Diário oficial

NÚMERO: 508/2026

Volume: 14 - Número: 508 de 24 de Agosto de 2026

24/08/2026 Publicações: 3 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.20 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.20 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE PENS•O POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:

CONCEDER benef7cio de PENS•O POR MORTE a KLASSUS KLAY ALMEIDA ARAJO, brasileiro, solteiro, portador CPF do n† ***.***.**-34, na qualidade de filho invalido, da ex-servidora pPblica municipal, MARIA DE F“TIMA ALMEIDA ARAJO, matr7cula n†1430-1,falecida em 31.01.2025, que, $ data do Cbito, se encontrava aposentada no cargo de professora, n7vel I, integrante do quadro de inativos do IMPP- Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal n† 1.358/2013, art. 21 da Lei Municipal n† 0993/1994, assim como art. 40, g 7†, I, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 4.930,23 (quatro mil, novecentos e trinta reais, vinte e tr4s centavos), $ contar da data do Cbito, conforme c%lculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DA FALECIDA ’ DATA DO BITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n† 1.593/24, de 26 de fevereiro de 2024.R$ 3.954,31

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n† 861/90R$ 790,86Total dos proventosR$ 4.745,17PROVENTOS DE PENS•O Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7†, I, Constitui1'o Federal. R$ 4.745,17Meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2025 09x R$ 4.745,17Janeiro/2026 reajuste dos benef7cios do Regime Geral, conforme Lei Municipal 1.555/2023 -3,90% R$ 4.930,23

Fevereiro a julho de 202606x R$ 4.930,23PROVENTOS ’ RECEBER (MENSAL)R$ 4.930,23
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 24 de agosto de 2026.


TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.21 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.21 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE PENS•O POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:

CONCEDER benef7cio de PENS•O POR MORTE a FRANCINEIDE FERREIRA ALMEIDA, brasileira, viPva, portadora CPF do n† 3**.**.0**-68, na qualidade de cDnjuge do ex-servidor pPblico municipal, UILSON ALMEIDA, matr7cula n†1487-1,falecido em 17.12.2025, que, $ data do Cbito, se encontrava aposentado no cargo de auxiliar operacional de servi1os diversos, integrante do quadro de inativos do IMPP- Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal n† 1.358/2013, art. 21 da Lei Municipal n† 0993/1994, assim como art. 40, g 7†, I, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 1.749,36 ( mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme c%lculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DO FALECIDO ’ DATA DO BITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n† 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n† 861/90R$ 227,70Total dos proventosR$ 1.745,70PROVENTOS DE PENS•O Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7†, II, Constitui1'o Federal. R$ 1.745,70Janeiro/2026 reajuste dos benef7cios do Regime Geral, conforme Lei Municipal 1.555/2023 -0,21% R$ 1.749,36

Fevereiro a julho de 202606x R$ 1.749,36PROVENTOS ’ RECEBER (MENSAL)R$ 1.749,36
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 24 de agosto de 2026.


TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.22 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.22 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE PENS•O POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de PENS•O POR MORTE a ANTONIA CAETANO DE JESUS ANDRADE, brasileira, viPva, portadora CPF do n† 8**.5**.6**-5*, na qualidade de cDnjuge do ex-servidor pPblico municipal, PEDRO DE OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE, matr7cula n†1466, falecido em 21/06/2026, que, $ data do Cbito, se encontrava aposentado no cargo de professor, n7vel I, integrante do quadro de inativos do IMPP- Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal n† 1.358/2013, art. 21 e 23 da Lei Municipal n† 0993/1994, assim como art. 40, g 7†, I, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 4.290,42 (quatro mil, duzentos e noventa reais, vinte e quarenta e dois centavos), conforme c%lculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DO FALECIDO ’ DATA DO BITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n† 1.593/24, de 26 de fevereiro de 2024.R$ 4.086,12

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n† 861/90R$ 204,30Total dos proventosR$ 4.290,42PROVENTOS DE PENS•O Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7†, I, Constitui1'o Federal. R$ 4.290,42julho de 2026R$ 4.290,42PROVENTOS ’ RECEBER (MENSAL)R$ 4.490,42

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 24 de agosto de 2026.




TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

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