Diário oficial

NÚMERO: 1547/2026

Volume: 14 - Número: 1547 de 25 de Agosto de 2026

25/08/2026 Publicações: 16 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 190/2026
PORTARIA R.H. nº. 190/2026
PORTARIA R.H. n†. 190/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIA POLIANA VIEIRA DA SILVA, 730 (setecentos e trinta) dias de licen1a para tratar de interesses particulares, a serem gozados de 01/08/2026 a 30/09/2028, do cargo de Agente Administrativo, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 28 de julho de 2026.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 197/2026
PORTARIA R.H. nº. 197/2026
PORTARIA R.H. n†. 197/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOELMA SOUSA DA SILVA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao segundo quinqu4nio 2013/2018, a serem gozados de 08/08/2026 a 07/11/2026, do cargo de Professor (a), junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 06 de agosto de 2026.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 210/2026
PORTARIA R.H. nº. 210/2026
PORTARIA R.H. n†. 210/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ELLEN CRISTINA AGUIAR DE OLIVEIRA BEZERRA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao terceiro quinqu4nio 2020/2025, a serem gozados de 01/09/2026 a 30/11/2026, do cargo de Professor (a), junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 25 de agosto de 2026.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 210-A/2026
PORTARIA R.H. nº. 210-A/2026
PORTARIA R.H. n†. 210-A/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ADERLAN RODRIGUES DA COSTA, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes aos per7odos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 24/08/2026 a 23/09/2026, do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Educa1'o / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 25 de agosto de 2026.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 210-B/2026
PORTARIA R.H. nº. 210-B/2026
PORTARIA R.H. n†. 210-B/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOYCE LENNE BRASIL SOUSA DOS SANTOS, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao segundo quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 01/10/2026 a 30/12/2025, do cargo de Auxiliar Operacional de Servi1os Diversos, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 25 de agosto de 2026.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20250103/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo Aditivo do Contrato n† 20250103/2025, Preg'o EletrDnico n† 035/2024, Processo Administrativo n† 0710001/2024. PARTES: Sec. Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ n† 53.602.917/0001-22 e a empresa E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP., inscrita no CNPJ sob o n† 10.476.714/0001-24, ESPCIE: Aditivo de acr3scimo de quantitativo: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 21/08/2026 at3 o dia 24/01/2027. VALOR: R$ 44.969,40 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). ORG•O: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo. PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, art. 124†, inciso I, al7nea b, e art. 125. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras, Estado do Maranh'o, 21 de agosto de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20250104/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo Aditivo do Contrato n† 20250104/2025, Preg'o EletrDnico n† 035/2024, Processo Administrativo n† 0710001/2024. PARTES: Sec. Municipal de SaPde, inscrito no CNPJ n† 10.432.389/0001-06 e a empresa E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP., inscrita no CNPJ sob o n† 10.476.714/0001-24, ESPCIE: Aditivo de acr3scimo de quantitativo: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 21/08/2026 at3 o dia 24/01/2027. VALOR: R$ 32.388,50 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). ORG•O: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0217 Fundo Municipal de SaPde FMS. PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0006 2.065 Gest'o do PAB A1Ees e Servi1os de SaPde da Aten1'o B%sica. CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, art. 124†, inciso I, al7nea b, e art. 125. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras, Estado do Maranh'o, 21 de agosto de 2026. ARILENE OLIVEIRA BEZERRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250106/2026
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo Aditivo do Contrato n† 20250106/2025, Preg'o EletrDnico n† 035/2024, Processo Administrativo n† 0710001/2024. PARTES: Sec. Municipal de Assist4ncia Social, inscrito no CNPJ n† 53.591.861/0001-58 e a empresa E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP., inscrita no CNPJ sob o n† 10.476.714/0001-24, ESPCIE: Aditivo de acr3scimo de quantitativo: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 21/08/2026 at3 o dia 24/01/2027. VALOR: R$ 8.517,90 (oito mil, quinhentos e dezessete reais e noventa centavos). ORG•O: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0207 Secretaria Municipal de Assist4ncia Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.027 Gest'o da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social; CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, art. 124†, inciso I, al7nea b, e art. 125. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras, Estado do Maranh'o, 21 de agosto de 2026. MARIA PAIX•O DA CONCEI™•O ALENCAR, Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20250109/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo Aditivo do Contrato n† 20250109/2025, Preg'o EletrDnico n† 035/2024, Processo Administrativo n† 0710001/2024. PARTES: Sec. Municipal de Educa1'o, inscrito no CNPJ n† 06.075.255/0001-08 e a empresa E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP., inscrita no CNPJ sob o n† 10.476.714/0001-24, ESPCIE: Aditivo de acr3scimo de quantitativo: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 21/08/2026 at3 o dia 24/01/2027. VALOR: R$ 15.015,00 (quinze mil e quinze reais). ORG•O: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0205 Secretaria Municipal de Educa1'o. PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2.017 Gest'o da Secretaria Municipal de Educa1'o. CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. Valor: R$ 15.015,00. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, art. 124†, inciso I, al7nea b, e art. 125. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras, Estado do Maranh'o, 21 de agosto de 2026. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de Educa1'o.