho invalido, da ex-servidora pPblica municipal, MARIA DE FÂTIMA ALMEIDA ARAJO, matr7cula nÂ1430-1,falecida em 31.01.2025, que, $ data do Cbito, se encontrava aposentada no cargo de professora, n7vel I, integrante do quadro de inativos do IMPP- Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal n 1.358/2013, art. 21 da Lei Municipal n 0993/1994, assim como art. 40, g 7Â, I, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 4.930,23 (quatro mil, novecentos e trinta reais, vinte e tr4s centavos), $ contar da data do Cbito, conforme c%lculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DA FALECIDA  DATA DO BITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 1.593/24, de 26 de fevereiro de 2024.R$ 3.954,31
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861/90R$ 790,86Total dos proventosR$ 4.745,17PROVENTOS DE PENSÂO Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, I, Constitui1'o Federal. R$ 4.745,17Meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2025 09x R$ 4.745,17Janeiro/2026 reajuste dos benef7cios do Regime Geral, conforme Lei Municipal 1.555/2023 -3,90% R$ 4.930,23
Fevereiro a julho de 202606x R$ 4.930,23PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 4.930,23
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 24 de agosto de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