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260216/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20260216/2026 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ 18.940.621/0001 10. OBJETO: contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de loca1'o de m%quina pesada, tipo Bobcat, para atender $s necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras-MA, conforme PREG•O N† PE 025-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 183.195,00 (cento e oitenta e tr4s mil, cento e noventa e cinco reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2026 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.12 Loca1'o de m%quinas e equipamentos, no valor de R$ 183.195,00. VIGNCIA: 24 de Agosto de 2026 a 24 de Agosto de 2027. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) CHARLES ALEXANDRE MENDES LEITE, pela contratada. Pedreiras - MA, 24 de Agosto de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260217/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20260217/2026 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ 18.940.621/0001 10. OBJETO: contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de loca1'o de m%quinas pesadas, tipo Retroescavadeira, para atender $s necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Munic7pio de Pedreiras - MA, conforme PREG•O N† PE 026-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 206.875,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2026 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.12 Loca1'o de m%quinas e equipamentos, no valor de R$ 206.875,00. VIGNCIA: 25 de Agosto de 2026 a 25 de Agosto de 2027. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) CHARLES ALEXANDRE MENDES LEITE, pela contratada. Pedreiras - MA, 25 de Agosto de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260218/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20260218/2026 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ 18.940.621/0001 10. OBJETO: contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de loca1'o de m%quinas pesadas, tipo P% Carregadeira, para atender necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Munic7pio de Pedreiras-MA., conforme PREG•O N† PE 027-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 142.275,00 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2026 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.12 Loca1'o de m%quinas e equipamentos, no valor de R$ 142.275,00. VIGNCIA: 25 de Agosto de 2026 a 25 de Agosto de 2027. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) CHARLES ALEXANDRE MENDES LEITE, pela contratada. Pedreiras - MA, 25 de Agosto de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260219/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20260219/2026 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ 18.940.621/0001 10. OBJETO: contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de loca1'o de m%quinas pesadas, tipo Escavadeira, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA, conforme PREG•O N† PE 028-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 304.225,00 (trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2026 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.12 Loca1'o de m%quinas e equipamentos, no valor de R$ 304.225,00. VIGNCIA: 25 de Agosto de 2026 a 25 de Agosto de 2027. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) CHARLES ALEXANDRE MENDES LEITE, pela contratada. Pedreiras - MA, 25 de Agosto de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260220/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20260220/2026 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ 18.940.621/0001 10. OBJETO: contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de loca1'o de m%quinas pesadas, tipo Trator de Esteira, para atender $s necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras - MA, conforme PREG•O N† PE 030-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 259.500,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2026 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.12 Loca1'o de m%quinas e equipamentos, no valor de R$ 259.500,00. VIGNCIA: 25 de Agosto de 2026 a 25 de Agosto de 2027. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) CHARLES ALEXANDRE MENDES LEITE, pela contratada. Pedreiras - MA, 25 de Agosto de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 006/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2026 - CONVOCAÇÃO Nº 003/2026
PNAB - POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS TCNICOS DE PARECERISTA

CONTRATO N† 004/2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 006/2026 - CONVOCA™•O N† 003/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS TCNICOS DE PARECERISTA PARA A FASE RECURSAL DO EDITALUP N† 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - FUP E DANIEL LEMOS CERQUEIRA.
DAS PARTES E DO FUNDAMENTO
A FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - FUP, entidade da Administra1'o PPblica Municipal, inscrita no CNPJ sob o n† 04.964.239/0001-32, com sede na Avenida Rio Branco, n† 98, Centro, Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. WESCLEY BRITO DA SILVA, nomeado pela Portaria n† 115/2025-GPM, doravante denominada CONTRATANTE, e DANIEL LEMOS CERQUEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n† 061.676.946-64, portador do documento de identidade RG n† MG-17.795.303, expedido pela Pol7cia Civil/MG, residente e domiciliado na Rua Um, n† 56, Casa 5, bairro Planalto Vinhais II, S'o Lu7s/MA, CEP 65.074-875, e-mail danlemos.cerqueira@gmail.com doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, decorrente do credenciamento realizado pelo Edital FUP n† 006/2026 e da Convoca1'o n† 003/2026, mediante as cl%usulas seguintes.
Fundamenta1'o: Lei Federal n† 14.133/2021, especialmente os arts. 74, IV, 79, 89, 92 e 94; Lei Federal n† 14.399/2022; Decreto Federal n† 11.740/2023; Lei Federal n† 14.903/2024; Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026; resultado homologado; Convoca1'o n† 003/2026; ato de autoriza1'o da contrata1'o direta.
CL“USULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato 3 a presta1'o pessoal de servi1os t3cnicos de an%lise e julgamento dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar do Edital de Chamamento PPblico FUP n† 001/2026, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura - PNAB.
1.2. A execu1'o compreender%:
I - examinar as razEes recursais, as propostas, as fichas de avalia1'o, os pareceres iniciais e os demais documentos disponibilizados pela CONTRATANTE;
II - confrontar cada alega1'o com as regras, crit3rios e disposi1Ees do Edital FUP n† 001/2026 e seus anexos;
III - emitir manifesta1'o t3cnica individualizada, fundamentada e conclusiva para cada recurso, recomendando o provimento, o provimento parcial ou o n'o provimento;
IV - indicar, quando cab7vel, a consequ4ncia objetiva do acolhimento do recurso, inclusive eventual retifica1'o da pontua1'o, sem introduzir crit3rios estranhos ao edital;
V - participar das reuniEes de orienta1'o, alinhamento procedimental e consolida1'o convocadas pela FUP; e
VI - manter sigilo, imparcialidade e independ4ncia t3cnica durante toda a execu1'o.
1.3. O objeto n'o abrange nova avalia1'o geral das propostas nem participa1'o na an%lise t3cnica inicial, limitando-se $s mat3rias efetivamente impugnadas, ressalvadas as questEes indispens%veis $ legalidade e $ coer4ncia da decis'o recursal.
1.4.  vedada a cess'o, transfer4ncia ou subcontrata1'o do objeto.
CL“USULA SEGUNDA - DA VINCULA™•O
2.1. Integram este contrato, independentemente de transcri1'o, o Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026 e seus anexos, o resultado homologado, a Convoca1'o n† 003/2026, a documenta1'o apresentada pelo CONTRATADO, o ato de autoriza1'o da contrata1'o direta, a ordem de servi1o e os demais elementos do processo administrativo.
2.2. Em caso de diverg4ncia, prevalecer'o a legisla1'o aplic%vel, o edital de credenciamento, a convoca1'o e, em seguida, este instrumento, observada a compet4ncia da autoridade administrativa.
CL“USULA TERCEIRA - DA EXECU™•O E DO PRAZO
3.1. O prazo de execu1'o ser% de at3 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento integral dos recursos, dos processos correspondentes, do modelo de manifesta1'o t3cnica e da ordem ou autoriza1'o formal de in7cio expedida pela CONTRATANTE, apCs a efic%cia do contrato.
3.2. A CONTRATANTE registrar% a data e a hora da disponibiliza1'o integral dos documentos, que constituir'o o marco inicial do prazo.
3.3. Os pareceres dever'o ser entregues em formato PDF assinado, por meio eletrDnico oficialmente informado.
3.4. Eventual impedimento, indisponibilidade de documento essencial ou fato que possa comprometer o prazo dever% ser comunicado imediatamente e por escrito, sem que isso implique prorroga1'o autom%tica.
3.5. A corre1'o de erro material ou complementa1'o de fundamenta1'o solicitada pela fiscaliza1'o, quando n'o alterar o objeto, dever% ser realizada no prazo indicado pela CONTRATANTE.
CL“USULA QUARTA - DA VIGNCIA E DA EFIC“CIA
4.1. A vig4ncia ser% de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura, abrangendo execu1'o, recebimento, atesto, liquida1'o e pagamento, sem preju7zo das obriga1Ees que, por sua natureza, subsistam ao encerramento.
4.2. A efic%cia do contrato fica condicionada $ sua divulga1'o no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas - PNCP, na forma e no prazo estabelecidos no art. 94 da Lei n† 14.133/2021.
4.3. Eventual prorroga1'o depender% de justificativa, interesse pPblico, disponibilidade or1ament%ria e formaliza1'o prCpria, sem altera1'o indevida do objeto.
CL“USULA QUINTA - DO VALOR
5.1. Pela execu1'o integral do objeto, ser% devido ao CONTRATADO o valor bruto, fixo e total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
5.2. O valor abrange todos os custos diretos e indiretos necess%rios $ execu1'o, inclusive equipamentos, internet, tributos, encargos e despesas pessoais, n'o sendo devido pagamento adicional, salvo altera1'o formalmente autorizada nos limites legais.
5.3. Sobre o valor bruto incidir'o as reten1Ees tribut%rias e previdenci%rias legalmente aplic%veis.
CL“USULA SEXTA - DA DOTA™•O OR™AMENT“RIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contrata1'o correr'o $ conta da seguinte dota1'o or1ament%ria: Unidade Or1ament%ria 02.21 - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo; Fun1'o/Subfun1'o 13.392; Programa 0012; Projeto/Atividade 2.136 - Lei Aldir Blanc 2; Natureza da Despesa 3.3.90.36.00 - Outros Servi1os de Terceiros - Pessoa F7sica; Fonte de Recursos 1.719.000000 - Transfer4ncias da Pol7tica Nacional Aldir Blanc.
CL“USULA STIMA - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. O objeto ser% recebido apCs a entrega integral dos pareceres e documentos exigidos, mediante confer4ncia e atesto pelo fiscal ou gestor designado.
7.2. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contado da liquida1'o regular da despesa, mediante ordem banc%ria em conta de titularidade do CONTRATADO, observada a disponibilidade financeira e a legisla1'o aplic%vel.
7.3. Constituem condi1Ees para o pagamento:
I - entrega integral e tempestiva dos pareceres solicitados;
II - valida1'o formal e atesto da execu1'o;
III - manuten1'o das condi1Ees de habilita1'o exigidas;
IV - apresenta1'o da documenta1'o fiscal, banc%ria e previdenci%ria cab7vel; e
V - regularidade dos dados necess%rios $ liquida1'o e $s reten1Ees.
7.4. Identificada irregularidade ou necessidade de corre1'o, o prazo de pagamento ficar% suspenso at3 a regulariza1'o, sem Dnus para a CONTRATANTE quando a causa for imput%vel ao CONTRATADO.
7.5. Quando cab7vel, o pagamento $ pessoa f7sica ser% processado mediante Recibo de Pagamento a AutDnomo - RPA ou instrumento equivalente elaborado pelo setor competente, com as reten1Ees legais.
CL“USULA OITAVA - DAS OBRIGA™ES DO CONTRATADO
I - executar pessoalmente o objeto, com dilig4ncia, t3cnica, imparcialidade, coer4ncia e estrita observ&ncia ao edital;
II - fundamentar individualmente cada conclus'o, enfrentando objetivamente as alega1Ees apresentadas;
III - cumprir o prazo e utilizar os formul%rios e fluxos definidos pela CONTRATANTE;
IV - preservar o sigilo dos documentos, dados pessoais, propostas e delibera1Ees ainda n'o publicadas;
V - n'o copiar, compartilhar, armazenar indevidamente ou utilizar os dados para finalidade diversa da execu1'o contratual;
VI - comunicar imediatamente qualquer impedimento, suspei1'o ou conflito de interesses e abster-se da respectiva an%lise;
VII - manter os requisitos de habilita1'o e informar altera1'o relevante em seus dados;
VIII - corrigir erros materiais ou insufici4ncias de fundamenta1'o apontados pela fiscaliza1'o;
IX - responsabilizar-se pela estrutura tecnolCgica necess%ria $ execu1'o remota; e
X - devolver ou eliminar, ao t3rmino dos trabalhos e conforme orienta1'o da FUP, cCpias dos documentos e dados acessados.
CL“USULA NONA - DAS OBRIGA™ES DA CONTRATANTE
I - disponibilizar integralmente os recursos e os documentos indispens%veis $ an%lise;
II - fornecer orienta1Ees procedimentais, preservada a independ4ncia t3cnica do(a) parecerista;
III - designar fiscal ou gestor e acompanhar a execu1'o;
IV - decidir sobre impedimentos e redistribuir recursos quando necess%rio;
V - receber, conferir e atestar os servi1os regularmente executados;
VI - efetuar o pagamento nas condi1Ees pactuadas; e
VII - adotar medidas de seguran1a e controle de acesso aos documentos compartilhados.
CL“USULA DCIMA - DA IMPARCIALIDADE, DOS IMPEDIMENTOS E DO CONFLITO DE INTERESSES
10.1. O CONTRATADO declara que n'o participou da an%lise t3cnica inicial das propostas do Edital FUP n† 001/2026 e que, na data da assinatura, n'o conhece circunst&ncia geral que comprometa sua independ4ncia.
10.2. Antes de analisar cada recurso, dever% verificar a exist4ncia de interesse direto ou indireto, participa1'o na elabora1'o ou execu1'o da proposta, v7nculo profissional ou institucional relevante com o proponente, parentesco at3 o terceiro grau ou outra circunst&ncia capaz de comprometer a imparcialidade.
10.3. Constatado impedimento ou suspei1'o, o CONTRATADO dever% interromper o acesso e comunicar imediatamente a FUP, sem emitir manifesta1'o sobre o m3rito, para redistribui1'o do recurso.
10.4. A omiss'o intencional de conflito de interesses poder% ensejar responsabiliza1'o e aplica1'o das medidas legais e contratuais cab7veis, garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.
CL“USULA DCIMA PRIMEIRA - DA PROTE™•O DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. As partes observar'o a Lei n† 13.709/2018 - Lei Geral de Prote1'o de Dados Pessoais, limitando o tratamento de dados ao estritamente necess%rio para a execu1'o deste contrato.
11.2.  vedada a divulga1'o de informa1Ees, notas, pareceres preliminares ou dados pessoais antes da publica1'o oficial, salvo autoriza1'o formal ou obriga1'o legal.
11.3. O dever de confidencialidade subsistir% apCs o t3rmino do contrato.
CL“USULA DCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZA™•O
12.1. A execu1'o ser% acompanhada e fiscalizada por FRANCINALDO GOMES DE SOUSA, designado pela portaria 004/2026
12.2. A fiscaliza1'o n'o exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO pela corre1'o t3cnica, integridade, sigilo e tempestividade dos servi1os.
CL“USULA DCIMA TERCEIRA - DAS INFRA™ES E SAN™ES
13.1. O descumprimento das obriga1Ees poder% sujeitar o CONTRATADO, apCs processo administrativo com contraditCrio e ampla defesa, $s san1Ees previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n† 14.133/2021, no Edital FUP n† 006/2026 e na regulamenta1'o municipal aplic%vel.
13.2. A eventual aplica1'o de multa observar% os percentuais e crit3rios definidos no Edital FUP n† 006/2026 ou na regulamenta1'o municipal.
13.3. Nenhuma san1'o ser% aplicada sem motiva1'o, proporcionalidade, compet4ncia da autoridade e garantia de defesa.
CL“USULA DCIMA QUARTA - DA EXTIN™•O
14.1. O contrato poder% ser extinto nas hipCteses e condi1Ees previstas nos arts. 137 a 139 da Lei n† 14.133/2021, assegurados o contraditCrio e a ampla defesa quando cab7veis.
14.2. A extin1'o n'o afasta a apura1'o de responsabilidades nem o pagamento proporcional de servi1o Ptil regularmente recebido, quando legalmente devido.
CL“USULA DCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. A CONTRATANTE providenciar% a divulga1'o do contrato no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas - PNCP no prazo legal aplic%vel $ contrata1'o direta, contado da assinatura, como condi1'o de efic%cia, sem preju7zo da publica1'o no Di%rio Oficial do Munic7pio e no s7tio eletrDnico oficial, quando exigida pela regulamenta1'o local.
15.2. O ato que autoriza a contrata1'o direta ou o extrato correspondente ser% divulgado e mantido $ disposi1'o do pPblico no s7tio eletrDnico oficial, nos termos da Lei n† 14.133/2021.
CL“USULA DCIMA SEXTA - DAS ALTERA™ES E DOS CASOS OMISSOS
16.1. As altera1Ees ser'o formalizadas nos limites e pelas formas admitidas na Lei n† 14.133/2021.
16.2. Os casos omissos ser'o decididos pela CONTRATANTE segundo a legisla1'o aplic%vel, o edital de credenciamento e os princ7pios da Administra1'o PPblica, mediante motiva1'o no processo.
CL“USULA DCIMA STIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA para dirimir controv3rsias decorrentes deste contrato que n'o possam ser resolvidas administrativamente, ressalvadas as compet4ncias legais.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
Pedreiras/MA, 20 de Agosto de 2026.
____________________________________WESCLEY BRITO DA SILVAPresidente da FUPCONTRATANTE____________________________________DANIEL LEMOS CERQUEIRACPF n† 061.676.946-64CONTRATADO
ANEXO I
DECLARA™•O DE IMPARCIALIDADE, N•O PARTICIPA™•O NA AN“LISE INICIAL, INEXISTNCIA DE IMPEDIMENTO E CONFIDENCIALIDADE
Eu, DANIEL LEMOS CERQUEIRA, inscrito no CPF sob o n† 061.676.946-64, contratado para an%lise dos recursos do Edital FUP n† 001/2026, DECLARO, sob as penas da lei, que:
I - n'o participei da an%lise t3cnica inicial das propostas do Edital FUP n† 001/2026;
II - n'o possuo, at3 o momento, interesse direto ou indireto, v7nculo ou conflito conhecido que comprometa minha imparcialidade;
III - verificarei, antes de cada an%lise, eventual impedimento ou suspei1'o e comunicarei imediatamente a FUP, abstendo-me de atuar no respectivo recurso;
IV - manterei sigilo sobre propostas, dados pessoais, avalia1Ees, delibera1Ees e documentos ainda n'o publicados;
V - n'o compartilharei nem utilizarei os documentos para finalidade diversa da execu1'o contratual; e
VI - atuarei com independ4ncia t3cnica, observando exclusivamente a legisla1'o, o edital e os documentos constantes do processo.
Declaro, ainda, que comunicarei imediatamente qualquer fato superveniente capaz de alterar as declara1Ees acima.
Pedreiras/MA, 20 de Agosto de 2026
________________________________________DANIEL LEMOS CERQUEIRACPF n† 061.676.946-64


ANEXO II
FORMUL“RIO DE MANIFESTA™•O TCNICA SOBRE RECURSO
EditalEdital FUP n† 001/2026Proponente/recorrenteProjetoCategoriaNPmero/identifica1'o do recursoPareceristaDANIEL LEMOS CERQUEIRAData da an%lise1. SNTESE DO RECURSO
Resumir objetivamente os pedidos e fundamentos apresentados pelo recorrente.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
2. ADMISSIBILIDADE
Registrar tempestividade, legitimidade e demais requisitos previstos no edital, quando essa verifica1'o integrar a compet4ncia da comiss'o.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
3. AN“LISE INDIVIDUALIZADA DAS ALEGA™ES
Examinar separadamente cada alega1'o, indicando o item do edital, o documento considerado e a conclus'o t3cnica.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
4. REPERCUSS•O SOBRE A NOTA OU O RESULTADO
Informar, quando cab7vel, a nota anterior, a nota apCs a an%lise e a justificativa objetiva da eventual altera1'o.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
5. CONCLUS•O
Assinalar e fundamentar: ( ) PROVIMENTO ( ) PROVIMENTO PARCIAL ( ) N•O PROVIMENTO ( ) N•O CONHECIMENTO.
________________________________________________________________________________
6. RECOMENDA™•O ’ AUTORIDADE COMPETENTE
Registrar a provid4ncia recomendada para a decis'o administrativa e a consolida1'o do resultado.
________________________________________________________________________________
Local e data:
________________________________________DANIEL LEMOS CERQUEIRACPF n† 061.676.946-64
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FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 006/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2026 - CONVOCAÇÃO Nº 003/2026
ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS TCNICOS DE PARECERISTA

CONTRATO N† 003/2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 006/2026 - CONVOCA™•O N† 003/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS TCNICOS DE PARECERISTA PARA A FASE RECURSAL DO EDITAL FUP N† 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - FUP E VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS.

DAS PARTES E DO FUNDAMENTO
A FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - FUP, entidade da Administra1'o PPblica Municipal, inscrita no CNPJ sob o n† 04.964.239/0001-32, com sede na Avenida Rio Branco, n† 98, Centro, Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. WESCLEY BRITO DA SILVA, nomeado pela Portaria n† 115/2025-GPM, doravante denominada CONTRATANTE, e VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF sob o n† 730.601.354-87, portadora do documento de identidade RG n† 1.096.192 SSP/AL, residente e domiciliada na Travessa Professor Jos3 da Silveira, CA 635, Condom7nio Ilha VitCria, bairro Pinheiro, MaceiC/AL, CEP 57.057-420, e-mail vanusia.amorim@yahoo.com doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do credenciamento realizado pelo Edital FUP n† 006/2026 e da Convoca1'o n† 003/2026, mediante as cl%usulas seguintes.
Fundamenta1'o: Lei Federal n† 14.133/2021, especialmente os arts. 74, IV, 79, 89, 92 e 94; Lei Federal n† 14.399/2022; Decreto Federal n† 11.740/2023; Lei Federal n† 14.903/2024; Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026; resultado homologado; Convoca1'o n† 003/2026; ato de autoriza1'o da contrata1'o direta.
CL“USULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato 3 a presta1'o pessoal de servi1os t3cnicos de an%lise e julgamento dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar do Edital de Chamamento PPblico FUP n† 001/2026, no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura - PNAB.
1.2. A execu1'o compreender%:
I - examinar as razEes recursais, as propostas, as fichas de avalia1'o, os pareceres iniciais e os demais documentos disponibilizados pela CONTRATANTE;
II - confrontar cada alega1'o com as regras, crit3rios e disposi1Ees do Edital FUP n† 001/2026 e seus anexos;
III - emitir manifesta1'o t3cnica individualizada, fundamentada e conclusiva para cada recurso, recomendando o provimento, o provimento parcial ou o n'o provimento;
IV - indicar, quando cab7vel, a consequ4ncia objetiva do acolhimento do recurso, inclusive eventual retifica1'o da pontua1'o, sem introduzir crit3rios estranhos ao edital;
V - participar das reuniEes de orienta1'o, alinhamento procedimental e consolida1'o convocadas pela FUP; e
VI - manter sigilo, imparcialidade e independ4ncia t3cnica durante toda a execu1'o.
1.3. O objeto n'o abrange nova avalia1'o geral das propostas nem participa1'o na an%lise t3cnica inicial, limitando-se $s mat3rias efetivamente impugnadas, ressalvadas as questEes indispens%veis $ legalidade e $ coer4ncia da decis'o recursal.
1.4.  vedada a cess'o, transfer4ncia ou subcontrata1'o do objeto.
CL“USULA SEGUNDA - DA VINCULA™•O
2.1. Integram este contrato, independentemente de transcri1'o, o Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026 e seus anexos, o resultado homologado, a Convoca1'o n† 003/2026, a documenta1'o apresentada pela CONTRATADA, o ato de autoriza1'o da contrata1'o direta, a ordem de servi1o e os demais elementos do processo administrativo.
2.2. Em caso de diverg4ncia, prevalecer'o a legisla1'o aplic%vel, o edital de credenciamento, a convoca1'o e, em seguida, este instrumento, observada a compet4ncia da autoridade administrativa.
CL“USULA TERCEIRA - DA EXECU™•O E DO PRAZO
3.1. O prazo de execu1'o ser% de at3 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento integral dos recursos, dos processos correspondentes, do modelo de manifesta1'o t3cnica e da ordem ou autoriza1'o formal de in7cio expedida pela CONTRATANTE, apCs a efic%cia do contrato.
3.2. A CONTRATANTE registrar% a data e a hora da disponibiliza1'o integral dos documentos, que constituir'o o marco inicial do prazo.
3.3. Os pareceres dever'o ser entregues em formato PDF assinado, por meio eletrDnico oficialmente informado.
3.4. Eventual impedimento, indisponibilidade de documento essencial ou fato que possa comprometer o prazo dever% ser comunicado imediatamente e por escrito, sem que isso implique prorroga1'o autom%tica.
3.5. A corre1'o de erro material ou complementa1'o de fundamenta1'o solicitada pela fiscaliza1'o, quando n'o alterar o objeto, dever% ser realizada no prazo indicado pela CONTRATANTE.
CL“USULA QUARTA - DA VIGNCIA E DA EFIC“CIA
4.1. A vig4ncia ser% de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura, abrangendo execu1'o, recebimento, atesto, liquida1'o e pagamento, sem preju7zo das obriga1Ees que, por sua natureza, subsistam ao encerramento.
4.2. A efic%cia do contrato fica condicionada $ sua divulga1'o no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas - PNCP, na forma e no prazo estabelecidos no art. 94 da Lei n† 14.133/2021.
4.3. Eventual prorroga1'o depender% de justificativa, interesse pPblico, disponibilidade or1ament%ria e formaliza1'o prCpria, sem altera1'o indevida do objeto.
CL“USULA QUINTA - DO VALOR
5.1. Pela execu1'o integral do objeto, ser% devido $ CONTRATADA o valor bruto, fixo e total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
5.2. O valor abrange todos os custos diretos e indiretos necess%rios $ execu1'o, inclusive equipamentos, internet, tributos, encargos e despesas pessoais, n'o sendo devido pagamento adicional, salvo altera1'o formalmente autorizada nos limites legais.
5.3. Sobre o valor bruto incidir'o as reten1Ees tribut%rias e previdenci%rias legalmente aplic%veis.
CL“USULA SEXTA - DA DOTA™•O OR™AMENT“RIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contrata1'o correr'o $ conta da seguinte dota1'o or1ament%ria: Unidade Or1ament%ria 02.21 - Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo; Fun1'o/Subfun1'o 13.392; Programa 0012; Projeto/Atividade 2.136 - Lei Aldir Blanc 2; Natureza da Despesa 3.3.90.36.00 - Outros Servi1os de Terceiros - Pessoa F7sica; Fonte de Recursos 1.719.000000 - Transfer4ncias da Pol7tica Nacional Aldir Blanc.
CL“USULA STIMA - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. O objeto ser% recebido apCs a entrega integral dos pareceres e documentos exigidos, mediante confer4ncia e atesto pelo fiscal ou gestor designado.
7.2. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contado da liquida1'o regular da despesa, mediante ordem banc%ria em conta de titularidade da CONTRATADA, observada a disponibilidade financeira e a legisla1'o aplic%vel.
7.3. Constituem condi1Ees para o pagamento:
I - entrega integral e tempestiva dos pareceres solicitados;
II - valida1'o formal e atesto da execu1'o;
III - manuten1'o das condi1Ees de habilita1'o exigidas;
IV - apresenta1'o da documenta1'o fiscal, banc%ria e previdenci%ria cab7vel; e
V - regularidade dos dados necess%rios $ liquida1'o e $s reten1Ees.
7.4. Identificada irregularidade ou necessidade de corre1'o, o prazo de pagamento ficar% suspenso at3 a regulariza1'o, sem Dnus para a CONTRATANTE quando a causa for imput%vel $ CONTRATADA.
7.5. Quando cab7vel, o pagamento $ pessoa f7sica ser% processado mediante Recibo de Pagamento a AutDnomo - RPA ou instrumento equivalente elaborado pelo setor competente, com as reten1Ees legais.
CL“USULA OITAVA - DAS OBRIGA™ES DA CONTRATADA
I - executar pessoalmente o objeto, com dilig4ncia, t3cnica, imparcialidade, coer4ncia e estrita observ&ncia ao edital;
II - fundamentar individualmente cada conclus'o, enfrentando objetivamente as alega1Ees apresentadas;
III - cumprir o prazo e utilizar os formul%rios e fluxos definidos pela CONTRATANTE;
IV - preservar o sigilo dos documentos, dados pessoais, propostas e delibera1Ees ainda n'o publicadas;
V - n'o copiar, compartilhar, armazenar indevidamente ou utilizar os dados para finalidade diversa da execu1'o contratual;
VI - comunicar imediatamente qualquer impedimento, suspei1'o ou conflito de interesses e abster-se da respectiva an%lise;
VII - manter os requisitos de habilita1'o e informar altera1'o relevante em seus dados;
VIII - corrigir erros materiais ou insufici4ncias de fundamenta1'o apontados pela fiscaliza1'o;
IX - responsabilizar-se pela estrutura tecnolCgica necess%ria $ execu1'o remota; e
X - devolver ou eliminar, ao t3rmino dos trabalhos e conforme orienta1'o da FUP, cCpias dos documentos e dados acessados.
CL“USULA NONA - DAS OBRIGA™ES DA CONTRATANTE
I - disponibilizar integralmente os recursos e os documentos indispens%veis $ an%lise;
II - fornecer orienta1Ees procedimentais, preservada a independ4ncia t3cnica do(a) parecerista;
III - designar fiscal ou gestor e acompanhar a execu1'o;
IV - decidir sobre impedimentos e redistribuir recursos quando necess%rio;
V - receber, conferir e atestar os servi1os regularmente executados;
VI - efetuar o pagamento nas condi1Ees pactuadas; e
VII - adotar medidas de seguran1a e controle de acesso aos documentos compartilhados.
CL“USULA DCIMA - DA IMPARCIALIDADE, DOS IMPEDIMENTOS E DO CONFLITO DE INTERESSES
10.1. A CONTRATADA declara que n'o participou da an%lise t3cnica inicial das propostas do Edital FUP n† 001/2026 e que, na data da assinatura, n'o conhece circunst&ncia geral que comprometa sua independ4ncia.
10.2. Antes de analisar cada recurso, dever% verificar a exist4ncia de interesse direto ou indireto, participa1'o na elabora1'o ou execu1'o da proposta, v7nculo profissional ou institucional relevante com o proponente, parentesco at3 o terceiro grau ou outra circunst&ncia capaz de comprometer a imparcialidade.
10.3. Constatado impedimento ou suspei1'o, a CONTRATADA dever% interromper o acesso e comunicar imediatamente a FUP, sem emitir manifesta1'o sobre o m3rito, para redistribui1'o do recurso.
10.4. A omiss'o intencional de conflito de interesses poder% ensejar responsabiliza1'o e aplica1'o das medidas legais e contratuais cab7veis, garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.
CL“USULA DCIMA PRIMEIRA - DA PROTE™•O DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. As partes observar'o a Lei n† 13.709/2018 - Lei Geral de Prote1'o de Dados Pessoais, limitando o tratamento de dados ao estritamente necess%rio para a execu1'o deste contrato.
11.2.  vedada a divulga1'o de informa1Ees, notas, pareceres preliminares ou dados pessoais antes da publica1'o oficial, salvo autoriza1'o formal ou obriga1'o legal.
11.3. O dever de confidencialidade subsistir% apCs o t3rmino do contrato.
CL“USULA DCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZA™•O
12.1. A execu1'o ser% acompanhada e fiscalizada por FRANCINALDO GOMES DE SOUSA, designado pela portaria 004/2026.
12.2. A fiscaliza1'o n'o exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela corre1'o t3cnica, integridade, sigilo e tempestividade dos servi1os.
CL“USULA DCIMA TERCEIRA - DAS INFRA™ES E SAN™ES
13.1. O descumprimento das obriga1Ees poder% sujeitar a CONTRATADA, apCs processo administrativo com contraditCrio e ampla defesa, $s san1Ees previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n† 14.133/2021, no Edital FUP n† 006/2026 e na regulamenta1'o municipal aplic%vel.
13.2. A eventual aplica1'o de multa observar% os percentuais e crit3rios definidos no Edital FUP n† 006/2026 ou na regulamenta1'o municipal. Antes da assinatura, confirmar no processo.
13.3. Nenhuma san1'o ser% aplicada sem motiva1'o, proporcionalidade, compet4ncia da autoridade e garantia de defesa.
CL“USULA DCIMA QUARTA - DA EXTIN™•O
14.1. O contrato poder% ser extinto nas hipCteses e condi1Ees previstas nos arts. 137 a 139 da Lei n† 14.133/2021, assegurados o contraditCrio e a ampla defesa quando cab7veis.
14.2. A extin1'o n'o afasta a apura1'o de responsabilidades nem o pagamento proporcional de servi1o Ptil regularmente recebido, quando legalmente devido.
CL“USULA DCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. A CONTRATANTE providenciar% a divulga1'o do contrato no Portal Nacional de Contrata1Ees PPblicas - PNCP no prazo legal aplic%vel $ contrata1'o direta, contado da assinatura, como condi1'o de efic%cia, sem preju7zo da publica1'o no Di%rio Oficial do Munic7pio e no s7tio eletrDnico oficial, quando exigida pela regulamenta1'o local.
15.2. O ato que autoriza a contrata1'o direta ou o extrato correspondente ser% divulgado e mantido $ disposi1'o do pPblico no s7tio eletrDnico oficial, nos termos da Lei n† 14.133/2021.
CL“USULA DCIMA SEXTA - DAS ALTERA™ES E DOS CASOS OMISSOS
16.1. As altera1Ees ser'o formalizadas nos limites e pelas formas admitidas na Lei n† 14.133/2021.
16.2. Os casos omissos ser'o decididos pela CONTRATANTE segundo a legisla1'o aplic%vel, o edital de credenciamento e os princ7pios da Administra1'o PPblica, mediante motiva1'o no processo.
CL“USULA DCIMA STIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA para dirimir controv3rsias decorrentes deste contrato que n'o possam ser resolvidas administrativamente, ressalvadas as compet4ncias legais.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
Pedreiras/MA, 20 de agosto de 2026.
______________________________________
WESCLEY BRITO DA SILVA
Presidente da FUP
CONTRATANTE_____________________________________
VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS
CPF n† 730.601.354-87
CONTRATADA


ANEXO I
DECLARA™•O DE IMPARCIALIDADE, N•O PARTICIPA™•O NA AN“LISE INICIAL, INEXISTNCIA DE IMPEDIMENTO E CONFIDENCIALIDADE

Eu, VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n† 730.601.354-87, contratada para an%lise dos recursos do Edital FUP n† 001/2026, DECLARO, sob as penas da lei, que:
I - n'o participei da an%lise t3cnica inicial das propostas do Edital FUP n† 001/2026;
II - n'o possuo, at3 o momento, interesse direto ou indireto, v7nculo ou conflito conhecido que comprometa minha imparcialidade;
III - verificarei, antes de cada an%lise, eventual impedimento ou suspei1'o e comunicarei imediatamente a FUP, abstendo-me de atuar no respectivo recurso;
IV - manterei sigilo sobre propostas, dados pessoais, avalia1Ees, delibera1Ees e documentos ainda n'o publicados;
V - n'o compartilharei nem utilizarei os documentos para finalidade diversa da execu1'o contratual; e
VI - atuarei com independ4ncia t3cnica, observando exclusivamente a legisla1'o, o edital e os documentos constantes do processo.
Declaro, ainda, que comunicarei imediatamente qualquer fato superveniente capaz de alterar as declara1Ees acima.
Pedreiras/MA, 20 de agosto de 2026

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VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS
CPF n† 730.601.354-87



ANEXO II
FORMUL“RIO DE MANIFESTA™•O TCNICA SOBRE RECURSO
EditalEdital FUP n† 001/2026
Proponente/recorrente
Projeto
Categoria
NPmero/identifica1'o do recurso
PareceristaVANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS
Data da an%lise
1. SNTESE DO RECURSO
Resumir objetivamente os pedidos e fundamentos apresentados pelo recorrente.
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2. ADMISSIBILIDADE
Registrar tempestividade, legitimidade e demais requisitos previstos no edital, quando essa verifica1'o integrar a compet4ncia da comiss'o.
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3. AN“LISE INDIVIDUALIZADA DAS ALEGA™ES
Examinar separadamente cada alega1'o, indicando o item do edital, o documento considerado e a conclus'o t3cnica.
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4. REPERCUSS•O SOBRE A NOTA OU O RESULTADO
Informar, quando cab7vel, a nota anterior, a nota apCs a an%lise e a justificativa objetiva da eventual altera1'o.
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5. CONCLUS•O
Assinalar e fundamentar: ( ) PROVIMENTO ( ) PROVIMENTO PARCIAL ( ) N•O PROVIMENTO ( ) N•O CONHECIMENTO.
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6. RECOMENDA™•O ’ AUTORIDADE COMPETENTE
Registrar a provid4ncia recomendada para a decis'o administrativa e a consolida1'o do resultado.
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Local e data:
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VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS
CPF n† 730.601.354-87

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